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  1. #21

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Olha, a princípio, se ele não cobra não precisaria de SCM

    Agora, ele obriga a quem quiser a internet tem que fazer manutenção com ele. Ou seja, indiretamente ele tem lucro com a internet... Dá pra começar por aí...
    Um advogado nessas horas sempre ajuda rs,rs. Abração Fabricio!

  2. #22

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    Conforme os próprios fiscais da Anatel me informaram, se faz Telecomunicações tem que ter SCM. Exceto se for uma rede ponto-a-ponto de um CPF/CNPJ para um mesmo CPF/CNPJ (como a matriz e filial de uma empresa), mesmo assim, no caso de denúncia eles lacram e depois você recorre para explicar a situação.

    Abraços,
    Marcelo

  3. #23

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    Citação Postado originalmente por mvianna Ver Post
    Conforme os próprios fiscais da Anatel me informaram, se faz Telecomunicações tem que ter SCM. Exceto se for uma rede ponto-a-ponto de um CPF/CNPJ para um mesmo CPF/CNPJ (como a matriz e filial de uma empresa), mesmo assim, no caso de denúncia eles lacram e depois você recorre para explicar a situação.

    Abraços,
    Marcelo
    Pelo q entendi e isso msm q vc falou amigo

  4. #24

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    Concordo não, na verdade seria o contrário, se ele fosse legal e cobrasse a mensalidade e ainda obrigasse o cliente a dar manutenção com ele, caracterizaria venda casada, isso e crime. Mas como ele não cobra pela mesalidade da prestação do serviço de comunicação multimídia nem e considerado prestador e serviço, nem aqui nem na china, logo nem precisa de SCM e nem ta ilegal!

  5. #25

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    Citação Postado originalmente por Malverick Ver Post
    Concordo não, na verdade seria o contrário, se ele fosse legal e cobrasse a mensalidade e ainda obrigasse o cliente a dar manutenção com ele, caracterizaria venda casada, isso e crime. Mas como ele não cobra pela mesalidade da prestação do serviço de comunicação multimídia nem e considerado prestador e serviço, nem aqui nem na china, logo nem precisa de SCM e nem ta ilegal!
    Vou te explicar amigo! liguei na anatel hj justamente para tirar essas duvidas da minha cabeça. uma pessoa fala uma coisa outra fala outra! e o seguinte aki na cidade tem uma radio comunitaria a radio tem licença, e tem um homem q tem uma lojinha q vende peças de informatica, esse homem e filho do presidente da radio, ele colocou os equipamentos na torre da radio, oq o pessoal da anatel me informou, q e crime para a radio, pq ela tem licença para radiocomunicaçao e esta exercendo outro ramo. ele mi informou tbm q nao se trata de rede privada! rede privada e so da pessoa, e tbm ele cobra mensalidade de algumas pessoas, mas a maioria nao. ai sim caracteriza crime para a radio! estou te falando pq o pessoal da anatel me informou liguei na policia federal tbm expliquei como e a historia tbm me informarao q e crime pq distribui o sinal para cidade nao e so para ele e para a cidade inteira!!!

  6. #26

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    Citação Postado originalmente por JCnet Ver Post
    Mas pelo que eu tomei conhecimento msm se vc tiver uma rede privada para empresa por exemplo vc tem que ter a licença SCM, e tbm ele poderia funcionar sem cobrar mensalidade so se fosse tds parentes! e no maximo 3!!! isso eu liguei na anatel eles me informarao assim!!
    Mas mesmo assim obrigado pela colaboraçao!!

    Cara... soh aproveitando o post.. ainda nem terminei de ler todas as paginas.. mas essa citação me chamou atenção...

    eu não atuo como provedor de internet.. tenho uma omni hyperlink 17 (eu acho) q nao eh homologada... envio sinal pra minha funcionaria.. e nao cobro nada.. e envio sinal pra mim mesmo..

    lah em cima.. ligado à antena tenho uma rb 433 com um cartao engenius q nem sei se eh homologado..

    enfim... eu posso ser multado ou ser obrigado a retirar meu equipamento pela Anatel?

    volto a dizer.. nao atuo como provedor.. nem cobro pelos q estao plugados em mim.. q atualmente sao dois.. eu.. e minha gerente..

    grato,

    vou terminar de ler o topico..

  7. #27

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    Citação Postado originalmente por eugeniomarques Ver Post
    Cara... soh aproveitando o post.. ainda nem terminei de ler todas as paginas.. mas essa citação me chamou atenção...

    eu não atuo como provedor de internet.. tenho uma omni hyperlink 17 (eu acho) q nao eh homologada... envio sinal pra minha funcionaria.. e nao cobro nada.. e envio sinal pra mim mesmo..

    lah em cima.. ligado à antena tenho uma rb 433 com um cartao engenius q nem sei se eh homologado..

    enfim... eu posso ser multado ou ser obrigado a retirar meu equipamento pela Anatel?

    volto a dizer.. nao atuo como provedor.. nem cobro pelos q estao plugados em mim.. q atualmente sao dois.. eu.. e minha gerente..

    grato,

    vou terminar de ler o topico..
    Bem amigo! pelo oque o pessoal da Anatel me informou se vc nao cobra pelo sinal nao e crime!
    agora a respeito dos seus equipamentos eu nao tenho certeza se sao homologados ou nao!!
    mas na boua acho q nao tem problema nenhum sao so dois q usa! ligue na anatel e se informe certinho amigo fone 133 eles vao pode te informar tudo direitinho e te deixar despreucupado! t+

  8. #28

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    Então manda brasa na denúncia, e reza pro fiscal pensar como a pessoa que te atendeu, pq se ele achar que sua deúncia e infundada vc corre risco de ser enquadrado no art339 do cp!! boa sorte pra vc!

  9. #29

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    Citação Postado originalmente por mvianna Ver Post
    Conforme os próprios fiscais da Anatel me informaram, se faz Telecomunicações tem que ter SCM. Exceto se for uma rede ponto-a-ponto de um CPF/CNPJ para um mesmo CPF/CNPJ (como a matriz e filial de uma empresa), mesmo assim, no caso de denúncia eles lacram e depois você recorre para explicar a situação.

    Abraços,
    Marcelo
    Assino em baixo.

    Alguns pontos, retirados do site da Anatel.

    15- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
    Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.
    16- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
    Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.
    17- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?
    De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. Entretanto, as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados pela Resolução nº 506, de 01 de julho de 2008, estão isentos de licenciamento para instalação e funcionamento.


    Coisas que sabemos:


    Espalhamento de espectro ? Anatel regulamenta.

    Serviço é Serviço, não importa se é gratuito, emprestado, ou se você paga para o cliente usar, se fosse assim, abriria uma sala e escreveria DENTISTA DE GRAÇA, já que é de graça .. não preciso ser formado ? e regulamentado pelo CRO ??


    Ele fornece SCM sim, e ponto final... ou vamos discutir isso aqui ?


    Só porque é de graça, não precisa regulamentar, homologar etc. ?? completamente sem base jurídica, legal etc...


    Mesmo porque, ele utiliza radio frequencia, no qual devemos atentar à LGT ok ??


    Abraços

  10. #30

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Assino em baixo.

    Alguns pontos, retirados do site da Anatel.

    15- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
    Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.
    16- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
    Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.
    17- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?
    De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. Entretanto, as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados pela Resolução nº 506, de 01 de julho de 2008, estão isentos de licenciamento para instalação e funcionamento.


    Coisas que sabemos:


    Espalhamento de espectro ? Anatel regulamenta.

    Serviço é Serviço, não importa se é gratuito, emprestado, ou se você paga para o cliente usar, se fosse assim, abriria uma sala e escreveria DENTISTA DE GRAÇA, já que é de graça .. não preciso ser formado ? e regulamentado pelo CRO ??


    Ele fornece SCM sim, e ponto final... ou vamos discutir isso aqui ?


    Só porque é de graça, não precisa regulamentar, homologar etc. ?? completamente sem base jurídica, legal etc...


    Mesmo porque, ele utiliza radio frequencia, no qual devemos atentar à LGT ok ??


    Abraços
    Isso Msm Parceiro!!

  11. #31

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Assino em baixo.

    Alguns pontos, retirados do site da Anatel.

    15- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
    Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.
    16- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
    Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.
    17- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?
    De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. Entretanto, as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados pela Resolução nº 506, de 01 de julho de 2008, estão isentos de licenciamento para instalação e funcionamento.


    Coisas que sabemos:


    Espalhamento de espectro ? Anatel regulamenta.

    Serviço é Serviço, não importa se é gratuito, emprestado, ou se você paga para o cliente usar, se fosse assim, abriria uma sala e escreveria DENTISTA DE GRAÇA, já que é de graça .. não preciso ser formado ? e regulamentado pelo CRO ??


    Ele fornece SCM sim, e ponto final... ou vamos discutir isso aqui ?


    Só porque é de graça, não precisa regulamentar, homologar etc. ?? completamente sem base jurídica, legal etc...


    Mesmo porque, ele utiliza radio frequencia, no qual devemos atentar à LGT ok ??


    Abraços
    Desculpa mas eu não entendi nada!!! vc leu a resolução que vc postou?? Pq ela vai direto contra seu post logo abaixo!!! Segue!!...


    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;
    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
    destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
    autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
    as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

  12. #32

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    Citação Postado originalmente por Malverick Ver Post
    Desculpa mas eu não entendi nada!!! vc leu a resolução que vc postou?? Pq ela vai direto contra seu post logo abaixo!!! Segue!!...


    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;
    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
    destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
    autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
    as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;
    Quem não entendeu agora fui eu....

    Se eu li ?? e como, só nao leio todos os dias, pq não tenho tempo.

    a primeira linha diz tudo

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço........

    Com certeza o serviço que o cara tá explorando, não é de produtos alimentícios, é de telecom de interesse coletivo.. não importa se é de forma gratuita..

    Poderia me explicar melhor ?

    Abraços

  13. #33

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Quem não entendeu agora fui eu....

    Se eu li ?? e como, só nao leio todos os dias, pq não tenho tempo.

    a primeira linha diz tudo

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço........

    Com certeza o serviço que o cara tá explorando, não é de produtos alimentícios, é de telecom de interesse coletivo.. não importa se é de forma gratuita..

    Poderia me explicar melhor ?

    Abraços
    Isso quer dizer q no meu caso.. mesmo enviando sinal apenas para mim e minha funcionaria.. tb estaria ilegal... eu nao cobro pelo sinal.. e uso alguns equipamento provavelmente sem homologação... entao acho q tou mal na finta...

  14. #34

    Thumbs up

    Citação Postado originalmente por JCnet Ver Post
    Vou te explicar amigo! liguei na anatel hj justamente para tirar essas duvidas da minha cabeça. uma pessoa fala uma coisa outra fala outra! e o seguinte aki na cidade tem uma radio comunitaria a radio tem licença, e tem um homem q tem uma lojinha q vende peças de informatica, esse homem e filho do presidente da radio, ele colocou os equipamentos na torre da radio, oq o pessoal da anatel me informou, q e crime para a radio, pq ela tem licença para radiocomunicaçao e esta exercendo outro ramo. ele mi informou tbm q nao se trata de rede privada! rede privada e so da pessoa, e tbm ele cobra mensalidade de algumas pessoas, mas a maioria nao. ai sim caracteriza crime para a radio! estou te falando pq o pessoal da anatel me informou liguei na policia federal tbm expliquei como e a historia tbm me informarao q e crime pq distribui o sinal para cidade nao e so para ele e para a cidade inteira!!!
    Perfeito !

    Agora é so formular a denuncia e levar a Anatel e na PF !!!

  15. #35

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    Citação Postado originalmente por eugeniomarques Ver Post
    Isso quer dizer q no meu caso.. mesmo enviando sinal apenas para mim e minha funcionaria.. tb estaria ilegal... eu nao cobro pelo sinal.. e uso alguns equipamento provavelmente sem homologação... entao acho q tou mal na finta...
    Vc só pode enviar o sinal se for entre filiais de uma empresa ou com a matriz, passou de empresa para pessoa fisica ou mudou o CNPJ já não pode, precisa da outorga.

    Jorge

  16. #36

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    mesmo que ele nao cobre a mensalidade
    mas obriga a aqueles que a usam a fazer manutencao com ele
    caracteriza uma especie de "venca casada"

    "vc tera o servico, mas tem que usar aquele outro servico tbm"

  17. #37

    Padrão Modelo de Ofício Denúncia de Provedor Pirata - Clandestino

    Sempre vai haver discusões ferrenhas sobre interpretações de normas da ANATEL, se eu fosse levar em conta meu entendimento sobre as normas, não teria hoje uma autorização de SCM. Existe muitos analistas da ANATEL, que comentaram de forma sucinta e coerente sobre as resoluções 506 e 272, o conhecimento destas são de extrema importância para quem não quer se dar mal em um futuro próximo.

    O que quero dizer é que muita gente interpreta da forma que melhor lhe convém, no âmbito do direito não é bem assim, tem que entender o que o doutrinador quis expressar e não "achar" que ele disse tal coisa. Por esse e outros motivos do "achismo" é que vejo aqui, posts de pessoas se ferrando com visitas e ações da ANATEL, PF, MPF e Justiça Federal.

    A lei é imperativa, somos todos obrigados a conhece-la e entender seu real teor, caso tenhas dúvidas na interpretação, vou dar um conselho que costumo fazer: Envie um e-mail, ofício ou um registro no FOCUS, para a ANATEL, solicitando esclarecimentos sobre algo(deves ser específico). Levem em consideração que, se chegar um fiscal da ANATEL e este divergir com uma explanação da superintendencia, tenha certeza que ele não passará por cima dela.

    Quero aproveitar a oportunidade para falar que sou contra atividade clandestina, eu denuncio por inúmeros motivos que vão além de questões econômicas e técnicas, mas principalmente porque é crime. Nosso entendimento deve ser claro em relação a isso e nossa contribuição em peneirar o mercado denunciando clandestinos só irá melhorar a imagem e a qualidade dos serviços tão deturpado atualmente , hoje o espectro ISM (2,4 e 5,8) é canibalizado, usado de forma irracional e irresponsável, aqui em Palmas/TO eu não tenho problemas com concorrentes (legalizados), em caso de interferência, tudo se resolve com um simples telefonema, porém se isso ocorrer com um clandestino, as coisas são mais problemáticas e difícieis de serem solicionadas: existe omissão, negligência e em muitos casos imperícia dos piratas, sendo resolvido somente através de denúncias.

    Segue em ANEXO o modelo para os amigos denunciarem entidades clandestinas que a prejudicarem, não exitem, denunciem mesmo, tá tudo mastigado nesse modelo.
    Arquivos Anexos Arquivos Anexos

  18. #38

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Sempre vai haver discusões ferrenhas sobre interpretações de normas da ANATEL, se eu fosse levar em conta meu entendimento sobre as normas, não teria hoje uma autorização de SCM. Existe muitos analistas da ANATEL, que comentaram de forma sucinta e coerente sobre as resoluções 506 e 272, o conhecimento destas são de extrema importância para quem não quer se dar mal em um futuro próximo.

    O que quero dizer é que muita gente interpreta da forma que melhor lhe convém, no âmbito do direito não é bem assim, tem que entender o que o doutrinador quis expressar e não "achar" que ele disse tal coisa. Por esse e outros motivos do "achismo" é que vejo aqui, posts de pessoas se ferrando com visitas e ações da ANATEL, PF, MPF e Justiça Federal.

    A lei é imperativa, somos todos obrigados a conhece-la e entender seu real teor, caso tenhas dúvidas na interpretação, vou dar um conselho que costumo fazer: Envie um e-mail, ofício ou um registro no FOCUS, para a ANATEL, solicitando esclarecimentos sobre algo(deves ser específico). Levem em consideração que, se chegar um fiscal da ANATEL e este divergir com uma explanação da superintendencia, tenha certeza que ele não passará por cima dela.

    Quero aproveitar a oportunidade para falar que sou contra atividade clandestina, eu denuncio por inúmeros motivos que vão além de questões econômicas e técnicas, mas principalmente porque é crime. Nosso entendimento deve ser claro em relação a isso e nossa contribuição em peneirar o mercado denunciando clandestinos só irá melhorar a imagem e a qualidade dos serviços tão deturpado atualmente , hoje o espectro ISM (2,4 e 5,8) é canibalizado, usado de forma irracional e irresponsável, aqui em Palmas/TO eu não tenho problemas com concorrentes (legalizados), em caso de interferência, tudo se resolve com um simples telefonema, porém se isso ocorrer com um clandestino, as coisas são mais problemáticas e difícieis de serem solicionadas: existe omissão, negligência e em muitos casos imperícia dos piratas, sendo resolvido somente através de denúncias.

    Segue em ANEXO o modelo para os amigos denunciarem entidades clandestinas que a prejudicarem, não exitem, denunciem mesmo, tá tudo mastigado nesse modelo.

    cara a denuncia pode ser anonima, não precisa se identificar, porém existem muitos hoje com parceria portanto as vezes a denuncia pode acabar em nada se a empresa tem parceria com uma empresa de SCM.


    Jorge Henrique

  19. #39

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    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    cara a denuncia pode ser anonima, não precisa se identificar, porém existem muitos hoje com parceria portanto as vezes a denuncia pode acabar em nada se a empresa tem parceria com uma empresa de SCM.


    Jorge Henrique

    A título de informação, conforme Regimento Interno da ANATEL, artigo 96: A denúncia conterá a identificação do denunciante, devendo indicar o fato em questão e suas circunstâncias e, tanto quanto possível, seus responsáveis e beneficiários.

    Mas se existe um receio em se expor, deve-se prestar atenção no parágrafo único, do artigo 97, do mesmo regimento, diz: O denunciante não é parte no procedimento, sendo, no entanto, cientificado de seu resultado, que será comunicado também ao Ouvidor.

    A ANATEL exige a identificação na denúncia positivida, mas resguarda seu anomimato.

    Sobre as parcerias, por favor gente, é muito fácil desmascarar litigância de má fé, vejam só três obrigatoriedades que os piratas não cumprem, porque não são descarados:
    1 - A Cobrança tem que ser feita pela SCM e não pelo SVA ou separadas;
    1.1 - Tem uns "espertos" que mudam o cedente do boleto para o nome da SCM, basta efetuar um depósito na conta do boleto e comparar a titularidade da conta;
    2 - A SCM tem que ter CREA no estado em que executa serviço de engenharia, não basta ter só na sua origem;
    3 - A prestadora é obrigada a se inscrever na secretaria estadual de fazenda, onde explora o serviço, para recolhimento de ICMS.

    Se no âmbito da parceria isso não é cumprido, caracteriza a fraude, a ilicitude e a clandestinidade... Outra coisa que já expliquei em um outro tópico, existe sim a distinção entre SVA e O SCM, mas deve-se montar um modelo de negócio que tenha boa fé (tecnicamene e juridicamente).

  20. #40

    Padrão

    pelo que lir no site da anatel é proibido distribuir internet gratuita ao publico