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  1. #1

    Padrão Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    "Vamos debater...rsrs, será que nos falta conhecimento ou esse site esta equivocado?"

    Processo:
    0001618-96.2007.4.01.4000
    https://processual.trf1.jus.br/consu...o.php?secao=PI



    Para desembargador, distribuição de sinal da web é Serviço de Valor Adicionado e não de Comunicação Multimídia, que é especialidade das telefônicas.


    A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) absolveu um empresário do Piauí da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Anatel. A decisão confirma sentença da 1.ª Vara Federal em Teresina/PI.
    O réu foi denunciado após fiscais da Anatel, em atividade de rotina, constatarem o funcionamento irregular do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na empresa dele. Na ocasião, o empresário impediu que os equipamentos transmissores fossem lacrados pelos fiscais. Por isso, foi ele acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desobediência a ordem legal de funcionário público (artigo 330 do Código Penal) e de operar de forma clandestina – delito previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações.
    Em primeira instância, o réu foi inocentado pelo juiz, que entendeu não ter havido a ocorrência de crime algum, mas de “mera infração administrativa”. Isso porque a empresa não atuava como exploradora de serviço de telecomunicação. Tratava-se, apenas, de uma provedora de serviços de internet que redistribuía o sinal recebido de outra empresa – esta autorizada pela Anatel –, mediante contrato legal e regular.
    Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou que “o Serviço de Comunicação Multimídia explorado pelo recorrido (…) constitui um desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, tipificado criminalmente, caso não outorgado pelo órgão competente”.
    O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo relator da ação no Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro. No voto, o magistrado explicou que há uma diferença fundamental entre os dois tipos de serviços relacionados à internet: o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Valor Adicionado (SVA) – que é o provedor de acesso à internet.
    O SCM está descrito na Resolução 272/01 da Anatel como um “serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço”. Ou seja, trata-se de especialidade das companhias telefônicas, de energia elétrica ou de televisão a cabo que têm autorização da Anatel para transmitir o sinal ao usuário final ou disponibilizá-lo a outras empresas.
    Já o Serviço de Valor Adicionado, previsto no artigo 61 da Lei n.º 9.472/97, não constitui serviço de telecomunicações, mas a simples distribuição da internet pelo provedor, que também é usuário da empresa que lhe transmite o sinal. “Ou seja, nada obsta que o interessado, para fins de prestação de serviço de provimento de acesso à internet (SVA), utilize a rede de transmissão de sinal de outras empresas já estabelecidas, exercendo, neste caso, uma atividade que apenas acrescenta ao serviço de telecomunicação que lhe dá suporte”, reforçou o relator.
    “Quando o serviço é feito por meio de radiofrequência, não há a simples utilização de uma estrutura de telecomunicação preexistente, pois o provedor instala uma estação-base e a partir dela transmite o sinal de rádio para seus clientes, criando um novo meio de comunicação”, concluiu Mário César Ribeiro.
    Como a simples promoção de serviço adicional de telecomunicação não configura crime, o magistrado decidiu pela inocência do réu. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 3.ª Turma do Tribunal.


    Fonte: http://www.wi2be.com/justica-afirma-...ara-funcionar/

  2. #2

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    isso vai dar uma confusao

  3. #3

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    Na verdade existe diversas interpretações sobre o tema, a própria Anatel se contradiz, acho que por isso eles estão querendo acabar com a licença.

  4. #4

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    Este julgamento no Piauí é antigo e muito anterior a decisão de baixar preços de SCM pela Anatel

    Pelo que eu entendi o conceito do Juiz não é o mesmo que a Anatel tem...
    Provedor de internet para a Anatel é aquele que promove a autenticação.. Lembram do tempo da adsl discada que tinha um provedor independente que fazia a autenticação pois a própria Anatel impedia as operadoras de autenticarem. O papel delas era só de transporte...
    E este conceito ainda permeia a Anatel...
    Para transportar dados precisa de SCM.... para autenticar é considerado SVA e como tal a Anatel não interfere.

    Mas o Juiz englobou tudo num só....como SVA. Quando deveria ser o contrário, englobar tudo num só mas como SCM.

    E a prática está também consolidando tudo como um só serviço. E por isso a Anatel acaba exigindo SCM, pois não pode haver estrutura de transporte sem a devida fiscalização..
    No tempo que o SCM era caro, aqueles que detinham outorga não souberam explorar o mercado da forma correta. Simplesmente alugavam sua SCM... e isso trouxe a ira da Anatel sobre eles...
    Se eles tivessem desenvolvido um modelo de trabalho onde eles transportassem e os provedores locais autenticassem e fizessem a terceirização do suporte ao cliente, as chamadas parcerias teriam sobrevivido.

  5. #5

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    Pessoal, ao meu modo de ver isso so complica as coisas, no meu caso eu tinha ( ou tenho ), um gato e estava me preparando em conseguir minha licença, ate ponto e tal aluguel para instalação de minha base e já havia feito compra de kit com 3 rocket e 3 basestation para ser minha torre porem devido a vários, vários mesmo outros gatos que apareceram no bairro e agora essa historia de não ser obrigatório licença para atuar me fez desistir de tudo, pra mim e uma pena, pois sempre trabalho duro para manter clientes satisfeitos com meu serviço, porem agora não tem mais interesse em continuar, sem contar que quando me deparei com um gatinho dela roubando energia da cobertura do apartamento do meu irmão, cara isso fez meu sangue subir a cabeça, sempre trabalhei serio respeitando todo mundo, mas competir com esses carinhas isso não da, infelizmente vou desistir, apesar de ser apaixonado pelo Mikrotik, Linux não posso fazer muito. Obrigado a todos e boa sorte a vocês.

  6. #6

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    Lembrem que não ter necessidade de licença não necessariamente exime a empresa de ser EMPRESA (Nem ter CNPJ pra mim devia dar cadeia, isso é o mínimo), de ter responsável técnico (Mas infelizmente o Crea é burro a ponto de deixar um Eng. Eletrônico que NUNCA sequer viu uma rede TCP/IP ser o responsável técnico por uma empresa com licença SCM), entre outros embaraços que os zé-oreia clandestinos nunca conseguirão cumprir.


    Como a licença SCM não tem dado cérebro pra uns "provedores legais" que fazem pataquadas infantis tipo usar canal de 40MHz em 5,1GHz pra vender conexão de 1Mbps, poluem todo o espectro com instalações porcas sem visada, então realmente não vejo necessidade pra SCM, vejo necessidade é de responsabilidade, mas pra isso precisa fiscalização.

    (Que se em 2012 já não era funcional, imagina agora com todos os orgãos públicos cortando gastos)

    Totalmente desregulamentada a atividade não ficará, nenhum país no mundo tem isso livre, a necessidade de SCM pode cair, mas aí provavelmente surgirá alguma necessidade de SVA com critérios mais severos, porque não dá pra deixar gatonet usar o espectro de qualquer jeito porque eles com certeza vão sujar completamente o pouco que restou minimamente usável.

  7. #7

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    Eu particularmente acredito que tem que existir uma regra e ordem, senão vida zona!

  8. #8

    Padrão Re: Justiça afirma que provedor de Internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar

    licença scm é pra quem quer trabalhar sério e não para quem quer brincar de ser provedor.