+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Boa Tarde a Todos,

    Pessoal para as empresas que precisam ou serão obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica.

    O Ministério da Fazenda está disponibilizando em seu site seu programa, que é muito bom. GRÁTIS

    Tem no site: Portal da Nota Fiscal Eletrônica :: Emissor de NF-e

    • programa testes
    • videos aula de como usar o mesmo.
    Para utilizar é necessário fazer a requisição via contador.

    Importante, o programa ofertado pelo Ministério da Fazenda é gratuito, sendo obrigatório apenas a comrpa do certificado digital, para envio da nota ao SEFAZ.

    O certificado mais em conta hoje é do Serasa R$ 600,00, e é valido por 3 anos. ( obrigatório ter no pc que emite a nota fiscal)

    Agora só emite nota no papelzinho quem quiser.

    att:

  2. #2

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Tem mais barato sim, a certisign, é 495 por 3 anos com cartão e tem leitor usb...

  3. #3

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Boa informação...

  4. #4

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    mais barato é comprar o token no Mercado Livre e a certificação via Correios ou Certisign

  5. #5

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Eu fiz o certificado, fica no pendrive, e paguei 150,00 ele tem q instalar na maquina, ai td vez q pedir o certificado ja esta, usado indevidamente da caca! mas o cartao e token e mais caro!

  6. #6

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Token custa 80 pilas no Mercado Livre + taxa do Certificado R$ 220,00, fica menos de R$ 300,00 no total.

  7. #7

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Meu contador me informou ontem que na Caixa Econômica o certificado baixou de R$400,00 para R$200,00.

  8. #8

    Red face Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Maravilha, importante o povo participar, isto serve para todas as empresa.
    informações uteis.

  9. #9

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    usamos aqui o certsign, é meio complicado de instalar, mas depois que instala roda direitinho.

  10. #10

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Aqui tbm pegamos o certsign, tipo A1, foi R$165,00( assinatura por 1 ano) mais ao gerarmos certificado colocamos senha forte e toda vez que for preciso usar o certificado precisa da senha, fazemos o backup da mesma e podemos instalar em quantas maquinas for preciso...

  11. #11
    André Andrade*MikrotikRio Avatar de interhome
    Ingresso
    Oct 2008
    Localização
    Brasil.
    Posts
    1.116
    Posts de Blog
    15

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    "- distribuição gratuita deste Software para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em substituição às notas
    fiscais modelos 1 e 1A."

    Emissão de Nota Fiscal tipo 21 para Provedores SVA e SCM é obrigatório, pedi ao contador para tentar ver junto a ouvidoria do Estado RJ sobre como legalizar esse modelo de nota fiscal. Eles simplesmente não conheciam. Esse sistema é para substituir os modelos 1 e 1A. Como utilizar ele para substituir a nota 21?


  12. #12

    Padrão NFe e sua obrigatoriedade aos SCM

    Quero abrir aqui uma polêmica sobre - nosso - CNAE 6110-8/03 SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) que é definido pela ANATEL (Res. 272/2001) como um "serviço" fixo de telecomunicações(...).

    Conforme o CONVÊNIO ICMS 115/03 o modelo de nota fiscal emitida pelo SCM é o 21, porém estou vendo uma divergência com o PROTOCOLO ICMS 42/2009, que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE" a qual inclui o SCM.

    Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A são para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?

  13. #13

    Padrão Re: NFe e sua obrigatoriedade aos SCM

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A são para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?
    Kleber, acho que isso é no caso de provedores que também vendem produtos de informatica. Se vc vende para o cliente antena, rádio, roteador, cabos, antes tinha que usar a NF 1 ou 1-A, e agora tem que usar a NF-e.
    Pelo que estou entendendo, vamos ter que usar 2 modelos de nf-e. Caramba.
    Última edição por katraka; 11-12-2010 às 12:41.

  14. #14

    Padrão Re: NFe e sua obrigatoriedade aos SCM

    Citação Postado originalmente por katraka Ver Post
    Kleber, acho que isso é no caso de provedores que também vendem produtos de informatica. Se vc vende para o cliente antena, rádio, roteador, cabos, antes tinha que usar a NF 1 ou 1-A, e agora tem que usar a NF-e.
    Pelo que estou entendendo, vamos ter que usar 2 modelos de nf-e. Caramba.
    Entendo seu ponto de vista, mas não funciona assim, tipo, se eu tiver somente o SCM como atividade da empresa, não posso vender mercadorias. Então, partindo por essa lógica, as notas 1 ou 1A refere a atividades secundárias, sendo assim, eu penso que essa norma seja realmente conflitante. Enviei um pedido de informação para a CONFAZ, vamos ver se eles respondem.

  15. #15

    Padrão Re: NFe e sua obrigatoriedade aos SCM

    Ok, quando tiver uma definição posta aqui. Abraço!

  16. #16

    Padrão Re:

    Sei que entrei meio atrasado no assunto, mas acho que vale a pena ler essa resolução:

    PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

    O mais interessante, no meu ponto de vista:

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.

    ----

    ANEXO ÚNICO

    Relação de códigos CNAE a que se refere Cláusula Primeira deste Protocolo ICMS, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.

    CNAE - 6110-8/03
    Descrição CNAE - Serviços de comunicação multimídia - SCM
    Início da obrigatoriedade - 01/12/2010


    OBS: os grifos são meus.

    ----

    Segundo a MINHA avaliação, quem exerce a atividade 6110-8/03 (SCM), está OBRIGADO, desde 1º de dezembro do ano passado, a utilizar a nota fiscal eletrônica Modelo 55. Ou seja, se possui comércio, emite uma NFe de comércio, diferente da NFe de comunicações, que é o modelo 55.

    Por favor, me corrijam se eu entendi errado.

  17. #17

    Padrão Re: Nota fiscal Eletronica Grátis Ministério da Fazenda.

    Oi Jadir! Eu estava no meio do desenvolvimento do RadiusNet quando me deparei com essa portaria. Eu fiz um questionamento para a SEFAZ de SP sobre o assunto, segue abaixo:

    Resposta da SEFAZ SP:

    Prezado Sr.,

    A partir de 01/12/2010, sua empresa não poderá mais emitir NF modelo 1/1A, devendo emitir a NF-e modelo 55 em seu lugar.

    A emissão da NFSC, modelo 21, permanece inalterada, isto é o Sr. deve emiti-la na forma disciplinada pela Portaria CAT 79/03.



    Atenciosamente,
    Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

    Não sei bem o motivo, mas vieram duas respostas, provavelmente de setores diferentes, segue a segunda resposta:

    Bom dia,

    Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.




    Atenciosamente,
    Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


    Espero ter ajudado!
    Abraço
    Fabrício