+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Bom dia Kleber, fiz uma pergunta a você por meio de mensagem privada e você pediu para fazer em aberto pois pode ser a duvida de outros também !

    Em um tópico que lí você comenta sobre discriminar 2 linhas distintas no boleto de cobrança, tipo: serviço de SCM R$ 10,00 e na outra linha serviço de provedor de acesso a internet R$ 40,00. Minha duvida é : esta manobra é para diminuir o imposto pago á Anatel certo ? E eles aceitam isso ?
    Outra duvida é sou inscrito como SIMPLES nacional, onde tudo esta englobado no 6% , além disso, ainda tenho que pagar os 29% do ICMS RJ , estas duvidas são porque tirei minha SCM agora e tanto eu como o meu contador estamos perdidos no assunto !
    Desde já te agradeço . Obrigado



  2. #2

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Não sou o Kleber Brasil (aliás preciso estudar muito para chegar perto) mas vou passar o meu entendimento:

    Quase se separa o valor em Mensalidade SCM e SVA é para não incidir determinados valores onde não deve, ou seja:

    FUST e Funttel incidem apenas em cima do SCM.
    Quanto ao ICMS cada estada trata de uma maneira... não sei como é no caso do RJ.

    Mas como sua empresa é inscrita no SIMPLES NACIONAL, todo o impostos estão incluídos na alíquota que você paga. Desta forma nem FUST e Funttel você vai pagar, porém esses impostos devem ser lançados no contabilidade da Anatel (de forma zerada).

    Espero ter ajudado.

  3. #3

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Interessante, tenho duvidas se pode ser feito assim, se puder acredito q possa diminuir bastante os impostos...

    Citação Postado originalmente por Prime Ver Post
    Bom dia Kleber, fiz uma pergunta a você por meio de mensagem privada e você pediu para fazer em aberto pois pode ser a duvida de outros também !

    Em um tópico que lí você comenta sobre discriminar 2 linhas distintas no boleto de cobrança, tipo: serviço de SCM R$ 10,00 e na outra linha serviço de provedor de acesso a internet R$ 40,00. Minha duvida é : esta manobra é para diminuir o imposto pago á Anatel certo ? E eles aceitam isso ?
    Outra duvida é sou inscrito como SIMPLES nacional, onde tudo esta englobado no 6% , além disso, ainda tenho que pagar os 29% do ICMS RJ , estas duvidas são porque tirei minha SCM agora e tanto eu como o meu contador estamos perdidos no assunto !
    Desde já te agradeço . Obrigado



  4. #4

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Pelo o que o ijr comentou, quem não estiver no simples nacional e tem que pagar o FUST e o FUNTEL , fazendo da forma que o Kleber orientou já vai reduzir bastante o que pagariam se fosse deduzido do valor cheio cobrado atravéz do boleto bancário !!!! É uma pena que não encontrei o post onde o Kleber Brasil faz esta orientação, mas vamos torcer pra ele ver este tópico e dar sua grandiosa contribuição !!!

  5. #5

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Citação Postado originalmente por Prime Ver Post
    Em um tópico que lí você comenta sobre discriminar 2 linhas distintas no boleto de cobrança, tipo: serviço de SCM R$ 10,00 e na outra linha serviço de provedor de acesso a internet R$ 40,00. Minha duvida é : esta manobra é para diminuir o imposto pago á Anatel certo ?
    Na verdade não é manobra e sim o correto, TODOS deveriam fazer isso, porque a venda de internet (SCI ou SVA) sempre precisa ser casada com a rede de acesso, ou seja, um serviço de telecomunicações mais o serviço de acesso à Internet (SCI). Veja as figuras dentro do arquivo em anexo (Modelo de Negócio ANATEL.jpg ), a imagem 1 foi desenhada pela a ANATEL,as demais foram desenhadas por mim, me diz se existe diferença ou se eu distorci algo?

    Clique na imagem para uma versão maior

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    Citação Postado originalmente por Prime Ver Post
    E eles aceitam isso ?
    Veja a resposta deles favorável
    https://docs.google.com/open?id=0B0_...Q5OTE4NWNmODRk

    https://docs.google.com/open?id=0B0_...Y5YWM0YWI2NWNl

    https://docs.google.com/open?id=0B0_...A2ZmVhN2Q5YTVi

    Citação Postado originalmente por Prime Ver Post

    Outra duvida é sou inscrito como SIMPLES nacional, onde tudo esta englobado no 6% , além disso, ainda tenho que pagar os 29% do ICMS RJ , estas duvidas são porque tirei minha SCM agora e tanto eu como o meu contador estamos perdidos no assunto !
    Desde já te agradeço . Obrigado
    Se sua empresa estiver no SIMPLES a alíquota do SVA ainda assim é menor do que a do SCM, apesar de ambas as atividades se enquadrarem no SIMPLES, não significa que terão alíquotas iguais, no seu caso SERVIÇOS (leia-se SVA) será os 6% como falou, mas o SCM que também estará dentro da tributação simplificada será algo em torno de 10%. Agora na boa, se o seu contador tá "perdidaço" tome muito CUIDADO, vc poderá levar um PADO por prováveis erro dele, tenho debatido muito sobre isso aqui e o ideal é vc procurar um contabilista especialista, aqui nesse tópico https://under-linux.org/f197/fiscali...anatel-156312/ tem uma indicação e um exemplo de consequência se não houver uma contabilidade bem feita.

  6. #6

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Citação Postado originalmente por Prime Ver Post
    Pelo o que o ijr comentou, quem não estiver no simples nacional e tem que pagar o FUST e o FUNTEL , fazendo da forma que o Kleber orientou já vai reduzir bastante o que pagariam se fosse deduzido do valor cheio cobrado atravéz do boleto bancário !!!! É uma pena que não encontrei o post onde o Kleber Brasil faz esta orientação, mas vamos torcer pra ele ver este tópico e dar sua grandiosa contribuição !!!
    Como a diferença de alíquota é pequena eu particularmente não incomodo a minha contabilidade em deixar de mesclar o SCM com o SVA, fica tudo +/- 10%, pago mais pelo SVA, mas para quem NÃO está no SIMPLES tem que separar para ser competitivo - afinal de contas o que mais existe são gatos nets da vida. Isso não é MANOBRA gente, se chama ELISÃO FISCAL, que nada mais é vc se beneficiar de regras tributárias para pagar menos impostos, vai ai outra sugestão:

    O imposto do SCI "geralmente" é declarado em notas fiscais de serviço, tributa-se o ISS ou ISSQN, se vc tiver uma abrangência estadual correrá o risco das prefeituras de cada cidade que atende solicitar inscrição municipal nessa cidade para o recolhimento do ISS, isso embasado no ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Lcp 116 E AGORA JOSÉ??

    Se isso ocorrer e vc não estiver no SIMPLES - para MESCLAR OS SERVIÇOS - ai sugiro vc ter duas séries blocos de ICMS, ambas modelo 21, uma para o Serviço de Comunicação Multimídia e outra para o Serviço de Conexão à Internet (SCI), essa última atividade conforme o CONVÊNIO ICMS 78/01 CONV e pagará somente 5% de alíquota ICMS desse...

    Ficou complicado???

  7. #7

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Kleber muito obrigado pelo esclarecimento. Sorte e paz para você. Abraço.

  8. #8

    Padrão Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom

    Eu também sempre tive esse entendimento, mas parece que nem mesmo as superintendências da Anatel afinam o discurso. Na questão abaixo, dizem tratar-se de um "caso específico" da OI, mas pergunto: como seria esse caso específico?

    "Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom"

    "Os conselheiros alertam que o tema em debate se restringe a um único processo da Oi e não deve ser generalizado"


    "O conselho diretor da Anatel retomou hoje (ontem, 19/04/12) a discussão - inconclusiva, pois a conselheira Emilia Ribeiro pediu prorrogação de prazo por mais 90 dias - sobre se "porta de internet" é serviço de valor adicionado ou de telecomunicações.

    O conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, salientou que o processo em julgamento, referente a um recurso da Oi contra o pagamento de um imposto, não iria abrir a discussão sobre o que é serviço de valor adicionado ou serviço de telecomunicações. Explicou que acompanhou a decisão da área técnica de que a empresa não teria conseguido comprovar que aquele serviço não era de telecom, por isto, ele havia decidido mandar cobrar o tributo. "O ônus da prova cabe à empresa", disse.

    Emilia Ribeiro pediu vistas, alegando, no entanto, que há pareceres com posições antagônicas da própria Anatel, ora uma superintendência analisando que era mesmo serviços de valor adicionado ora outra superintendência entendendo que não era. A decisão fica adiada até a conselheira apresentar seu voto."

    Fonte: Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Na verdade não é manobra e sim o correto, TODOS deveriam fazer isso, porque a venda de internet (SCI ou SVA) sempre precisa ser casada com a rede de acesso, ou seja, um serviço de telecomunicações mais o serviço de acesso à Internet (SCI). Veja as figuras dentro do arquivo em anexo (Modelo de Negócio ANATEL.jpg ), a imagem 1 foi desenhada pela a ANATEL,as demais foram desenhadas por mim, me diz se existe diferença ou se eu distorci algo?

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    Veja a resposta deles favorável
    https://docs.google.com/open?id=0B0_...Q5OTE4NWNmODRk

    https://docs.google.com/open?id=0B0_...Y5YWM0YWI2NWNl

    https://docs.google.com/open?id=0B0_...A2ZmVhN2Q5YTVi



    Se sua empresa estiver no SIMPLES a alíquota do SVA ainda assim é menor do que a do SCM, apesar de ambas as atividades se enquadrarem no SIMPLES, não significa que terão alíquotas iguais, no seu caso SERVIÇOS (leia-se SVA) será os 6% como falou, mas o SCM que também estará dentro da tributação simplificada será algo em torno de 10%. Agora na boa, se o seu contador tá "perdidaço" tome muito CUIDADO, vc poderá levar um PADO por prováveis erro dele, tenho debatido muito sobre isso aqui e o ideal é vc procurar um contabilista especialista, aqui nesse tópico https://under-linux.org/f197/fiscali...anatel-156312/ tem uma indicação e um exemplo de consequência se não houver uma contabilidade bem feita.

  9. #9

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??

  10. #10

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    5301, seu contador deveria saber disso.

    Citação Postado originalmente por agatangelos Ver Post
    qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??

  11. #11

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Caro Kleber, este mes é o primeiro que tiraremos a nota fiscal e assim como eu ele nunca teve como cliente uma empresa de telecomunicação para administrar, porem eu perguntei pois estava com duvida, porem recebi um email de uma empresa que dis que o codigo correto é o 5307, veja o que acha com o testo abaixo ... Um abraço ... Rodrigo

    De acordo com o texto atual do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro DE 1970, que pode ser encontrado no site da Receita Federal, temos o seguinte:

    "5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO"

    5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza - Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

    5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores."

    Não somos especialistas na área contábil, mas pelo que podemos concluir de nossas pesquisas e do texto acima, o código 5.301 é utilizado quando se vende o serviço para outros provedores, que vão utilizar o seu link para executar serviço semelhante. Enquanto que o código 5.307 diz respeito aos serviços prestados a pessoas físicas.

  12. #12

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Na época em que iríamos providenciar as emissões das notas, nossa contadora foi se informar na receita estadual daqui do Tocantins, a mesma orientou a emissão do 5301, nunca tivemos problemas e independentemente de ser 5301 ou 5307 o tributo vai cair no tesouro do estado e as alíquotas são as mesmas. Eu nem te critico, porque na verdade esse não é o foco do empresário, mas o contador que tem por obrigação estudar as necessidades do cliente, mas vc esta certo, se o contador não sabe, não se meche, vc não pode ficar de braços cruzados esperando a solução aparecer... Abraços!!!

  13. #13

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Kleber meu camarada, tenho uma duvida, tenho clientes aqui que eu não cobro mensalidades, uns são funcionários, outros são pessoas que deixam eu por minhas torres em cima da casa deles em troca de internet e etc .. como eu faço com eles, tenho que ter contrato no nome deles?? tenho que emitir nota fiscal 21 para eles, alguns eu tenho contrato de locação que consta como pagamento a troca pelo acesso a internet outros eu não tenho, o que fazer nesta situação para não correr o risco de tomar uma multa ?? ... um abraço ... Rodrigo

  14. #14

    Padrão Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!

    Eu faço contrato de comodato tendo como contrapartida o acesso à Internet, esse ai não é contabilizado como usuário final. Não vejo riscos de levar multa por isso. Abraços!!