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  1. #1

    Padrão Visita da anatel

    Olá a todos!

    Minha situação...
    Estava montando um provedor e estava com uns 80 clientes, quando no mês 8 do ano de 2009 fui denunciado a ANATEL e acabei desligando tudo desmontei minha torre que tinha duas direcionais e uma omini. Depois resolvi voltar mas em vez de atender todos meus clientes fiquei apenas com dois condominios, montei um link ponto-a-ponto ate um condominio e de la faço a ponte para o outro que fica ao lado.
    Porem ontem recebi na torre onde a a denuncia fiscais da ANATEL que fizeram perguntas ao dono do estabelecimento que é alugado, ele por sua vez respondeu.

    1 Cade as antenas?
    Resposta: Não temos mais antenas tiramos tudo e existe apenas um ponto-a-ponto.

    2 E os clientes?
    Resposta: Não temos clientes.

    Eles não subiram na torre mas tiraram fotos e foram embora.
    Quando fui na ANATEL escrevi uma carta a proprio punho justificando minha antena, pois o local onde moro não existe banda larga e onde trabalho preciso de banda larga pra atender clientes remotamente, a responsável na data disse que se o link fosse ponto a ponto e estivesse no meu nome eu não teria problemas.

    Minha pergunta é o seguinte eu moro nesse predio e realmente não posso ficar sem internet ou perco o emprego, mas uso a mesma pra distribuir no condominio, se tornando uma rede local, eu terei problemas quanto a isso? Alguem ja passou por isso? Qual é o proximo passo da anatel?

  2. #2

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    Colega, entendo que vc não pode ficar sem net, mas está distribuindo o sinal entre os condôminos e isso é passível de multa. Dá uma pesquisada aqui mesmo no site que vc encontrará muita coisa a respeito e boa sorte.

  3. #3

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    essa questao de compatilhamento de internet condominial ja foi discutida aqui uma vez...
    eh uma assunto bem contraditorio

    alguns acham que se deve ter licenca para tal, ja que vc esta distribuindo internet...

    outros ja acham que nao precisa, levando em consideracao uma nota oficial da Anatel, comentando sobre a resolução 506, ela diz:
    (...) dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.
    Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carreg aNoticia&codigo=16327

  4. #4

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    bom.. de qualquer forma, da uma lida no seguinte topico:
    https://under-linux.org/f197/rede-em...de-scm-132820/

  5. #5
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    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    essa questao de compatilhamento de internet condominial ja foi discutida aqui uma vez...
    eh uma assunto bem contraditorio

    alguns acham que se deve ter licenca para tal, ja que vc esta distribuindo internet...

    outros ja acham que nao precisa, levando em consideracao uma nota oficial da Anatel, comentando sobre a resolução 506, ela diz:
    (...) dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.
    Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carreg aNoticia&codigo=16327
    * Esta se equadra quando a entidade divide os valores do link por igual, não caracterizando a cobrança pela prestação de serviço de comunicaçãa e multimídia. Se o colega tem uma rede dentro dos limites da mesma edificação e não caracterizar cobrança, então é de interesse coletivo.
    Mas como não é o caso dele.... visto que já foi notificado uma vez, fale com seu clientes para responder para os ficais que racham o valor da conta , da energergia e do aluguel.

  6. #6

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    e nao pode se esquecer que deve usar link dedicado

    compartilhar link adsl= quebra de contrato com a operadora, passivel de multa e acao judicial.

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por dellink Ver Post
    * Esta se equadra quando a entidade divide os valores do link por igual, não caracterizando a cobrança pela prestação de serviço de comunicaçãa e multimídia. Se o colega tem uma rede dentro dos limites da mesma edificação e não caracterizar cobrança, então é de interesse coletivo.
    Mas como não é o caso dele.... visto que já foi notificado uma vez, fale com seu clientes para responder para os ficais que racham o valor da conta , da energergia e do aluguel.

    Interesse restrito é entendido quando a rede atende aos interesses do mesmo CNPJ, o oque não é o caso, pois ele mesmo que rateie os custos entre todos, ainda assim está como comercial.
    E sem fins lucrativos também não é pois ele ou mesmo que rateie entre todos estão lucrando por ter uma internet mais barata.
    Só se o condominio com cnpj próprio fizesse toda a administração da rede, talvêz fosse aceito. Mas aí o condominio precisa ter cnpj para comprovar o uso restrito.