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  1. #1
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    Padrão Provedor terá de indenizar e R$ 30 mil mulher que teve fotos íntimas expostas na Internet

    SÃO PAULO - A Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização que um provedor deverá pagar a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em um site da internet, disponibilizado pela empresa, por sete dias. A decisão é da Câmara Regional Especial de Chapecó. As fotos foram tiradas por um ex-namorado da mulher e localizadas no computador dele que foi apreendido. A empresa agora pode recorrer apenas em tribunais superiores.

    O material, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, só foi bloqueado após a vítima entrar com a ação que foi julgada improcedente em 1º grau. Na apelação, a mulher pediu a condenação do provedor e do ex-namorado. A empresa argumentou que a responsabilidade sobre o site era do rapaz, já que as imagens estavam no computador dele.

    A perícia, de acordo com a Justiça, porém, não comprovou a criação do site no equipamento apreendido, mesmo as imagens estando ao menos um dia naquele computador. O ex-namorado nega que tenha criado o site.

    O relator do processo, desembargador substituto Saul Steil, entendeu os indícios não poderiam ser considerados como prova contra o namorado, mas condenou o provedor que se enquadra no conceito de fornecedor, com prestação de serviços mediante remuneração indireta (venda de publicidade nas páginas), sem cobrança para hospedagem dos sites.

    O magistrado afirmou em sua decisão que não é possível negar que a mulher foi vítima dentro de uma relação de consumo e que os provedores devem filtrar a divulgação de materiais, antes de levar à circulação, na rede, um conteúdo criminoso.

    "Incumbe ao Judiciário coibir tal prática. Não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação sem filtrar seus conteúdos", disse Steil.

    Fonte -> Provedor terá de indenizar e R$ 30 mil mulher que teve fotos íntimas expostas na Internet - O Globo

  2. #2

    Padrão Re: Provedor terá de indenizar e R$ 30 mil mulher que teve fotos íntimas expostas na Internet

    ah nao dicerto agora nois temos que filtrar as informações dos clientes antes de espor na internet dicerto .
    nao teremos que contrar o que 500 funcionario soh pra eles dizer o que pode ou nao pode por na internet de cada usuario nosso
    acho equivocado essa decisão

  3. #3

    Padrão Re: Provedor terá de indenizar e R$ 30 mil mulher que teve fotos íntimas expostas na Internet

    na verdade
    esse provedor poderia facilmente ter se defendido se houve-se algum contrato de hospedagem com o usuario do website.
    na qual dizia que o CONTRANTE é unicamente responsavel por todo conteudo ali exposto.
    e que a senha de acesso é de sua total responsabilidade.

    pronto, matou o problema.
    agora pergunto, esse provedor tinha algum contrato de prestacao de servico/hospedagem???

  4. #4

    Padrão Segurança no Provedor (Log de acesso)

    Realmente é uma falta de profissionalismo por parte do provedor. E se ele for um pequeno provedor, pode fechar as portas.. Pois 30 mil é um prejuizo enorme. Daqui a pouco ele não tem contrato de prestação de serviço de internet. E oferecer hospedagem gratuita pra ganhar um cliente custa caro. E eu acho que ele aprendeu agora.

    Para os demais provedores eu digo o seguinte. Tenha contrato de tudo resguardando o provedor tanto de internet (acesso) como de serviços adicionais oferecidos (WebSites, Emails, etc). Pois não existem clientes 100% bonzinhos.... Se um cliente seu fizer pedofilia na internet através do IP do Provedor (Redes Nateadas ou IP válidos)... E o provedor não tiver como indicar quem fez (com provas), infelizmente recai sob o provedor.

    Façam logs de todos os acessos a sites por 5 anos (Para redes nateadas). Se você entrega IP válido para seu cliente, mantenha apenas o LOG de usuario (login), ip atribuido, data e hora de login e de logout. Tudo isso por 5 anos (se excluir um cadastro, mantenha um histórico para saber que o login 'x' é o CLIENTE FULANO e dali em diante todos os dados cadastrais do cliente.