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  1. #1

    Padrão Analise Marco Civil

    Estive lendo o projeto na integra (http://www.camara.gov.br/proposicoes...611-25-03-2014)

    e alguns pontos me chamaram a atenção...

    QOS, Bloqueio de Porta:
    no final da pagina 33 e inicio ad 34.
    Pelo que pude entender, o provedor pode bloquear portas ou mesmo degradar algum serviço que possa vir a prejudicar o usuário. Poderiam ser exemplos disso: porta 25, 135,139, 445.


    O provedor também pode "priorizar" alguns serviços de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários... ou seja, pode-se priorizar em beneficio ao cliente.
    Exemplo de serviços que podem ser priorizados sem que aja violação aos principio da neutralidade: Streaming, VoIP


    Vale ressaltar que priorização de trafego é diferente de traffic shaping, e que qualquer bloqueio deve ser anunciada ao cliente.
    - traffic shaping é a redução da velocidade de determinado serviço ou aplicação.
    - priorização é como fila de banco, todos os serviços e aplicações teria a mesma velocidade, mas se determinado serviço for usado, esse terá prioridade e passará na frente dos demais.


    "Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados."

    Guarda do Log de Conexão (IP)
    pagina 41, 42 e 84.


    O provedor não pode guardar os registros de acesso a aplicações na Internet, isso coloca em risco a privacidade do cliente, então, esqueçam essa de gerar log do servidor de Cache
    .
    Conforme o Art 13. o provedor deve manter os registro de conexão pelo prazo de um ano.


    Mas vejamos, o texto diz que:


    Art 5, IV - endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmentros internacionais;
    (...)
    VI - registro de conexão: condjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;


    Não vi em nenhum local diferenciando um IP privado de um Publico. se alguém viu onde diferencia, por favor, me diga?


    Sendo assim, mesmo que o provedor faça a guarda dos Registros de conexão (IP)... qual seria o efeito dessa lei para um provedor que utilize ADSL?

    Neutralidade
    Na Pagina 81, art 9,


    A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede, sendo proibidas distinções em razão do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados. O princípio impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços (seus ou de terceiros ou os que podem pagar mais) em detrimento de outros, minando a concorrência e a inovação com uma espécie de pedágio discriminatório.




    Responsabilidade por danos
    Pagina 86, Art 19
    Pagina 90, Art 31 e 32


    Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, os provedores de aplicações de Internet só poderá ser responsabilizado por danos causados a terceiros, se após ordem judicial, não tomar as providencias para tornar o conteúdo indisponível.
    Enquanto essa lei não entra em vigor, a responsabilidade continuará a ser disciplinada pela legislação atual.


    --------------------
    Acho que comentei os pontos principais.
    Se esqueci algo, comentem ai...

    Vale ressaltar que o projeto foi aprovado apenas na Câmara, agora o texto segue agora para o Senado e, se não sofrer modificações, vai para sanção presidencial.

  2. #2
    tecnico chefe Avatar de naldo864
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    Padrão Re: Analise Marco Civil

    pelo que percebi ate agora não muda nada a não ser a favor da lei carolina dickman (ou seja se algum idiota da sua rede estiver fazendo uma coisa ilegal e alguem te alertar e voce não tomar nenhuma atitude do tipo pelo menos cancelar a assinatura dele o culpado e o provedor ).
    mas ainda tem a aprovação final a qual nossa presidenta e o senado irão descutir os pormenores ,massss eu acho que eles deveriam estar preocupados mas com os problemas reais do pais a internet ainda pode ser discutida com mas calma durante o ano .

  3. #3

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Citação Postado originalmente por naldo864 Ver Post
    pelo que percebi ate agora não muda nada a não ser a favor da lei carolina dickman (ou seja se algum idiota da sua rede estiver fazendo uma coisa ilegal e alguem te alertar e voce não tomar nenhuma atitude do tipo pelo menos cancelar a assinatura dele o culpado e o provedor ).
    mas ainda tem a aprovação final a qual nossa presidenta e o senado irão descutir os pormenores ,massss eu acho que eles deveriam estar preocupados mas com os problemas reais do pais a internet ainda pode ser discutida com mas calma durante o ano .
    Na realidade, não vi nenhuma responsabilidade para o provedor de acesso a não ser a guarda do IP...
    Mas como não definiram que tipo de IP... um provedor que usa ADSL e faz guarda dos IPs privados, perante a lei, estaria correto!!!

    Por outro lado, para o provedor de conteúdo existe sim penalidades caso não cumpra a ordem judicial.
    E detalhe, ele só vai ser obrigado a tomar providencia mediante ordem judicial... sem a ordem, ele não precisa mover um músculo.

  4. #4

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Tenho ouvido alguns comentários de juristas já faz tempo a respeito dos crimes cibernéticos.. Na verdade a lei que já existe pode ser aplicada.
    E nas relações comerciais também já existe legislação.
    Então para que o tal de Marco Civil?
    Me parece mais uma questão eleitoreira. Fica bem isso num ano eleitoral
    E tem uma entrevista na Record News onde um advogado professor universitário que alerta para o Art. 9º par 1º onde abre a porta para regular qualquer coisa com relação ao uso da internet no futuro por meio de decreto..
    Como ele alerta lá na entrevista, é o primeiro caminho para um controle de todas as mídias.

    Isso é que é preocupante.

  5. #5

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Não acredito muito na questão eleitoreira, já que esse projeto começou em 2009, e a entrada dele é de 2011. Acredito mais na falta de conhecimento dos envolvidos neles (Político com conhecimento técnico? Oras... eles saem do povo, são o reflexo do povo...). É daquelas legislações feitas as pressas que diz que "tal coisa não pode, a não ser que informe explicitamente que assim o será", é o caso da neutralidade, todos os pacotes devem ser tratados com equidade, se não for, tem que informar antes (Ou seja, colocar no contrato com letras miúdas, usuario nunca lê mesmo).

    Minhas duvidas são outras:
    - Isso afeta cache? Conteúdo grande, muito acessado, não criptografado, é cacheado, eles levam vantagem frente aos serviços pagos que criptografam as conexões (Por isso a NetFlix tem que fazer acordo com a GVT, cachear o conteúdo deles deve ter implicações jurídicas serias). Eu, desenvolvedor de sites, devo evitar conteúdo dinamico, afinal metade da sensação de navegação no brasil depende dos caches (Porque a infrastrutura interestadual é ridícula, não tem legislação sobre interconexões ou PTT's, as operadores investem bilhões em propagandas na TV pra tapear o usuario besta, mas investem apenas milhares de R$ em infraestrutura de interconexões por dentro do país, tem duzias de torres de celular em cada cafundó, mas tem só 1 fibra ligando esse cafundó ao mundo, não adianta ter torre 4G se todas as conexões da cidade, bairro ou estado, tem um gargalo enorme nas fibras interestaduais, as operadoras tapam o sol com a peneira usando cache, e cache privilegia alguns conteúdos como efeito colateral)

    - Isso afeta os pacotes populares pra telefonia movel, tipo pacotes de redes sociais? Não uso essas babaquices, mas muita gente comenta que paga algo tipo R$ 4,90 pra ter acesso só ao facebook no smartphone. É uma internet limitada, paga, ela deixará de existir? O Facebook acho que não vai gostar... metade dos seus retardados... digo, dos seus usuarios, usa essas conexões baratas pra acessa-los.

    - Na prática o que muda pra gente são as regras pra bloquear p2p ou malwares? Não podemos bloquear as desgraças do Baidu e Hao123, temos que deixar o usuario acessar tudo, é tipo ajudar na eutanasia, dar acesso a tudo pro usuario poder matar o proprio sistema operacional (Ah, como eu queria viver nesse mundo hipotético da legislação em que todo usuario sabe navegar direitinho por toda a web, que não tem essas maria-vai-com-as-outras que resumem a web a facebook, placar.com e globo.com...)

  6. #6

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    Não acredito muito na questão eleitoreira, já que esse projeto começou em 2009, e a entrada dele é de 2011. Acredito mais na falta de conhecimento dos envolvidos neles (Político com conhecimento técnico? Oras... eles saem do povo, são o reflexo do povo...). É daquelas legislações feitas as pressas que diz que "tal coisa não pode, a não ser que informe explicitamente que assim o será", é o caso da neutralidade, todos os pacotes devem ser tratados com equidade, se não for, tem que informar antes (Ou seja, colocar no contrato com letras miúdas, usuario nunca lê mesmo).
    Pelo que entendi no projeto, a neutralidade é mantida, salvo quando for para "proteger" o usuário.
    Mesmo nesse caso, deve ser avisado.

    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    Minhas duvidas são outras:
    - Isso afeta cache? Conteúdo grande, muito acessado, não criptografado, é cacheado, eles levam vantagem frente aos serviços pagos que criptografam as conexões (Por isso a NetFlix tem que fazer acordo com a GVT, cachear o conteúdo deles deve ter implicações jurídicas serias). Eu, desenvolvedor de sites, devo evitar conteúdo dinamico, afinal metade da sensação de navegação no brasil depende dos caches (Porque a infrastrutura interestadual é ridícula, não tem legislação sobre interconexões ou PTT's, as operadores investem bilhões em propagandas na TV pra tapear o usuario besta, mas investem apenas milhares de R$ em infraestrutura de interconexões por dentro do país, tem duzias de torres de celular em cada cafundó, mas tem só 1 fibra ligando esse cafundó ao mundo, não adianta ter torre 4G se todas as conexões da cidade, bairro ou estado, tem um gargalo enorme nas fibras interestaduais, as operadoras tapam o sol com a peneira usando cache, e cache privilegia alguns conteúdos como efeito colateral)
    Cache não infringi a neutralidade.

    Veja que Os grandes portais tem que contratar Operadora X ou Y, para que seu conteúdo chegue até o cliente final.
    Acredito que esses grandes portais poderão sim continuar com os acordos, mas acredito que esses acordos serão apenas na velocidade...
    Vamos supor: a Netflix faz um acordo com a GVT, tecnicamente, por essa ter acesso direto a Netflix, seus clientes conseguiram acessar a Netflix com muita qualidade.
    Por outro lado, os clientes da OI (por exemplo) terão que passar pela GVT, para depois acessar a Netflix.
    Nesse ultimo caso, a qualidade vai ser diferente, pois dependerá de fatores como distancia e throughput da troca de trafego entre a OI e GVT.


    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    - Isso afeta os pacotes populares pra telefonia movel, tipo pacotes de redes sociais? Não uso essas babaquices, mas muita gente comenta que paga algo tipo R$ 4,90 pra ter acesso só ao facebook no smartphone. É uma internet limitada, paga, ela deixará de existir? O Facebook acho que não vai gostar... metade dos seus retardados... digo, dos seus usuarios, usa essas conexões baratas pra acessa-los.
    Pelo que foi definido no projeto, isso é quebra de neutralidade.
    Sendo assim, seu fim está próximo!!!

    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    - Na prática o que muda pra gente são as regras pra bloquear p2p ou malwares? Não podemos bloquear as desgraças do Baidu e Hao123, temos que deixar o usuario acessar tudo, é tipo ajudar na eutanasia, dar acesso a tudo pro usuario poder matar o proprio sistema operacional (Ah, como eu queria viver nesse mundo hipotético da legislação em que todo usuario sabe navegar direitinho por toda a web, que não tem essas maria-vai-com-as-outras que resumem a web a facebook, placar.com e globo.com...)
    http://www.camara.gov.br/proposicoes...611-25-03-2014

    Página 33 e 34.
    Pelo que entendi.
    O provedor poderá realizar o bloqueio de portas, sites ou serviços.
    Desde que para proteção do cliente e informado ao cliente.

  7. #7

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Acordos tipo o GVT x Netflix relativo a velocidade pra mim corrompe muito a neutralidade, a forma de ter "aceleração" desse conteúdo seria justamente cache, afinal o conteúdo no cache não atrapalha a velocidade dos demais conteúdo e sim libera banda pros conteúdos não cacheados. Já 'priorização' de conexões rumo a Netflix significa tirar banda dos outros pacotes que ficam em 2° plano comparado às conexões com a NetFlix. Se estiver no contrato, com fonte minúscula, então poderá haver esse tipo de prática? Ou seja, tudo se resumirá a alteração nos contratos? (Que ninguem lê, e nem tem opção, afinal toda operadora tem termos similares).

    Essa parte de "informar" sobre os gerenciamento adotados (2° paragrafo no 9° artigo) me incomoda, como se informa pra um leigo, de forma clara e precisa, os gerenciamentos, bloqueios, e caches realizados? 90% dos clientes mal sabem diferenciar bps de B/s, pra ser claro com eles precisa um curso de 4 anos, inclusive re-ensinando alguns a ler...


    Outra parte que muito me incomoda é o MCI falar em "carater social da internet". Oras, ela nasceu pra interligar redes de defese e de universidades, agora estão concordando que o povão quer mais é p*taria e entretenimento, e não formação e informação na rede? Isso soa como uma porta aberta pra classificar internet como cultura e ela passar a ser adquirível atravez do Vale-cultura, e pra passar a ter mais investimentos estatais em entretenimento futil na web (Tipo o blog da Maria Betania que custaria R$ 1,3 MILHÕES). Aparentemente há cada vez menos interesse em educação, situar a internet como "meio de contato social" só oficializa esse uso maldito que os semi-alfabetizados dão pra rede, internet virou "aquele negocio que tem o facebook". Pra mim esse tipo de atitude insinua que o povão deve mesmo se limitar a sua ignorância e usar a web apenas como atividade social.

  8. #8
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    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Não vi em nenhum local diferenciando um IP privado de um Publico. se alguém viu onde diferencia, por favor, me diga?


    Sendo assim, mesmo que o provedor faça a guarda dos Registros de conexão (IP)... qual seria o efeito dessa lei para um provedor que utilize ADSL?
    Infelizmente, seria que o provedor que usam o ADSL como link, esta fudi***.
    Cabe a quem usa ADSL, pegar link dedicado e comprar logo seu AS. pois mesmo pegando link dedicado de uma operadora e não tendo AS, você fica limitado que nem o ADSL.
    Já que não podemos guardar LOG de paginas acessado pelo cliente.
    Mais se analisar bem, os LOG de cache não esta servindo mais também, pois a maioria dos sites hoje estão indo para o HTTPS, assim os cache não fazem LOG

  9. #9

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Não é necessário ter medo, se você não deve não há o que temer, se você tem o endereço de ip daquele determinado cliente mesmo que não seja um ip publico e você tem os dados do cliente com endereço tudo certinho não tem por que temer cliente que faz coisa errada, claro que é uma coisa chata você vai ter dores de cabeça más vai servir de exemplo para outros que querem fazer o mal tb a partir do seu provedor, e um abraço para meu amigo andrio que sempre contribui para o fortalecimento do fórum, abraço a todos!

  10. #10

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Eu fiquei curioso sobre esta parte sobre a guarda dos registro de conexão:

    §2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante
    do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
    O thepiratebay.se fornece serviços a usuários brasileiros por exemplo, neste caso a Dilma pode pedir informações a eles? Essa eu queria ver ahuahuahuahuaha

    Pra quem desconhece o por que da graça, da uma olhada nesse link:

    http://thepiratebay.se/legal

    As cartas que os mesmos receberam por parte de empresas e responderam zombando dos mesmos, pelo menos é engraçado.

  11. #11
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    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Citação Postado originalmente por Rodriguinhow Ver Post
    Não é necessário ter medo, se você não deve não há o que temer, se você tem o endereço de ip daquele determinado cliente mesmo que não seja um ip publico e você tem os dados do cliente com endereço tudo certinho não tem por que temer cliente que faz coisa errada, claro que é uma coisa chata você vai ter dores de cabeça más vai servir de exemplo para outros que querem fazer o mal tb a partir do seu provedor, e um abraço para meu amigo andrio que sempre contribui para o fortalecimento do fórum, abraço a todos!
    Acho que você esta equivocado, como você vai saber que aquele usuário estava acessando aquele site, naquele dia e hora se você não pode fazer LOG de navegação.
    O que ira acontecer, sera, o primeiro a ser contactado, sera o a empresa do ADSL, ele vai indicar que estava com aquele IP naquele Dia e Hora, então chegarão ate você, só que você não terá a quem apontar, resumindo, a culpa fica contigo ate você ter quem indicar.

  12. #12

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Rubens, apesar de ter início em 2009 e só agora conseguir votação e ainda por cima com uma pressão imensa e um medo terrível do poder central não conseguir aprovação, para mim demonstra que este era um projeto prioritário, se ficasse para depois não poderia ser contabilizado a favor em 2014.
    Mas mesmo lá em 2009 e até mesmo antes no período FHC também houveram tentativas de abrir portas para controlar a mídia.
    Esta idéia é bem antiga, pois na verdade é só a mídia que descobre as falcatruas.

    E como você citou, 'o carater social da internet', este pode ser apelado em qualquer situação e por decreto como determina o Art. 9º. Hoje pode ser por decreto criando o "vale internet". Amanhã pode ser que controlem os conteúdos a bem do 'carater social da internet'.
    Os Bolivarianos lá da Venezuela não tiraram do ar (cassaram) uma deputada só porque era oposição e tinha conseguido uma reunião da OEA para denunciar as perseguições? Lá não tomaram conta de uma emissora de TV com tropas?
    Qual foi o argumento deles nesses casos e em todos os outros? "carater social". Argentina e Venezuela estão bem adiantados nesta questão de controle.
    Hitler fez isso, arrastando um país inteiro na sua trilha com argumento semelhante. "raça superior". Os bolcheviques fizeram o mesmo com sua doutrina do "estado para todos". Dois extremos mas que se utilizaram de "slogans" para obter controle total.

    Enquanto isso o termo "neutralidade" que soa bem aos ouvidos do consumidor vai sendo utilizado de forma perigosa.
    Tem aspectos positivos? sim tem, desde que se atenham a qualidade do serviço. E se o objetivo é este, para que então colocar no texto que qualquer alteração pode ser feita por decreto, a bem do carater social? Tem uma geração inteira aí relembrando os últimos 50 anos e todos são categóricos em condenar governos por decreto.
    É só essa a minha preocupação.

  13. #13

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Citação Postado originalmente por flacknet Ver Post
    Acho que você esta equivocado, como você vai saber que aquele usuário estava acessando aquele site, naquele dia e hora se você não pode fazer LOG de navegação.
    O que ira acontecer, sera, o primeiro a ser contactado, sera o a empresa do ADSL, ele vai indicar que estava com aquele IP naquele Dia e Hora, então chegarão ate você, só que você não terá a quem apontar, resumindo, a culpa fica contigo ate você ter quem indicar.
    Foi o que citei em outra postagem sobre o mesmo assunto.
    Com essa aprovação, TODOS teremos que ter ASN, justamente por isso, não adianta você ter o log de conexões se você atribuir um ip privado ao cliente.

    Aqui na Virtual Giga temos serviços de datacenter também, quando recebemos alguma notificação de trafego ilegal na internet (Spam, DDos ou outros) somos notificados qual foi o IP e/ou Domínio que realizou esse trafego, e então por vez notificamos o cliente, caso seja recorrente suspendemos o serviço. Isso é assim em todos os datacenters do mundo.

    Mesmo que tenhamos link dedicado, seremos notificados pelo o ip que bateu no log lá da pagina que foi acessada, se atribuímos ip privado ao cliente, será impossível identificar quem fez o acesso, pois esse ip será do seu roteador e não do cliente final por conta do NAT, então não teremos como provar nada e teremos que assumir a culpa em caso de acesso fraudulento.

    Assim, entendo que todo "Provedor" que se preze tem que ter ASN, até mesmo por conta de anuncio BGP para você ter de forma transparente e sem "Gambiarras" mais de um link em sua rede, seja link backup ou balanceamento de carga, mas pensamos no seguinte, todos nós sabemos como é complicado e custoso obter esses serviços, um ASN com um bloco de ips /20 (4096 ips) esta saindo hoje por R$ 2100,00 (Anual), e o ASN não funciona em adsl, pois você precisa anunciar BGP com seu provedor de acesso, então além das despesas com link e as despesas normais de qualquer empresa, temos ainda que ter essa pequena taxa anual.

    Foi o que falei em outra postagem, é mais uma lei para favorecer as grandes e dificultar os pequenos...

    Abraços.

  14. #14

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Vocês ainda nao entenderam a questão do IP.

    Em nenhum local do projeto diz que o provedor será responsável pelos danos causados POR TERCEIROS.
    A unica coisa que o projeto diz é que o provedor de acesso (quem fornece internet), deve guardar os IPs recebidos pelos terminais.
    Mas, em nenhum local do regulamento ele cita QUAL O TIPO DO IP, se é publico ou privado.
    então, se ele guarda os Ips privado, ele está dentro do que manda a lei!!!

    então vamos analisar...:
    Um certo provedor usa ADSL, ele recebe um IP publico ali, mas entrega IP privado aos seus clientes.
    Esse provedor faz guarda do IP (privado) conforme manda o projeto.

    Certo dia, um de seus clientes comete um crime... vão chegar no provedor e perguntar quem é o cliente.
    Ele simplesmente vai falar que não tem como identificar exatamente o meliante, visto que entrega IP privado, mas que poderia dizer que os clientes X, Y, W, Z estavam online naquele momento.

    Me diga, o que a justiça poderia fazer?
    Acusa-lo de não cumprir o regulamento? infelizmente isso nao poderiam fazer, pois ele guardou os IPs conforme manda o regulamento, ele não é culpado pelo regulamento não dizer se é IP privado ou Publico.
    Acusa-lo por ter cometido aquele crime? todos somos inocentes até que se prove o contrario...

    Viu a brecha?
    Para os pequenos que usam ADSL, De nada adiantou forçar a guardar IP, senão definiram qual o tipo do IP.

  15. #15
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    Padrão Re: Analise Marco Civil

    O problema é o juiz interpretar assim, quando chegar na frente dele, você já chegara como Reu.
    Eu acho que sai muito mais barato tirar seu próprio ASN.

    Em nenhum local do projeto diz que o provedor será responsável pelos danos causados POR TERCEIROS.
    Isso porque o pessoal que cria a lei, vive no mundo da maravilha, eles não conhece nada de Telecomunicação, não sabem nem o que IP direito, Nat então eles nem sabe que existe, para eles todos tem IP Pulblico

  16. #16

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Citação Postado originalmente por flacknet Ver Post
    O problema é o juiz interpretar assim, quando chegar na frente dele, você já chegara como Reu.
    Eu acho que sai muito mais barato tirar seu próprio ASN.


    Isso porque o pessoal que cria a lei, vive no mundo da maravilha, eles não conhece nada de Telecomunicação, não sabem nem o que IP direito, Nat então eles nem sabe que existe, para eles todos tem IP Pulblico
    Antes, quero deixar claro que aqui eu entrego IP valido para cada um dos meus clientes.

    Voltando ao assunto... o máximo que vai ocorrer é continuar como é hoje.
    Quando o provedor não tem como identificar, ele simplesmente coopera como pode, mas nunca é indiciado por algo que não cometeu, nem pode, não existe lei para isso!!!

  17. #17

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Por isso que volto a questão. O Marco Civil é como diz o velho ditado: "coisa para inglês ver".
    Tudo que é positivo já tem lei para tratar.
    E tem coisas sem nexo como esta questão do IP. 5 anos debatendo o assunto e ainda fazem uma lambança dessas.

  18. #18

    Padrão Re: Analise Marco Civil

    Tudo bem, existe a brecha na lei, mas isso cada juiz pode interpretar da forma que bem entender ou da forma que seja mais vantajoso ($$) para ele.

    Vejamos o seguinte, um internet banking é invadido por um de seus clientes, nessa invasão o meliante consegue realizar transações e acaba gerando prejuízos à instituição.

    A PF chega até você e pede para que você dê um relatório de quem foi, como você entrega o um IP Privado, não terá como identificar, aí entra a questão de informar os usuários online no momento, como você vai saber quem realmente esta online? Muitos clientes hoje usam roteador Wi-Fi que ficam conectado constantemente mesmo que não haja ninguém navegando, e isso em uma grande rede vai gerar uma lista maior de clientes online, você acha que a PF vai aceitar uma lista de 50 possíveis meliantes para averiguar?

    Na minha opinião, dependendo do juiz, ele ainda pode te julgar por dificultar as investigações, fora que a instituição bancaria não vai querer assumir o prejuízo, vai jogar em alguém, isso com um juiz adequado pode acabar sendo você o culpado.

    A questão de que "Somos todos inocentes até que se prove o contrário", aqui no Brasil sabemos muito bem que não é assim, se fosse não teriam inocentes presos e bandidos soltos...

    Acho que esse Marco será mais uma ferramenta boa para identificar meliantes, mas também acho que não chamaram nenhum técnico ou engenheiro em telecom para ajudar à escrever, pois existe muita coisa absurda escrito ali e muito sem nexo.

    Hoje um provedor para trabalhar tranquilamente, tem que ter em mente 3 itens fundamentais, o Link, a Licença e agora ASN, pois sem um desses 3 você poderá ser considerado ilegal.

  19. #19

    Padrão

    Citação Postado originalmente por cooperrj Ver Post
    Tudo bem, existe a brecha na lei, mas isso cada juiz pode interpretar da forma que bem entender ou da forma que seja mais vantajoso ($$) para ele.

    Vejamos o seguinte, um internet banking é invadido por um de seus clientes, nessa invasão o meliante consegue realizar transações e acaba gerando prejuízos à instituição.

    A PF chega até você e pede para que você dê um relatório de quem foi, como você entrega o um IP Privado, não terá como identificar, aí entra a questão de informar os usuários online no momento, como você vai saber quem realmente esta online? Muitos clientes hoje usam roteador Wi-Fi que ficam conectado constantemente mesmo que não haja ninguém navegando, e isso em uma grande rede vai gerar uma lista maior de clientes online, você acha que a PF vai aceitar uma lista de 50 possíveis meliantes para averiguar?

    Na minha opinião, dependendo do juiz, ele ainda pode te julgar por dificultar as investigações, fora que a instituição bancaria não vai querer assumir o prejuízo, vai jogar em alguém, isso com um juiz adequado pode acabar sendo você o culpado.

    A questão de que "Somos todos inocentes até que se prove o contrário", aqui no Brasil sabemos muito bem que não é assim, se fosse não teriam inocentes presos e bandidos soltos...

    Acho que esse Marco será mais uma ferramenta boa para identificar meliantes, mas também acho que não chamaram nenhum técnico ou engenheiro em telecom para ajudar à escrever, pois existe muita coisa absurda escrito ali e muito sem nexo.

    Hoje um provedor para trabalhar tranquilamente, tem que ter em mente 3 itens fundamentais, o Link, a Licença e agora ASN, pois sem um desses 3 você poderá ser considerado ilegal.
    A questão não é estar enganado ou não, mas fazer o que o regulamento manda.
    E até onde eu vi, ele manda apenas fazer a guarda do registro de Conexão, que consiste em Data e hora da conexão, IP do terminal, Data e Hora da desconexão, tempo.
    Em nenhum local fala o tipo do IP (Privado ou Publico), logo, esse furo pode ser aproveitado.

    PS: quero deixar claro que aqui entregamos IP Valido, estou apenas dizendo que existe um furo no regulamento.

    Vejamos..:

    Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
    Art. 4º
    V - Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.


    XVII - Registro de Conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, entre outras que permitam identificar o terminal de acesso utilizado;


    Art. 53. A Prestadora deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano.




    Marco Civil
    Art. 5º
    IV – endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
    V – conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
    VI – registro de conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

    Do Marco Civil, as demais clausulas falam sobre a obrigatoriedade de ordem judicil para entrega da guarda, do prazo.
    da responsabilidade pela guarda, bem como garante que o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.




    Aonde no texto acima foi dito o tipo do IP?
    Em nenhum lugar existe essa clausula, logo se um provedor Guarda o Log do IP, ele está dentro do que manda o Regulamento.
    Veja:

    IP 192.168.2.200 -
    Usuario: Maria
    Data/Hora Conexão: 27/04/2014 as 17:00
    Data/Hora Desconexão: 27/04/2014 as 20:00
    Duração: 3 horas

    IP 177.150.87.30 -
    Usuario: Maria
    Data/Hora Conexão: 27/04/2014 as 17:00
    Data/Hora Desconexão: 27/04/2014 as 20:00
    Duração: 3 horas


    Veja que em ambos os casos o terminal que uso o IP XXXX pode ser identificado.
    Em ambos os casos foi feito a guarda do registro de conexão conforme manda o regulamento.
    A diferença é que em um dos casos permite a identificação do terminal internamente, e o outro permite a identificação externamente (publico).