+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Usar PTP precisa de licença da Anatel?

    Olá pessoal lendo um tópico aqui mesmo no fórum sobre lacre de RB e autorização fiquei com uma duvida.

    Tenho um PTP não comercial é só para extensão da rede entre dois prédios administrativo não chega a 100 metros de distância e uso duas motheboard Mikrokit SXT 5 AC neste caso terei problema com Anatel?

    Abraços

  2. #2

    Padrão Re: Usar PTP precisa de licença da Anatel?

    Os rádios e antenas sendo homologados não dá nada.
    Agora se usa rádios digitais sem licença já era...

  3. #3

    Padrão Re: Usar PTP precisa de licença da Anatel?

    ok obrigado pela informação, fico mais tranquilo kkkkk

    Abraço

  4. #4

    Padrão Re: Usar PTP precisa de licença da Anatel?

    Amigos... acompanhem o post em https://under-linux.org/showthread.php?t=180578

    Estou com um chamado na tia ANA e em alguns dias eles devem responder. Assim que tiver resposta eu posto!

  5. #5

    Padrão Re: Usar PTP precisa de licença da Anatel?

    Caros se estes prédios estiverem ambos dentro de uma área particular, Como galpões dentro de uma indústria é passível de não licenciamento. Porém se são dois prédios que ficam por exemplo em vias públicas é OBRIGATÓRIO TER LICENÇA SLP.

  6. #6

    Padrão

    https://under-linux.org/showthread.p...546#post759546

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    Recebi a resposta da TIA ANA e ela é a seguinte:

    O uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência:

    Para a faixa de 900mhz e para a faixa de 2,4 Ghz a potência máxima do transmissor (radio) não deve ser superior a 125mW e o conjunto radio+antena tem a seguinte regra: A antena deve ter no máximo 6dB para rádios com 125mW, e caso seja necessário uma antena com mais de 6dB, fica definido que para cada 3dB que a antena exceder a potência de 6dB a potência do rádio deve ser diminuída em 1dB (exemplo: se a antena for de 21 dbi o rádio deve ter potência máxima de 40mW. Um roteador doméstico a meia potência com uma antena de grade)

    Para a faixa de 5,8 Ghz a potência máxima do transmissor (rádio) deve ser e 1000mW (1W) e não existe EIRP máxima, portanto não há um valor máximo para o ganho da antena, só para a potência do rádio.

    *Só poderão ser usados equipamentos homologados nas faixas de 900mhz, 2,4Ghz e 5,8 Ghz (radiação restrita)
    *Só poderão ser utilizadas antenas do tipo direcionais, sendo vedado o uso de antenas tipo omni e setorial. (Muitos podem se perguntar o que a tia ANA tem a ver com o tipo da antena e a explicação é simples, se a aplicação é ponto a ponto, porque espalhar o sinal para todos os lados? Então a tia ANA leva a questão do tipo de antena muito em consideração ao analisar)
    *Equipamentos com antena integrada, não removível e que não tenham conexão para antena externa, são considerados suficientes para a dispensa da licença, desde que sejam observados o quesito habitantes e quantidade de estações.

    *Só serão admitidas 2 estações.

    *Estas condições só são válidas para cidades com menos de 500.000 habitantes

    *Caso sejam necessárias estações repetidoras (enlaces com 3 ou mais estações), potências superiores as mencionadas, uso de frequências diferentes das mencionadas, rádios tipo TDMA ou rádio digital, antenas omnidirecionais ou setoriais e ainda uso deste sistema em cidades com 500.000 hab ou mais é necessário licença SLP - SERVIÇO LIMITADO PRIVADO

    *O sistema ponto a ponto é para uso pessoal e particular (PF ou PJ) sendo vedado a conexão entre pessoas diferentes. (Apesar de difícil fiscalização, não cometam o erro de compartilhar a internet com o amigo)

    Espero ter sanado a questão

    Grato a todos

    Rafael