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  1. #1

    Padrão Outorga

    Pessoal, recentimente comecei a trabalhar numa empresa de informatica e o pessoal obteve um contrato de prestacao de serviço com um condominio onde acontece a situacao: o condominio oferece internet para todos os condominos cabeada e wreless, o link e da GVT VADSL de 50MB pago pelo condominio, o trabalho da gente aqui na empresa foi de refazer toda estrutura de cabeamento estruturado e configuracao do server, que e uma RB 1000, dai minha duvida e do pessoal aqui e se precisamos de autorga para prestar esse serviço de manutencao da rede e da RB...um abracao a todos...

  2. #2

    Padrão Re: Outorga

    amigo boa noite pelo meu entendimento nao precisa de outorga nao pois voce nao esta comercializando a internet no condominio e sim a internet e do condominio e o condominio sede aos moradores e acredito que voce so da manuntencao nos equipamentos do condominio voce nao precisa de autorga somente se voce comecializar o servico de venda de internet. que precisara de autorga da anatel.

  3. #3

    Padrão Re: Outorga

    Ola amigo.

    Pelo visto que vc não atende o cliente final, vc não precisa de nenhuma licença, afinal vc é apenas mao de obra.
    Agora o condominio, eles se estiverem cobrando nas taxas do mesmo o serviço de internet ai sim precisaria de licença.
    Agora se caso no contrato do condominio esteja escrito que não sera cobrado, e nos boletos do mesmo nao apareça o serviço de internet, e caso o cara atrase o condominio e a net não seja cortada, ai esta ok sem nenhuma licença, mas se um inquilino atrasar e ele desligar a net do cara ele pode pedir até indenização.

  4. #4

    Padrão Re: Outorga

    Colega, o Condominio não pode esta Provendo Acesso a Rede sem Outorga SCM. O condominio esta Exercendo Atividade que não é inerente as suas atribuições (aonde que no Contrato Social da Empresa tem esta atividade??!!) !! e certamente esta tendo remuneração quanto a isso. Concerteza não esta fazendo isso aos condominios por pura cortesia!!

  5. #5

    Smile Re: Outorga

    Não voces não precisa de outorga, é só tomar cuidado com o tipo se serviço que voce vái especificar na sua nota fiscal.
    Quanto ao condominio, da até pra fazer sem outorga, desde que não tenha papel, ou seja pagou funciona, atrazou corta, recibo e nota nem pensar!!!, se a coisa engrossar, diz que a net é de graça

  6. #6

    Padrão Re: Outorga

    rssssss. Se fosse tão fácil enrolar os Fiscais da Anatel!!! Cara, se forem denunciados e receberem uma visita da ANATEL tenha certeza que não vai ser dizendo que é de graça ou que não emitiram nota ou recibo que vão se safar!!! Sei do que estou falando e já vi várias vezes os fiscais da ANATEL como trabalham. Mas enfim, boa sorte!!

  7. #7

    Padrão Re: Outorga

    Putz, pra que complicar! O condominio pega 50 megas e divide com os moradores e pronto,
    da até pra 50 pessoas usar, com manutenção e tudo deve sair menos de 10 reais por mes para cada um.
    Pode-se até "dizer que cobra" apenas pela manutenção, que no caso a empresa do amigo roof45@ poderá fazer sem maiores problemas.
    Agora se houver interesse em lucrar, aí sim deve-se ter medo de fiscal, de resto o fiscal aí não apita nada.
    E para ficar de consciencia tranquila é só comprar tudo homologado "roteadores, cabos etc".