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  1. #1

    Padrão Duvidas com Parceria !!

    A historia :

    Tenho um pequeno provedor com um amigo em sociedade, e tenho um outro amigo que prestei uns serviços pra ele e ele e socio de um outro camarada os dois sao socios ! Eles estao legalizados tudo certinho, ele me propos uma parceria como seria essa parceria !

    Eu pegaria um link dele via Wireless de 4Mb eu tiraria a Adsl e colocaria o link dele de 4 Mb, no caso eu seria um revendedor do link dele mas na cidade onde eu moro a proposta seria 50 % pra gente aqui e 50 % pra eles la, isso aos olhos da anatel seria ilegal ?

  2. #2

    Smile

    Citação Postado originalmente por juninhobiuuu Ver Post
    A historia :

    Tenho um pequeno provedor com um amigo em sociedade, e tenho um outro amigo que prestei uns serviços pra ele e ele e socio de um outro camarada os dois sao socios ! Eles estao legalizados tudo certinho, ele me propos uma parceria como seria essa parceria !

    Eu pegaria um link dele via Wireless de 4Mb eu tiraria a Adsl e colocaria o link dele de 4 Mb, no caso eu seria um revendedor do link dele mas na cidade onde eu moro a proposta seria 50 % pra gente aqui e 50 % pra eles la, isso aos olhos da anatel seria ilegal ?
    Acho que se ele fechar com vc a parceria scm, acho que naum é ilegal, mas para isso tem uns documentos que vcs devem assinar além de vistoria da anatel e pagamento de algumas tarifas de legalização da sua estação. enquanto 50% a 50%, acho que é muito dinheiro, a não ser que ele der o link de 4mb, pq se não você irá pagar o link + 50% a ele, tem que ser levado a balança. abraço.

  3. #3

    Padrão

    Citação Postado originalmente por beirsdorf Ver Post
    Acho que se ele fechar com vc a parceria scm, acho que naum é ilegal, mas para isso tem uns documentos que vcs devem assinar além de vistoria da anatel e pagamento de algumas tarifas de legalização da sua estação. enquanto 50% a 50%, acho que é muito dinheiro, a não ser que ele der o link de 4mb, pq se não você irá pagar o link + 50% a ele, tem que ser levado a balança. abraço.

    O que ele me propos foi o seguinte o link seria tb divido o valor, seria o valor de compra divido 50% a 50%, Tudo seria 50 % a 50 % tanto em gastos como em lucros, Eles entrariam com SCM e nós aqui com CLIENTES ! O que vc me diria sobre isso ?

    Abraçao e bom feriado

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por juninhobiuuu Ver Post
    O que ele me propos foi o seguinte o link seria tb divido o valor, seria o valor de compra divido 50% a 50%, Tudo seria 50 % a 50 % tanto em gastos como em lucros, Eles entrariam com SCM e nós aqui com CLIENTES ! O que vc me diria sobre isso ?

    Abraçao e bom feriado
    poxa, faca e o queijo, muito bom, é quase como ele ser seu sócio, se ele tb pagar os impostos e custos, é muito bom, se ele ajudar tb com uma equipe para dar suporte, aí então é o paraiso... hehhehehhe

  5. #5

    Padrão

    Boa tarde,

    O ideal seria se sua torre fosse uma repetidora da base principal dele, nesse caso nem cadastrar na ANATEL precisaria e vc se tornaria um funcionario ou socio dele ...

    Mas se for fechar algum contrato entre PJ, fique esperto pois a ANATEL não permite tercerização de serviço de comunicação.

  6. #6

    Padrão

    O principal: o contrato com o usuário final ficará nome de qual empresa?

    Abraco
    Fabricio

  7. #7

    Padrão

    Ficaria no nome da empresa dele, tudo no nome da empresa dele, boleta e tudo mais. Ficarei como repetidora dele, tudo tudo que eu usar será de sua empresa eu praticamente so entrarei com os clientes e a mao de obra daqui, e uma boa ne ?

  8. #8

    Padrão

    Pelo que tá falado aqui não vejo problemas!

    Abraço!
    Fabricio

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rodrigorso Ver Post
    [ ...]
    Mas se for fechar algum contrato entre PJ, fique esperto pois a ANATEL não permite tercerização de serviço de comunicação.[.]
    Explica isso ai melhor Rodrigo.

    Segundo minhas pesquisas é autorizado sim, inclusive de atividades inerentes a prestação do serviço.

    Poderia explicar melhor pois agora me surgiu uma grande duvida já que você trabalha diretamente com essa parte de legalização.

    Abraço

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Pelo que tá falado aqui não vejo problemas!

    Abraço!
    Fabricio
    Fabricio,

    Poderia dar uma palavra aqui sobre a questão da terceirização no SCM.

    Essa questão é muito controversa a meu ver, pois o art. 60 res. 73/98 diz que:

    Na exploração de serviço de telecomunicações é assegurado à prestadora:

    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam, sem prejuízo da reversibilidade dos bens, conforme previsto no instrumento de concessão ou permissão;

    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

    §1º. A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Agência e os usuários, pela exploração e execução do serviço.

    §2º. A prestadora manterá os vínculos contratuais junto aos usuários, quanto ao provimento do serviço.

    §3º. As relações entre prestadora e terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Agência.



    Seguindo este entendimento então eu posso locar infra-estrutura de terceiros, posso contratar terceiros para operar minha estrutura ( locada de terceiros ou não), contando que eu me responsabilize perante os usuarios pelos serviços prestados pela minha contratada, e sobre a relação entre min e a contratada a anatel não tem autoridade alguma.

    Procede esse entendimento?? sobre a autoridade da anatel sobre essa relação ate onde ela iria ou não ( no caso de vistas a contratos numa fiscalização).

    Grato,

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Fabricio,

    Poderia dar uma palavra aqui sobre a questão da terceirização no SCM.

    Essa questão é muito controversa a meu ver, pois o art. 60 res. 73/98 diz que:

    Na exploração de serviço de telecomunicações é assegurado à prestadora:

    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam, sem prejuízo da reversibilidade dos bens, conforme previsto no instrumento de concessão ou permissão;

    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

    §1º. A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Agência e os usuários, pela exploração e execução do serviço.

    §2º. A prestadora manterá os vínculos contratuais junto aos usuários, quanto ao provimento do serviço.

    §3º. As relações entre prestadora e terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Agência.



    Seguindo este entendimento então eu posso locar infra-estrutura de terceiros, posso contratar terceiros para operar minha estrutura ( locada de terceiros ou não), contando que eu me responsabilize perante os usuarios pelos serviços prestados pela minha contratada, e sobre a relação entre min e a contratada a anatel não tem autoridade alguma.

    Procede esse entendimento?? sobre a autoridade da anatel sobre essa relação ate onde ela iria ou não ( no caso de vistas a contratos numa fiscalização).

    Grato,




    aí galera estive convrsando como enenheiro gilberto albuquerque ele gerente da ctbc e marcos centeno helman tambemengenheiro e eles me provaram que alugar licenca scm ou melor parceria ,isto é totalmente ilegal como mostra nosite da anateldiz o sguinte

    9- Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com "Parceria")? Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como assinar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.


    o site é Portal Anatel aí voce entra em informacoes tecnicas depois em comunicacao multimidia e depois duvidas frequente essa e a ultimapergunta no site ou acesse


    Portal Anatel

    conversei comos dois engenheiros sobre a local net e unotel o que eles fazem nao é deconhecimento da anatel vejam no site da anatel ,agora ficou beprovado que éilegal e a unotelnao esta mais fazendo prceria

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por eliasdominick Ver Post
    aí galera estive convrsando como enenheiro gilberto albuquerque ele gerente da ctbc e marcos centeno helman tambemengenheiro e eles me provaram que alugar licenca scm ou melor parceria ,isto é totalmente ilegal como mostra nosite da anateldiz o sguinte

    9- Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com "Parceria")? Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como assinar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.


    o site é Portal Anatel aí voce entra em informacoes tecnicas depois em comunicacao multimidia e depois duvidas frequente essa e a ultimapergunta no site ou acesse


    Portal Anatel

    conversei comos dois engenheiros sobre a local net e unotel o que eles fazem nao é deconhecimento da anatel vejam no site da anatel ,agora ficou beprovado que éilegal e a unotelnao esta mais fazendo prceria
    Caro Amigo,

    Onde você tirou isso??? Como ele te convenceu que é ilegal?

    Esclarecendo alguns pontos eu Não disse hora nenhuma locação de SCM, eu disse terceirização Cujo conceito é: “Uma técnica administrativa que possibilita o estabelecimento de um processo gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo das empresas que é a sua atividade-fim, permitindo a estas concentrarem-se no seu negócio, ou seja, no objetivo final.” [Giovanna Lima Colombo]

    Está expressamente permitida a terceirização na legislação como citei acima um trecho da propria resolução da anatel.

    Gostaria que você conversasse novamente com seus amigos eng., e que pegasse com eles informações solidas e embasadas sobre esse assunto. Assim poderiamos discutir com base nas resoluções. Ou melhor convida eles a postarem a opinião deles aqui no forum.

    Abraço

  13. #13

    Padrão

    Eu tbm estou com esta dúvida cruel quanto a parceria SCM, pelo que entendi, a legalidade se dá pelo contrato onde a Conveniada declara que todo seu imobilizado pertence ao provedor de acesso, como o SCM vale para todo território brasileiro, possibilita essa atuação, a minha dúvida é, se no futuro a Anatel corrigir essa brecha, e forçar todos a terem uma SCM própria, mesmo que não aconteça, os donos da SCM podem querer tomar posse do que são deles, ou seja, "Seu provedor".

  14. #14

    Padrão

    Citação Postado originalmente por LordNycon Ver Post
    Eu tbm estou com esta dúvida cruel quanto a parceria SCM, pelo que entendi, a legalidade se dá pelo contrato onde a Conveniada declaa que todo seu imobilizado pertence ao provedor de acesso, como o SCM vale para todo território brasileiro, posibilita essa atuação, a minha dúvida eh, se no futuro a Anatel corrigir essa brecha, e forçar todos a terem uma SCM própria, mesmo que não aconteça, os donos da SCM podem querer tomar posse do que são deles, ou seja, "Seu provedor".
    Cara isso ai não é brecha. E uma modalidade de serviço, resta saber como operar nesta modalidade pois as resoluções são bastante complicadas.

    Essa questão de todos terem scm não se aplicaria pois, você pode terceirizas as vendas e manutenção de clientes e continuar prestando SCM. Como as teles fazem.

    Algum funcionarios da tele assalariado dela já esteve ai no seu provedor??? não quem faz essa parte são empresas terceirizadas.

    Sobre a questão da posse dos equipamentos realmente e complicada, mas como a resolução autoriza a locação de estrutura de terceiros, isso ai não seria problema. O negocio é consultar um bom advogado que conheça de Telecom, pra analisar o contrato de parceria.

    Abraço

  15. #15

    Padrão

    rogeriosims tenho que concordar com voce vc nao esta locando licenca e sim para a anatel vc esta terceirizando os sericos e vc e responsavel pelos clientes e os clientes estao com contratos em seu nome ,cara show de bola otima essa , nao teria problemA ALGUMPERANTE ANATEL
    Última edição por eliasdominick; 23-04-2009 às 00:00.

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por eliasdominick Ver Post
    ja entendi na verdade nao existe lcacao scm ,vc sque possuem suas scms cadastram as bases em seus nomes e perante a anatel elas sao suas entao nao existe aluguel nenhum..
    É isso mesmo.
    O que o companheiro citou lá em cima, está realmente no site da Anatel. Mas veja que diz: quem tem SCM só com o objetivo de alugar...
    Não é o casa das parcerias sérias.
    Havendo um contrato em nome do SCM e emissão de notas fiscais de telecomunicações, se a base está em nome do SCM, tudo bem. O serviço de manutenção, autenticação e outros relacionados, é serviço de valor agregado SVA, e a legislação permite isso. Permite até a terceirização como o Rogerio citou.
    Se restar dúvidas, consultem a tabela de códigos CNAE. Ali se encontram todas as atividades do país.
    E lá tem
    SCM cod 6110-8/03 -

    - os serviços de comunicação multimídia - SCM prestados em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, caracterizando-se como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo


    Provedor de internet cod 6190-3
    - os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet
    - os provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), ou seja, as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP (voz sobre IP)
    -
    os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
    ...

    ...

    Esta última citação de "revendedores de outorgados" deixa bem claro que o provedor pode fazer um contrato com o SCM de terceirização.

    Pessoal, deem uma boa lida na tabela CNAE e vejam se não está claro que pode terceirizar, além daquilo que o Rogerio já transcreveu da resolução.

    Uma das provas que os serviços não se confundem é que a REceita Federal já aceita o codigo 6190-3 provedor de internet como supersimples. E SCM não é aceito em supersimples.
    Agora, que fique bem claro. Toda a responsa do serviço é de quem tem SCM.

    E tem que haver um contrato com valor estipulado para este serviço de SCM, pois sobre ele incide taxas mensais que precisam ser pagas, senão a Anatel fica sem a receita. Daí eles vem prá cima.

    E por favor, vamos deixar de usar o termo "parceria". Ele está muito desgastado perante a Anatel, pois no passado recente a maioria dos outorgados não tinha um contrato com o assinante, só um contrato de aluguel com valor mensal fixo.
    Não deve ter um valor fixo, pois isso pode caracterizar "aluguel". O valor tem que ser sobre o serviço prestado, ou seja sobre cada contrato com assinante.
    O termo que tem sido sugerido é "Agente", já que você vai agenciar assinantes para o outorgado de SCM.
    No momento em que o tráfego sai da rede privada que é responsa do SCM e entra no servidor que autentica e joga na internet ele deixa de ser responsabilidade da SCM e passa a ser responsabilidade do provedor. E é considerado SVA. E SVA a Anatel não quer e nem pode fiscalizar.
    Eu não sou advogado para traduzir isto em legislação, mas nas minhas palavras simples e grosseiras é isso que acontece.
    Eu contatei mais de 50 empresas de SCM. Analisei, ponderei cada modalidade, telefonei para Anatel e a conclusão que cheguei é esta.
    Teve empresa que de tanto eu perguntar, acabou pedindo água e caindo fora e me mandando procurar outro. Talvêz me achassem chato. Mas o meu também está na reta. Como é que eu não vou perguntar e testar todas as possíveis complicações?
    Se uma empresa de SCM facilitar as coisas pra obter o agente(parceiro) o deles vai estar na reta e o meu também. Então partam do princípio: se a coisa for fácil de mais, se o SCM começar a dizer: isso a gente resolve... não tem problema..., etc. cuidado.

    Vou fazer meu contrato de Agente, e se eu der com os burros n'agua, vai ser por minha conta e risco. Ninguém me passou a conversa. Sê der zebra, não virei aqui reclamar de emprea A ou B, quanto a modalidade aplicada. Se der zebra com a Anatel, será por culpa conjunta entre o SCM e eu, já que debati todos os prós e contras com o SCM.

  17. #17

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    Perfeito 1929,

    Você complementou brilhantemente o topico.

    Abraço

  18. #18

    Padrão

    "1929" parabéns pelo seu trabalho no fórum, minha opinião: para os Provedores de acesso que realmente tenham as SCM, podem realmente terceirizar os serviços, isso é legal perante a Anatel, as grandes empresas de telefonia fazem isso, um exemplo aqui em Goiás, o provedor ADSL é a BRT, TELEMONT presta serviço de instalação e manutenção do sistema, ou seja a BRT e dona de toda estrutura, ela decide se a TELEMONT continua prestando serviços, agora trazemos isso para nosso meio. os proprietários de SCM podem ter agentes em todo Brasil, mas a estrutura do agente pertence ao proprietário da SCM, o agente simplesmente trabalha para o dono da SCM, essa foi a "brecha" que citei, o perigo que eu vi foi os donos de SCM no ato de parceria passariam a ser dono da estrutura que o agente possui, em contrato eles podem tomar posse dessa estrutura no futuro. por favor alguém me corrija se eu estiver errado.

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por LordNycon Ver Post
    "1929" parabéns pelo seu trabalho no fórum, minha opinião: para os Provedores de acesso que realmente tenham as SCM, podem realmente terceirizar os serviços, isso é legal perante a Anatel, as grandes empresas de telefonia fazem isso, um exemplo aqui em Goiás, o provedor ADSL é a BRT, TELEMONT presta serviço de instalação e manutenção do sistema, ou seja a BRT e dona de toda estrutura, ela decide se a TELEMONT continua prestando serviços, agora trazemos isso para nosso meio. os proprietários de SCM podem ter agentes em todo Brasil, mas a estrutura do agente pertence ao proprietário da SCM, o agente simplesmente trabalha para o dono da SCM, essa foi a "brecha" que citei, o perigo que eu vi foi os donos de SCM no ato de parceria passariam a ser dono da estrutura que o agente possui, em contrato eles podem tomar posse dessa estrutura no futuro. por favor alguém me corrija se eu estiver errado.
    Corrigindo,

    No trecho da resolução que postei acime está autorizada a locação de infra-estrutura de terceiros isto inclui equipamentos vejamos:

    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam, sem prejuízo da reversibilidade dos bens, conforme previsto no instrumento de concessão ou permissão;
    Sua duvida é bem ai, está claro, a SCM pode locar equipamentos de outra empresa para usar na prestação de seu serviço, o equipamento não é da SCM mas a scm detem o direito de usa-lo atraves do contrato de locação feito entre ela e o proprietario dos equipamentos.

    Espero ter esclarecido.

    Abraço

  20. #20

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Corrigindo,

    No trecho da resolução que postei acime está autorizada a locação de infra-estrutura de terceiros isto inclui equipamentos vejamos:



    Sua duvida é bem ai, está claro, a SCM pode locar equipamentos de outra empresa para usar na prestação de seu serviço, o equipamento não é da SCM mas a scm detem o direito de usa-lo atraves do contrato de locação feito entre ela e o proprietario dos equipamentos.

    Espero ter esclarecido.

    Abraço
    Pronto! Fechou! Esclarecidas as dúvidas?