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  1. #1

    Padrão Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Olá galera, tudo bem?

    Todos os equipamentos passíveis de homologação compulsória, estão discriminados, de maneira genérica, em um documento chamado de Requisitos Técnicos para Certificação, onde todos os equipamentos que são passíveis de homologação compulsória, estão divididos em 3 categorias.
    A minha dúvida é que, se tenho hoje um equipamento, com nota fiscal, mas este tipo de equipamento não está sujeito a homologação compulsória (não consta no documento de requisitos técnicos para certificação) e posteriormente passa a ser obrigatória sua homologação/certificação. O que devo fazer? Devo descartar o equipamento? Posso continuar utilizando ele? Lembrando que o equipamento não utiliza da tecnologia de espalhamento espectral, pois, ele apenas é um mero roteador, com 5 portas ethernet.
    Antes de qualquer coisa, procure o anexo a resolução 272, mais precisamente no artigo 33:

    "Art. 33. Na prestação do SCM é vedada a utilização de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Agência, quando esta for exigida pela regulamentação."

    Sendo assim, o artigo acima mencionado, deixa expressamente claro que os equipamentos passíveis de homologação compulsória, estarão previamente "listados" na regulamentação pertinente, demonstrando que, se se não houver exigência para certificação de determinado equipamento, este não estará obrigado a ser certificado.

    Tenho em mãos a resposta de um ofício pelo RFCEC - Anatel (Gerência de Certificação em Brasília) onde falaram que por enquanto meu equipamento não está passível de homologação compulsória e que nos próximos 90 dias a Agência estará elaborando os requisitos técnicos para que possa ser feita a certificação deste equipamento. Isso demonstra que, logo, este tipo de equipamento que tenho, terá obrigação de ser homologado. No meu caso, como fico?

    Agora, em relação a minha dúvida, alguém tem alguma idéia? Ou mesmo um ponto de vista diferente do meu?
    Peço desculpas se não fui claro. Havendo qualquer dúvida, estarei atento ao tópico para respondê-lo quantas vezes forem necessárias.
    Caso alguém queira ver o ofício, basta informar que em outro momento coloco ele aqui no tópico. Só não fiz isso agora porque não estou com ele em mãos.

    Agradeço a compreensão de todos.

  2. #2

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Ola amigo, posta imagem do produto, da placa de circuito impresso frente e verso, sem blindagem, e tambem o datasheet do mesmo

  3. #3

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Se trata de uma Routerboard 450G.

    Brochure: Download
    Quick guide: Download

    Clique na imagem para uma versão maior

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  4. #4

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Bom,

    Hubs e Switchs devem ser homologados sim, porém, não tem problema se não forem, más, dentro das leis de telecomunicação, para a anatel devem ser sim.

  5. #5

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Agradeço sua resposta mas vejo que ela está um tanto quanto obscura em relação ao assunto.
    Veja que, como dito por mim na abertura deste tópico, argumentei que, na Resolução 272, a Agência aduz no art. 33 que, apenas será necessária a certificação de determinado equipamento, se esta for exigida pela regulamentação.
    Como você mesmo disse, hubs, switchs, devem ser homologados pela Anatel, isto é, a regulamentação exige que estes sejam certificados. Já o que acontece referente ao equipamento que estou utilizando, é que a regulamentação não exige, mas futuramente passará exigir. A minha situação é: como eu fico nessa? Já possuo o equipamento, hoje posso usar ele tranquilamente. Futuramente será obrigatória sua homologação, o que farei com ele? Jogarei ele fora?

    Acredito que agora ficou mais claro.

    Att.

  6. #6

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Citação Postado originalmente por WiFiBR Ver Post
    Agradeço sua resposta mas vejo que ela está um tanto quanto obscura em relação ao assunto.
    Veja que, como dito por mim na abertura deste tópico, argumentei que, na Resolução 272, a Agência aduz no art. 33 que, apenas será necessária a certificação de determinado equipamento, se esta for exigida pela regulamentação.
    Como você mesmo disse, hubs, switchs, devem ser homologados pela Anatel, isto é, a regulamentação exige que estes sejam certificados. Já o que acontece referente ao equipamento que estou utilizando, é que a regulamentação não exige, mas futuramente passará exigir. A minha situação é: como eu fico nessa? Já possuo o equipamento, hoje posso usar ele tranquilamente. Futuramente será obrigatória sua homologação, o que farei com ele? Jogarei ele fora?

    Acredito que agora ficou mais claro.

    Att.
    Eu creio que um princípio constitucional não poderá ser ferido.
    Ninguém poderá ser punido a não ser em razão da lei.
    Se a lei ( ou resolução com força de lei) não for publicada, nada poderá ser feito. ( pelo menos não deveria).
    Mesmo que no futuro isso aconteça, se você comprovar que comprou antes da resolução, nada poderia ser feito contra você.
    Mas isso é o que eu entendo. Muitas vêzes nossas leis são feitas e depois precisa ir a justiça para fazer valer seus direitos.
    Por isso é importante guardar a nota fiscal do produto.

  7. #7

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Eu creio que um princípio constitucional não poderá ser ferido.
    Ninguém poderá ser punido a não ser em razão da lei.
    Se a lei ( ou resolução com força de lei) não for publicada, nada poderá ser feito. ( pelo menos não deveria).
    Mesmo que no futuro isso aconteça, se você comprovar que comprou antes da resolução, nada poderia ser feito contra você.
    Mas isso é o que eu entendo. Muitas vêzes nossas leis são feitas e depois precisa ir a justiça para fazer valer seus direitos.
    Por isso é importante guardar a nota fiscal do produto.
    Concordo plenamente. Tenha em mãos a NF do equipamento e, não sei se existe, um "atestado" da ANATEL informando que o mesmo não necessita de homologação. Em caso de uma fiscalização, apresente estes documentos e o fiscal não poderá autuá-lo. Isto vale também para os equipamentos que não têm a sua homologação renovada. No site da ANATEL existe um aplicativo onde vc pode verificar se um determinado equipamento está ou não homologado. Imprimindo este "certificado" de homologação, na data da aquisição do equipamento, em caso de fiscalização vc estará resguardado.

    Sds

  8. #8

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Eu creio que um princípio constitucional não poderá ser ferido.
    Ninguém poderá ser punido a não ser em razão da lei.
    Se a lei ( ou resolução com força de lei) não for publicada, nada poderá ser feito. ( pelo menos não deveria).
    Mesmo que no futuro isso aconteça, se você comprovar que comprou antes da resolução, nada poderia ser feito contra você.
    Mas isso é o que eu entendo. Muitas vêzes nossas leis são feitas e depois precisa ir a justiça para fazer valer seus direitos.
    Por isso é importante guardar a nota fiscal do produto.
    Exatamente, este é meu ponto de vista.
    A minha dúvida é unicamente pelo fato de uma solicitação no sistema FOCUS da Anatel, que acabaram pedido para que eu fizesse o pedido do documento de dispensa de certificação para este caso em específico, mas como visto, a resposta que me deram, não nada satisfatória.
    1929, como você mesmo disse, a legislação atualmente aplicável, mais precisamente no Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, aduz que: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", assim como o Art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."
    Isso tudo, no meu entendimento (alguém me corrija se eu estiver errado) significa que tenho um direito adquirido.
    Assim como nos casos de equipamentos com a homologação suspensa, como bem citado pelo nosso amigo 1929, quem possui a nota com a data de compra sendo do período onde a homologação era vigente, está tranquilo.

    Por obséquio, alguém aqui que tenha SCM, utiliza algum tipo de equipamento, sendo ele RB1000, RB1100, RB450, RB450G, RB750 ou RB750G ?
    Se sim, já recebeu visita de fiscais da Anatel? Qual foi o questionamento?

    Até o momento, agradeço a atenção de todos.

    Att,

  9. #9

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    HUB e Switche (RB é um Switch gerenciavél ou mesmo um roteador cabeado), mandatório, regra Equipamento de Rede de Dados - Categoria III Serviço/Aplicação:Redes de Dados
    Entao, tem que ter, porém, se isso estiver na torre em cima, o fiscal nem vai olhar isso. veja exemplo do certificado publicado do 3com Certificado de Homologa

  10. #10

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post
    HUB e Switche (RB é um Switch gerenciavél ou mesmo um roteador cabeado), mandatório, regra Equipamento de Rede de Dados - Categoria III Serviço/Aplicação:Redes de Dados
    Entao, tem que ter, porém, se isso estiver na torre em cima, o fiscal nem vai olhar isso. veja exemplo do certificado publicado do 3com Certificado de Homologa
    Acho que não estou sendo muito claro.
    Filzek, o ofício que a Agência me mandou, foi dizendo que a regulamentação atualmente aplicável ao assunto, não exige certificação para Routerboard's como esta que tenho aqui.
    Hoje ela não precisa ser certificada, quer dizer que posso usar numa boa. Após o período em que ela passar a ser certificada, poderei continuar utilizando a minha por eu ter comprado ela em período onde a certificação não era obrigatória (provarei isso com a data contida na nota fiscal do produto) ?

  11. #11

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    A Anatel ja definiu o que são os produtos que tem de ser certificados, e no caso de telecom é mandatório. Somente seria possivel não certificar esse produto se o mesmo fosse uma placa mãe, porém, não é o caso, acho que você se confundiu ao mandar o produto para a Anatel, pois você deveria ter mandado para o OCD, que é o organismo de certificação.

    A certificação SEMPRE foi obrigatória, não confunda isso.

    O que você esta tendo é um vislumbre errado, pois, todos equipamentos de TELECOM são obrigatórios homologação, dessa forma, se não tiver o número e homologação emitidos e válidos na época da compra, esqueça.

  12. #12

    Padrão Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)

    Tem como voce postar o ofício da ANATEL????