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  1. #1

    Lightbulb Licença x SVA

    Boa noite,

    Amigos tenho um Provedor e estou licenciando o mesmo, foi me proposto uma parceria com um provedor de outra cidade para atuar no mercado utilizando da SVA.

    Gostaria de saber se é possível trabalhar nesse formato até que minha licença esteja liberada?

  2. #2

    Padrão Re: Licença x SVA

    Vai depender da interpretação(ou boa vontade) do fiscal na hora da fiscalização. Isso já deu muitos rolos, autuações, lacrações, gastos com advogados e coisas assim.

    Se está mesmo a fim de fazer a coisa certa, tire a sua SCM própria, ao menos você gasta, mas gasta com o que é seu.

  3. #3

    Padrão Re: Licença x SVA

    Pra não dar rolo tem que operar como filial mesmo, boleto e nomes todos da SCM, só dá pra fazer esse tipo de "parceria" com quem você confia, senão vai passar anos fazendo propaganda pros outros.

    No boleto pode constar a sua parte como SVA, ou ser um boleto seu mas constar explicitamente que é referente aos serviços do detentor da licença SCM, precisa contrato com SCM e outro com SVA (São 2 assinaturas ao invez de 1, é 1 folha a mais pra imprimir, assinar e guardar, nada grave), a parte que estou por fora é a necessidade de link dedicado (Ou similar) em nome da detentora do SCM.

    Tem como fazer o troço funcionar e não ter rolo com a Anatel, mas não é tão simples tipo "põe o nome da SCM no contrato e no boleto e pronto", você tem praticamente que virar socio deles, e como tem valor a pagar todo mes no SICI, e a taxa anual de fiscalização, vai te custar algo tipo R$ 3 a 5 por cliente, e mais uns R$ 200 a 500 por ano na parte legal.

    (Sai mais barato que pagar pra engenheiro assinar contrato pra fazer de conta que tem responsável técnico trabalhando X horas por semana, SCM exige isso, não é só tirar a SCM, é MANTER cadastro no Crea, pagar taxa de fiscalização, cadastras e descadastrar clientes no site (Os sites mais lerdos são os de serviços públicos, o da Anatel é um dos mais lerdos), e manter o responsável técnico (Com Crea), dependendo do caso (Menos de 150 ou 200 clientes provavelmente) os custos disso são bem mais altos que trabalhar como SVA)

    Tem responsável técnico assinando por R$ 50 ao mes, eu estou num cafundó onde se cobra R$ 500 por mes pra isso, só o responsável técnico como SCM custa o mesmo preço do "todo" de operar como SVA.

  4. #4

    Padrão Re: Licença x SVA

    Um colega ontem veio me falar sobre isso. Disse que uma empresa queria cobrar 300 reais por mês SOMENTE ISSO. Perguntei do recolhimento de impostos e taxas, ele falou que tava incluso.
    Se é tão fácil como demonstram, acham que é certo?

  5. #5

    Padrão Re: Licença x SVA

    Quem não está no simples pagaria por cliente um Fust/Funttel, deve dar o que? 2,5%?

    Se emitir boleto pra detentora da SCM tipo R$ 10, digamos R$ 40 pra SVA, o Fust/Funtel por cliente é irrelevante (Ainda que seja 5%, de R$ 10 dá 50 centavos, em 100 clientes são R$ 50). Se já tem funcionário cadastrando cliente todo mes no SICI, cadastrar 100 a mais ou a menos não é problema. Só que tem que ter clientes fixos, sem muito entra e sai.

    E provedor que cadastra 100% dos clientes com precisão cirúrgica é raro, a maioria coloca a tira só no mes seguinte, se emitir um fust/funtel de quem não é mais cliente não há prejuízo grande, é taxa mínúscula.

    Taxa anual tipo tff, o fomento pra radio-difusão, o ridículo imposto pro ridículo cinema nacional, somam uns R$ 700 por ano (Ou tô por fora do preço?), se dividir por 12 meses dá R$ 58 por mes. Ou seja, os seus R$ 300 por mes pagam a carga tributária anual fácil (De todo o SCM), pagam com folga a carga tributária por cliente, e ainda sobra muito. Acho que até pra 200 clientes tá bom esse valor, é só emitir o valor refente ao SCM bem baixo.

    Mas.. no boleto do SVA (A sua parte, seu boleto) vai ter outra carga tributária, se for nessa estratégia de SCM pequeno (R$ 10) e SVA grande (R$ 40) a carga tributária total diminui muito.

    O que pega é que SVA não é só desculpa pra não precisar SCM, SVA é prestador de serviços para a SCM ou intermediário entre SCM e consumidor, tanto a resolução 614 da Anatel (De 2013, que reduziu o valor da SCM pra R$ 400) como a Lei Geral de Telecomunicações de 1997, não detalham direito os deveres do SVA, só dão a entender que SVA é um prestador de serviços irrelevante no meio do caminho, não é um prestador de serviços de telecom mas sim um intermediário ou alguém que agrega alguma feature extra pro consumidor final usar. O SVA tem que se apresentar assim, como prestador de serviços pra um prestador de serviços de telecom, nessa parte que muito SVA tropeça (Que fortalecer o próprio nome mas não consegue tirar SCM).

    Se você já tem SCM, já tem resp. técnico (Funcionário, socio, algo do tipo), já tem que pagar Crea, TFI e cia todo ano, já tem secretária cadastrando cliente no sici todo mes, colocar 100 clientes a mais não gera muito gasto, cobrar R$ 300 por mes tá bom, faz contrato específicando que toda multa e cia da outra cidade é de responsabilidade do SVA e pronto, se o SVA fizer besteira é só partir pro processo cível com o contrato de gaveta em mãos, honorário de advogado sai mais caro que multa da Anatel então o SVA deve preferir pagar o que é justo.

    (Ou o fust/funtel é 2,5% sobre o bruto do boleto? Que eu saiba incide só sobre a parte do SCM, nas parcerias a parte do SCM é maior, e a parte do SVA é menor, 2,5% de R$ 40 é R$ 1, se negar a pagar isso de carga tributário por cliente é cretinice demais, na conta de luz todo mundo paga 20 a 30% de ICMS e não reclama)

  6. #6

    Padrão Re: Licença x SVA

    No tempo das parcerias, um usuário do Under postou a cópia de uma notificação que recebeu da fiscalização da Anatel.

    Entre 10 coisas que pedia, havia o pedido do documento de registro do SCM na fazenda do estado dele, visto que o SCM era de outro estado.
    Ou seja, ficava subentendido filial.

    Aqui já passamos por fiscalização e como eramos filial mesmo sendo dentro do mesmo estado do SCM correu tudo muito tranquilo.
    A prova maior para eles foi a constatação de emissão de nota fiscal.

  7. #7

    Padrão Re: Licença x SVA

    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    Quem não está no simples pagaria por cliente um Fust/Funttel, deve dar o que? 2,5%?

    Se emitir boleto pra detentora da SCM tipo R$ 10, digamos R$ 40 pra SVA, o Fust/Funtel por cliente é irrelevante (Ainda que seja 5%, de R$ 10 dá 50 centavos, em 100 clientes são R$ 50). Se já tem funcionário cadastrando cliente todo mes no SICI, cadastrar 100 a mais ou a menos não é problema. Só que tem que ter clientes fixos, sem muito entra e sai.

    E provedor que cadastra 100% dos clientes com precisão cirúrgica é raro, a maioria coloca a tira só no mes seguinte, se emitir um fust/funtel de quem não é mais cliente não há prejuízo grande, é taxa mínúscula.

    Taxa anual tipo tff, o fomento pra radio-difusão, o ridículo imposto pro ridículo cinema nacional, somam uns R$ 700 por ano (Ou tô por fora do preço?), se dividir por 12 meses dá R$ 58 por mes. Ou seja, os seus R$ 300 por mes pagam a carga tributária anual fácil (De todo o SCM), pagam com folga a carga tributária por cliente, e ainda sobra muito. Acho que até pra 200 clientes tá bom esse valor, é só emitir o valor refente ao SCM bem baixo.

    Mas.. no boleto do SVA (A sua parte, seu boleto) vai ter outra carga tributária, se for nessa estratégia de SCM pequeno (R$ 10) e SVA grande (R$ 40) a carga tributária total diminui muito.

    O que pega é que SVA não é só desculpa pra não precisar SCM, SVA é prestador de serviços para a SCM ou intermediário entre SCM e consumidor, tanto a resolução 614 da Anatel (De 2013, que reduziu o valor da SCM pra R$ 400) como a Lei Geral de Telecomunicações de 1997, não detalham direito os deveres do SVA, só dão a entender que SVA é um prestador de serviços irrelevante no meio do caminho, não é um prestador de serviços de telecom mas sim um intermediário ou alguém que agrega alguma feature extra pro consumidor final usar. O SVA tem que se apresentar assim, como prestador de serviços pra um prestador de serviços de telecom, nessa parte que muito SVA tropeça (Que fortalecer o próprio nome mas não consegue tirar SCM).

    Se você já tem SCM, já tem resp. técnico (Funcionário, socio, algo do tipo), já tem que pagar Crea, TFI e cia todo ano, já tem secretária cadastrando cliente no sici todo mes, colocar 100 clientes a mais não gera muito gasto, cobrar R$ 300 por mes tá bom, faz contrato específicando que toda multa e cia da outra cidade é de responsabilidade do SVA e pronto, se o SVA fizer besteira é só partir pro processo cível com o contrato de gaveta em mãos, honorário de advogado sai mais caro que multa da Anatel então o SVA deve preferir pagar o que é justo.

    (Ou o fust/funtel é 2,5% sobre o bruto do boleto? Que eu saiba incide só sobre a parte do SCM, nas parcerias a parte do SCM é maior, e a parte do SVA é menor, 2,5% de R$ 40 é R$ 1, se negar a pagar isso de carga tributário por cliente é cretinice demais, na conta de luz todo mundo paga 20 a 30% de ICMS e não reclama)
    Entendi,

    Estou consultando essas informações junto ao Jurídico e apos resolvido posto informações sobre o assunto.

    No mais agradeço pela ajuda.

    Abraço.

  8. #8

    Padrão Re: Licença x SVA

    Não pode mais parceria.

    Antigamente, quando a SCM era de R$9.000,00 existia uma aceitação sim. Eu mesmo só tive vitórias na Anatel e no Judiciário, justamente pelo fato do valor impedir a entrada de novas empresas no mercado.

    Porém quando o valor caiu para R$400,00 tratei de encerrar todas elas e tirei as SCM de todos.

    Agora, em março desse ano a Anatel soltou uma documentação de como os fiscais devem agir para detectar e lacraras parcerias:

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/...4-portaria-214

    Tem coisas nessa portaria que não concordo, mas por R$400,00 nem vale a pena ficar discutindo...

    Abraço
    Fabricio

  9. #9

    Padrão Re: Licença x SVA

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Não pode mais parceria.

    Antigamente, quando a SCM era de R$9.000,00 existia uma aceitação sim. Eu mesmo só tive vitórias na Anatel e no Judiciário, justamente pelo fato do valor impedir a entrada de novas empresas no mercado.

    Porém quando o valor caiu para R$400,00 tratei de encerrar todas elas e tirei as SCM de todos.

    Agora, em março desse ano a Anatel soltou uma documentação de como os fiscais devem agir para detectar e lacraras parcerias:

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/...4-portaria-214

    Tem coisas nessa portaria que não concordo, mas por R$400,00 nem vale a pena ficar discutindo...

    Abraço
    Fabricio

    Fabrício,
    Grato pela ajuda.

    Abraço.

  10. #10

    Padrão Re: Licença x SVA

    Sob essa portaria, só funcionaria um sociedade mesmo, filial MESMO.

    Pois é... até ano passado os SVA que conhecia usavam exatamente todos esses pontos que a portaria cita:

    41. A materialização da exploração clandestina por meio da revenda de serviço pode verificada nas seguintes situações:


    a) Existência de contrato único firmado entre o revendedor, a PSCM e o assinante (contrato tripartite) ou de dois contratos (PSCM/assinante e revendedor/assinante), no qual várias das responsabilidades inerentes à prestação do SCM são repassadas ao revendedor (ex.: pagamento de TFI e TFF, atendimento ao cliente, oferta de capacidade do sistema, número de canais e largura de banda ou taxa de transmissão).


    b) Existência de cláusulas nos contratos firmados entre a PSCM e o revendedor que obrigam este último a remunerar a primeira de alguma forma, ao contrário daquilo que seria esperado, que é a PSCM remunerar terceiros contratados para prestação de serviços inerentes à exploração do SCM.


    c) Cobrança de valor irrisório ou zero, assim como de valores iguais ou inferiores aos cobrados por outros serviços inerentes ou acessórios à prestação do SCM.


    d) Existência de documentos de cobrança constando Razão Social e CNPJ distintos dos da PSCM, assim como o recebimento de valores pela prestação do SCM pelo revendedor.


    e) Utilização do enlace de dados contratado pelo revendedor junto a uma Prestadora pelo revendedor para escoar o tráfego dos assinantes do SCM, uma vez que somente Prestadoras de serviços de telecomunicações podem escoar o tráfego dos enlaces necessários à condução de informações entre a Internet e o cliente final.


    f) Existência de cláusula no contrato de fornecimento de enlaces de dados firmado entre uma Prestadora e o revendedor que vede o compartilhamento de acesso por parte do contratante.

  11. #11

    Padrão Re: Licença x SVA

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Não pode mais parceria.

    Antigamente, quando a SCM era de R$9.000,00 existia uma aceitação sim. Eu mesmo só tive vitórias na Anatel e no Judiciário, justamente pelo fato do valor impedir a entrada de novas empresas no mercado.

    Porém quando o valor caiu para R$400,00 tratei de encerrar todas elas e tirei as SCM de todos.

    Agora, em março desse ano a Anatel soltou uma documentação de como os fiscais devem agir para detectar e lacraras parcerias:

    http://www.anatel.gov.br/legislacao/...4-portaria-214

    Tem coisas nessa portaria que não concordo, mas por R$400,00 nem vale a pena ficar discutindo...

    Abraço
    Fabricio
    Na verdade você já estava mudando o foco bem antes, pois com o tirocínio próprio de um advogado já estava antevendo os caminhos tortuosos que as parcerias acabariam nos levando.
    Em 2009 ou 2010 eu tentei fazer parceria com a Localnet e não consegui pois você pediu um tempo para reorganizar os procedimentos, o que culminou na suspensão de novas parcerias.

    Porém se associar a um SCM por meio de uma filial, pode ainda ser viável não pelos 400 pilas mas pela burocracia que precisa ser atendida.
    Como o Rubem citou anteriormente isso só funcionaria entre pessoas que se respeitam e confiam. Pois na verdade uma filial assim pertence legalmente ao SCM.

    Com relação a portaria 214, até que enfim saiu algo de concreto, tirando o fantasma da fiscalização do terreno das suposições e estabelecendo normas mais claras. Fazia tempo que eu dizia que precisava de pelo menos um roteiro para que todos pudessem saber em que terreno estavam pisando...
    Como era antigamente muita gente reclamava do que achava ser arbitrariedades.

  12. #12

    Padrão Re: Licença x SVA

    Parceria SVA somente uma forma de um grande continuar dominando o pequeno, " entenda pequeno quem insiste em não querer ter sua propria SCM, vc será apenas um franquiado da empresa e se não cuidar, quem garante em um caso de falência o juiz não entenda que os parceiras SVA são patrimônios da da empresa detentora da SCM e entrar em processo Jurídico de amortização da divida, bloqueado e lacrado todos os bens. CENÁRIO CAÓTICO CRIADO, MAS POSSÍVEL DE OCORRER.