Resultados da Enquete: A sua outorga teve como base esse projeto?

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  1. #41

    Talking Ser CREAdo ou não???

    Citação Postado originalmente por deliam Ver Post
    Bom, sou engenheiro de computacao, eu mesmo assinei e a anatel nao recusou o projeto. Vale lembrar que quem vai dizer se pode ou nao, e o CREA, a anatel nao vai nem olha isso, se o CREA registrar sua empresa e colocar que um ENG. CIVIL PODE SER RESPONSAVEL TECNICO, n teras problemas na anatel. Eu nao sei se vc's sabem, mas tem alguns engenheiros que tem 1 tal de CARTA BRANCA (sao aqueles bemmmmmmmm antigos) eles conseguem assinar como responsavel por todas as areas. Agora vai uma dica, se quer algo rapido, procure 1 eng. da area por ser mais garantido, pq o CREA demora uns 30 a 40 dias pra REGISTRAR A EMPRESA e REGISTRAR O RESPONSAVEL TECNICO. Qualquer coisa e so perguntar, em relacao ao crea eu tenho experiencia de tanto que eu fui la.

    vlw
    Deliam,

    Se o CREA da sua região o aceitou significa então que você possui registro no CREA ok?

    Se a empresa contratou você como responsável técnico ela também obteve o CREA ok?

    Então, tá então. Tudo como d'antes na terra de Abrantes (espero ter escrito correto, rs.)

    Agora pelo pouco que sei, deve haver alguma regulamentação sobre Engenharia de Computação no CREA/Confea que estabelece o que pode ser realizado ou não por alguem com sua formação.

    A Anatel se baseia no critério do Crea/Confea em aceitar a assinatura de alguem com a inscrição na autarquia e não fica questionando a formação não.

    Abraços,

  2. #42

    Padrão Atribuição do Engenheiro de Computação

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Deliam,

    Se o CREA da sua região o aceitou significa então que você possui registro no CREA ok?

    Se a empresa contratou você como responsável técnico ela também obteve o CREA ok?

    Então, tá então. Tudo como d'antes na terra de Abrantes (espero ter escrito correto, rs.)

    Agora pelo pouco que sei, deve haver alguma regulamentação sobre Engenharia de Computação no CREA/Confea que estabelece o que pode ser realizado ou não por alguem com sua formação.

    A Anatel se baseia no critério do Crea/Confea em aceitar a assinatura de alguem com a inscrição na autarquia e não fica questionando a formação não.

    Abraços,


    Prezados Participantes,


    A profissão de engenharia de computação foi devidamente regulamentada somente em 1993 através da resolução n° 380 do Confea, artigo 1°, o qual direciona as atribuições desta profissão ao art. 9° da res. 218, do mesmo conselho:
    Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
    Assim, os engenheiros de computação integram a categoria da engenharia - modalidade eletricista, cuja câmara especializada nos CREA's também é a de engenharia elétrica.

  3. #43

    Padrão

    Vou dar um "pitaco" na resposta do colega que respondeu antes ao tópico:
    Apesar do engenheiro de computação fazer parte da "árvore" da engenharia elétrica, que ainda tem eletrônica, telecomunicações, engenharia biomedica, automação e controle e até robótica/mecatrônica, o engenheiro de computação não pode exercer as funções de engenheiro eletricista, nem de eletrônica e nem de telecomunicações. Mas sim e somente dentro da computação.

    Como o CREA da região do colega de computação o aceitou como responsável por uma empresa de telecom das duas uma: ou fizeram vistas grossas ou não perceberam que o mesmo é da área de computação e não de eletrônica ou de telecomunicações.

  4. #44

    Padrão Atribuição ao Engenheiro de Computação

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Vou dar um "pitaco" na resposta do colega que respondeu antes ao tópico:
    Apesar do engenheiro de computação fazer parte da "árvore" da engenharia elétrica, que ainda tem eletrônica, telecomunicações, engenharia biomedica, automação e controle e até robótica/mecatrônica, o engenheiro de computação não pode exercer as funções de engenheiro eletricista, nem de eletrônica e nem de telecomunicações. Mas sim e somente dentro da computação.

    Como o CREA da região do colega de computação o aceitou como responsável por uma empresa de telecom das duas uma: ou fizeram vistas grossas ou não perceberam que o mesmo é da área de computação e não de eletrônica ou de telecomunicações.

    Caro Participante,

    Acredito que V. Sª, não tenha visto que a citação abaixo foi copiada diretamente da resolução n° 380 - 17/12/1993:
    Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
    Consultando a resolução n° 218 - 29/06/1973 em seu artigo 9°, citada no artigo acima:
    Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
    Espanta-me muito V. Sª. dizer absurdos num fórum onde existem vários profissionais que conhecem do assunto, sem ter o cuidado de pelo menos verifcar se o que está dizendo tem fundamento.

    Para finalizar informo que V. Sª. engana-se mais uma vez dizendo que os profissionais das áreas de mecatrônica / robótica fazer parte da "árvore" da engenharia elétrica. O CREA possiu 7 (sete) câmaras especializadas e divididas nas áreas de atuação, cuja mecatrônica / robótica tem sua própria câmara.

    Para conferir as cãmaras especializadas existentes no sistema CONFEA / CREA, segue link abaixo:

    http://www.crea-pr.org.br/crea2/pub/...nal/camara.htm

    Não acredito que o CREA da minha região se enganou ou vez vistas grossas, muito menos eu.

  5. #45

    Padrão

    Bom dia,

    não precisa dar uma resposta tão mal educada. Quis apenas contribuir com a discussão. Seja educado, não mal faz a ninguém. Não fiz especialização em mecatrônica, mas caso eu queira fazer você não pode me impedir baseado na lei acima. Eu sei muito bem que mecatrônica é a "junção" de engenharia mecânica com elétrica ou eletrônica.

    Com certeza Mecatrônica tem uma legislação específica devido a engenharia mecânica envolvida. Se você conhece a lei exponha educadamente. Se eu estiver errado ou desconhecer tal lei reconhecerei com certeza. Mas considero inaceitável a sua resposta.

  6. #46

    Lightbulb Acrescentando...

    Gente:

    Tudo bem isto é um forum e é aqui que devemos esclarecer nossas dúvidas incluindo casos como este. O mais interessante é que podemos dessa forma estudar melhor e entender os processos legais e burocráticos de uma forma melhor definida.

    Nosso colega outorgas tem sua razão e está muito bem fundamentado com relação as leis e resoluções que regulamentam a profissão.

    Um único detalhe é que independente de qualquer outra coisa um Engenheiro de Computação está habilitado pelo CREA a realizar as funções definidas na res. 218/73 conforme seu Artigo 9. A única ressalva é que a resolução 380/93 que define a função do Engenheiro de Computaçao ainda é provisoria (há pelo menos 15 anos, hehehe.).

    O artigo 25 da resolução 218 resume um pouco mais a situação.

    "Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

    Parágrafo único - Serão discriminadas no registro profissional as atividades constantes desta Resolução.
    "

    Pra encurtar. Se o nosso colega Engenheiro de Computação é inscrito no CREA e pode ser o responsável técnico de um empresa de TELECOM significa que ele possui habilidade curricular suficiente para assumir essa posição.

    Abraços,

  7. #47

    Padrão

    Bom dia Wagner,

    tudo bem, eu concordo! Contra provas não há argumentação. Concordo também que aqui é um forum e trocamos experiências e conhecimentos. Acho inadmissível respostas mal educadas. Nem o colega que diz fazer parte do CREA do Paraná tem o direito de ser mal educado. Eu não gostei da resposta. Se estou errado que fundamente. Mas não vale ser mal educado!

  8. #48

    Unhappy Muita HORA nessa CALMA...

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bom dia Wagner,

    tudo bem, eu concordo! Contra provas não há argumentação. Concordo também que aqui é um forum e trocamos experiências e conhecimentos. Acho inadmissível respostas mal educadas. Nem o colega que diz fazer parte do CREA do Paraná tem o direito de ser mal educado. Eu não gostei da resposta. Se estou errado que fundamente. Mas não vale ser mal educado!
    Marcelo, também concordo com você.

    Entendo que pode ter havido um pouco de rispidez por parte do outro forista, mas acredito que não foi má intenção dele.

    Estamos aqui e por ai pro que der e vier.

    Abraços,

  9. #49

    Padrão

    Sim, Wagner!

    Perfeito! Aqui ninguém é o dono da verdade!

    Aliás, vou ao CREA daqui pessoalmente ver isso!

  10. #50

    Padrão

    Gostaria de uma ajuda no que diz respeito ao salário mínimo do engenheiro:

    Na Lei 4.950-A/66 diz que o salário mínimo do engenheiro é de 06 vezes o salário mínimo do país, o que hoje é R$2790,00 é isso mesmo?

    Link para a lei: LEI Nº 4950

    obrigado!

  11. #51

    Padrão Salário Mínimo para Engenheiro

    Citação Postado originalmente por ustelecom Ver Post
    Gostaria de uma ajuda no que diz respeito ao salário mínimo do engenheiro:

    Na Lei 4.950-A/66 diz que o salário mínimo do engenheiro é de 06 vezes o salário mínimo do país, o que hoje é R$2790,00 é isso mesmo?

    Link para a lei: LEI Nº 4950

    obrigado!
    Prezado Ustelecom,

    O sistema CONFEA / CREA regula o piso salarial do engenheiro para 6 horas e 8 horas diárias trabalhadas, sendo o valor de 6 salários mínimos e 8 salários mínimos respectivamente. Não me lembro da resolução que define este.

  12. #52

    Padrão

    Como fica então o caso do engenheiro que trabalha menos que 6 horas por dia?

    Por exemplo, eu tiro a SCM e coloco um engenheiro como responsável pela minha empresa. Ele não faz nenhum trabalho de projetar POP (já fez o projeto quando do pedido da SCM), instalação em clientes, configuração de servidor.... Enfim, ele é somente o eng. responsável perante o CREA.

    Assim ele não irá trabalhar nem 1 hora por dia. Acho que nem uma hora por mês...

    Quanto, dentro da lei, eu pago para essa pessoa? Seria o piso de 06 salários?

    Obrigado!!

  13. #53

    Padrão

    Citação Postado originalmente por outorgas Ver Post
    Prezado Ustelecom,

    O sistema CONFEA / CREA regula o piso salarial do engenheiro para 6 horas e 8 horas diárias trabalhadas, sendo o valor de 6 salários mínimos e 8 salários mínimos respectivamente. Não me lembro da resolução que define este.
    Existem milhões de profissões que o teto é esitpulado agora pagar é outra coisa.
    Exemplo:

    Salario de um advogado para 4 horas semanais: Pela OAB-PR R$ 2.000,00 reais.

    Se achar é mosca branca quem pague isso, pois no máximo, receberá isso por 8 horas de trabalho 5 dias na semana.E geralmente como.

    Outra.

    Cara tem milhares de formandos em Universidades do nosso Brasil - Procure alguem que acabou de se formar e não os que estão no ramo a muitos anos.
    Os Mais novos são mais faceis de negociar.

  14. #54

    Padrão Piso Salarial

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Existem milhões de profissões que o teto é esitpulado agora pagar é outra coisa.
    Exemplo:

    Salario de um advogado para 4 horas semanais: Pela OAB-PR R$ 2.000,00 reais.

    Se achar é mosca branca quem pague isso, pois no máximo, receberá isso por 8 horas de trabalho 5 dias na semana.E geralmente como.

    Outra.

    Cara tem milhares de formandos em Universidades do nosso Brasil - Procure alguem que acabou de se formar e não os que estão no ramo a muitos anos.
    Os Mais novos são mais faceis de negociar.
    Prezado Participante,

    Concordo plenamento com sua colocação. Porém, para registrar sua empresa sob a responsabilidade de um engenheiro perante o Crea, o contrato de prestação de serviços deverá constar o valor do piso estipulado por lei. Somente assim o Crea deferirá a solicitação.

    Na prática sabemos que isso não acontece. Vale assim o bom senso em negociar com o profissional qto ao valor a ser pago ou fazer permutas de serviços.

  15. #55

    Padrão Tributos?

    Quais obrigações mensais com tributos? Depois da SCM liberada?
    Última edição por Aprendiz; 07-02-2009 às 15:36.

  16. #56

    Padrão Tributos?

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Quais obrigações mensais com tributos? Depois da SCM liberada?
    Prezado,

    Além dos tributos o qual pagará na adequação de sua empresa à telecomunicações (PIS, COFINS, ISS, etc), vc estará pagando por todos o encargos dos fundos direcionados a telecomunicações, como Fust e Fistel que são pagos nos processos de licenciamento e outorga de sua empresa.

  17. #57

    Padrão

    Citação Postado originalmente por outorgas Ver Post
    Prezado,

    Além dos tributos o qual pagará na adequação de sua empresa à telecomunicações (PIS, COFINS, ISS, etc), vc estará pagando por todos o encargos dos fundos direcionados a telecomunicações, como Fust e Fistel que são pagos nos processos de licenciamento e outorga de sua empresa.
    Se um cliente paga R$ 50,00, quanto fica para minha empresa e quando fica de impostos.

    Agradeço antecipadamente.

  18. #58

    Padrão Tributos?

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Se um cliente paga R$ 50,00, quanto fica para minha empresa e quando fica de impostos.

    Agradeço antecipadamente.
    Prezado Aprendiz,

    O cálculo não é tão simples assim. A tributação incidente sobre sua empresa qto a adequação em telecomunicações dependerá de seu faturamento bruto. Já os valores dos recolhimentos de TFI, TFF, e Fust são lançados a vc de acordo com sua expansão de operação.

  19. #59

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Existem milhões de profissões que o teto é esitpulado agora pagar é outra coisa.
    Exemplo:

    Salario de um advogado para 4 horas semanais: Pela OAB-PR R$ 2.000,00 reais.

    Se achar é mosca branca quem pague isso, pois no máximo, receberá isso por 8 horas de trabalho 5 dias na semana.E geralmente como.

    Outra.

    Cara tem milhares de formandos em Universidades do nosso Brasil - Procure alguem que acabou de se formar e não os que estão no ramo a muitos anos.
    Os Mais novos são mais faceis de negociar.
    Veja só, eu estou perguntando o que é fazer o certo!

    Existe uma premissa que não se pode afastar: direito trabalhista é irrenunciável!

    O que se faz no caso dos advogados é não contratar como empregado e sim associado. Daí não decorrem direitos trabalhistas. Mas isso não dá para fazer no caso de SCM, pois o CREA determina que deve existir um reponsável técnico pela empresa!

    Mas voltando no assunto:

    Fazendo umas contas rápidas:

    06 x 465 (salário mínimo)= 2790,00 por mês (piso mensal de engenheiro)

    2790,00 x 12 = 33480,00 o que ganhará num ano.

    33480,00 x 05 = 167400,00 o que ganhará em 05 anos (período de prescrição das verbas trabalhistas)

    Por outro lado, o que acontece na realidade:

    05 anos pagando um salário mínimo (R$465,00) por mês: R$27.900,00

    Muito bem, vamos supor que depois de 05 anos vc vire para o seu engenheiro e fale: obrigado, nao preciso mais de você. Um grande abraço e felicidades (ou qualquer outra coisa).

    Se ele entrar na justiça do TRABALHO (onde adivinha quem sempre ganha??) cobrando a diferença do que vc pagou para o que está na lei ele vai ganhar!!!!

    Muito cuidado então ao fazer contratos abaixo do piso gente, senão pode ser que depois de alguns anos vc se dê mal...

  20. #60

    Padrão Piso Salarial

    Citação Postado originalmente por ustelecom Ver Post
    Veja só, eu estou perguntando o que é fazer o certo!

    Existe uma premissa que não se pode afastar: direito trabalhista é irrenunciável!

    O que se faz no caso dos advogados é não contratar como empregado e sim associado. Daí não decorrem direitos trabalhistas. Mas isso não dá para fazer no caso de SCM, pois o CREA determina que deve existir um reponsável técnico pela empresa!

    Mas voltando no assunto:

    Fazendo umas contas rápidas:

    06 x 465 (salário mínimo)= 2790,00 por mês (piso mensal de engenheiro)

    2790,00 x 12 = 33480,00 o que ganhará num ano.

    33480,00 x 05 = 167400,00 o que ganhará em 05 anos (período de prescrição das verbas trabalhistas)

    Por outro lado, o que acontece na realidade:

    05 anos pagando um salário mínimo (R$465,00) por mês: R$27.900,00

    Muito bem, vamos supor que depois de 05 anos vc vire para o seu engenheiro e fale: obrigado, nao preciso mais de você. Um grande abraço e felicidades (ou qualquer outra coisa).

    Se ele entrar na justiça do TRABALHO (onde adivinha quem sempre ganha??) cobrando a diferença do que vc pagou para o que está na lei ele vai ganhar!!!!

    Muito cuidado então ao fazer contratos abaixo do piso gente, senão pode ser que depois de alguns anos vc se dê mal...
    Prezado Participante,

    Concordo plenamente com suas colocações. Mas se pensarmos assim, todo o mercado de telecomunicações estaria inviabilizado devido os gastos astronômicos para buscar a tão falada legalidade.

    Assim existe uma única forma de fazer esta legalização, sem problemas trabalhistas.

    Contate-me!