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  1. #41

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    O contrato pode estar ultrapassado na questão dos 10%. E mesmo nos 20% já pode estar ficando ultrapassado.
    O que a Agencia pede é que em medições isoladas a taxa não seja menor que 20% e 60% na média das medições.
    E em janeiro já passa para 40% nas medições isoladas. Mas estas regras só valem para empresas com mais de 50 mil assinantes.
    Os pequenos, normalmente já fazem isso, pois como o Ronei falou, estamos mais comprometidos com a qualidade que os grandes

    Me parece que o teu caso não é único, mas não é tão generalizado assim. Entram uma série de fatores para garantir boa velocidade
    Os DSLAN são projetados para fornecer até 25mega por porta, na adsl2 Mas isso só para conexões próximas. Com dslan a 1km a velocidade máxima conseguida cai drasticamente
    Então o que as operadoras deverão fazer? colocar mais armários na área de cobertura. E pode ter certeza que isso eles estão fazendo mas sem investir em novos dslan .Simplesmente em cidades maiores eles estão mudando a tecnologia e levando estes equipamentos para o interiorzão.

    Mas a questão inicial é: compartilhamento. E isto não mudou, ou mudou? até agora não achei nova redação que alterasse este artigo do contrato.
    O fato do texto fazer referencia a 10% não muda a condição ajustada de não compartihamento. Agora, se você me disser que a operadora não faz a menor menção disso ao liberar a internet para o cliente, tenho que concordar. Nem mesmo enviam um contrato. Só dizem no site que o pagamento da primeira conta subentende que o cliente concorda com os termos.
    E como o autor do tópico expressou o desejo de fazer do modo certo, sempre é bom levar em conta a possibilidade de um processo, independentemente de ter SCM ou SLP. Pode até algum juiz de instancia inferior dar ganho de causa, mas subindo nos recursos, o que é caro para um pobre mortal como nós, a coisa vai apertando. Mas as operadoras podem levar até o último recurso se precisar e querer.

  2. #42

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    O contrato pode estar ultrapassado na questão dos 10%. E mesmo nos 20% já pode estar ficando ultrapassado.
    O que a Agencia pede é que em medições isoladas a taxa não seja menor que 20% e 60% na média das medições.
    E em janeiro já passa para 40% nas medições isoladas. Mas estas regras só valem para empresas com mais de 50 mil assinantes.
    Os pequenos, normalmente já fazem isso, pois como o Ronei falou, estamos mais comprometidos com a qualidade que os grandes

    Me parece que o teu caso não é único, mas não é tão generalizado assim. Entram uma série de fatores para garantir boa velocidade
    Os DSLAN são projetados para fornecer até 25mega por porta, na adsl2 Mas isso só para conexões próximas. Com dslan a 1km a velocidade máxima conseguida cai drasticamente
    Então o que as operadoras deverão fazer? colocar mais armários na área de cobertura. E pode ter certeza que isso eles estão fazendo mas sem investir em novos dslan .Simplesmente em cidades maiores eles estão mudando a tecnologia e levando estes equipamentos para o interiorzão.

    Mas a questão inicial é: compartilhamento. E isto não mudou, ou mudou? até agora não achei nova redação que alterasse este artigo do contrato.
    O fato do texto fazer referencia a 10% não muda a condição ajustada de não compartilhamento. Agora, se você me disser que a operadora não faz a menor menção disso ao liberar a internet para o cliente, tenho que concordar. Nem mesmo enviam um contrato. Só dizem no site que o pagamento da primeira conta subentende que o cliente concorda com os termos.
    E como o autor do tópico expressou o desejo de fazer do modo certo, sempre é bom levar em conta a possibilidade de um processo, independentemente de ter SCM ou SLP. Pode até algum juiz de instancia inferior dar ganho de causa, mas subindo nos recursos, o que é caro para um pobre mortal como nós, a coisa vai apertando. Mas as operadoras podem levar até o último recurso se precisar e querer.
    opa amigo verdade, e desculpa se desviei um pouco o foco inicial, mas eu fui com a intenção de relatar sobre a fiscalização, e vejo que seu post abriu minha mente pois em casos que se pode levar a justiça fica fácil pensar na questão judicial indo com o intuito por este lado logo fica difícil multar as grandes pois recursos não falta, tanto para advogados quanto para molhar os responsáveis e assim eles lavar as mão sobre o assunto, bom quanto a falta de qualidade em meu link posso te dizer que, a central subterrânea faca a menos de 50mts de minha residencia, a primeira caixa que sai os cabos já sai a que vai para a minha casa e estou a 1100 metros de um prédio cheio de antenas maiores que uma caminhonete da operadora que me fornece internet end, do edifício, Av. Giovanni Gronchi, 2750-2822 - Vila Sônia, São Paulo - SP, 05651-002.
    veja a gambiarra de cabos de fibra ópticas
    https://www.google.com.br/maps/previ...CVyA!2e0&fid=5

    eles só colocar aparelhos de qualidade onde interessa ou seja grandes centros e bairros nobres, sou vizinho do bairro do Morumbi e posso te afirmar o técnico que veio colocar a fibra que a telefônica me vendeu falou,
    amigo vou te falar a verdade este link é para os bairros mais nobres, se vc arrumar um lugar por aqui nas mancão colocamos a fibra ae você manda sem fio para sua casa, detalhe a nat esta a 450 m vi no google mapas, a telefônica me vendeu link mais ponto de tv eu iria pagar 280 reais por mês + o que gastar com o telefone, tenho linha a mais de 3 anos, e nada muda, eles empurra tecnologia para os menos favorecidos, tanto que se vc ligar para eles e falar que seu vizinho tem fibra e vc não, eles fala que é normal pois para ele tem porta para vc não.....

    quanto a juntar com varias pessoas e contratar o link vá ao procon e veja o que eles fala, que vc tem o direito de se juntar com quem bem intender para comprar ou contratar o que quiser.
    se for ver o contrato da tim, este vc daria risada,
    2.4 A sua velocidade pode variar de acordo com o numero de pessoas conectadas na tim ( fato, se não tem como entregar não vende pois vender e não entregar ou entregar apenas uma parte caracteriza crime de estelionato com multa e detenção)
    2,7 vc só pode utilizar 1 computador, seja por cpf ou por cnpj,
    O CLIENTE poderá utilizar LIVE TIM em, no máximo,
    um ponto de conexão por CPF (Cadastro de Pessoa
    Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
    no mesmo endereço/complemento de instalação do
    serviço ( meu ponto de vista, o cliente pagou para ter o serviço em sua residencia tem o direito de utilizar como quiser e onde quiser)
    pela tim você não pode deixar nem seu pai tocar no pc para utilizar a internet. ou qualquer membro como primos e amigos, utilizar a rede para baixar aplicativos ou programas para celular ou not book dentre outros mais.

    g) não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar,
    disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros; este esta especificando na 2,7


    se é vendedor esqueça, não pode utilizar a tim.
    o) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e
    serviços através de correios eletrônicos (e-mail) (mala direta
    ou spam);

    http://www.livetim.tim.com.br/imagens/01/23/arq_123.pdf

    acreditava que a ana seria para equilibrar estas coisas, dentre outras mais erradas que vem acontecendo ao londo de sua existência.

    seria algo para equilibrar a balança, tanto para as teles como para os clientes finais.

    acredito sim que os menores estão mais comprometidos com a qualidade pois se não tiver qualidade logo fecha as porta bem diferentes das grandes.
    sem contar que se alguém reclamar para a tia de um pequeno provedor o que aconteceria?.... e reclamar das grandes já sabemos eis a questão. por este motivo minha indignação.

    bom, tenho 2 link e mais um na casa de meu pai, nunca me mandarão contrato, se não sou informado se é ou não permitido ou se é ou não contra a lei também não sei este diante o contrato da operadora, diante a ana o que eu sei é que o que caracterize crime é a venda do link sem autorização da tia Ana, não interessa se o link é dedicado ou não. mas isto diante a tia ana.

    diante a operadora para ela poder processar o cliente ela deve informar com antecedência as clausulas do contrato, ou logo eu faria como um amigo, cade o contrato assinado por mim? aceitando as condições, ou que tenha minha autorização ou alguma ligação que tenha vocês me informando que eu não poderia fazer isto, se não fui avisado que não podia como posso ser punido? afinal para vender o link eles fala sem limite se uso e coloque quantos computadores quiser, e use internet para tudo do trabalho a diversão.

    na boa eles extrapola no contrato, não tem como seguir a risca tal exigências.

    na minha casa utiliza da minha internet quem eu quiser, eu pago em dia, vem meu sobrinhos primos amigos fazer trabalhos baixar aplicativos de celular, jogar com meu filho utilizando a internet, sempre que alguém precisa fazer trabalhos escolares dentre outros mais..

    forte abraço a todos.