+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Pré-pago e a legislação

    Amigos, um dos grandes problemas do wi-fi é a alta taxa de manutençao gerada. Mesmo para aqueles que dizem não ter problemas, há a necessidade de manter pessoal treinado para esta manutençaõ.

    Daí que pensando com os meus botões e comparando com o sistema de telefonia celular, imagino que um sistema que disponibilize o sinal para o assinante, e ele que se vire com compra de rádio, ou utilize o wireless do seu notebook.
    O suporte técnico se limitaria a manter os pontos de acesso funcionando. Uma primeira coisa que teriamos de deixar de lado é quere atender clientes mais longe.
    Num sistema como imagino, ninguém deveria ficar mais que 500 a 600 metros de um ponto de acesso.
    Já temos hoje equipamentos para cumprir este objetivo com mais estabilidade. É o conceito de micro-células disponibilizando wifi B/G/N.
    Como a idéia é sair da manutençao na casa do cliente, e se dedicar ao máximo desempenho do ponto de acesso, o sistema de cartão pre-pago poderia ser uma boa opção. Disponibilizamos o sinal e qualquer configuração básica para o primeiro acesso pode ser feito via telefone mesmo. Manutenções futuras irão estar relacionadas ou com configuração da máquina do cliente ou então do sistema de recepção que seria mantido por outras empresas da localidade.
    No entanto, como ficaria a questão perante a Anatel, já que ela prevê um contrato com o cliente.? Imagino algo mais simplificado, onde a aquisição do cartão já seria uma forma de legalizar o relacionamento com o cliente.

    Existem com certeza outros fatores a serem considerados, como chave de criptografia por exemplo que ficaria pública aos clientes.
    E outros fatores que podem não me ter ocorrido agora. Por isso gostaria de considerar com a comunidade experiencias ou sugestões de como fazer isso funcionar na prática, visando principalmente a sobrevivência com a aproximação do PNBL.

  2. #2

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    Hotspot? nada impede voce de criar varios Hostpot.

    PS: com o Topsapp voce consegue gerar codigos pre-pago para serem usados no Hotspot.

    mas nao acho esse uma boa ideia.
    alem do mais, em breve seremos obrigados a garantir no minimo 60% de banda, ai que poderia surgir diversas reclamacoes/processos.. visto que dessa forma nao teriamos controle de quantos clientes estao conectados em cada hotspot

  3. #3

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Amigos, um dos grandes problemas do wi-fi é a alta taxa de manutençao gerada. Mesmo para aqueles que dizem não ter problemas, há a necessidade de manter pessoal treinado para esta manutençaõ.

    Daí que pensando com os meus botões e comparando com o sistema de telefonia celular, imagino que um sistema que disponibilize o sinal para o assinante, e ele que se vire com compra de rádio, ou utilize o wireless do seu notebook.
    O suporte técnico se limitaria a manter os pontos de acesso funcionando. Uma primeira coisa que teriamos de deixar de lado é quere atender clientes mais longe.
    Num sistema como imagino, ninguém deveria ficar mais que 500 a 600 metros de um ponto de acesso.
    Já temos hoje equipamentos para cumprir este objetivo com mais estabilidade. É o conceito de micro-células disponibilizando wifi B/G/N.
    Como a idéia é sair da manutençao na casa do cliente, e se dedicar ao máximo desempenho do ponto de acesso, o sistema de cartão pre-pago poderia ser uma boa opção. Disponibilizamos o sinal e qualquer configuração básica para o primeiro acesso pode ser feito via telefone mesmo. Manutenções futuras irão estar relacionadas ou com configuração da máquina do cliente ou então do sistema de recepção que seria mantido por outras empresas da localidade.
    No entanto, como ficaria a questão perante a Anatel, já que ela prevê um contrato com o cliente.? Imagino algo mais simplificado, onde a aquisição do cartão já seria uma forma de legalizar o relacionamento com o cliente.

    Existem com certeza outros fatores a serem considerados, como chave de criptografia por exemplo que ficaria pública aos clientes.
    E outros fatores que podem não me ter ocorrido agora. Por isso gostaria de considerar com a comunidade experiencias ou sugestões de como fazer isso funcionar na prática, visando principalmente a sobrevivência com a aproximação do PNBL.
    Tua Proposta é valida, mas vamos aos porens.

    • Você teria que emitir uma nota Fiscal de Telecomunicações para esse cliente que compra o cartão pré-pago.
    • Teria que obrigatoriamente fazer um cadastro do cliente que vai comprar este cartão.
    • Neste cartão teria que citar, as orientações quanto ao uso da rede assim como você teria que deixar no cartão um telefone 0800 de atendimento caso ele tenha dificuldades.
    • Este cadastro do cliente deveria ser guardando em um BD, por pelo menos 2 anos.
    • Nos Relatorios de Informações requisitadas pela Anatel, este cliente devera ser citado.



    Acredito que tenha mais coisas mas não lembro no momento, isso seria passivel de consulta ao PVSTV, da Anatel.

    att:

    Wilson

  4. #4

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    Pois é Wilson, estes aspectos burocráticos continuam. Mas mesmo assim, de uma forma mais simplificada. Por ex. na telefonia celular pré-pago o cliente vai na loja, faz um cadastro rápido, um contrato simplificado e já ocorre a liberação do número.
    Na renovação mensal, só iria emitir a nota fiscal. Ficaria tudo muito simples.
    Estes contratos SCM/SVA que tem sido utilizados são um verdadeiro suplício tanto para os provedores como para os assinantes. Um calhamaço de folhas e em alguns tudo que está no SCM é praticamente repetido no SVA.

    Tem algumas situações como o Andrio citou que podem complicar, mas a idéia da simplificação seria para sair fora da manutenção, ou pelo menos eliminar grande parte.
    Por ex, quando o sujeito está com problema no celular ele vai ligar para a operadora e pedir suporte? Não.
    O cliente vai nas lojas de celulares. O mesmo seria no caso proposto. Várias lojas vendem roteadores etc.etc. E já configuram para os gatonet e vizinhanças.
    Seria o caso de nós darmos uma breve orientação a estas lojas e deixar que eles assumam a manutenção. Poderíamos assim ter custos reduzidos e repassar esta economia ao cliente oferecendo planos mais baratos, mas que mantenham a rentabilidade do provedor. Muitos se empolgaram com a promessa de links baratos para atender ao pnbl. Mas pela experiencia que estou obtendo, o custo do link não é tudo.
    Pergunto aqui, quem faz depreciação de veículo utilizado na manutenção? Quem faz as contas dos custos trabalhistas? Quem dá treinamento adequado em segurança para quem trabalha em alturas?
    Tudo isso é muito caro. Só provedores com uma carteira de clientes alta e com uma rede que privilegie instalações a cabo é que terão o retorno financeiro.

    O que eu quero propor é entregar o sinal ao cliente. Dali para a frente é com ele. No máximo, a uma reclamação do cliente o técnico vai lá com notebook e constata ou não a necessidade do suporte por parte do provedor.
    É mais ou menos isso que a OI estaria propondo ao lançar a idéia de utilizar os orelhões para distribuir sinal de internet.

  5. #5

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    O problema é colocar na cabeça do fiscal da Anatel isto, uma coisa é você ter uma Torre de transmissão RF, aonde tenha a presença fisica de pessoas uma loja etc..., outra coisa é você, ter uma torre em seu imovel o fiscail vir lá e te atender.

    No primeiro caso o fiscal notifica quem o atender, no segundo caso ele notifica via oficio, e já te digo, eles são tão desorganizado que você responde a notificação ou multa via Oficio e eles nem sabem que o mesmo foi repondido.
    Em SC-RS-GO, estamos tendo um problema semelhante a este que você citou, mesmo prestando todas informações necessárias e mesmo o provedor apenas cumprindo seu papel, os fiscais insistem que quem presta o SCM é o provedor e não o Outorgado, na defesa que é outro patamar, você emite os mesmo documentos aos quais foram dados aos fiscais da Anatel e o juridico ACEITA, a defesa e a justificativa.
    A idéia é boa, mas com certeza terá problemas com a fiscalização da Anatel.

    Como eles veêm, mesmo a,oja vendendo o aparelho, a responsabilidade é do scm, pois o mesmo é outorgado para este fim.

    Numa lide Juridica procon, etc,.. o reponsável é SCM ou o licenciado e não quem vende o aparelho.

  6. #6

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    1929 vou te mandar um fatura que recebi da sky, de telecomunicaçõese eu tenho aqui aquele plano pre-pago de canais.

    att:

  7. #7

    Padrão Re: Pré-pago e a legislação

    É José, e agora com essa movimentação na regulamentação do SCM o Ministério das Comunicações quer dar fim à norma 4/95, ordenando à Anatel a revisão da norma, ou seja, querem enquadrar serviço de conexão à internet (isso mesmo, a internet que nós sabemos não ser de competência da Anatel fiscalizar) em serviço de telecomunicações, sob a alegação de que assim fica mais fácil fiscalizar a qualidade dos serviços prestados ao usuário, enfim, querem acabar com os provedores de internet (SVA).

    Claro, na questão tributária eles nem tocam no assunto, ou seja, provedor de internet não recolhe ICMS nem ISS (controvérsias à parte), já serviço de telecomunicações (SCM) sofre a incidência de ICMS, no final quem paga a conta? Todos nós sabemos.

    O negócio é aumentar a carga tributária, estão achando pouco...