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  1. #1

    Padrão ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless


    Portal 180 Graus - 27/01/2011

    A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.

    Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.

    A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.

    INTERNET É COMPARTILHADA
    A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.

    COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
    Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.

    TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
    O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.

    ‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
    “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.

    Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.

    PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
    A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .

    Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.

  2. #2

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    caro colega isso é a pura realidade alem de um absurdo, pois sou afavor da legalização, mas no brasil para uma empresa poder andar na linha ela é obrigada a ter um 0800, engenheiro eletrico, tec. responsavel, TFF, impostos como citados acima alem de ICMS, e ainda por cima não é permitdo parceria, desse jeito que o Brasil que ir pra frente? batendo recordes e mais recordes de arrecardação!!

  3. #3

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Hora de pedir 8 vezes o valor da multa para o juzi federal contra a anatel, mais a indenização pode danos morais, invasão de domicílio, subtração do direito, o que deve ter acontecido e não esta sendo dito neste artigo, é que pode ser que o tal assinante de internet, deveria estar VENDENDO o acesso na forma de GATONET, hehehe, ai sim, seria crime, e todos aqui sabem disso, más, se o mesmo estiver COMPARTILHANDO a internet com seus VIZINHOS e olha que vizinho pode ficar a mais de 40 KM, se houver a possibilidade de visada, e link na frequencia aberta, desde que use equipamento HOMOLOGADO, não é CRIME, dividir o valor de uma conta, a justiça entende poe PARTILHA, e sabe, partilha não é crime, e nunca será, é sociedade de direito, sem fins lucrativos, fato de que a Anatel errou se não houver algo com "explorar serviços de telecomunicações", assim, os advogados devem colher e produzir as provas, alegando o fato verdadeiro, e se quiserem DESTRUIR a anatel no processo, basta os VIZINHOS dizerem que não pagam nada para usar a internet, ai, pronto, DECISÃO sumária do JUIZ.

    Acredito que o Fiscal não sabe ler a própria lei da LGT e das portarias TODAS da ANATEL emitidas.

    Uma vez que foi dada a frequência LIVRE, seja 2.4ghz ou 5ghz, você faz o que quiser com ela se não for usar comercialmente, ENTENDE-SE por comercialmente negócios através de EMPRESAS. Se houver negócio, onde a pessoa física obsten-se de legalização, ocultando-se, caracteriza o dolo, se não houver negócio, e sim a partilha sem adicional algum, caracteriza-se legalidade, então, o que acham sobre isso?

    Fiscal acha que é DEUS, e o Juiz acaba com isso. hehehe, sempre assim.

    Mas isso esta em cheirando ao tal do GATONET e algum provedor denunciou na Anatel.

    hehehe...

  4. #4

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    O mais interessante de toda essa "Anedota brasileira" é que a Tia Ana não se mostra NEM UM POUCO preocupada quando um "cidadão" precisa de auxilio para não ser lesado pelas "Grandes Teles"!
    Vejam vocês que a Anatel por ser o "Supremo Órgão Regulador" das telecomunicações no Brasil possui o PIOR serviço de atendimento ao cidadão!!!
    Tirem suas provas! Liguem no 133 e TENTEM falar com um Atendente (Só se consegue ouvir um enorme ruido como se a central estivesse instalada em um metrô, e um burburinho irritante que faz com que você não consiga entender oque você mesmo está falando!) (²Provavelmente os atendentes "desocupados" discutindo oque farão no final de semana, oque o marido da vizinha fez, etc)
    Fato que me irrita amigos, é ver o total descaso conosco, cidadãos que elegemos toda a corja de corruptos e nós que pagamos salários ABSURDOS de pensão para Ex-Governadores....Me sinto envergonhado de ser brasileiro (com B minúsculo pra não chamar atenção)
    Vamos lá "BRASIL", implantem o PNBL, roubem a malha de fibra da Eletronet! Retirem dos pequenos (nós) os links mais acessíveis! Nos coloque na ilegalidade novamente (nos obrigando a voltar a usar adsl) e Tudo isso pra quê??? Pra eleger a Ex. Presidenta da República Dilma Vana Rousseff!
    (ps: para ter um link que custará R$240,00 o mega? Já temos isso da Unotel, entre outras inúmeras empresas, aliás, mais barato que isso)
    Aos fiscais da Anatel que fizeram essa atrocidade com esses garotos deixo minha indignação: Deixem de lado essa frustração por terem feito curso superior e não terem conseguido montar um provedor! Parem de "tentar" mostrar serviço pra quem não enxerga!!! Vocês não receberão medalha de Honra ao Mérito por altuação!

  5. #5

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Bom dia a todos.
    Bom depois de ler todos os textos acima, gostaria de fazer uma pergunta, pois sempre levo isto em discussões mas sempre fica a mesma dúvida. O que a ANATEL faz, ou melhor qual a atitude que a ANATEL toma em relação às 10000 reclamações contra a atual OI antiga BRT? ela lidera o ranking de reclamações, acredito que com muito menos que isto nossos provedores seriam no mínimo estraçalhados e fechados. Sei que se uma grande tele como a OI fecha o pais toma um grande baque (convenhamos que isto nunca aconteceria) mas as reclamações se multiplicam todos os dias e não vejo a ANATEL tomar uma providência mais séria. Multa? Multa da ANATEL para uma grande tele acredito que seja uma gota d'água em um grande mar. Vejo muita pressão em cima dos pequenos (não sou a favor da clandestinidade, acho que todos nós DEVEMOS ter nossos provedores dentro da lei, isso nos faz profissionais, podemos assim bater na cara das grandes teles e dizer " perai eu tbm tenho licença ") mas não vejo nenhuma atitude mais forte com que faça as grandes teles ATENDEREM MELHOR SEU CLIENTES!!! Já nem digo em questões técnicas, mas pelo menos que não deixe seu cliente 40 min pendurado no telefone esperando para consertar os erros que eles mesmo cometem ou em outros casos como aconteceu comigo, em que a OI cobrou R$ 100,00 reais a mais em minha conta e depois do 2° mês consecutivo, reclamei e a atendente me falou "desculpe senhor esta conta está errada, estes R$ 100,00 foi cobrado errado... Ah pelo amor de deus, se eu nao dou a luz de verificar minha conta linha à linha, mais um mês eu iria pagar R$100,00 a mais que eu nunca usei, sim porque eles nunca devolvem, só abaixo de muitas horas ao telefone.
    Sabe isto que fico indignado, com os pequenos "lenha" com os grandes... Bom isto é serviço essencial para a população. Estes tempos um "amigo de under" postou aqui que teve seu provedor fechado porque estava trabalhando ilegalmente, pois estava só com o n° de protocolo de homologação, muito bem não sei qual foram os motivos específicos que os fiscais se basearam para o feito, mas ai vai uma pergunta: As grandes teles funcionam 100% dentro dos requisitos da ANATEL? Conversando com alguns técnicos que instalam Link dedicado, fiquei surpreso com algumas conversas...
    Este é o meu ponto de vista, se estiver equivocado, porfavor aqui é ponto de debate, averdade nem sempre é de um lado só.. http://images.under-linux.net/images/icons/icon12.png

  6. #6

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Sejamos como o saudoso "Barnabé" e vamos contar um "causo":
    -Semana retrasada tive o sinal da minha TV por assinatura da Telecômica bloqueado!
    Indignado liguei no suporte e questionei o porquê do corte sendo que as faturas estavam TODAS em dia!
    Fui informado que "constava" em meu cadastro um "RESÍDUO" de conta.
    Perguntei que resíduo era esse:
    E o atendente informou, no mês de novembro de 2010 o senhor pagou a fatura da TV com 6 dias de atraso, esse resíduo é referente a essa fatura e o valor é R$ 05,27.
    Perguntei: -E qual foi a data de emissão dessa fatura do resíduo porque não chegou até minha residencia logo então eu não poderia ADVINHAR que existia esse resíduo.
    O Atendente informou que não havia gerado fatura sobre esse valor.
    Perguntei então porque esse valor não foi acrescido na proxima fatura (de dezembro de 2010)
    E o mesmo informou que desconhece o motivo, só sabe informar que existia o residuo no meu cadastro e por esse motivo meu sinal estava bloqueado.
    Perguntei ao rapaz então como eu faria pra pagar esse residuo pra reabilitar meu sinal.
    Ele me passou o codigo de barras pra fazer o pagamento pelo netbanking e pediu que eu aguardasse 4 dias até a compensação bancária!
    Muito irritado com isso porém impotente fiz o pagamento e aguardei os 4 dias, no final do 3º dia consultei o netbanking e o valor havia sido extornado por "Erro do digito verificador"
    Mais uma vez a Telecômica errou!
    Liguei novamente e COM O ATENDENTE NA LINHA fiz o pagamento CONFERINDO NUMERO POR NUMERO para não dar erro novamente!
    o Mesmo me avisou que em NO MÁXIMO 24hs o sinal seria reabilitado!
    Aguardei as 24hs e NADA!
    Liguei novamente e uma atendente muito simpática(sarcasmo viu gente) com sotaque nordestino me disse que o sinal ainda estava bloqueado porque era preciso aguardar mais 4 dias pra compensação bancária!!!
    Fiquei revoltado e quando pedi o numero de registro da antendente e o nome dela a infeliz SIMPLESMENTE desligou o telefone na minha kara!!!
    Liguei na Anatel com o numero do protocolo e qdo fui atendido a atendente NEM ME DEIXOU EXPLICAR o ocorrido, perguntou nome e CPF do titular e o numero do protocolo!
    Quando fui explicar oque ocorreu a atendente simplesmente me cortou dizendo: -Peço que o senhor aguarde até 5dias a resposta da operadora que deverá entrar em contato no prazo máximo de 5 dias!
    Para o meu espanto 2hs e meia após eu ter feito a reclamação na Anatel o sinal da minha TV foi reestabelecido!
    Estranho nao?

  7. #7

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Boa tarde a todos.

    Todos ficamos indignados com as arbitrariedades praticadas, não pela ANATEL em si, mas por seus fiscais. Conhecemos casos similares que, dependendo da fiscalização, podem ter um rumo desastroso, ou não. O que determina o rumo da fiscalização é o grau de conhecimento que o fiscal tem da lei a ser aplicada e, principalmente, do bom senso. O caso em questão parece falta de bom senso e excesso de rigor.

    Mas, a lei é clara. Lei 9472/97

    Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência. (grifo meu)

    Além disso, o que este usuáro fez fere o contrato de adesão Oi/Velox residencial (vide abaixo)

    http://oivelox.oi.com.br/ArquivosEstaticos/OiVelox/pdf/contrato_adesao_oivelox_res.pdf

    Leiam o item 2.13.

    Sds.






  8. #8

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    A justiça DEVE ser pra TODOS!!!
    O rico, o pobre, o preto, o branco, o amarelo, TODOS pagam seus impostos e TODOS devem ser tratados da mesma maneira!
    Fico revoltado com essa justiça que só enxerga Oi, Telemar, Telecômica, BRT, e por ai vai, e porquê será nÉ?
    Se não fossem essas Gigantes da telecomunicação os fiscais, presidentes e demais funcionários da Anatel não teriam churrasquinhos nos finais de semana, carro do ano, entre outras...

  9. #9

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    eu naum sei se é contra lei mais tenho 3 amigos e compartilhamos nossa internet para nunca ficarmos sem eu tenho speedy, outro colega meu tem embratel e outro tem speedy, fala-se muito de quando o serviço da problema a quem recorrer... meu speedy deu problema a telefonica me deixou 17 dias sem internet... ai foi onde surgiu a ideia de unir as internets minha e de meus colegas com redes wireless... pagamos nossas contas, mais fico a merce de grandes empresas o que fazer??? Brasil me ajuda a trabalhar dependo da internet pra isso
    muitas leis governo so quer dinheiro...

    se o que faço e ilegal alguem me fale pois compartilho mesmo so que tem um detalhe todos eles tem internet de operadoras grandes, apenas estamos garantindo nossa banda...

    se é ilegal usar redes wireless para transmitir internet entao naum vendao nem homologa... brasil para e olha para o futuro ajude o povo a desenvolver este pais,

    eu pagaria uma taxa sussegado para anatel, para poder usar o espaço aereo para transmissao de dados... sem essa frescura de smc... dependendo da quantidade de ip que eu serveria com meu equipamento eu pagaria uma taxa poderia ser de r$ 300,00 para 20 ips, R$ 600,00 para 50 ips e assim por diante..

    acho que seria mais lucrativo para eles ja que so querem saber de dinheiro....

    naum sei tanta gente capaz e muita quente burra no poder poderimos fazer mais mais so sabemos reclamar.

  10. #10

    Question Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Citação Postado originalmente por r0n3n1x Ver Post
    eu naum sei se é contra lei mais tenho 3 amigos e compartilhamos nossa internet para nunca ficarmos sem eu tenho speedy, outro colega meu tem embratel e outro tem speedy, fala-se muito de quando o serviço da problema a quem recorrer... meu speedy deu problema a telefonica me deixou 17 dias sem internet... ai foi onde surgiu a ideia de unir as internets minha e de meus colegas com redes wireless... pagamos nossas contas, mais fico a merce de grandes empresas o que fazer??? Brasil me ajuda a trabalhar dependo da internet pra isso
    muitas leis governo so quer dinheiro...

    se o que faço e ilegal alguem me fale pois compartilho mesmo so que tem um detalhe todos eles tem internet de operadoras grandes, apenas estamos garantindo nossa banda...

    se é ilegal usar redes wireless para transmitir internet entao naum vendao nem homologa... brasil para e olha para o futuro ajude o povo a desenvolver este pais,

    eu pagaria uma taxa sussegado para anatel, para poder usar o espaço aereo para transmissao de dados... sem essa frescura de smc... dependendo da quantidade de ip que eu serveria com meu equipamento eu pagaria uma taxa poderia ser de r$ 300,00 para 20 ips, R$ 600,00 para 50 ips e assim por diante..

    acho que seria mais lucrativo para eles ja que so querem saber de dinheiro....

    naum sei tanta gente capaz e muita quente burra no poder poderimos fazer mais mais so sabemos reclamar.

    ?????????????????????????????????????


  11. #11

    Padrão Re: ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

    Citação Postado originalmente por PauloMassa Ver Post
    Sejamos como o saudoso "Barnabé" e vamos contar um "causo":
    -Semana retrasada tive o sinal da minha TV por assinatura da Telecômica bloqueado!
    Indignado liguei no suporte e questionei o porquê do corte sendo que as faturas estavam TODAS em dia!
    Fui informado que "constava" em meu cadastro um "RESÍDUO" de conta.
    Perguntei que resíduo era esse:
    E o atendente informou, no mês de novembro de 2010 o senhor pagou a fatura da TV com 6 dias de atraso, esse resíduo é referente a essa fatura e o valor é R$ 05,27.
    Perguntei: -E qual foi a data de emissão dessa fatura do resíduo porque não chegou até minha residencia logo então eu não poderia ADVINHAR que existia esse resíduo.
    O Atendente informou que não havia gerado fatura sobre esse valor.
    Perguntei então porque esse valor não foi acrescido na proxima fatura (de dezembro de 2010)
    E o mesmo informou que desconhece o motivo, só sabe informar que existia o residuo no meu cadastro e por esse motivo meu sinal estava bloqueado.
    Perguntei ao rapaz então como eu faria pra pagar esse residuo pra reabilitar meu sinal.
    Ele me passou o codigo de barras pra fazer o pagamento pelo netbanking e pediu que eu aguardasse 4 dias até a compensação bancária!
    Muito irritado com isso porém impotente fiz o pagamento e aguardei os 4 dias, no final do 3º dia consultei o netbanking e o valor havia sido extornado por "Erro do digito verificador"
    Mais uma vez a Telecômica errou!
    Liguei novamente e COM O ATENDENTE NA LINHA fiz o pagamento CONFERINDO NUMERO POR NUMERO para não dar erro novamente!
    o Mesmo me avisou que em NO MÁXIMO 24hs o sinal seria reabilitado!
    Aguardei as 24hs e NADA!
    Liguei novamente e uma atendente muito simpática(sarcasmo viu gente) com sotaque nordestino me disse que o sinal ainda estava bloqueado porque era preciso aguardar mais 4 dias pra compensação bancária!!!
    Fiquei revoltado e quando pedi o numero de registro da antendente e o nome dela a infeliz SIMPLESMENTE desligou o telefone na minha kara!!!
    Liguei na Anatel com o numero do protocolo e qdo fui atendido a atendente NEM ME DEIXOU EXPLICAR o ocorrido, perguntou nome e CPF do titular e o numero do protocolo!
    Quando fui explicar oque ocorreu a atendente simplesmente me cortou dizendo: -Peço que o senhor aguarde até 5dias a resposta da operadora que deverá entrar em contato no prazo máximo de 5 dias!
    Para o meu espanto 2hs e meia após eu ter feito a reclamação na Anatel o sinal da minha TV foi reestabelecido!
    Estranho nao?

    na horaa di murtaa os pequenos eles sabem.. na hora de ouvir uma reclmaçao sobre as grandes Teles..
    eles te manda fica calado... e ja era... sua tv nao foi religada por causa da Anatel nao..
    A telefonica e a empresa q mais tem reclamaçao no procon e nada fazem.. imagina q a anatel multando eles ou nao iria resolver alguma coisa.. Dinheiro pra eles nao falta.. multa de 100 mil reais pra eles.. e lucro de 1 dia! (Sarcasmo)..


    Júlio!