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  1. #21
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    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Abaixo noticia, mostrando que um dia a CASA CAI...

    http://www.bomdiasorocaba.com.br/ind...=108&mat=38527

  2. #22

    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Seguinte: Se o condomínio comprar um Link da Seedy, e contratar um técnico pra montar um servidor e compartilhar esse link entre os condôminos = Ñ é CRIME !!

    Agora se uma empresa que compra os links ADSL, e os revende, denominando-se um provedor de internet, ai = SIM, É CRIME.

  3. #23
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    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Citação Postado originalmente por roneyeduardo
    Seguinte: Se o condomínio comprar um Link da Seedy, e contratar um técnico pra montar um servidor e compartilhar esse link entre os condôminos = Ñ é CRIME !!

    Agora se uma empresa que compra os links ADSL, e os revende, denominando-se um provedor de internet, ai = SIM, É CRIME.
    Quem disse? Não lembro de ter visto em nenhum local da LGT e nem nas resoluções a respeito de SCM algo a respeito disso, também não vi nada dizendo o contrário... Por acaso conhece algum material ou parecer jurídico a respeito disso? Caso positivo poste aqui...

  4. #24

    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Vejam só... oq o Roney Eduardo disse, nao tem fundamento, o ADSL é um servico residencial nao compartilhavel (ou no maximo numero de pc que seu contrato fornece), se fosse assim, as operadoras nao teriam o adsl condominio!!!!! mas tem.... elas fazem isso, elas colocam apenas um adsl e utilizam HPN para distribuir entre os apartamentos (elas podem, nos nao), é foda mas é verdade....
    Quanto a limitação de conexões, elas existem sim, mas nao te prejudicam tanto, pois geralmente oq é barrado são conexoes p2p, que até é bom ser barrada.
    Mas acho q os provedores que fazem o compartilhamento dentro do prédio tb estao errados, dao margem a falatórios...... a situação é simples, contratem o adsl dentro da sua empresa e mande o sinal por rádio até o condominio, assim poderao trabalhar realmente como provedor, e acabaria todos esses falatórios....
    Quanto a denuncia de compartilhamento, fiquem no pé de seus consultores, pois no contrato das operados tem uma clausula que as dependencias onde estao instalada a adsl ficam a disposicao de um técnico da operadora devidamente indentificado... entao eles podem, agora vai de nós ficarmos no pé de nossos consultores, pq oq eles mais alegam quando dicutimos preços de ADSL e Dedicado o compartilhamento é um dos argumentos que eles usam, entao liguem pra eles todos os dias, facam com que eles te deem satisfação, hj a concorrencia pra eles tb ta grande, eu sou do paraná, e aki a copel telecom ta entrando em todas a cidades com fibra ótica..... eles vao perder clientes e nos vamos ganhar com isso.....
    Quanto ao amigo q disse q estaremos todos falidos, realmente o futuro pra nossa categoria esta cada vez mais complicado, o wimax com exclusividade vai nos derrubar, mas ainda poderemos usar nossa inteligencia, nosso corpo a corpo pra nos mantermos no mercado por muito tempo....
    []'s a todos
    Bene Matos

  5. #25

    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Quer dizer que se eu contratar um ADSL pra minha casa, e se eu tiver 4 micros em casa, não vou poder compartilhar entre esses 4 pcs? Ou se eu tenho uma empresa com 15 computadores e contratatar um plano ADSL empresarial, tbm não vou poder colocar os 15 micros pra acessar? Acho que sim né....então, qual a diferença de fazer isso num condomínio?

  6. #26

    Padrão Re: LEGALIDADE do compartilhamento do ADSL

    Por clausulas contratuais nao, os planos residenciais mais baratos são para no máximo 2 computadores, o ADSL empresarial é ja é outro produto, que pelo que sei nao tem limite de conexao e nem problema com compartilhamento, mas em ambos os casos e principalmente no adsl empresarial, todos são de uma unica pessoa, e o condominio nao.... embora tenha uma associação de moradores que gerencie ele, o acesso da adsl va ser em outra residencia.... pense no caso da agua, do gas e da energia, em muitos casos, o gas e a energia esta no condominio, mas a energia nao. sao casos semelhantes..... mas eu nao to aki pra defender operadora ou provedor nao... apenas dizendo oq consta nos contratos dela, entao, nada melhor que vc ligar pro seu consultor e perguntar a ele.....
    bom, isso tudo q estou dizendo, é aki no paraná com a brasil telecom, cada operadora tem sua forma de atuar...
    []'s Bene