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  1. #1

    Padrão Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

    Prezados, a consulta pública n. 21/2010 da ANATEL está propondo modificações nas missões de fiscalização, justamente para impor limites e determinar critérios para a fiscalização.

    Quem já sofreu alguma fiscalização pode ter passado pelo que vou relatar, apesar de que outros podem não ter passado por isso, cada caso é um caso:

    Muitas vezes os Agentes de Fiscalização olham os equipamentos e demais questões técnicas e está tudo certo. Aí quando vão analisar boletos, propagandas, notas fiscais e qualquer outra questão não técnica, caso encontrem algo que não concordam, ao invés de abrir um processo para apurar o problema, já partem logo para o LACRE da estação.

    Agora vamos ver o texto ATUAL do regulamento:

    Art. 16. No curso de uma ação de fiscalização e como medida cautelar, o Agente de
    Fiscalização pode interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, sob a condição de aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo.

    Parágrafo único. A interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a correspondente outorga ou licença, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal.

    Vamos ver o texto proposto pela alteração:

    Art. 24. No curso de uma ação de fiscalização o Agente de Fiscalização pode interromper cautelarmente o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, quanto aos seus aspectos técnicos, ad referendum da autoridade competente da Anatel, bem como apreender produtos de telecomunicações, condicionado à aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo para cada um dos casos especificados.

    Parágrafo único. A apreensão de produtos de telecomunicações ou interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite, ou sem a correspondente certificação e homologação do produto, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal.

    Nota-se que houve uma evolução: foi acrescentada uma ressalva quanto à possibilidade de interrupção: ela deve ocorrer por “aspectos técnicos”.

    Pois bem, isso é realmente uma evolução.

    Todavia, acredito que tenha ficado muito “breve” essa ressalva sobre os tais “aspectos técnicos”.

    Acredito que seja a oportunidade de pedirmos uma maior explicação sobre o tema, ou seja, no meu ponto de vista o Regulamento novo deveria abarcar o que fazer então caso sejam encontrados problemas jurídicos, fiscais, contratuais, de propaganda, etc...

    É hora de nos movimentarmos e fazermos nossas contribuições, a fim de mostrar os problemas que ocorrem na prática.

    Qualquer pessoa pode fazer sua contribuição, seja de forma pessoal, seja ligada a determinada empresa.

    Segue abaixo texto que pode ser utilizado como base para sua contribuição:

    “Modificações sugeridas:

    a) Em caso de interrupção de funcionamento de estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos o Agente de Fiscalização deverá observar:

    I A extensão do ato no tocante ao número de usuários finais que terão seu acesso interrompido
    II Verificar se o motivo já foi alvo de decisão administrativa e/ou judicial anterior

    Justificativa da sugestão

    Nobres Conselheiros da ANATEL.

    É muito comum o Agente de Fiscalização verificar os aspectos técnicos e depois de passada essa fase e iniciada a fase de fiscalização jurídica e administrativa, caso o Agente encontre alguma irregularidade nessa segunda fase, ele determina a interrupção do funcionamento da estação, ou seja, é comum empresa com estação licenciada e equipamentos homologados ser lacrada por motivos que não de ordem técnica.

    Quando isso acontece a empresa é obrigada a entrar na justiça para poder manter seu funcionamento enquanto o processo administrativo é discutido.

    Na grande maioria dos casos os processos judiciais são procedentes e/ou os processos administrativos abertos são arquivados.

    Portanto faz-se necessário que o Regulamento das Fiscalizações seja claro e específico no que diz respeito à interrupção de uma estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos.

    É de extrema importância que o Agente de Fiscalização tenha em mente as conseqüências para o usuário final da interrupção de um serviço por motivos de ordem não técnica de uma estação devidamente licenciada. Hoje infelizmente não são todos os Agentes que tem essa preocupação, pois preferem lacrar para depois discutir!

    A interrupção é medida extrema e seus casos devem ser especificados claramente, para não haver dúvidas!”

    Para fazer a contribuição basta acessar:

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1397&Tipo=1&Opcao=andamento

    Ache o artigo 24 e clique no link “contribuir”

    É importante ressaltar que essa resposta que dei é um modelo que deve ser adaptado para cada caso e que essa consulta é pública, portanto qualquer pessoa pode contribuir: você, seus funcionários, seu chefe, seus familiares etc...

    É importante que todos peçam esses esclarecimentos, afinal esclarecer é bom para todo mundo: Agente e Fiscalizado!

    Só para lembrar da consulta pública 809/2008. Discutimos ela aqui no Under e foram mais de 200 contribuições. Resultado: a resolução mudou e deixou de nos prejudicar! Quem não se lembra segue o link: https://under-linux.org/f116/urgente...ireless-96571/

    Abraço
    Fabrício

  2. #2

    Padrão Re: Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

    Atenção o prazo para fazer a contribuição acaba dia 06/09/2010! Por favor não deixem para depois!
    Abraço
    Fabricio

  3. #3

    Padrão Re: Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

    Até parece que eles trabalham no final de semana, kkkkkkkkkkkk

    Estamos temporariamente indisponíveis para manutenção.

    Previsão de retorno: Domingo, dia 22 de Agosto de 2010, às 18 horas

  4. #4

    Padrão Re: Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

    Assunto da máxima importância este Fabricio.

    Vem de encontro com o que comentei algumas vezes. Precisaria ter no site da Anatel uma cartilha com todos os passos práticos de como a fiscalização deverá agir ao fazer o seu trabalho. Pois este negócio de cada regional agir diferente, deixa todo mundo inseguro.
    Vou participar sugerindo a publicação de um roteiro claro e objetivo tratando do assunto. Todos nós sabemos que não basta citar a resolução. Precisamos de algo prático. Sabendo de todos os passos a serem dados pelos fiscais, já podemos deixar tudo a mão para a inspeção.
    Coisa do tipo "check list"

  5. #5

    Padrão Re: Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

    O site da Anatel voltou. Podemos contribuir!

    Abraço
    Fabrício