A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização que a empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações deve pagar à Microsoft Corporation pelo uso de programas de computador pirateados. Os ministros fixaram a condenação em dez vezes o valor de mercado dos softwares falsificados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, considerou o pedido desproporcional. " Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta " , disse. Em primeira instância, a empresa de engenharia foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares. Em segunda instância, o valor foi reduzido ao valor de mercado de cada um dos programas utilizados.

Fonte: Programa pirateado :: Notícias JusBrasil