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  1. #1

    Padrão Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/c...cTemaProcesso=


    não ficou bem claro com relação ao scm que

    Art. 3º O Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
    “Art. 53. (...)
    § 1º (...)
    § 2º (...)
    § 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
    (...)
    Art. 62-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento.
    Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também às estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação do SCM que utilizarem exclusivamente meios confinados, no caso de prestadoras dispensadas da obtenção de outorga para prestação do serviço por regulamentação específica. (NR)”..

    minha dúvida e aí ja ta valendo por exemplo não existe crime sem que uma lei o defina mas 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
    (...) e aí?????
    e no caso da empresa precisar de um técnico responsável engenheiro.. que bagunça mas não entendi muita coisa. eu já tenho empresa conja atividade principal e scm estou ja com as documentação necessária para dar entrada mas quando vi a consulta 23 esperei o desenrolar para então da entrada.. obrigado a todos alguém que tenha mais conhecimento melhor que eu pode me informar o que vai acontecer daqui para frente.. obrigado.


  2. #2

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Art. 5º O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
    “Art. 10-A. Independe de autorização a prestação do SCM nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
    § 1º A dispensa prevista no caput aplica-se somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
    § 2º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput comunicará previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel.
    § 3º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput atualizará seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
    § 4º A dispensa prevista no caput não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
    § 5º Atingido o limite de acessos em serviço previsto no § 1º, a prestadora terá 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço. (NR)”

  3. #3

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Até onde sei não está valendo, pois não foi publicado no Diário Oficial da União. Talvez daqui a uns 5 anos eles deem andamento nisso aí. Então esqueça que existe a possibilidade de um dia haver essa dispensa de licença, regularize a empresa normalmente, como se essa consulta nunca tivesse ocorrido.

    E caso venha a valer, mesmo que dispensadas de licença SCM, as empresas ainda precisarão de registro no CREA (isso é determinado por uma lei estúpida independente da Anatel que acha que o CREA faz alguma coisa em telecom.), pagar taxas à Anatel, etc. A ÚNICA coisa que muda é a parte que hoje custa R$400, todo o restante, incluindo o registro de estação, continua igual.

  4. #4

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Eu acredito com essa crise não é prioridade publicar no diário oficial. mas o que muda com as novas mudança não é só apenas os 400 reais de licença.. e sim desburocratização vc pode ter todo dinheiro do mundo mas mesmo assim é demorado o processo tipo não é difícil tirar licença por toda empresa de consultoria vc pagar 50 % por cento na hora e os outros 50 quando publicar no diário oficial, mas até aí fácil mas para entrar em operação tem que enviar um projeto assinado por engenheiro, call center etc.. etc.. mas se eu ja tivesse dado entrada no mes de setembro de 2015 ja estaria tudo ok vacilo meu. vejo muitas empresas em minha região que até tem a licença mas não tem o termo o tal PVST

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por TsouzaR Ver Post
    Até onde sei não está valendo, pois não foi publicado no Diário Oficial da União. Talvez daqui a uns 5 anos eles deem andamento nisso aí. Então esqueça que existe a possibilidade de um dia haver essa dispensa de licença, regularize a empresa normalmente, como se essa consulta nunca tivesse ocorrido.

    E caso venha a valer, mesmo que dispensadas de licença SCM, as empresas ainda precisarão de registro no CREA (isso é determinado por uma lei estúpida independente da Anatel que acha que o CREA faz alguma coisa em telecom.), pagar taxas à Anatel, etc. A ÚNICA coisa que muda é a parte que hoje custa R$400, todo o restante, incluindo o registro de estação, continua igual.

    É isso mesmo @TsouzaR. Nada aconteceu, a Anatel não deu resposta.

    E com impeachment, franquia de dados, falência da Oi na pauta, é provável que essa mudança do SCM fique pra depois que se resolver qual governo fica nos próximos 2 anos e esse der um parecer sobre o assunto. Se o governo interino virar definitivo é provável que essa mudança vá para a gaveta.

    E caso não vá para a gaveta o que muda é: Ao invés de outorga, vira comunicação de início de atividades. O resto (impostos, taxas, ART, Crea, engennheiro) não muda nada!!

    O que tá valendo é:

    TÍTULO III
    DAS AUTORIZAÇÕESCAPÍTULO IDA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SCM
    Art. 10. A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.§ 1º Não haverá limite ao número de autorizações para prestação do SCM, que serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, conforme estabelecido nos artigos 48 e 136 da LGT.§ 2º A eficácia da autorização dependerá da publicação de extrato no DOU.


    Só teremos alguma novidade quando aparecer resposta da Anatel em:
    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...10&cboAno=2015


    Nesse local:

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    Lembrando: A ANATEL extinguirá o processo de outorga, com sua finalização no DOU. Seria como registrar a empresa na Associação Comercial do estado informando que está funcionando.
    Taxas de funcionamento, cadastro de estações, CREA, ART, Engenheiro.... Não mudará nada!

  6. #6

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Citação Postado originalmente por phellyppe Ver Post
    Eu acredito com essa crise não é prioridade publicar no diário oficial. mas o que muda com as novas mudança não é só apenas os 400 reais de licença.. e sim desburocratização vc pode ter todo dinheiro do mundo mas mesmo assim é demorado o processo tipo não é difícil tirar licença por toda empresa de consultoria vc pagar 50 % por cento na hora e os outros 50 quando publicar no diário oficial, mas até aí fácil mas para entrar em operação tem que enviar um projeto assinado por engenheiro, call center etc.. etc.. mas se eu ja tivesse dado entrada no mes de setembro de 2015 ja estaria tudo ok vacilo meu. vejo muitas empresas em minha região que até tem a licença mas não tem o termo o tal PVST
    Amigo, publicar no DOU não é questão de crise... É lei!!!

    Desburocratizado já está... Agora o processo de outorga é todo via internet. Então se tudo estiver ok, documentação ok, em 30 dias sai a outorga... Agora não se engane!!! A extinção da outorga é economia pro governo, não para quem tira. Quem tira a outorga vai se livrar de uma taxa de R$ 400,00 e é só... O governo vai ter economia, com pessoal, com análise, com publicação, com fiscalização. Então os R$ 400,00 que deixam de entrar viram mais de R$ 2.000,00 lá na frente.

    Lembrando que a questão da empresa de consultoria é opção do solicitante. A Anatel não tá nem aí com isso.
    Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial.

  7. #7

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Acompanhando...

  8. #8

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Cara podia jurar que vi essa resposta da anatel eu acho que me confundir.. estranho tava lá a resposta..por isso que abrir o tópico acho é pq acabei vendo essa materia da arbint http://www.abrint.com.br/sala-de-imp...or-adicionado/

  9. #9

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Essa matéria é só uma entrevista do conselheiro. E que trata do SVA e do uso de redes públicas para SCI.... SCM é outra história.....

  10. #10

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Se eu não ter as estações no momento qual seria o gasto para tirar a SCM hoje?

    Enviado via XT1033 usando UnderLinux App

  11. #11

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Cara boto fé que me enganei juro por Deus que ví a resposta.. rsrsrs.. peço desculpa a todos acho que me acebei me embaraçando...mas que vi a resposta vi. podia ter sido algum erro no meu navegador. mas bem provável minha falta de atenção..

  12. #12

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Citação Postado originalmente por phellyppe Ver Post
    Cara boto fé que me enganei juro por Deus que ví a resposta.. rsrsrs.. peço desculpa a todos acho que me acebei me embaraçando...mas que vi a resposta vi. podia ter sido algum erro no meu navegador. mas bem provável minha falta de atenção..
    Não acho que você tá doido, pq vi também. Estranho q não está mais kkkkk

    Enviado via ASUS_Z00AD usando UnderLinux App

  13. #13

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Caro sphreak você escreveu isso: Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial. É REALMENTE SERIO, não precisa mais do callcenter para tirar SCM? E gravar as ligações por 6 meses também não é mais obrigatório? um pequeno provedor de uns 200 clientes estaria isento de ter callcenter e gravar os logs ou é ligações?

  14. #14

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Citação Postado originalmente por VJDvalter Ver Post
    Caro sphreak você escreveu isso: Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial. É REALMENTE SERIO, não precisa mais do callcenter para tirar SCM? E gravar as ligações por 6 meses também não é mais obrigatório? um pequeno provedor de uns 200 clientes estaria isento de ter callcenter e gravar os logs ou é ligações?
    Vamos lá meu amigo...


    Não precisa mais ter call center. Tem que ter um número para atendimento ao cliente que funcione de segunda a sexta das 8 as 20 hrs.
    Quanto aos logs e gravações eles devem ser mantidos por 90 dias.

    Resolução 632 da Anatel... Vou transcrever só o que interessa:

    O texto integral está em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/...ao-632#anexoII

    Se observarem na resolução do SCM (Res.614/2013) os artigos 43 e 44 foram suprimidos:
    Vide: http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-614



    Resolução 614 referente ao SCM. Está taxado no site da Anatel porque esses artigos foram revogados


    Art. 43. A prestadora deve manter um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)
    Parágrafo único. O acesso telefônico para os Assinantes ao Centro de Atendimento da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, sem custo para o Assinante, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis.
    Art. 44. A Prestadora deve tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada. (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)


    Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
    CAPÍTULO II


    DAS DEFINIÇÕES


    Art. 2º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:


    ...


    VIII - Prestadora de Pequeno Porte: Prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo com até 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço ou, em se tratando do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado nas modalidades de Longa Distância Nacional – LDN e Internacional – LDI, aquela com até 50.000 (cinquenta mil) documentos de cobrança emitidos pela Prestadora de STFC e por outras em seu nome, por mês, considerando ambas as modalidades.


    ....


    Art. 23. O Atendimento por Internet da Prestadora de Pequeno Porte deve ser realizado pela disponibilização de um mecanismo de contato disponível a todos os Consumidores em sua página na internet.


    Art. 24. Centro de Atendimento Telefônico é todo setor da Prestadora, próprio ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s), responsável pela oferta de serviços e pelo recebimento, tratamento e solução de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora.


    ...
    Art. 25. O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora deve permitir acesso gratuito e funcionar ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
    ...


    § 2º O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, no mínimo, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias úteis.


    Art. 26. É obrigatória a gravação das interações entre Prestadora e Consumidor realizadas por meio do Centro de Atendimento Telefônico, independentemente do originador da interação.
    ...
    § 3º A Prestadora de Pequeno Porte deve manter a gravação a que se refere o caput pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o Consumidor poderá requerer cópia do seu conteúdo.


    ...


    Subseção I


    Do Setor de Atendimento Presencial


    Art. 32. O Setor de Atendimento Presencial constitui estabelecimento próprio da Prestadora ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s) que possibilita ao Consumidor ser atendido presencialmente por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para solução pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora.


    ...

  15. #15

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Então não precisa mais do callcenter, apenas um funcionário que atenda as ligações dos clientes. E como vc faz pra gravar as ligações e logs dos clientes? Li em algum post que agora o processo de tirada do scm vai ser todo via internet, tem algo a mim dizer.

  16. #16

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Citação Postado originalmente por VJDvalter Ver Post
    Então não precisa mais do callcenter, apenas um funcionário que atenda as ligações dos clientes. E como vc faz pra gravar as ligações e logs dos clientes? Li em algum post que agora o processo de tirada do scm vai ser todo via internet, tem algo a mim dizer.
    Gravação tem vários tipos. Eu uso um PC com programa especifico... Agora não sei te dizer de cabeça o nome.

    Quanto ao SCM não vai ser... Já é!!! Agora é tudo pelo sistema Mosaico da Anatel. Se tudo estiver OK documentação OK... a outorga sai em alguns dias.

  17. #17

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Nada ainda?

    Enviado via ASUS_Z012DC usando UnderLinux App

  18. #18

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Tirar a SCM é fácil. Só não dever nenhum dos poderes municipal/estadual e federal, cadastrar no CREA a empresa e o engenheiro responsável e pagar as taxas CREA/ ANATEL mais consultoria e aguardar.
    Depois da licença que vem as amolações, pagar mensal engenheiro/técnico, anual CREA e ANATEL, tirar nf-e21 e pagar imposto(meu caso SIMPLES), fazer SICI Mensal, semestral e anual, ou seja pagar um funcionário só pra fazer burocracia. Tem opção de não fazer também e a Receita Federal / ANATEL E CREA aplicar multa que tira o sujeito do negócio, claro cada um dentro das suas atribuições.
    Para os que acham que economizar R$400,00 é grande coisa isso não é nada apenas uns trocados. ANATEL é muito mais esperta legaliza a empresa e já tem nas mãos base arrecadatória e sabe onde buscar dinheiro. Bom essa é minha opinião.

  19. #19

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Citação Postado originalmente por ronandopo Ver Post
    Nada ainda?

    Enviado via ASUS_Z012DC usando UnderLinux App
    Nada. E com o novo presidente da Anatel é provável que não tenha nada tão cedo.
    A tia Ana tá mais preocupada em salvar as grandes Teles. Oi por exemplo...

  20. #20

    Padrão Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???

    Agora Sim,, não precisa mais de ortoga??


    http://www.telesintese.com.br/anatel...-mil-usuarios/