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  1. #1

    Padrão A Legislação prevê isenção de ICMS entre operadoras

    Fonte Ato Cotepe: CONVNIO ICMS 126/98



    Cláusula décima Na prestação de serviços de comunicação entre empresas de telecomunicação relacionadas no Ato COTEPE 10/08, de 23 de abril de 2008, prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

    § 1º Aplica-se, também, o disposto nesta cláusula às empresas prestadoras de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no caput, desde que observado o disposto no § 2º e as demais obrigações estabelecidas em cada unidade federada.




    O governo está pedindo sugestões as entidades que representam os provedores para viabilizar e fomentar o PNBL. Hoje nós compramos os links e o ICMS já vem embutido, essa imposição gera distorção no cálculo dos demais impostos e a impossibilidade de gerar crédito para empresas enquadrada no SIMPLES. Todas as grandes operadoras estão nesse ATO COTEPE, elas não geram entre si ICMS, que dependendo da unidade federativa varia de 25% à 35%.

    Eu já tentei entrar nesse ATO COTEPE, mas eles permitem somente empresas grande, apesar de constar que isso se aplica ao SCM, no pedido de credenciamente somos ignorados, veja:

    Fonte Inclusão ao ato Cotepe: ATO COTEPE/ICMS N



    Art. 1º Para inclusão no Ato Cotepe previsto no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:

    I - cópia do Diário Oficial da União - DOU que publicou o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;



    Cadê o SCM no meio????? Mais uma sacanagem premeditada... Porém que pode ser derrubada pegando carona ao PNBL

  2. #2

    Padrão Re: A Legislação prevê isenção de ICMS entre operadoras

    a Legislacao preve reducao de icms... mas nas documentacao necessaria nao tem o SCM?
    contradição?

    pode ser derrubado com um processo?

  3. #3

    Padrão Re: A Legislação prevê isenção de ICMS entre operadoras

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    a Legislacao preve reducao de icms... mas nas documentacao necessaria nao tem o SCM?
    contradição?

    pode ser derrubado com um processo?

    O Governo brasileiro "isentar" ou "reduzir" impostos já é uma "contradição"!