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  1. #1

    Exclamation Direitos e Deveres dos portadores da outorga SCM

    Boa Noite a todos! Amigos fiz esse tópico para discutir todos os direitos e deveres que as empresa outorgadas pela Anatel tem que respeitar. Nossa empresa esta retirando licença própria esse ano com a ajuda de uma empresa de assessoria e já quase estamos com ela em mãos, e por isso já estamos pesquisando bem a onde estamos enfiando nossa cabeça rsrsrs,
    Temas a descultir
    -Podemos usar livremente as freqüência 2.4Ghz e 5.8Ghz
    -Podemos trabalhar com rede cabeada utilizando postes da Cia de Energia
    -Podemos colocar torres em cidade vizinhas com link por meio de rádio sem precisar pedir homologação da POP na cidade
    -Quais as freqüências que podemos trabalhar livremente
    -O que vantagens temos em ralação a Provedores que alugam licença

    Tenho mais dezenas ou centenas de temas para postar aqui nesse tópico, mais vou deixar esse espaço aberto para outros membros do fórum postar, para que esse post esteja sempre em desenvolvimento.

    (desculpem por algum erro de gramática)

    Forte abraço a todos!
    Última edição por elvisleal; 08-07-2009 às 10:13.

  2. #2
    Suporte em Mikrotik Avatar de Genis
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    Citação Postado originalmente por elvisleal Ver Post
    Boa Noite a todos! Amigos fiz esse tópico para discutir todos os direitos e deveres que as empresa outorgadas pela Anatel tem que respeitar. Nossa empresa esta retirando licença própria esse ano com a ajuda de uma empresa de assessoria e já quase estamos com ela em mãos, e por isso já estamos pesquisando bem a onde estamos enfiando nossa cabeça rsrsrs,
    Temas a descultir
    -Podemos usar livremente as freqüência 2.4Ghz e 5.8Ghz
    -Podemos trabalhar com rede cabeada utilizando postes da Cia de Energia
    -Podemos colocar torres em cidade vizinhas com link por meio de rádio sem precisar pedir homologação da POP na cidade
    -Quais as freqüências que podemos trabalhar livremente
    -O que vantagens temos em ralação a Provedores que alugam licença

    Tenho mais dezenas ou centenas de temas para postar aqui nesse tópico, mais vou deixar esse espaço aberto para outros membros do fórum postar, para que esse post esteja sempre em desenvolvimento.

    (desculpem por algum erro de gramática)

    Forte abraço a todos!
    os postes pode usar desde que vc aluge eles, quanto aos POP´s vc pode usar normalmente

  3. #3

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    Respondendo suas perguntas:

    -Podemos usar livremente as freqüência 2.4Ghz e 5.8Ghz

    Sim, levando em consideração os limites estabelecidos no regulamento de radiação restrita.

    -Podemos trabalhar com rede cabeada utilizando postes da Cia de Energia

    Sim, desde que você tenha autorização do proprietario dos postes, pode ser a cia de energia ou a prefeitura.

    -Podemos colocar torres em cidade vizinhas com link por meio de rádio sem precisar pedir homologação da POP na cidade

    Não, pelo que me consta se é outra cidade você deve cadastrar uma nova estação nessa cidade, me lembro de ter visto essa instrução nun doc da anatel.

    -Quais as freqüências que podemos trabalhar livremente

    2.4, 5.8 (não tenho certeza mas acho que 900 tambem).

    -O que vantagens temos em ralação a Provedores que alugam licença.

    Se você estiver falando de parcerias serias.

    Não tem nenhuma vantagem, pois você paga mais imposto, e tem mais responsabilidade, tem que prestar contas a anatel.

    coisa que seria papel do parceiro no sistema de parceria.

    Abraço

  4. #4

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    900mhz voce nao pode utilizar. Da um pau feio em celular... se fode em dobro, já que o teu link nao funciona, o celular nao funciona e, a operadora nao funcionando, imagine as consequencias.

    Saudações,

  5. #5

    Padrão Frequencias "livres"

    Segundo a resolução 506, os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita que podem ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independente de outorga de autorização de uso de radiofrequencia, conforme previsto no art. 163, § 2º, inciso I da Lei 9472 de 16 de julho de 1997 são:

    Seção IX

    Art. 39 Equipamentos utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital operando nas faixas de 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz e 5.725-5.850 devem atender às condições estabelecidas nesta Seção.