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  1. #1

    Padrão Pequeno provedor no Simples Nacional

    E para quem não sabe, ao requerer sua SCM, estando enquadrado no SIMPLES, fica isento do recolhimento do ICMS, FUST eTC..., pois já vem unificado na contribuição genérica. Consultem seus contadores.
    O enquadramento pode ser feito no início de cada exercício como optante pelo regime de contribuição. /e para quem está iniciando as atividades, me parece que num prazo máximo de 30 dias do início das atividades.
    Lembrando que a contribuição para o FUST E FUNTEL tambem ficam inclusas no SIMPLES, e devendo apenas informar mensalmente os respectivos valores.
    FAIXAS DE ENQUADRAMENTO E ALÍQUOTAS - RECEITA BRUTA ANUAL - ME e EPP
    SUBLIMITES ESTADUAIS:
    O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia – R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.


    Lei Complementar n

    A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:

    -tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
    -recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
    -cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
    -dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
    -dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
    -dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
    -isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.

    O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?

    A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996, art. 3o, § 1o; e IN SRF nº 355, de 2003, art. 5o, § 1o):

    a)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
    b)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
    c)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    d)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    e)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    f)Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 1994.
    (Agora deve-se incluir tambem o ICMS e ISS, etc... nesta relação devido ao novo SUPER SIMPLES)
    INCLUSÃO DO ICMS E ISSQN NO SUPERSIMPLES
    NOTA:
    Observar os sublimites que cada Estado pode estabelecer para a RECEITA BRUTA ANUAL, o que será de acordo com faixas correspondentes ao percentual do PIB a que ele corresponda. - Estados com participação igual ou superior a 5% do PIB ficam obrigados a respeitar o limite máximo (ME / EPP = 240.000,00 / 2.400.000,00)

    Resolu

    SIMPLES - SCM - RESUMO.... EXCLUSÃO DE IMPEDITIVOS.docx - 4shared.com - online file sharing and storage - download

    ESTE ASSUNTO TAMBEM SE ENCONTRA EXPOSTO EM OUTRO POST AQUI MESMO NO FORUM:
    https://under-linux.org/f105/pnbl-147471/
    Última edição por TenneT; 04-05-2011 às 14:35. Razão: DETALHAMENTO DAS INFORMAÇÕES

  2. #2
    tecnico chefe Avatar de naldo864
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    1

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    boa velho informação valiosa

  3. #3

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Muito bom mesmo!!!

  4. #4

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
    Fica minha dúvida.

    Att.Juliano.

  5. #5

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por netxtreme Ver Post
    Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
    Fica minha dúvida.

    Att.Juliano.

    Idem, mesmo porque nosso SCM atual não se enquadra no simples estamos como EPP porém estamos com um outro CNJP optante do Simples com processo na Anatel que já esta pronto para licenciar a primeira estação, e se a redução de impostos for realmente possível e viável, podemos jogar tudo para esse novo SCM...

  6. #6

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por evertonsoares Ver Post
    Idem, mesmo porque nosso SCM atual não se enquadra no simples estamos como EPP porém estamos com um outro CNJP optante do Simples com processo na Anatel que já esta pronto para licenciar a primeira estação, e se a redução de impostos for realmente possível e viável, podemos jogar tudo para esse novo SCM...
    Por favor dê-nos um retorno.
    Notei que a GVT compõe a banda larga em dois serviços o SCM valor baixo e aluguei de estrutura, muito maior; creio que com isso ela paga menos fust e fustel.
    Quero mudar de MEI e estava pensando em EPP; você não está no simples por ser EPP ou por optar por outra forma? Estando tudo incluído no simples eu não pago da mesma forma?
    Grato.
    Última edição por bjaraujo; 03-05-2011 às 18:55.

  7. #7

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Opa estou para abrir firma e dar entrada na SCM "estava afim de parceria, mas acabei desistindo" acompanhando..

  8. #8

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    EPP nao pode ser simples?

  9. #9

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Muito bom!!!

  10. #10

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Excelente informação. Obrigado por compartilhar.

  11. #11

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    No SIMPLES vc apenas aplica a alíquota correspondente a sua faixa sobre o faturamento mensal e paga tudo numa Guia Única - DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).
    Última edição por TenneT; 04-05-2011 às 14:31.

  12. #12

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Desculpas pela demora na resposta, amigo. Estava apenas procurando uma forma de reeditar o post com novas informações acima para melhor detalhamento para todos. Mas vamos lá! Tanto ME como EPP podem se enquadrar no SIMPLES. A única coisa que vetava o enquadramento dos pequenos provedores de internet era o fato de constar na relação das atividades descritas no ANEXO de impeditivos (acima já citado).

  13. #13

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Meu contador "tadinho de novo!" enfiou nossa empresa no EPP por questão de faturamento, pois os ganhos não enquadravam em Simples tudo porque tinhamos um contrato com um link dedicado e pagávamos horrores por ele, ai cancelamos o link mas ainda sim ficamos EPP...

    Abrimos outra empresa no SIMPLES NACIONAL tudo certinho e entramos com outro projeto para outorga que já saiu... e agora queremos baixar essa empresa EPP com SCM e tudo e ficar no novo CNJP do SIMPLES...

    Agora devemos ser mais objetivos por região, já que sabemos que cada estado "trabalha" de um jeito, aqui em SP é obrigatório a emissão de NFe 21 para telecom, fora isso o que consigo deixar de "contribuir" para economizar?
    Última edição por evertonsoares; 04-05-2011 às 12:36.

  14. #14

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Everson, talvez seja hora de trocar de contador. O meu também só me fer***. Tentei disputar licitaçoes mas perdi os prazos porque ele demorou em me entregar os documentos para a licitaçao.

  15. #15

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Dureza que na cidade que estamos só tem duas opções, um já faz a contabilidade de um concorrente e por sinal faz errado, e o outro é o que nos atende...

  16. #16

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Ai voce vai ter que procurar outro em outra cidade. Infelizmente por causa de erros de contador pagamos feio. Fiquei quase um ano para poder ser enquadrado no simples por erro do contador.

  17. #17

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por evertonsoares Ver Post
    Meu contador "tadinho de novo!" enfiou nossa empresa no EPP por questão de faturamento, pois os ganhos não enquadravam em Simples tudo porque tinhamos um contrato com um link dedicado e pagávamos horrores por ele, ai cancelamos o link mas ainda sim ficamos EPP...

    Abrimos outra empresa no SIMPLES NACIONAL tudo certinho e entramos com outro projeto para outorga que já saiu... e agora queremos baixar essa empresa EPP com SCM e tudo e ficar no novo CNJP do SIMPLES...

    Agora devemos ser mais objetivos por região, já que sabemos que cada estado "trabalha" de um jeito, aqui em SP é obrigatório a emissão de NFe 21 para telecom, fora isso o que consigo deixar de "contribuir" para economizar?
    Caro Evertonsoares, além de pagar tudo numa só guia de arrecadação, vc fica dispensado de escrituração contábil nos padrões antes exigidas para empresas sujeitas ao Lucro Real / ou Lucro presumido (R.Federal) e outras obrigações acessórias dos contribuintes de ICMS por DÉBITO/CRÉDITO, um dos fatores que tambem podem te desonerar de certos honorários contábeis.
    Leve isto novamente ao conhecimento do seu contabilista (deixando de lado esta parte de Honorários... rssss) e diga que já tem exemplos práticos de outras empresas enquadradas no SIMPLES e ele vai procurar se pautar nos outros exemplos para não perder mais pontos, ok.
    Digo isto pois trabalhei como Contabilista por uns 12 anos.

  18. #18

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Me perdoem se a pergunta é muito tola, pura ignorância minha na área fiscal: Qual a real vantagem FISCAL do Simples ante Lucro Real. A vantagem administrativa é grande? O custo seria menor se houver um software que registre os dados que o contador precisa? Grato!

  19. #19

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por bjaraujo Ver Post
    Me perdoem se a pergunta é muito tola, pura ignorância minha na área fiscal: Qual a real vantagem FISCAL do Simples ante Lucro Real. A vantagem administrativa é grande? O custo seria menor se houver um software que registre os dados que o contador precisa? Grato!
    Boa observação do software... Que merlim devia ter arranjado um sócio contador...

  20. #20

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Boa pergunta bjaraujo! A questão é a seguinte: Quando se está enquadrado no regime de apuração como Lucro Real ou Presumido, além de vc ter que pagar valores ref. ao IRPJ e CSLL,etc... o seu contador ainda precisa de manter a escrituração de vários Livros de Registro Contábil, assim como Apuração de Resultados e Balanços periódicos como obrigação acessória permanentemente. Agora, quanto apuração de DÉBITO/CRÉDITO no ICMS, a empresa fica sujeita a recolher sobre o montante mensal ref. aos serviços de SCM o valor equivalente a 25% (Minas Gerais) - deduzido do ICMS gerado nas NFs de compra ou entrada dos bens ou serviços, além do contabilista ter de manter os registros nos Livros de ENTRADA, SAÍDA e o de APURAÇÃO DO ICMS.
    Enquanto no SIMPLES, se deve praticamente apenas manter o Livro de registro de entradas (Serviços tomados) e saídas (Serviços prestados) e o Registro de Caixa.
    O departamento pessoal - Encargos Previdenciários e Trabalhistas, segue normalmente como antes, porém ficando a empresa desobrigada de pagar todos os encargos patronais devidos ao INSS s/ folha, apenas recolhendo a parte descontada no salário dos empregados. Continua-se obrigado a depositar o FGTS, pois isto é direito do trabalhador e não se trata de tributo.
    Quanto ao uso de softwares, todos os contabilistas já utilizam tais ferramentas, mas assim como no nosso caso de provedor, dependem de manutenção e tambem são pagos, além dos disponibilizados gratuitamente com certificado digital no site das Receitas Federal ou Estaduais.
    Resumindo, o SIMPLES realmente "simplifica" os custos da empresa e a vida do contabilista rsss...
    Realmente não é fácil sintetizar o quadro tributário em poucas palavras, principalmente se tratando de termos técnicos, mas espero ter ajudado com um pouco da minha experiência no ramo, ok.
    Abraços.