Página 2 de 2 PrimeiroPrimeiro 12
+ Responder ao Tópico



  1. #21

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    1929

    Bom dia!

    Acho que essse 4 itens que você sitou são muito importantes, porém quanto aos impostos qual seria a melhor solução.
    Isso é outra coisa que normalmente os SCM não querem assumir.
    O correto seria cada um assumir a sua parte de impostos gerados.
    E não venham os SCM reclamar que fica caro, pois os impostos são 1% de Fust e 0.5% de Funtel.
    Os outros impostos, como Pis,Cofins, I.Renda, etc, são impostos de responsabilidade de cada empresa. Se enquadrar no simples, daí pega isenção.
    Num contrato de parceria eu até concordaria em pagar o dois primeiros. Afinal não vai acrescentar muito mesmo, mas tem SCM que quer cobrar todos os impostos e eles ficam na prática totalmente isentos, já que nós pagamos para eles até o imposto de renda. Não é justo.

  2. #22

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?

  3. #23
    Batalhamos todos os dias Avatar de Almirgas
    Ingresso
    Oct 2008
    Localização
    Santa Catarina
    Posts
    722

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?
    ICMS - Imposto sobre operação relativa a circulação de mercadorias
    ISS - Imposto sobre serviços prestados.

    Provedor de internet tem que pagar apenas ISS sobre a nota fiscal do cliente, pois ele presta serviço aos clientes, tanto que a nota fiscal é diferente conforme já foi postado modelo aqui no Under.

    Se falei besteira por favor me corrijam, mas isso quem me orienta é meu contador, e assim que estou fazendo. Inclusive no meu Estado eu pago 6% de todo nota de SCM que eu tiro.

  4. #24

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    Isso é guerra tributária, o tribunal superior já sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula 284 :

    INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
    DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.

    Então como no Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.

    Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.

    Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!

  5. #25
    Batalhamos todos os dias Avatar de Almirgas
    Ingresso
    Oct 2008
    Localização
    Santa Catarina
    Posts
    722

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Isso é guerra tributária, o tribunal superior já sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula 284 :

    INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
    DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.

    Então como no Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.

    Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.

    Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!
    É isso ai,, como sempre respondendo e fundamentando as respostas. Parabens Kleber pelo amparo. Como disse melhor pagar 6% de ISS, já que verdadeiramente prestamos um serviço. Tem fiscal que quer ver os blocos de notas, ai vão dizer, não é atribuição dele, realmente não é, mas e se ele ver as notas e ver que temos boa vontade e ir embora, já estamos no lucro. É igual Policial no trânsito, se quiser sempre acha um furo pra multar.

  6. #26

    Padrão Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

    é como diz o Kleber.
    Base para briga tem. Mas se escapa de um cai no outro.
    O mais tranquilo é enquadrar no supersimples e daí pagar a alíquota que se enquadrar no simples e pronto.
    Vai tirar a nota de prestação de serviço mas não vai pagar o iss, porque está no supersimples.
    No simples é um só recolhimento, uma guia só, calculada sobre o faturamento bruto.
    Não tem prefeitura que vá mudar isso. A nota fiscal de prestação de serviço vai servir para embasar a declaração de vendas mensais. Só isso.
    Se tiver atividade de vendas daí vai precisar nota com autorização da fazenda estadual. Não vai pagar icms enquanto o faturamento anual estiver dentro do limite do supersimples.
    Assim que para pequenos não vale a pena brigar por enquadramento a não ser o enquadramento pelo simples.
    E o Kleber já postou e tenho guardado em algum lugar, um relação de codigos CNAE que exclue a empresa do simples e os códigos que caracterizam SCM e Provedor de Acesso não estão nesta lista portanto permitem o enquadramento.