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    Padrão ANEEL Portaria 1.263

    Diário Oficial da União (DOU) de 03 de junho de 2009


    PORTARIA No- 1.263, DE 18 DE MAIO DE 2009
    O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
    uso das atribuições regimentais,
    tendo em vista o disposto no art. 10, §1°, do Regimento Interno da
    ANEEL, aprovado pela Portaria MME n° 349, de 28 de novembro de 1997, e
    em conformidade com o art. 8°, §1° da Norma de Organização ANEEL n°
    23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela
    Portaria n° 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação
    da Diretoria e do que consta no processo n° 48500.001713/2009-22,
    resolve:
    Art. 1° Aprovar a criação da Súmula ANEEL n° 010, que trata do
    impedimento da Concessionária eximir-se do ressarcimento
    por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando Culpa de
    Terceiro, nos seguintes termos:
    "Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido
    nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência
    na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida de
    eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro".
    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



    NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
    Última edição por Magal; 05-06-2009 às 22:09.