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  1. #21

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Ai um ano depois - 2008 - ANATEL publica a resolução 506, que acaba com essa confusão.
    hum...

    agora, me diz uma coisa
    em base dessa resolucao, e levando em consideracao que somente agora (em 2009) saiu a multa...
    ele nao conseguiria recorrer?

  2. #22

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    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    hum...

    agora, me diz uma coisa
    em base dessa resolucao, e levando em consideracao que somente agora (em 2009) saiu a multa...
    ele nao conseguiria recorrer?
    A lei retroage para beneficiar somente em casos penais, o fato foi administrativamente.. mas na boa, acredito demais na argumentação dos bons advogados, a minha por exemplo, nunca perdeu uma.. Procura seu advogado e veja com ele essa possibilidade.

  3. #23

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    Senhores,

    Você pode adotar a postura de ser simplesmente obediente e respeitar a opinião de um leigo sobre o seu questionamento, pois estes leigos podem estar trabalhando dentro da Anatel. Mas, tecnicamente, a Anatel é poder executivo, isto é, executa Leis e Regulamenta sempre respeitando aquilo que está na sua competência. Porém, um regulamento pode estar em desacordo com uma Lei em vigor, como por exemplo, o Código Civil, a Constituição etc. Aí, quem tem competência para interpretar e dar o veredicto é apenas o poder judiciário. Fiscal da Anatel não é juiz para julgar porém ele também pode errar. A Legislação de Telecomunicações é algo COMPLEXO que não dá para simplesmente aceitar mitos e lendas que estão por aí afora nos foruns de discução. Poucos conhecem o assunto e nem mesmo os funcionarios da Anatel conhecem. Eu sei pois já trabalhei lá. Depois que um cara passa num concurso, ele não tem um plano de carreira definido, isto é, pouco importa se ele se esforçar para estudar um pouco mais ou menos. Então eles não estudam o tema... tudo o que existe em regulamentos são traduções adaptadas para o modelo nacional. O que importa é que continuem existindo leigos sobre o assunto; é mais comodo. Um cara é multado por um fato qualquer que nunca irá entrar com recurso pois não encontrará advogados para ele. Bem, pergunta para a Anatel que ela te responde, mas sua resposta vai ser tendenciosa aos interesses Anatel; como as pessoas conseguem ser ipócritas; me desculpa. O interesse do executivo é tributar e um serviço que não é de telecomunicações (comunicação local dentro de uma mesma edificação é comunicação local nos termos da Lei) não gera receita.

    Se não estivesse definido em Lei, não teríamos como argumentar o contrário...

    At,

    Eng. Onei

  4. #24

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    Ah,

    Obs.: estamos falando de oferta dentro de um condomínio e não oferta para o condomínio. São coisas diferentes.

    At,

    Eng. Onei

  5. #25

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    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Senhores,

    Você pode adotar a postura de ser simplesmente obediente e respeitar a opinião de um leigo sobre o seu questionamento, pois estes leigos podem estar trabalhando dentro da Anatel. Mas, tecnicamente, a Anatel é poder executivo, isto é, executa Leis e Regulamenta sempre respeitando aquilo que está na sua competência.
    Estamos discutindo sobre Internet predial, a LGT que foi elaborada pelo legislativo atribuiu competências para a ANATEL referente à polêmica em questão.
    Art. 19, inciso IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Porém, um regulamento pode estar em desacordo com uma Lei em vigor, como por exemplo, o Código Civil, a Constituição etc.
    Me da exemplo de uma norma da ANATEL que esteja em contradição com as leis maiores.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Aí, quem tem competência para interpretar e dar o veredicto é apenas o poder judiciário.
    Em 99% dos litígios podem ser solucionados administrativamente e com a ANATEL não é diferente, quem foi autuado, pode recorrer dessa forma, caso seja indeferido, ai sim a apelação pode ser judicial, inclusive uma peça judicial que passa pelo tramite administrativo tem maior credibilidade no judiciário.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Fiscal da Anatel não é juiz para julgar porém ele também pode errar.
    Não é mesmo, atribuição dele é fiscalizar.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    A Legislação de Telecomunicações é algo COMPLEXO que não dá para simplesmente aceitar mitos e lendas que estão por aí afora nos foruns de discução.
    Isso é verdade, por isso aconselhamos efetuar consultas na ANATEL.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Poucos conhecem o assunto e nem mesmo os funcionarios da Anatel conhecem. Eu sei pois já trabalhei lá. Depois que um cara passa num concurso, ele não tem um plano de carreira definido, isto é, pouco importa se ele se esforçar para estudar um pouco mais ou menos. Então eles não estudam o tema... tudo o que existe em regulamentos são traduções adaptadas para o modelo nacional. O que importa é que continuem existindo leigos sobre o assunto; é mais comodo.
    Tem muita gente boa na ANATEL, mas acontece que normas de telecomunicações são elaboradas e interpretadas por quem tá na área jurídica, esse tipo de função não compete aos engenheiros ou outros profissionais.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Um cara é multado por um fato qualquer que nunca irá entrar com recurso pois não encontrará advogados para ele. Bem, pergunta para a Anatel que ela te responde, mas sua resposta vai ser tendenciosa aos interesses Anatel;
    Se as dúvidas fossem efetuadas para as regionais da ANATEL, eu até concordaria contigo, mas a turma da superintendência é muito competente e o que prevalece é o interesse público, não o estatal e nem o privado.

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    como as pessoas conseguem ser ipócritas; me desculpa. O interesse do executivo é tributar e um serviço que não é de telecomunicações (comunicação local dentro de uma mesma edificação é comunicação local nos termos da Lei) não gera receita.
    Se um condomínio contratar uma consultoria jurídica para amarrar todos os contratos ao seu favor, não tem fiscal ou ninguém na ANATEL que possa prejudica-los, a legislação vigente é clara sobre esses benefícios, basta saber usa-la.

  6. #26

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    A lei retroage para beneficiar somente em casos penais, o fato foi administrativamente.. mas na boa, acredito demais na argumentação dos bons advogados, a minha por exemplo, nunca perdeu uma.. Procura seu advogado e veja com ele essa possibilidade.
    nao kleber... o fato nao aconteceu comigo nao!

  7. #27

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    Exemplo de regulamentos que não estão de acordo com leis anteriores...

    Os regulamentos da Anatel se baseiam na Lei Geral das Telecomunicações. Porém, existe uma liminar no STF impedindo a legalidade de diversos artigos baseado na inconstituicionalidade, desde quando ela foi criada até o voto final que nunca aconteceu. Aí, muitos dos regulamentos tem embasamento nestes artigos. Vamos pegar, por exemplo o regulamento de fiscalização. Prevê que o fiscal pode fazer uma medida cautelar para busca e apreensão de equipamentos; mas a Anatel está impedida de fazer, por meio de seus servidores, esta busca e apreensão, por ferir o princípio constituicional. Só como exemplo.

    At,

    Eng. Onei

  8. #28

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    Cara é simples, vc coloca internet sem fio em um condominio e faz um contrato que conste que a distribuição da internet é gratuita e que o valor cobrado é de locação dos aparelhos utilizadospois dentro de uma mesma rua e um mesmo lote pode ser distribuido sim, vc não pode dirtribuir de um lote para outro(nem de graça).