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  1. #1

    Padrão Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Bom estou tirando minha SCM já está em andamento tudo certo.
    Só que estou com algumas duvida em relação a isso já vi muitas coisas aqui
    Mais acabo me confundindo muito em relação a isso.

    Duvidas:
    1° tem dois amigos que querem fazer parceria comigo só que não sei como agir em relação a isso, pois estamos na mesma cidade e gostaria de saber se nós formulamos um contrato eu posso delimitar as áreas que eles poderão atender?

    2° irei distribuir link dedicado para eles também através de RÀDIO as torres deles entrariam como repetidoras ou com principal?

    3°gostaria de saber também tudo em relação a notas e boletos com relação a forma que eles deveram imprimir os boletos deles pois não sei se seria melhor eu apenas fazer um contrato de parceria ou bota eles como filial de minha empresa.

    4°minha torre esta em um endreço e meu link e servidor estão em outro endereço, qual endereço eu deveria homologar na Anatel?

    OBS: caso vocês tenham algum contrato, boletos, notas fiscais para que eu posso der uma olhada, por favor, mandem, pois qualquer ajuda agora seria muito importante.


    Att Marlon Antunes.

    Qualquer coisa mande pro email também.

    [email protected] (MSN)

  2. #2

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Parceira na mesma cidade? É no mínimo estranho, amigo o que recomendo é nem começar essa parceria, entre num consenso com esses "amigos" afim de estipular um valor para que eles prestem serviços para vc de ativação e manutenção da rede, bem como prospecção de novos locais para ativação de repetidoras, com isso todos vcs vão lucrar e não ter dor de cabeça...

    A parceria na mesma cidade vai acabar apartir do momento que um "invadir" o espaço do outro... acho que isso a longo prazo vai ocorrer e não é legal.

  3. #3

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    não seria bem uma parceria e sim eu iria tercerizar o serviço um exemplo eu iria fornece o link a SCM minha empresa eles irião me pagar uma taxa por mês só que eu estava pensando em fazer um contrato para demarca a area que eles poderão atender.até por que eles ja estão trabalhando hoje so que como gatonet.

  4. #4

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Acho que desde que eles trabalhem de prestadoras de serviço terceirizada. Não acredito que dê certo o que você quer fazer. A proposito filiais de uma empresa são a mesma empresa, o que você está querendo dizer seria algum tipo de franquia? Especifique.

  5. #5

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    bom vou tenta te explicar contando a historia toda!

    nos temos um provedor que atende alguns bairros e eles tem outro que atende em outros bairros
    só que eles trabalham com ADSL e nos já temos firma e link dedicado com o processo de SCM em
    andamento.Só que eles são nossos amigos e não queria mos prejudicar eles em nada se e que você entendi, então por isso propomos a ele uma parceria amigável iríamos fornece o link pra ele pelo mesmo valor que compramos e conversaria sobre a licença só que em relação a licença não sabemos o que fazer devido um deles ter já uma empresa aberta e o outro não estamos meio que sem saber o que fazer se você poder me ajudar formulando uma proposta para que eu possa estudar e passar a eles, e que também não me prejudique em nada entendi?

  6. #6

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Melhor opção na minha opinião:
    Ofereça cotas da tua empresa pra eles e torne-se sócio deles...
    Eles não tem gatonet? Entao, já estão no ramo, já tem carteira de clientes, torres, etc...
    Oque vc quer fazer te dará dor de cabeça cedo ou tarde pelo motivo que o amigo Everton citou acima, agora se eles tiverem cash para investir, venda parte da sua empresa pra eles e tenha-os como sócios, assim vcs podem crescer juntos e mais rápido...

  7. #7

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Citação Postado originalmente por MarlonPowernet Ver Post
    bom vou tenta te explicar contando a historia toda!

    nos temos um provedor que atende alguns bairros e eles tem outro que atende em outros bairros
    só que eles trabalham com ADSL e nos já temos firma e link dedicado com o processo de SCM em
    andamento.Só que eles são nossos amigos e não queria mos prejudicar eles em nada se e que você entendi, então por isso propomos a ele uma parceria amigável iríamos fornece o link pra ele pelo mesmo valor que compramos e conversaria sobre a licença só que em relação a licença não sabemos o que fazer devido um deles ter já uma empresa aberta e o outro não estamos meio que sem saber o que fazer se você poder me ajudar formulando uma proposta para que eu possa estudar e passar a eles, e que também não me prejudique em nada entendi?
    Amigos Amigos, Negocios a parte!

  8. #8

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Bom dia a todos,

    A realidade da Lei não é bem assim. Acontece que quem tem uma outorga de SCM, tem que cumprir aquilo que está no contrato e no regulamento. Acontece que na Lei está escrito assim:

    " Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.

    Um regulamento muito importante definiu a figura chamada "Provedor de Serviço de Conexão à Internet" como sendo Serviço de Valor Adicionado, pela Norma 004 do Ministério das Comunicações, editada pelo falecido Ministro Sergio Mota. Aí, então, Provimento de Internet não é SCM. Em 2007 o atual Conselheiro Valente da Anatel, na figura de preposto do presidente Ronaldo Sardemberg, fez uma apresentação sobre o relacionamento entre os provedores e prestadores de telecomunicações no Congresso Nacional. Explicou ele que equivale o seguinte: o prestador de telecomunicações é como as concessionárias de rodovias; os provedores de Internet são as transportadoras que utilizam estas rodovias. A mesma definição está constante do recurso especial feito pela Anatel para advogar em favor da Telefonica no processo sobre venda casada do Speddy. Este relacionamento caracteriza aquilo que as Anatel regionais tentam negar, que não é pactuado pela presidencia em Brasilia: parcerias SCM e provedores de SVA. Acontece que, quando explicamos este relacionamento entre grandes operadoras e grandes provedores de Internet, é lícito. Quando são pequenos operadores (SCMzinhos) e pequenos provedores, a Anatel regional chama de fraude: discriminação ou seja, crime de improbidade administrativa pelos gerentes das Anateis regionais por quererem forçar que prestadores de SCM descumpram aquilo que está escrito na Lei.

    Só vou lembrar que, conforme está na Lei, o provedor de serviço de conexão à Internet (os chamados tele gatos) tem o direito de contratar os operadores de SCM para operar os rádios (as rodovias) para que possam prover seu serviços. Negar este direito por sí só já pode ser considerado crime contra a economia populas, conforme Lei 1.521:

    "Art. 2º. São crimes desta natureza:
    I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;"

    E tem mais um detalhe ainda. Na norma 004, a operadora de telecomunicações que vende conexão à Internet, tem que levar em conta na composição do seu custo, como se estivessem eles mesmos comprando os meios de comunicação, para não caracterizar concorrência desleal, conforme a Lei 8.884, que definiu o CADE.

    De fato, estes relacionamentos de negócio em telecomunicações é normalmente omitido, até mesmo pela própria Anatel. O motivo é para proteger os oligopólios. Pensa só... em princípio, o provedor de Internet tem o direito de utilizar o cabo das operadoras de tv a cabo e, tal situação, nunca foi ofertada nos conformes daquilo que está descrito o regulamento de tv a cabo. Tal situação é ainda pior das as operadoras de telefonia móvel (celular) e nos adsl da Telefonica, Oi e GVT.

    No meu ponto de vista, para quem tem SCM, praticar parcerias com outros, é uma forma de alavancar negócios para reduzir o custo operacional e aumentar a capacidade de atendimento de assinantes; aliás, é direito do operador de SCM, utilizar inclusive, equipamentos de terceiros na sua prestação. Para a Anatel de Brasília, conforme contato que fiz no gabinete do Sr. Ronaldo Sardemberg, esta forma de atendimento vai na mesma direção dos interesses do governo em promover a inclusão digital (possuo textos da própria Anatel descrevendo esta situação). No Estado de São Paulo, denunciei toda cúpula da gerencia regional no ministério público federal sobre suas práticas ilícitas e criminosas ao tentar burlar o feito da ordem legal. Semana passada estive em reunião com o Sr. Dirceu Baraviera para justamente questionar e repassar tais trabalhos da atitude de algumas regionais que vêm atuando de maneira ilícita.

    Grato pela Atenção de todos,

    Eng. Onei de Barros Junior
    COMPLEXUS OBJECTUS
    (SCM para Provedores do SVA explicitamente autorizado pela Anatel para operar em todo território nacional)
    MAIS WEB
    (Serviço de Provimento de Conexão à Internet).

  9. #9

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Bom dia a todos,

    A realidade da Lei não é bem assim. Acontece que quem tem uma outorga de SCM, tem que cumprir aquilo que está no contrato e no regulamento. Acontece que na Lei está escrito assim:

    " Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.

    Um regulamento muito importante definiu a figura chamada "Provedor de Serviço de Conexão à Internet" como sendo Serviço de Valor Adicionado, pela Norma 004 do Ministério das Comunicações, editada pelo falecido Ministro Sergio Mota. Aí, então, Provimento de Internet não é SCM. Em 2007 o atual Conselheiro Valente da Anatel, na figura de preposto do presidente Ronaldo Sardemberg, fez uma apresentação sobre o relacionamento entre os provedores e prestadores de telecomunicações no Congresso Nacional. Explicou ele que equivale o seguinte: o prestador de telecomunicações é como as concessionárias de rodovias; os provedores de Internet são as transportadoras que utilizam estas rodovias. A mesma definição está constante do recurso especial feito pela Anatel para advogar em favor da Telefonica no processo sobre venda casada do Speddy. Este relacionamento caracteriza aquilo que as Anatel regionais tentam negar, que não é pactuado pela presidencia em Brasilia: parcerias SCM e provedores de SVA. Acontece que, quando explicamos este relacionamento entre grandes operadoras e grandes provedores de Internet, é lícito. Quando são pequenos operadores (SCMzinhos) e pequenos provedores, a Anatel regional chama de fraude: discriminação ou seja, crime de improbidade administrativa pelos gerentes das Anateis regionais por quererem forçar que prestadores de SCM descumpram aquilo que está escrito na Lei.

    Só vou lembrar que, conforme está na Lei, o provedor de serviço de conexão à Internet (os chamados tele gatos) tem o direito de contratar os operadores de SCM para operar os rádios (as rodovias) para que possam prover seu serviços. Negar este direito por sí só já pode ser considerado crime contra a economia populas, conforme Lei 1.521:

    "Art. 2º. São crimes desta natureza:
    I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;"

    E tem mais um detalhe ainda. Na norma 004, a operadora de telecomunicações que vende conexão à Internet, tem que levar em conta na composição do seu custo, como se estivessem eles mesmos comprando os meios de comunicação, para não caracterizar concorrência desleal, conforme a Lei 8.884, que definiu o CADE.

    De fato, estes relacionamentos de negócio em telecomunicações é normalmente omitido, até mesmo pela própria Anatel. O motivo é para proteger os oligopólios. Pensa só... em princípio, o provedor de Internet tem o direito de utilizar o cabo das operadoras de tv a cabo e, tal situação, nunca foi ofertada nos conformes daquilo que está descrito o regulamento de tv a cabo. Tal situação é ainda pior das as operadoras de telefonia móvel (celular) e nos adsl da Telefonica, Oi e GVT.

    No meu ponto de vista, para quem tem SCM, praticar parcerias com outros, é uma forma de alavancar negócios para reduzir o custo operacional e aumentar a capacidade de atendimento de assinantes; aliás, é direito do operador de SCM, utilizar inclusive, equipamentos de terceiros na sua prestação. Para a Anatel de Brasília, conforme contato que fiz no gabinete do Sr. Ronaldo Sardemberg, esta forma de atendimento vai na mesma direção dos interesses do governo em promover a inclusão digital (possuo textos da própria Anatel descrevendo esta situação). No Estado de São Paulo, denunciei toda cúpula da gerencia regional no ministério público federal sobre suas práticas ilícitas e criminosas ao tentar burlar o feito da ordem legal. Semana passada estive em reunião com o Sr. Dirceu Baraviera para justamente questionar e repassar tais trabalhos da atitude de algumas regionais que vêm atuando de maneira ilícita.

    Grato pela Atenção de todos,

    Eng. Onei de Barros Junior
    COMPLEXUS OBJECTUS
    (SCM para Provedores do SVA explicitamente autorizado pela Anatel para operar em todo território nacional)
    MAIS WEB
    (Serviço de Provimento de Conexão à Internet).
    Oney, precisamos marcar uma visita aí no teu escritório...
    Abraço!

  10. #10

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Esse modelo de negócio tem tudo para dar errado, mesmo vc sendo amigo ou não das outras partes interessadas, pois a hora que a carteira de clientes der um "bumm" será quase impossível ter certeza da area de atuação e controle dos acessos, eu no seu caso apenas comprometeria a fazer a venda do link e mais nada.

  11. #11

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    eu particularmente concordo com a posicao do paulo massa, quer estar correto, entao comece correto, trabalhe correto, se nao, vai é ter muita dor de cabeça. pra mim esta coisa de franquia, parceria, etc... é uma besteira, esplico: so do ano passado pra ca que operadora scm pode entrar no simples, ate entao era traxado de 29% de icms, agora ta mais tranquilo unificado no simples, mas de qualquer forma tem ai umas tarifacoes que pode chegar a 15% de impostos, entao vamos la, voce faz uma " " parceria e recebe ai 250,00 por mes, digamos que o seu parceiro tenha 200 cliente a 40,00 na media, total 8.000,00 numa fiscalizacao te pedem seu balancete confronta com a conta bancaria e multa em ti, porque com certesa voce sonegou ou o melhor voce SE ENGANOU achando que tava ganhando dinheiro 250,00 todo mes, mas soma ai, 8.000,00 X 15% da 1.200,00 por mes, sera que voce ganhau mesmo?, recetemente fui fiscalizado pela anatel dois meses seguidos, fui informado e instruido a emitir 2 notas para todos os clientes, e fui informado que apartir daquela data a anatel informaria ao fisco quanto aos dados dos clientes, depois de muita conversa nao nos foi aplicado nenhuma multa pelo passado, mas que deveriamos estar de acordo de agora por diante, inclusive com apresentacao de balancete e compia de movimento bancario especifico para combranças dos clientes, estao fechando o cerco.
    e pra quem é o parceiro se o bicho pegar nenhum scm vai assumir obrigacoes nem compromissos deste parceiro, como ja vi parceiros por ai tomar prejuizo pois na hora da precisança ficou a ver navios, se algum scm de boa fe quizer fazer parceria com algem, é simples, torna o parceiro socio da scm, desta forma tem ai demonstracao de seriedade tanto do scm quanto do interessado em parceria. cuidado! pimenta nos olhos dos outros é refresco!

  12. #12

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    depois que saiu minha scm foi adicionado outros 3 socios, assim todos tem as mesmas resposabilidades e compromissos para com a empresa, eu ja tive algumas propostas de parcerias, mas conversando com nosso advogado fomos instruidos da seguinte forma, se voces querem ir enquanto der, que façam parcerias em contratos, mas se nao querem ter algum pado (processo adm anatel) e receita federal trabalhem corretamente de acordo com o que estao nas resolucoes da anatel, assim decidimos, que pode ate virmos a ter novos socios, desde que em cesao mais de 70% dos socios vote como positivo a adesao de outro terceiro. voltando ao assunto do desfavorecimento de parceria scm, eu conheço empresa que tem 164 parceiros, ela cobra 300,00 por mes, entao 164x300= 49.200,00 estes 164 parceiros na media tem 200 assinantes, entao estejao certos uma hora a receita vai achar o cara, SCM e questionar cade a declaracao dos seus rendimentos, 164x200=32800 assinantes a 40,00 = 1.312.000,00 ao mes, e ai, nos estamos na era da informatica, fazer cruzamento de informacoes hoje é baba de calango. ja pensou, a receita toma tudo que o cara que achou que tava ganhando dinheiro e ainda fica devendo ate as cuecas, e os parceiros? todo mundo na mao. sejam atentos, leiam e releiam as resolucoes das telecomunicacoes, prestem atencao, eu nao acredito que alguem ainda possa reinventar a roda

  13. #13
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    1

    Padrão Re: Como agir com SCM e prestadora de serviços?

    Sugiro vc verificar junto a sua Consultoria para o licenciamento das suas estações, pois o seu engenheiro tem de estar atento a estas situações das suas estações para que vc não sofra sanções por erro de projeto,

    Abs