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  1. #1

    Padrão A ANATEL PROIBE COMPARTILHAR ATRAVÉS DE FIOS ?

    Pessoal desde já agradeço a todos que vierem a me ajudar. Resolvi compartilhar minha net com alguns amigos e tenho 7 através de fios e 3 através de antena, mas ao ler tantas broncas com a ANATEL eu estou pensativo se vale a pena continuar apesar de nunca alguem ter sido pego por aqui. Gostaria de saber se eu cancelar minha conecção através da antena e continuar somente com os fios se eu terei os mesmo problemas, a ANATEL não dá bronca se for apenas com antenas ou com fios também ? Abraços aos que me ajudarem !!!!
    Última edição por saroberio; 19-09-2009 às 02:48.

  2. #2

    Padrão

    se não tiver a licença, ela multa, independente da forma de distribuição. Por exemplo, os cabos de rede que leva internet até o usuários, precisam ser homologados pela anatel, se não for é multa do mesmo geito.

    até mais...

  3. #3

    Padrão

    mesmo porque seu link aí, veja no contrato, não permite compartilhamento.

    Pode dar dor de cabeça

    Abraços

  4. #4

    Padrão

    vc precisa de licença scm para prestar o serviço de comunicação multimidia, independente do meio, seja por cabo, radio, telepatia ou sinal de fumaça, precisa licença...

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por MaxAdriano Ver Post
    vc precisa de licença scm para prestar o serviço de comunicação multimidia, independente do meio, seja por cabo, radio, telepatia ou sinal de fumaça, precisa licença...

    Boua MAXx.... Por sinal de fumaça e telepatia eu ainda não sabia..kkkkkkk
    Coitado das tribos indigenas e dos videntes....

    Forte Abraço a todos...

    Temos que brincar mesmo para rir ao invez de chorar,,,,

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por rafaelhol Ver Post
    Boua MAXx.... Por sinal de fumaça e telepatia eu ainda não sabia..kkkkkkk
    Coitado das tribos indigenas e dos videntes....

    Forte Abraço a todos...

    Temos que brincar mesmo para rir ao invez de chorar,,,,

    Lembando que as Tribos Sioxus e os narvajos ja ultilizava as batidas de tambores para comunicação, entao com certeza se encaixa perfeitamente na tese do meu amigo tb, voltando ao assunto amigo, se quer realmente entrar no mercado ande na linha, ja vi aki a Oi chegar com a anatel para desbaratar um sistema parecido com o seu aqui uns cabinhos de rede RJ 45 rolando no poste, ela chegou arrancando tudo, cancelando o fornecimento do Velox e ainda por cima aplicando uma multa. Agente acha que nunca a Anatel vai enxergar mas um dia como diz o velho e bom ditado "um dia a casa cai" t+ e boa sorte em sua decisao!!

  7. #7

  8. #8

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    Dividir sinal não fere lei ou regulamento da Anatel. Aliás, muito pelo contrário, está explicitamente autorizado pelo regulamento 506 (Radiação restrita). O fiscal da Anatel somente pode fazer uma autuação se provar que voce está vendendo serviço de telecomunicações. Compartilhando serviço não é caracterizado ilícito. No entanto, algumas operadoras proíbem no contrato este tipo de compartilhamento (que é autorizado quando o assinante se trata de provedor de Internet definido na Norma 004 do Ministério das Comunicações). Mas esta é uma situação contratual com a operadora e foge a competência de agentes da Anatel fazer alguma autuação neste sentido. Em direito, diz-se que o fiscal da Anatel somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza eles a fazerem. Isto é, somente pode autuar se você estiver realmente em situação ilícita; quando faz o contrário, são eles que estão atuando de maneira ilícita, que pode reverter contra eles mesmos. Agora, se no caso o compartilhamento ocorrer via cabo, não existe qualquer regulamento que caracterize este compartilhamento de maneira ilícita. Vale lembrar que é ilícito vender serviços de telecomunicações no regime público sem a competente autorização da Anatel.

  9. #9

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    Citação Postado originalmente por Drigo Ver Post
    aqui uns cabinhos de rede RJ 45 rolando no poste, ela chegou arrancando tudo, cancelando o fornecimento do Velox e ainda por cima aplicando uma multa.
    neste caso os cabo utp que estão nos postes podem simplesmnter ser uma rede onde compartilha arquivos, impressora ou coisa assim, mas o problema é que tem que ter licença dos donos dos postes, geralmente as concessionarias de energia eletrica, já as operadoras de telefonia pagam em média R$ 1,50 por poste que utilizam, e podem usar em média 2mts dos postes, ai se vc vai e coloca cabos de rede no poste os cara vão arrancar mesmo....

    Citação Postado originalmente por Drigo Ver Post
    Lembando que as Tribos Sioxus e os narvajos ja ultilizava as batidas de tambores para comunicação
    hj em dia se bobia os indio vão ter que pagar alguma licença para se comunicar com seus tambores kkkkk

  10. #10

    Padrão

    Uma coisa é ter autorização do orgão regulador para prestar serviço público. Agora, usar poste que é da concessionária de energia elétrica é uma outra coisa. O custo inicial do aluguel de poste está em torno de R$9,00 o poste.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por saroberio Ver Post
    Pessoal desde já agradeço a todos que vierem a me ajudar. Resolvi compartilhar minha net com alguns amigos e tenho 7 através de fios e 3 através de antena, mas ao ler tantas broncas com a ANATEL eu estou pensativo se vale a pena continuar apesar de nunca alguem ter sido pego por aqui. Gostaria de saber se eu cancelar minha conecção através da antena e continuar somente com os fios se eu terei os mesmo problemas, a ANATEL não dá bronca se for apenas com antenas ou com fios também ? Abraços aos que me ajudarem !!!!
    a ANATEL é um orgão que regulamenta e que cuida das operações de telecomunicações, não importando o tipo de meio em que será transmitindo, então ela lhe dará bronca.

  12. #12

    Padrão E

    Os fiscais da Anatel somente podem dar uma bronca se fizerem o embasamento legal para tal. Isto é, se você estiver vendendo estes serviços, você deve ter a autorização para o serviço. Se você estiver interconectando com seus vizinhos para fins de usar via rede local, sem vinculo com oferta de serviços públicos de telecomunicações, teria que solicitar o serviço limitado para uso restrito. Porém o regulamento do serviço somente prevê o uso de radiofrequencias autorizadas para tal, isto é, não prevê o uso de cabo ou par metálico para este tipo de conexão. Se os fiscais forem pegar no pé mesmo por causa do seu uso de cabo ou par metálico para compartilhar com amigos uma conexão de rede, então estes fiscais estariam querendo outra coisa de você, como por exemplo, um abono de final de ano. Se não caracterizou oferta de serviços públicos de telecomunicações, então sumiu o embasamento legal para uma autorização especial. É o mesmo argumento utilizando para certas prefeituras interligarem alguns de seus prédios usando fibra óptica, como acontece em Praia Grande. Porém, esta interligação não pode caracterizar de maneira alguma oferta de serviços públicos de telecomunicações, mesmo ele sendo gratuito.

    At,

    Onei

  13. #13
    Avatar de renatocostas
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    se vc divide internet com os amigos por cabo, com equipamento todo homologado, porém nao cobra nada pelo serviço para anatel nao tem problema, se vc usa radiofrequencia mesmo que seja de graça é problema, agora olhando por outro lado de qualquer jeito vc estaria errado porque a empresa que lhe vende o link provavelmente tem alguma cláusula que proíbe o compartilhamento de internet.

    Att.

    Renato Costa.

  14. #14

    Padrão A que título pode proibir... que embasamento?

    Pois é, compartilhamento de serviço não é ilegal. A Internet por si só foi feita para ser compartilhada. Primeiramente, a operadora que coloca estes termos no contrato desconhece o que ela vende. A começar pelo que a Internet é: autorização para acesso a uma rede pública de informações. Então, a operadora não possui direitos autorais sobre ela para fazer qualquer proibição. Se no caso, quem compra for um provedor de Internet, este inclusive tem as garantias legais da Norma 004 do Ministério das Comunicações para fazer compartilhamento.

    At,

    Eng. Onei

  15. #15

    Padrão

    Se efetuar a leitura atenta da resolução 506, vera que compartilhamento de serviços de terceiros é considerado ilegal.
    Realmente fazer uma rede sem fio para utilização como rede propria de serviços, hospedados em seu ambiente não tem problema, mas no caso link de dados que é um serviço de terceiros independente de ficar caracterizado a venda ou não é ilegal.

  16. #16

    Padrão depende

    Se você compartilhar sem nenhum ganho $$ pode tranquilamente.
    Se você compartilhar OBTENDO GANHO $$$ ( como exemplo um mini provedor ) você tem que ter a liberação da anatel, agora isso pode se reverter quando "no seu contrato" tem uma clausula falando que você NÃO PODE DESTRIBUIR DE FORMA ALGUMA. Na maioria das teles, você pode destribuir normalmente "sem repassar o serviço sendo assim sem obter nenhum lucro".

  17. #17

    Padrão

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    (CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO QUANDO PRESTANDO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
    (QUANDO EXISTE ALGUM CONTRATO DE INTERCONEXÃO DA ESTAÇÃO USANDO RADIAÇÃO RESTRITA, ISTO É, RESOLUÇÃO 410, ou melhor, você não precisa licenciar uma estação de SCM operando Radiação Restrita que não tenha contrato de Interconexão)
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    (FREQUENCIAS EM CARATER PRIMÁRIO, ISTO É, FREQUENCIA OUTORGADA E LICENCIADA QUE NÃO SEJA RADIAÇÃO RESTRITA)
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;
    (QUANDO A ESTAÇÃO ESTIVER DESTINADA PARA SUPORTE, ISTO É, INTERLIGADA À ESTAÇÃO PRINCIPAL, ELAS DEVEM SER LICENCIADAS OU CADASTRADAS SEMPRE QUE OCORRER NOVAMENTE AS ALÍNEAS “A” E “B”)
    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

    No último inciso, inclusive, quando a rede está destinada a interligar grupos determinados de usuários, está dispensada a autorização para o serviço; isto é, então se você, não comprovadamente vende serviços de acesso, então está explicitamente dispensado da necessidade de qualquer autorização da Anatel.

    O Regulamento da Anatel é muito técnico e tem que ser analisado com muito cuidado pois tem muitos poréns que nem mesmo os fiscais entendem. Eu diria, muitas pessoas têm preguiça ou até mesmo não têm coragem de ler.

    Eng. Onei

  18. #18

    Padrão

    Quando há terceiros envolvidos é necessário licença. Somente não é obrigatório licenciar, caso esteja utilizando radiação restrita (2.4GHz, 5.8GHz, etc), quem compartilha entre filiais de uma mesma empresa, por exemplo.

    Prestação de serviços de telecomunicações envolve terceiros, independente de cobrança ou não pelos serviços.

  19. #19
    Avatar de renatocostas
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    Pelo fato do regulamento ser tão Técnico torna dificil a compreensão de todos, mas ao meu ponto de vista sobre o regulamento usar de radiofrequencia para multi-ponto, cobrando ou nao é ilegal, quanto a cabo não consegui achar nada que proíbe explicitamente, porem acredito que quando existe a comercialização do link se torna ilegal, este é o meu ponto de vista após ler todo o regulamento. Assim que puder entrarei em contato com o meu suporte jurídico, para ver o que eles podem me eclarecer sobre o assunto.

    Att,

    Renato Costa.