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  1. #1

    Padrão Sistema de Coleta de Informações (SICI) ANATEL [movido para legislação]

    Prezados (as) Senhores (as),
    Informamos que o Sistema de Coleta de Informações (SICI) estará aberto a partir do dia 1/4/2014 até às 24h do dia 15/4/2014 para preenchimento das informações referentes a março de 2014 (indicadores de periodicidade mensal).
    Informamos que os Sistemas Interativos da Anatel foram desenvolvidos para serem 100 % compatíveis com o Internet Explorer. Outros navegadores poderão ser utilizados com possíveis limitações, portanto com intuito de evitar possíveis dificuldades, sugerimos utilizar o Internet Explorer 7, Java 6 em Sistema Operacional de 32 bits.
    Cabe ressaltar que a Anatel está realizando verificações na consistência dos dados enviados. Solicita-se que as empresas verifiquem seus dados antes da atualização do SICI. Após a atualização, caso seja constatado algum erro, a empresa deverá proceder à necessária alteração dentro do prazo em que o sistema está aberto.
    Segue cronograma de preenchimento do Sistema para dados pertinentes ao ano de 2014, de acordo com o Manual do Sistema:
    1ª Coleta: 01/01/2014 até 15/01/2014 (Dados referentes ao 2º Semestre, a Dezembro e ao Ano de 2013).
    2ª Coleta: 01/02/2014 até 15/02/2014 (Dados referentes a Janeiro de 2014)
    3ª Coleta: 01/03/2014 até 12/03/2014 (Dados referentes a Fevereiro de 2014).
    4ª Coleta: 01/04/2014 até 15/04/2014 (Dados referentes a Março de 2014).
    5ª Coleta: 01/05/2014 até 15/05/2014 (Dados referentes a Abril de 2014).
    6ª Coleta: 01/06/2014 até 15/06/2014 (Dados referentes a Maio de 2014).
    7ª Coleta: 01/07/2014 até 15/07/2014 (Dados referentes ao 1º Semestre e a Junho de 2014).
    8ª Coleta: 01/08/2014 até 15/08/2014 (Dados referentes a Julho de 2014)
    9ª Coleta: 01/09/2014 até 15/09/2014 (Dados referentes a Agosto de 2014).
    10ª Coleta: 01/10/2014 até 15/10/2014 (Dados referentes a Setembro de 2014).
    11ª Coleta: 01/11/2014 até 15/11/2014 (Dados referentes a Outubro de 2014).
    12ª Coleta: 01/12/2014 até 15/12/2014 (Dados referentes a Novembro de 2014).
    O Manual do Sistema de Coleta de Informações – SICI está disponível no próprio sistema.
    Observações:
    1º Informamos que é indispensável a leitura do manual;
    2º Conforme o referido Manual o Serviço de Radiotáxi (em qualquer modalidade, ou seja, Especializado ou Privado) não pode enviar as informações pertinentes ao SICI.
    3º Consoante o disposto no Art. 46, §3, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28/05/2013, as prestadoras com mais de 50.000 acessos em serviço, são obrigadas a informar qualquer interrupção ou degradação do serviço à Anatel no prazo máximo de 24 horas. O sub-sistema SICI Interrupções permanece aberto 24 horas por dia 7 dias por semana com texto livre para exposição de motivos que provocaram a iterrupção e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções, informando dia e hora do início e do término das interrupções e número de usuários prejudicados.
    4º A atualização do SICI, pela autorizadas de serviços de telecomunicações, é obrigatória (art. 1º, §4º, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução n.º 574, de 28 de outubro de 2013).
    5º O procedimento para preenchimento através do sistema web do SICI (para envio através do arquivo XML vide Manual do XML também disponível no sistema), está descrito abaixo:
    Para o cumprimento desta obrigação regulatória é necessário o acesso ao site da Anatel, www.anatel.gov.br. Após isso escolha a opção sistemas interativos (localizada na barra de opção no canto superior esquerdo da página inicial), em seguida selecione o sistema SICI. Clique na opção "Para outras funcionalidades não listadas IDENTIFIQUE-SE". Será solicitado o código do usuário (o CPF do representante da empresa junto a Anatel) e a senha de acesso. Após essa etapa será necessário selecionar a opção "NOVACOLETA" - "INCLUIR", indicando a autorizada. Por fim, deve-se realizar o preenchimento em consonância com o manual.
    continua......

  2. #2

    Padrão Re: Sistema de Coleta de Informações (SICI) ANATEL

    A ANATEL aceita que o SICI seja enviado também através de upload de arquivo XML, assim você não precisa fazer tudo pelo site, somente enviar o arquivo.

    O RadiusNET faz esse arquivo XML, agilizando essa rotina de seu provedor!

    Abraços!
    Fabricio

  3. #3

    Padrão Re: Sistema de Coleta de Informações (SICI) ANATEL

    Boa tarde..a empresa onde trabalho perdeu o prazo de envio do SICI e agora não sabemos como proceder.. Alguém já passou pela mesma situação??? É cobrada alguma multa?? Entramos em contato pelo 1331 e os atendentes não sabem responder essa dúvida..Se alguém puder responder eu agradeço..abraço..