Resultados da Enquete: A sua outorga teve como base esse projeto?

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  1. #81

    Thumbs up

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Wagner,

    eu tenho modelo padão do CREA. Oficialmente, pelo que eu sei, não pode haver um contrato fora das "especificações" legais. Pode ser feito, sem problemas, um contrato personalizado que seja compatível com as duas partes, mas é necessário que o mesmo esteja de acordo com todas as determinações das leis e das normas vingentes. Caso seja diferente o mesmo poderá ser revogado a qualquer momento e o empregador poderá ser punido.

    Pois é MarceloGOIAS eu também só tenho o modelo CREA.

    É que existem diversas pessoas informando que já constituiram contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO com engenheiros que eu gostaria de conhecer as regras que estabeleceram no acordo e que o CREA aceitou.

    Tenho um amigo que me pediu para ser engenheiro responsavel pela empresa dele e eu sinalizei que era preciso ele procurar o CREA como CNPJ. Ele se assustou com a responsabilização e com a regra salarial e agora está procurando alternativas para poder se inscrever no CREA.

    Eu sugeri que ele se inscrevesse no CREA pelo quadro técnico (pode ser feito uma vez que ele presta serviço e nao realiza projetos) e depois veriamos como fazer para possuir um engeheiro responsavel sem o vínculo de empregado, mas a regra dos 6 salários o fez parar para repensar o projeto.

    Eu serei o responsavel pelos projetos técnicos (concepçao, projeto e construçao) e isto já está acertado, uma vez que até a ART posso conduzir o processo, só que no máximo vou poder ser contratado para consolidar o projeto das torres e demais, mas como responsável ainda nem pensar.

    É isso até o momento.

    Abraços,

  2. #82

    Padrão Ajuda!

    Ola gente, sou formado em eng. de Computação, e ja recebi varias propostas para assinar projetos de provedores para legalizar perante a anatel. Mas como sou novo no ramo ainda.... nao sei como proceder!
    Será que alguem poderia me dar uma ajuda!?
    A propósito, fui ao CREA da minha cidade e o respos''avel falou que estou habilitado a ssinar esse tipo de projeto.


    Por favor, ajudem-me!

    Grato:
    Eng. Ápio Carnielo e Silva

  3. #83

    Padrão Modelo de contrato

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Pois é MarceloGOIAS eu também só tenho o modelo CREA.

    É que existem diversas pessoas informando que já constituiram contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO com engenheiros que eu gostaria de conhecer as regras que estabeleceram no acordo e que o CREA aceitou.

    Tenho um amigo que me pediu para ser engenheiro responsavel pela empresa dele e eu sinalizei que era preciso ele procurar o CREA como CNPJ. Ele se assustou com a responsabilização e com a regra salarial e agora está procurando alternativas para poder se inscrever no CREA.

    Eu sugeri que ele se inscrevesse no CREA pelo quadro técnico (pode ser feito uma vez que ele presta serviço e nao realiza projetos) e depois veriamos como fazer para possuir um engeheiro responsavel sem o vínculo de empregado, mas a regra dos 6 salários o fez parar para repensar o projeto.

    Eu serei o responsavel pelos projetos técnicos (concepçao, projeto e construçao) e isto já está acertado, uma vez que até a ART posso conduzir o processo, só que no máximo vou poder ser contratado para consolidar o projeto das torres e demais, mas como responsável ainda nem pensar.

    É isso até o momento.

    Abraços,
    Prezados,

    aqui vai minha humilde contribuição a essa thread que tanto vem me auxiliando na obtenção da licença SCM.
    Eu utilizei o modelo de contrato de prestação de serviço em anexo e o registro da empresa junto ao CREA foi efetivado sem nenhum problema. Anexei também o modelo em formato .doc para facilitar a edição.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Contrato_de_Prestacao_de_Servicos.pdf  
    Arquivos Anexos Arquivos Anexos

  4. #84

    Thumbs up

    Citação Postado originalmente por welliton Ver Post
    Prezados,

    aqui vai minha humilde contribuição a essa thread que tanto vem me auxiliando na obtenção da licença SCM.
    Eu utilizei o modelo de contrato de prestação de serviço em anexo e o registro da empresa junto ao CREA foi efetivado sem nenhum problema. Anexei também o modelo em formato .doc para facilitar a edição.

    welliton

    O engenheiro que assumiu com você este contrato está cadastrado como engenheiro responsável?

    Aproveito para agradecer pelos documentos que enviou para o post.

    Abraços,

  5. #85

    Padrão Sim

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    welliton

    O engenheiro que assumiu com você este contrato está cadastrado como engenheiro responsável?

    Aproveito para agradecer pelos documentos que enviou para o post.

    Abraços,
    Sim, é uma engenheira eletricista. Ela já possuía registro no CREA como técnica, nós providenciamos o registro dela como engenheira e ela ficou como responsável técnica pela empresa no cadastro do CREA.

  6. #86

    Padrão PARCERIA SCM

    segue explicação a respeito da Parceria SCM:

    A exploração de serviço de telecomunicações utilizando licença de terceiros (parceria) é totalmente ilegal, pois o que possibilita a prestação do serviço de telecomunicação, no caso do SCM, é a autorização para a prestação do serviço e não tão somente a licença obtida de terceiros (Revenda de Parceria SCM) com o cadastramento da estação de telecomunicações no BDTA em nome da Revenda.

    A Anatel no momento da fiscalização exige inúmeros documentos da empresa que utiliza da parceria, tais como:

    • Contrato Social;
    • Ato de Autorização SCM;
    • Fistel das estações de telecomunicações SCM;
    • Contrato de interconexão com a operadora de telefonia que oferta o link internet;
    • Registro da empresa perante o CREA;
    • Contrato de prestação de serviço da empresa com o usuário que esteja totalmente aderente à resolução SCM;
    • Serviço de 0800 para os usuários;

    Para que a parceria seja regular, todos os documentos legais devem estar em nome da empresa que possui a autorização SCM (Revenda de Parceria SCM) e nada pode estar em nome da empresa que utiliza da parceira. Absolutamente nada.


    E esta ilegalidade tem seu preço, pois desenvolver atividade clandestina de telecomunicações, conforme disposto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, sem a prévia autorização do serviço, é crime federal de ação penal pública incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.

    Para dirimir qualquer dúvida a respeito da ilegalidade de contratação de licença de terceiros, favor entrar em contato com a Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações da Anatel no telefone 61 2312 23 14, para assim ter a certeza da irregularidade de utilização da parceria.

  7. #87

    Padrão

    Citação Postado originalmente por pessoaepessoas Ver Post
    segue explicação a respeito da Parceria SCM:

    A exploração de serviço de telecomunicações utilizando licença de terceiros (parceria) é totalmente ilegal, pois o que possibilita a prestação do serviço de telecomunicação, no caso do SCM, é a autorização para a prestação do serviço e não tão somente a licença obtida de terceiros (Revenda de Parceria SCM) com o cadastramento da estação de telecomunicações no BDTA em nome da Revenda.

    A Anatel no momento da fiscalização exige inúmeros documentos da empresa que utiliza da parceria, tais como:

    • Contrato Social;
    • Ato de Autorização SCM;
    • Fistel das estações de telecomunicações SCM;
    • Contrato de interconexão com a operadora de telefonia que oferta o link internet;
    • Registro da empresa perante o CREA;
    • Contrato de prestação de serviço da empresa com o usuário que esteja totalmente aderente à resolução SCM;
    • Serviço de 0800 para os usuários;
    Para que a parceria seja regular, todos os documentos legais devem estar em nome da empresa que possui a autorização SCM (Revenda de Parceria SCM) e nada pode estar em nome da empresa que utiliza da parceira. Absolutamente nada.


    E esta ilegalidade tem seu preço, pois desenvolver atividade clandestina de telecomunicações, conforme disposto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, sem a prévia autorização do serviço, é crime federal de ação penal pública incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00.

    Para dirimir qualquer dúvida a respeito da ilegalidade de contratação de licença de terceiros, favor entrar em contato com a Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações da Anatel no telefone 61 2312 23 14, para assim ter a certeza da irregularidade de utilização da parceria.

    Depende da forma que as partes se acordam, a legislação prevê o SVA, tanto a LGT, como a especícia ao SCM (resolução 272)... Postei algo falando sobre esse modelo de negócio:

    Projeto Básico para SCM da Anatel - Página 8

  8. #88

    Padrão ALGUÉM SEMPRE SAI PERDENDO

    OS CONTRATOS FEITOS COM SVA, OS EQUIPAMENTOS QUASE NA SUA MAIORIA SAO DOS PROVEDORES MAIS SÃO DOADOS PARA QUEM DETEM A OUTORGA.QUEM TEM QUE EMITIR A NOTA É QUEM DETÉM A LICENÇA SCM...

    ABRAÇOS

  9. #89

    Padrão

    São dois serviços distintos, consequentemente, duas notas fiscais... Imagina o ADSL (Operadora=Telecom e provedor de autenticação=SVA), se paga duas contas, a vantagem no nosso caso eh que quem fica com o maior pedaço do bolo é o SVA, que é justo... Tenho uma documentação da ANATEL falando bem sobre isso, que o SCM eh um serviço barato, a turma cobra de R$ 5,00 à R$ 10,00 por cliente, já o SVA oscila de R$ 20,00 à R$ 100,00... Se as partes fizerem um contrato bem feito, agir corretamente junto aos clientes, deixando-os cientes sobre a distinção dos serviços de valor adicionado (Internet) e o Serviço de Comunicação Multimídia (o trasnporte de dados do usuário ao provedor de internet) não haverá problemas... Obviamente, a melhor coisa que se deve fazer, eh ter sua própria licença e não ter q ficar explicando a legalidade desse modelo para fiscal ignorante doido pra te ferrar....

  10. #90

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    São dois serviços distintos, consequentemente, duas notas fiscais... Imagina o ADSL (Operadora=Telecom e provedor de autenticação=SVA), se paga duas contas, a vantagem no nosso caso eh que quem fica com o maior pedaço do bolo é o SVA, que é justo... Tenho uma documentação da ANATEL falando bem sobre isso, que o SCM eh um serviço barato, a turma cobra de R$ 5,00 à R$ 10,00 por cliente, já o SVA oscila de R$ 20,00 à R$ 100,00... Se as partes fizerem um contrato bem feito, agir corretamente junto aos clientes, deixando-os cientes sobre a distinção dos serviços de valor adicionado (Internet) e o Serviço de Comunicação Multimídia (o trasnporte de dados do usuário ao provedor de internet) não haverá problemas... Obviamente, a melhor coisa que se deve fazer, eh ter sua própria licença e não ter q ficar explicando a legalidade desse modelo para fiscal ignorante doido pra te ferrar....
    Amigo,

    Poderia me passar esse documento ou postar aqui no forum??

    Tenho muito interesse nesse assunto.

    Abraço

  11. #91

    Padrão Pra onde enviar?

    Caros amigos assim que estiver com os documentos em mãos é preciso autenticar? Enviar pra qual endereço?

    Desde já agradeço.

  12. #92

    Padrão

    Sou formado em Engenharia eletrica com enfase em telecomunicações...Assino por 4 empresas e se alguem tiver interesse me mande um e-mail. [email protected]

  13. #93

    Padrão

    Bom dia,

    Propaganda? Publicidade???

    Não se esqueçam de mim então. rsrs

  14. #94

    Padrão

    Citação Postado originalmente por EngenheiroMuniz Ver Post
    Caros amigos assim que estiver com os documentos em mãos é preciso autenticar? Enviar pra qual endereço?

    Desde já agradeço.
    Olá Muniz,

    As declarações não precisam reconhecer firma, porém as cópias de documentos precisam ser autenticadas... Sobre o endereço? Vc preenche o formulário (em anexo) de solicitação de serviços de telecomunicações e pode protocolarizar em qualquer unidade da Anatel do Brasil.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos solic_serv_telec-NOVO.pdf  

  15. #95

    Padrão Obrigado Pela informação

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Em agradecimanento a tanta boa vontade dos amigos aqui em ajudar uns aos outros, por tanto conteúdo proveitoso, pela democratização da informação, pela inclusão digital, enfim, segue em anexo o modelo do projeto básico e documentos correlatos para dar entrada à solicitação da autorização para prestação do SCM. Muitos falam da subjetividade do projeto, que cada provedor deve ter seu projeto específico. Isso é uma grande conversa fiada de quem quer ganhar dinheiro fácil, pois a maioria dos provedores usam a mesma topologia (Mikrotik, radius, IEE 802.11, radiofrequências ISM (livres) etc). Leiam estes documentos e insiram seus dados. Boa sorte e não brincam de vender internet via rádio sem autorização da ANATEL ou de forma terceirizada. A maneira correta eh tendo sua própria licença ou formatar um modelo de negócio entre SCM e SVA de maneira responsável entre ambas.
    Sou novo neste forum e gostaria de agradecer a informação que foi dada aqui pois pra mim vai ser de
    grande valia!!


    Obrigado mesmo!!!

  16. #96

    Padrão

    Citação Postado originalmente por pabloferretti Ver Post
    Boa noite!

    Vou editar meu projeto de instalação e publicar em pdf, e tambem os procedimentos para licenciar a estação, no momento estou resolvendo outra bucha mas garanto que publico o mais rapido possivel essas informações.
    Olá Amigo.. Você comentou que ia postar o teu projeto de instalação editado, estamos no aguardo para continuar com a segunda fase da licença.
    Abraço.

  17. #97
    Avatar de Oldayr
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    Padrão Pessoal !!!!!!!!! Ufa!!

    Com tudo o q eu li, re-li e vi...
    Dá uma vontade de deixar de ser ADM de SYStems do meu provedor e SER:

    -""" PRESIDENTE DA REPÚBLICA """.

    SOU UM FUTURO ADM. DE EMPRESAS COM ENFASE EM NEGOCIAÇÕES NO MERCADO EXTERIOR.

    Pois segue-se:

    Tributos
    -------------------------
    PIS
    CONFINS
    ICMS
    ISS
    FUNDOS DE GARANTIAS
    13º SALARIOS
    PIRIGULOSIDADE
    FERIAS
    DOR DE BARRIGA DE FUNCIONÁRIO(S)(AS)
    --------------------------

    SERVIÇOS TERCERIZADOS
    --------------------------
    ENGº ELETRONICO OU ENGº ELETRICISTA
    ENGº CIVIL (QUEN VAI LEVANTAR UMA TORRRE DE 30 METROS SEM ELE ? )
    ENGº TÉCNICA ELETRONICA
    CAFE DA PREFEITURA
    CONTADORES
    ADVOGADOS
    BANCOS (COM OS SEUS BOLETOS BANCÁRIOS)
    TÉCNICO DE CAMPO
    SEGURANÇA FORÇADA (Q VC É OBRIGADA A PAGAR PARA INSTALAR A SUA ANTENINHA)
    LINK DE INTERNET
    0800 (PARA TROTES DOS DESOCUPADOS)
    ATENDENTES FEIAS (+ COM VOZ DE TELE-SEX)
    TIF
    FUESP
    ENTRE OUTRAS DO GÊNERO
    LUZ
    TELEFONE
    GÁS DO CARRO
    ----------------------------------------


    CONTRA-TEMPOS
    ----------------------------
    INADIPLÊNCIAS

    ATRAZO NAS MENSALIDADES (NÃO É SÓ OS FISICOS, AGORA TBÉM OS JURIDICOS)

    VÍRUS

    MICROS DOS CLIENTES (DÃO DEFEITOS E NO FINAL DO MÊS ELES DIZEM Q NÃO VÃO PAGAR PQ ESTAVAM COM OS MICROS PARADOS.) ( ALGUEM JÁ LIGOU PARA TELEMAR E FALOU Q NÃO VAI PAGAR, POIS ESTAVA COM O TELEFONE(APARELHO) RUIM?)

    OS RATOS Q ROEM OS CABOS E ACABA QUEBRANDO

    QUEBRA DE CONTRATOS

    -------------------------


    MAIS ACIMA DE TUDO EU DIGO:

    - EU SOU BRASILEIRO, E NÃO DEIXO DE PAGAR CAXINHAS, POIS EU NÃO DESISTO NUNCA... A MÃE DE ALGUÉM TEM Q CHORAR... E NÃO É A MINHA...
    ALGUM DIA ESSA P****A SECA E ESSA BUROCRACIA ACABA. UM DIA A CASA CAI, AI EU QUERO VER DE QUAL LUGAR ELES VÃO TIRAR DINHEIRO...


    VLW!
    Última edição por Oldayr; 18-05-2009 às 21:27.

  18. #98

    Padrão Próximo passo

    Prezados,
    acabei de receber um ofício da Anatel informando que meu projeto básico foi aprovado e que a autorização somente será concretizada mediante assinatura do Ato/Termo de Autorização, bem como o cumprimento de algumas exigências (documentos). Anexo ao ofício, veio o boleto para pagamento da taxa.
    Minha pergunta é: qual o próximo passo?
    Vou efetuar o pagamento da taxa e reunir os documentos solicitados, mas quanto ao Ato/Termo de Autorização, onde ele será assinado?
    Alguém já passou por essa fase?

  19. #99

    Padrão

    Citação Postado originalmente por welliton Ver Post
    Prezados,
    acabei de receber um ofício da Anatel informando que meu projeto básico foi aprovado e que a autorização somente será concretizada mediante assinatura do Ato/Termo de Autorização, bem como o cumprimento de algumas exigências (documentos). Anexo ao ofício, veio o boleto para pagamento da taxa.
    Minha pergunta é: qual o próximo passo?
    Vou efetuar o pagamento da taxa e reunir os documentos solicitados, mas quanto ao Ato/Termo de Autorização, onde ele será assinado?
    Alguém já passou por essa fase?

    Olá,

    a Anatel irá enviar ao endereço da nova outorgada os documentos a serem assinados. Logo após assiná-los devolva-os à Anatel. Provavelmente também será enviada a primeira parcela (R$ 3.000,00) pela licença SCM. Somente conseguirá licenciar a estação após pagamento da primeira parcela (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 9.000,00).

  20. #100

    Padrão

    Eu recebi o boleto mas não veio nenhum documento pra assinar, só dizendo que eu preciso assinar esse Ato de Autorização. Já procurei no site da Anatel e não vi nada sobre isso.
    Eles vão me enviar esse Ato depois que eu enviar de volta pra eles o boleto pago e os documentos que eles pediram ou já deveria ter vindo junto com o boleto?
    Obrigado.