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  1. #1

    Padrão Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Tenho um cliente em que foi instalado e avisado que futuramente a arvore ia crescer e prejudicar o sinal da antena.
    Tem alguma lei que diz que a pouda da árvore é resposabilidade da empresa em local particular?

  2. #2

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Veja bem, quando é necessário realizar a podagem de galhos de árvores que se encontram perto de fios de alta tensão, deverá ser aberto um chamado junto a empresa distribuidora de energia para que os mesmos façam o trabalho pois é um serviço de alto risco. Agora quando você verificou que não há outro lugar para colocar a antena sem que o sinal fique prejudicado e você já havia informado ao cliente que futuramente poderia ocorrer problemas no sinal devido ao crescimento da árvore, o mesmo deve fazer o corte dos galhos. Caso você queira, pode se oferecer para fazer o serviço e explicar que não é de responsabilidade sua e assim cobrando um determinado valor pelo serviço, mas explique todas as possibilidades ao cliente e faça um serviço limpo. Forte abraço!

  3. #3

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Citação Postado originalmente por invistanet Ver Post
    Tenho um cliente em que foi instalado e avisado que futuramente a arvore ia crescer e prejudicar o sinal da antena.
    Tem alguma lei que diz que a pouda da árvore é resposabilidade da empresa em local particular?
    Só avisa o cliente agora que deu inviabilidade técnica e cancela ele.
    Responsável você não é a não ser que esteja no seu terreno. Mas você também não estaria obrigado a fazer, apesar de ser sensato.

  4. #4

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Citação Postado originalmente por eduardomazolini Ver Post
    Só avisa o cliente agora que deu inviabilidade técnica e cancela ele.
    Responsável você não é a não ser que esteja no seu terreno. Mas você também não estaria obrigado a fazer, apesar de ser sensato.
    Amigo, ele não pode cortar o cliente assim, tem de dar o aviso prévio de 30 Dias, se não dpois o cliente senta o pau nele la na tia ana....

    eu aconselho vc cobrar do cliente e fazer o serviço, assim da próxima vez, ou dessa vez mesmo ele toma vergonha na cara o corta a arvore sozinho.

    Forte abraço amigo.

  5. #5

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Citação Postado originalmente por jiago Ver Post
    Amigo, ele não pode cortar o cliente assim, tem de dar o aviso prévio de 30 Dias, se não dpois o cliente senta o pau nele la na tia ana....

    eu aconselho vc cobrar do cliente e fazer o serviço, assim da próxima vez, ou dessa vez mesmo ele toma vergonha na cara o corta a arvore sozinho.

    Forte abraço amigo.
    Tá, só cumprir aviso de 30 dias. Deixando o cliente ruim mesmo. Aí já abona a última pra nem dar rolo que ficou ruim. Anatel não é bixo papão só prestar explicação.

  6. #6
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    A árvore estando em terreno particular é de inteira responsabilidade do morador. Em muitos casos precisa de autorização, justificando o motivo da poda.

  7. #7

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Se por impossibilidade técnica ocorrida, pode cancelar sim. Imagine que as árvores estejam numa praça... O Provedor não pode cortar árvores em praças ou locais de proteção ambiental. Igualmente se constroem uma casa alta que obstrui o sinal entre o Provedor e o cliente, não tem o que fazer. Motivo de força maior, alheio a vontade e a capacidade operacional do Provedor.

  8. #8

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Se esse cliente é problemático, e já esta querendo tirar de sua rede é a oportunidade.
    Mas se cliente bom e quer manter, procure a melhor solução.
    Refazer a instalação com suporte maior, tipo telescópica.
    Oferecer o serviço de poda, com a devida autorização, se for dentro do terreno do cliente, ele autoriza, se for externa, tem q ter autorização ambiental do seu município.
    Um a outra dica, se ainda não viu esse vídeo.

  9. #9

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    Cara, ja peguei um caso onde o cliente queria nos ordenar literalmente CORTAR A ARVORE.
    Cliente folgado nao vale a pena manter na rede. Ou o cliente resolve o problema, ou nao vai ter internet, simples.

  10. #10

    Padrão Re: Pouda das arvores é responsabilidade do provedor ou do cliente ?

    vai do que esta no seu contrato para entrar contra o cliente aqui temos no nosso contrato especificado de acordo com a lei.. elabora pela nosso jurídico da consultoria.

    cláusula de extinção contratual.
    12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
    12.1 O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
    12.2 Por denúncia, por interesse de quaisquer das partes, independente de justificativa, mediante aviso prévio e
    formalizado à outra parte caso haja interesse em programação da data para o cancelamento dos serviços e extinção do
    presente contrato.
    12.3 Por distrato, mediante acordo comum entre as partes.
    12.4 Por rescisão, pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de
    quaisquer das obrigações neste contrato avençadas, e ainda comercialização ou cessão dos serviços contratados a
    terceiros pelo ASSINANTE sem prévia anuência da PRESTADORA, além de qualquer forma de uso dos serviços de
    maneira fraudulenta, ou ilegal pelo ASSINANTE com o propósito de prejudicar terceiros ou à própria PRESTADORA, onde
    nesta hipótese responderá o ASSINANTE pelas perdas e danos ao lesionado.
    12.5 O serviço quando prestado com equipamentos de Radiação Restrita nos termos do Regulamento Anexo à Resolução
    ANATEL 506/2008 tem caráter secundário, sem proteção a interferências podendo ser degradado ou mesmo interrompido.
    Nesse caso, o presente contrato poderá ser considerado rescindido sem que tal fato possa implicar em feito indenizatório
    de qualquer espécie.
    Parágrafo único: O serviço nas características da cláusula anterior requer visada direta à base da PRESTADORA, visada
    esta que pode ser comprometida pelo crescimento de árvores, construções, etc. Nesse caso, não havendo alternativa para
    o restabelecimento do serviço ficará este contrato rescindido sem que tal fato possa implicar em feito indenizatório de
    qualquer espécie.
    12.6 Nas hipóteses dos itens acima, NÃO estarão sujeitas as partes à penalidade de COBRANÇA DE MULTA específica
    pela extinção do contrato, estando garantido à PRESTADORA o pleno direito de cobrança previsto neste instrumento para
    os casos de inadimplência contratual do ASSINANTE, onde este deverá cumprir com o(s) pagamento(s) de eventual(is)
    débito(s) existente(s) referente(s) ao(s) serviço(s) já prestado(s) (mensalidade pro ratie), taxa(s) de serviço(s) de
    instalação(ões) (caso não tenha(m) sido totalmente paga(s), visita(s) técnica(s) e/ou manutenção já realizada(s), e
    qualquer(isquer) outro(s) débito(s) existente(s) para a efetiva extinção do presente.
    12.7 O contrato será extinto ainda:
    12.8 Caso o ASSINANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública
    da PRESTADORA, devendo o ASSINANTE responder pelos danos causados.
    12.9 Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competenteque determine a suspensão ou supressão
    da prestação dos serviços objeto deste contrato, ou caso seja CANCELADA A AUTORIZAÇÃO/LICENÇA do Serviço de
    Comunicação Multimídia (SCM), concedida à PRESTADORA pelo órgão federal competente, hipótese em que
    a PRESTADORA ficará isenta de qualquer ônus.
    trecho da cláusula dos deveres do assinante
    3.2.7 Permitir acesso da PRESTADORA, ou de terceiros que esta indicar, sempre que necessário, no local de instalação
    para fins de manutenção ou substituição de equipamento necessário para prestação do serviço.
    3.2.8 Providenciar local adequado e/ou infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos
    da PRESTADORA, quando for o caso.
    exemplificando se o assinante nao fornece as devidas estruturas para a instalação o contrato pode ser sim cancelado a qualquer momento.