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  1. #1

    Question Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Boa tarde,
    pode parecer uma duvida boba, mais eu não me lembro aonde eu li em um documento da anatel que provedor de internet tem que dar no 6 opções de vencimento, isso confere? se sim alguém poderia passar a parte da onde fala isto, obrigado.

  2. #2
    Avatar de Nilton Nakao
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    Carlos Chagas, Minas Gerais
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    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Normalmente os pequenos provedores dão duas opções de vencimento(dia 10 ou 20); no meu caso pago no dia 20 ou próximo dia útil subsequente.

  3. #3

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    senão me engano, perante a lei, as concessionárias de serviço público são obrigadas a disponibilizar pelo menos 06 opções de data de pagamento.

    http://www.procon.al.gov.br/dicas-ao-consumidor

    Temos tambem a resolução da Anatel.
    Perante o Art. 76, § 3º da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
    http://www.anatel.gov.br/consumidor/...ew=faq&catid=7

    PS: aqui eu tenho os dias 5, 7, 9, 11, 13 e 15
    sendo que o período de referencia da fatura vai do dia 01 ao dia 30 do mês anterior.

  4. #4

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Eu sou cliente final de uma empresa e eles não querem mudar a data do meu vencimento que é dia 10, a unica data que eles tem é 5 e 10, e eu não recebo nenhum desses dias ai fica meio complicado todo mês pagar multa! O que eu posso fazer perante a isso?

  5. #5

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    mostre a ele o regulamento anatel e ameace ligar para a anatel e denunciar
    tel anatel 1331

  6. #6

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Posso contratar acesso à internet (banda larga fixa) e dividir com os meus vizinhos?
    A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado, dependerá de uma autorização prévia da Anatel.A única exceção a essa regra é a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel - caso em que independe de autorização.Caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia da Anatel. Além disso, o assinante deve observar no contrato se existe cláusula contratual que vede esse compartilhamento.Fundamentação Legal:Arts. 75 e 131 da Lei nº 9.472/1997.


    A prestadora pode cobrar multa se eu solicitar o cancelamento antes do término da permanência mínima da fidelização do contrato? Qual o valor da multa?
    Em caso de cancelamento antes do prazo final de permanência mínima, poderá ser cobrada multa de rescisão, que deverá ser proporcional ao tempo restante da fidelização, bem como ao valor do benefício oferecido. No entanto, se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora, caberá à prestadora comprovar que o descumprimento não aconteceu.Fundamentação Legal: Art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

    ESTA È NOVA DE 2014 >>>> ANDRIO ISSO SO NA FORMA DE PAGAMENTO POS PAGO, PRE PAGAGO NAO FALA NADA

    DA FORMA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA

    Posso livremente escolher a data de vencimento de minha conta?
    A prestadora deve oferecer ao consumidor, no mínimo, 6 possíveis datas de vencimento do documento de cobrança, distribuídas uniformemente entre os dias do mês. O consumidor escolhe a que mais se adequar às suas necessidades.
    Fundamentação Legal: Art. 76, § 3º da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

    A prestadora pode cobrar taxa de emissão para o boleto referente à conta telefônica? E pela segunda via do documento de cobrança?
    Não. A prestadora não pode cobrar pela emissão de documento de cobrança, nem pela emissão de sua segunda via.
    Fundamentação Legal: Art. 76, §2º da Resolução nº 632/2014 da Anatel e Art. 39, V da Lei nº 8.078/1990.

    Qual o prazo que a prestadora tem para reativar o serviço suspenso por falta de pagamento?
    A prestadora tem até 24 (vinte e quatro) horas a partir do conhecimento da efetivação da quitação do débito, da inserção de créditos ou do pagamento da primeira parcela do acordo para restabelecer a prestação do serviço.
    O recomendado é que o consumidor encaminhe o comprovante de pagamento para a prestadora e peça o número de protocolo deste envio, para um controle maior do prazo de restabelecimento do serviço.
    É proibida qualquer cobrança de tarifa ou preço para o retorno do serviço.
    Fundamentação Legal: Arts. 100, 101, § 1º e 102 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

    Posso exigir que as promoções passem a valer para o meu plano? E se eu estiver fidelizado?
    Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais para captar novos clientes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Agora, com o novo regulamento, qualquer cliente – novo ou antigo – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora em sua região geográfica. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
    Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

    O que a operadora é obrigada a me informar antes de eu contratar um serviço?
    Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao consumidor, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta, em um breve sumário. Devem informar, no mínimo, e considerando as características de cada serviço(s):
    I - valores de preços e tarifas aplicáveis, com e sem promoção;
    II - período promocional;
    III - data e regras de reajuste;
    IV - valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos;
    V - restrições à utilização do serviço;
    VI - limites de franquia e condições aplicáveis após a sua utilização;
    VII - velocidades mínima e média de conexão;
    VIII - a viabilidade de imediata instalação, ativação e utilização do serviço; e,
    IX - incidência de prazo de permanência, período e valor da multa em caso de rescisão antes do término do prazo.
    Na contratação por telefone, o atendente deve falar para o consumidor as informações integrantes do sumário descrito acima. Na contratação pela internet, a prestadora deve exibir para o consumidor as informações integrantes do sumário, antes da contratação. Na contratação presencial, quando realizadas em estabelecimento ou por meio de atendimento itinerante, o atendente deve entregar o sumário no formato impresso, manuscrito ou, a critério do consumidor, em formato eletrônico (por exemplo: enviando por e-mail).
    Na contratação do serviço pré-pago, quando o consumidor for habilitar o chip por meio de atendimento remoto (telefone), é possível que o sumário seja falado por meio de um canal de áudio.
    Na hipótese de contratação que resulte em alteração da condição comercial (de promoção, plano de serviço ou oferta), se mantém a obrigação de entregar novo sumário, todavia, pode ser limitado às informações sobre as mudanças na relação de fruição do serviço.

    Fundamentação Legal: Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

    Em caso de inadimplência, em quanto tempo a prestadora pode suspender os serviços?
    Em caso de inadimplência, a prestadora pode suspender os serviços de forma gradual, respeitando prazos contados a partir da data em que o consumidor for notificado da existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito. Os prazos são os seguintes:
    a) 15 dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento dos serviços e facilidades que importem custo para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
    b) 30 dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. A partir desse momento, é proibida a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
    c) 30 dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
    Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.


    Coisas legais da Res 632 2014

    CAPÍTULO II
    DOS DEVERES DOS CONSUMIDORES

    VI - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,
    VII - comunicar imediatamente à sua Prestadora:a) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;b) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,c) qualquer alteração das informações cadastrais.


    DAS REGRAS GERAIS DO ATENDIMENTO
    Art. 7º Todo atendimento deve receber um número de protocolo a ser informado ao Consumidor.

    § 1º Para fins do disposto no caput, deve ser utilizada sequência numérica única na Prestadora, contendo o ano em sua composição, para possibilitar ao Consumidor o acompanhamento.

    § 2º Nas interações originadas pelo Consumidor, o protocolo deve ser informado no início do atendimento.

    § 3º O protocolo deve ser enviado por meio de mensagem de texto ao contato telefônico informado pelo Consumidor ou mensagem eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas da postulação, contendo data e hora do registro, para todos os serviços abrangidos no presente Regulamento.

    Art. 10. O Consumidor tem direito de acesso, sem ônus, ao histórico de suas demandas.§ 1º O histórico das demandas deve apresentar, no mínimo: o número de protocolo do atendimento; a data e hora de registro e de conclusão do atendimento; e, a classificação, a síntese da demanda e o encaminhamento dado pela Prestadora.
    Última edição por Pirigoso; 27-12-2014 às 19:16.

  7. #7

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Liguei hoje para o provedor eles falaram que só tem 2 dias, ai eu afirmei sobre a nova lei, eles disseram que não conhece, ai eu mandei eles pesquisarem e tal, ai o responsável por essa parte não estava e que ela ia anotar, ai eu passei até o número da lei a eles! Eles pediram 10 dias uteis, eu falei que ia ligar na anatel a atendente ficou até mais calma abaixou o tom de voz e foi concordando comigo!

  8. #8

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Não entendo, por qual o motivo de vc querer mudar data de pagamento pois se a data for dia primeiro vc tem o mês todinho para pagar anu cer que esse provedor que lhe atenda com 3 dia ele passe a faca, mas alguns só cortam depois de 15 dias...agora essa de vc ligar para o provedor e ameaçar isso não é certo pois com certeza o dono do provedor vai ter dinheiro de sobra para contratar um advogado e resolver o problema e vc tem? essa de ligar a ameaçar isso é muito ridículo o certo e ir a té o provedor e conversar direitinho. só uma opinião.

  9. #9

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    "Para um bom entendedor meia palavra basta", acho que você não entendeu o que eu quis dizer, até os mais "experientes" entenderam o que eu quis dizer, infelizmente eu estou no meu direito de consumidor, se conversando não resolveu eu vou atrás do que tenho direito, ele pode ter dinheiro de sobra pra um advogado, mais se ele não está trabalhando de acordo acho que não vai adiantar muito!

    Citação Postado originalmente por hostjunior Ver Post
    Não entendo, por qual o motivo de vc querer mudar data de pagamento pois se a data for dia primeiro vc tem o mês todinho para pagar anu cer que esse provedor que lhe atenda com 3 dia ele passe a faca, mas alguns só cortam depois de 15 dias...agora essa de vc ligar para o provedor e ameaçar isso não é certo pois com certeza o dono do provedor vai ter dinheiro de sobra para contratar um advogado e resolver o problema e vc tem? essa de ligar a ameaçar isso é muito ridículo o certo e ir a té o provedor e conversar direitinho. só uma opinião.

  10. #10

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    o que nao entendo o pq de vc está querendo mudar essa data de pagamento sua, já que por lei os provedores alguns dão até 45 dias pra cliente fazer o pagamento antes de passar e tesoura.

  11. #11

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Você não entendeu bem, eu quero mudar a data porque eu só recebo dia 20, e ai todo mês eu tenho que enfrentar fila de banco, tenho que pagar juros e tudo mais, ai fica complicado, se é que você me entende!

    Citação Postado originalmente por hostjunior Ver Post
    o que nao entendo o pq de vc está querendo mudar essa data de pagamento sua, já que por lei os provedores alguns dão até 45 dias pra cliente fazer o pagamento antes de passar e tesoura.

  12. #12

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Veja como o AndrioPj explicou:
    PS: aqui eu tenho os dias 5, 7, 9, 11, 13 e 15
    sendo que o período de referencia da fatura vai do dia 01 ao dia 30 do mês anterior.

    Pelo menos alguns provedores que conheço dão essas mesmas datas, sendo que tens 30 dias para pagar, Só acho que isso não é motivo de querer informar a Anatel sobre isso essa é minha opinião.

  13. #13

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Ok "sua opinião, obrigado!

    Citação Postado originalmente por hostjunior Ver Post
    Veja como o AndrioPj explicou:
    PS: aqui eu tenho os dias 5, 7, 9, 11, 13 e 15
    sendo que o período de referencia da fatura vai do dia 01 ao dia 30 do mês anterior.

    Pelo menos alguns provedores que conheço dão essas mesmas datas, sendo que tens 30 dias para pagar, Só acho que isso não é motivo de querer informar a Anatel sobre isso essa é minha opinião.

  14. #14

    Padrão Re: Quantas opções de pagamento sou obrigado a dar..

    Atualizando: eles me ligaram e mudaram a data para o dia 25!