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  1. #1

    Padrão Até onde vai a responsabilidade do Provedor em queima de equipamentos do cliente?

    Bom galera do Under, quero fazer um questionamento:
    Até onde vai a responsabilidade do provedor na queima dos equipamentos dos clientes quando acontece por exemplo queda de raio em estrutura cabeada?
    Se fizer uma rede cabeada sabemos dos riscos de cair por exemplo raio na casa de um cliente e a faísca se espalhar pelo cabeamento, podendo por exemplo queimar a placa-mãe de um outro cliente.
    Como se isentar de indenização?
    JMayer.

  2. #2

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    olá amigo, contra isto não tem nada a fazer, a eletropaulo ( empresa responsável pela energia elétrica aqui de são paulo) denomina causas de fenômenos naturais adversos, ou quem preferir queima por fenômenos da natureza, nem fabricante cobre estas causas, resumindo cobra da mãe natureza.

    mesmo com alguns aparelho específicos para isto pode existir danos, contra raio nada é 100% garantido. infelizmente.
    Última edição por rogermacedo; 19-05-2014 às 06:54.

  3. #3

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    Coloca na conta do PAPA!

  4. #4

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    aqui na nossa empresa efetuamos a troca do equipamento por um novo ( quando o mesmo é em regime de comodato) e emitimos um laudo técnico para o cliente para que ele possa solicitar o resarçimento junto a cpfl, 98% dos casos os equipamentos são pagos. quando o cliente recebe a notificação nos ficamos responsável em ir receber.

  5. #5

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    Nada cobre danos causados por eventos naturais.
    Se o cliente quer proteção adicional ele que faça ou pague seguro específico (caríssimo).
    O que prova que o raio veio pela rede cabeada e não pela rede elétrica?
    Do mesmo jeito que a entrada pode ser pela placa de rede, ali, também pode ser a saída.
    Ainda te digo mais, a maioria hoje usa nos clientes cabos de alumínio, enquanto que os cabos elétricos continuam de cobre.
    Tive uma descarga de raio que queimou um estabilizador de 20kva no sítio de meu pai.
    A concessionária só pagou após eu comprovar ter para-raio e aterramento no sítio.
    Ou seja, se não tenho, a culpa é minha.

  6. #6
    Avatar de Nilton Nakao
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    Carlos Chagas, Minas Gerais
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    Aqui em minas dificilmente a Cemig paga, a menos que afete mais de um imóvel(área urbana) e na área rural precisa ter todos os equipamentos exigidos por lei. A maioria dos casos que tenho presenciado é por falta de manutenção por falta do usuário ou pela concessionária. Aterramento, para-raios não é utilizado para proteger equipamentos(ajuda) mas para proteger vidas humanas, animais até mesmo vegetais que podem provocar incêndios de pequenas ou grandes proporções. Nas instalações que fiz nunca perdi um equipamento.

  7. #7

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    olá amigos, por favor me explique, o que a prestadora de serviço de energia elétrica tem a ver com seu cabo de rede?, e pior, para indenizar danos causados por fenômenos naturais?, fenômenos da natureza não é de responsabilidade da empresa prestadora de energia elétrica, o cabo de rede não é de responsabilidade da prestadora de energia a menos que aja parceria com um contrato onde fique descrito isto (não faz sentido abraçar tal responsabilidade). se não existir este contrato como recorrer a ela para indenização?.

    eis que este é meu ponto de vista,

    se alguém pode ressarci o cliente no máximo digamos por ele ser seu cliente e vc não quer que ele pare de usar sua rede é o dono da própria rede, pois tem placas no mercado de 9,5 reais usb e 9 reais pci (dados retirados do mercado livre) se brincar até menos para quem compra no atacado.
    pode cobrar apenas a placa ou digamos placa de rede gratuito para clientes, paga apenas a mão de obra do técnico para instalação. mas com direito a uma determinada quantidade por trimestre ou bimestre pois se não todos vai pegar pc sem placa de rede de terceiros e levar para colocar a placa.
    se na casa do cliente não tem para raio para minimizar danos e o provedor não isola a rede isto não é de responsabilidade da prestadora de energia elétrica,

    colocá-la para pagar algo que não é de responsabilidade dela para mim é agir de má fé, mas acredito que isto é de valor tão insignificante que eles opta por pagar pois se trata de digamos merreca, não faz sentido brigar por isto e digamos que faz a felicidade do cliente, seria mais vantagem o provedor fazer este papel.

    já tive problemas com a prestadora de energia e a responsável me pediu 3 laudos com valores, e eles manda para uma analise técnica (eles dispõem de técnicos e engenheiros elétricos para analisar os casos para ter certeza de que o problema foi causado pela rede elétrica) e pede prazo de 30 dias para analisar e ver se vai indenizar ou não, se não for de responsabilidade deles eles não paga.

    acredito ser o correto.

  8. #8

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    Amarra isso no contrato alertando que deve desconectar o cabo da UTP do PC ou roteador em caso de chuvas com raios e a possível queima não será coberto pela garantia do equipamento. E coloca um adesivo com o alerta no equipamento cedido ao cliente.
    É obrigação do fornecedor garantir que nenhum equipamento do cliente sofrerá danos por conta do cabo inserido na residencia. Isso ja é padrao para os juizados. Sua rede tem que esta devidamente aterrada, logo se voce coloca no contrato o procedimento e ele nao é cumprido nao é problema seu.

  9. #9

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    no meu caso a maioria dos assinantes ocorre queima de alguns aparelhos eletrônicos, e na maioria das vezes queima o nano station,
    é só ligar para a prestadora e informar a ocorrência, caso tenha mais de 1 ocorrência na mesma rua eles dão como deferido, NO MEU CASO 90% SÃO PAGOS AQUI É CPFL, não sei como é a forma de trabalho de outras empresa.
    tenho vários comprovantes de pagamentos efetuado por eles aqui.

  10. #10

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    valdineiq, infelizmente todo equipamento em regime de comodato a responsabilidade do mesmo a da empresa, só seremos ressarcido caso o cliente quebre o equipamento em brigas com a mulher ou passe com o carro em cima, queimas por raios ou pico de energia somos obrigados a repor. ja me deu mal com isso aqui na empresa.

  11. #11

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    Aqui eu estou fazendo o equipamento da internet a cabo, faço a proteção no POE usando fusivel de vidro e fusivel rearmavel.
    Mas ainda não cheguei a encontrar um meio de proteger os 2 pares de dados.
    comprei 2 protetor de surto de made china mas ambos vieram com centelhador a gas de 90v, eu acho que 90v é muito para o par de dados, será que a comunicação por dados no par usa 90v? pq o centelhador so faz efeito se passar dos 90v

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por biohazzard Ver Post
    Coloca na conta do PAPA!
    Essa matou a pau.

  13. #13

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    Obrigado a todos pelas suas colocações, foi de grande utilidade, no meu caso como minha cidade é pequena em que você tem uma relação pessoal cada cliente, temos que preservar a imagem da empresa. A maioria se posicionou com referência a pretadora de energia, mas às vezes a causa da descarga é em nossa própria rede, muitas vezes o cliente desliga da energia e não desliga o cabo de rede. Aqui a prestadora de energia indeniza o cliente quando há queima de equipamentos eletrônicos por descarga atmosférica.
    JMayer

  14. #14

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    Senhores infelizmente, se a queima ocorreu pelo surto oriundo do cabo da prestadora de serviço, não tem para onde correr a responsabilidade será sempre da prestadora de serviços, que não se cercou de todos os cuidados necessários a prestação do serviço, ou seja, em conformidade com as normas de segurança, em especial turminha, aquele que diz respeito ao aterramento necessário, que tenho certeza que no projeto técnico de instalação dos cabos deveria constar.
    A bem da verdade a culpa será sempre da concessionaria de energia, que possui uma seguradora que irá ajuizar uma ação regressiva contra o provedor que prestava o serviço, não tenham duvidas disso, afinal Ela possui o projeto de instalação do cabo da autorizada, que compartilham os postes, quando o provedor tem este projeto.
    Segue jurisprudência sobre o assunto, é farto a matéria que versa sobre isso em nosso tribunais, com as minha homenagens:

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SURTO DE TENSÃO NA REDE. QUEIMA DE APARELHOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. A empresa concessionária de serviço público afigura-se responsável pelos danos causados ao consumidor, respondendo de forma objetiva. Danos materiais comprovados. Configurado o nexo causal entre o surto na rede de energia elétrica e a queima do aparelho. Ademais, a responsabilidade do prestador de serviço público é objetiva, independente, pois, de culpa. Aplicação do art. 14 do CDC e do art. 37 da CF/88. A recorrente responde pelos danos causados aos eletrodomésticos de seus usuários, salvo se demonstrar a ocorrência de fato de terceiro ou culpa exclusiva do consumidor, o que aqui não se verificou. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004502381, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em 03/09/2013)


    (TJ-RS - Recurso Cível: 71004502381 RS , Relator: Roberto José Ludwig, Data de Julgamento: 03/09/2013, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2013)
    Última edição por pp1wvc; 25-05-2014 às 11:43.

  15. #15

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    so observando