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  1. #1

    Padrão Contrato de locação

    Pessoal nao sei se este é o lugar mais indicado para tal mas venho atraves deste colocar o contrato de locação de terraço de predio para a instalação de torres do provedor wireless o qual venho trabalhando a dias. Peço a ajuda de todos no sentido de estarmos melhorando este contrato e amarrando tudo que for do nosso respeito por que precisamos estar sempre cobertos. Agradeço a atenção de todos e espero por sugestoes.

    CONTRATO DE LOCAÇÃO

    Pelo presente instrumento de direito, de um lado, Minha Empresa Ltda-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-60, estabelecida à Quadra XX, Lote XX, Sala XXX, 1º andar, Setor Oeste Comercial, empresa especializada no provimento de acesso à Internet do tipo banda larga via radio, conectividade Wireless, telefonia VoIp e comércio de peças, equipamentos e suprimentos para informática, doravante denominado PROVEDOR e a pessoa física identificada abaixo, doravante denominado LOCADOR, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

    Locador:_______________________________________________________________
    R.G.:___________________________ CPF:__________________________
    Endereço:______________________________________________________________
    ______________________________________________________________________
    Tel. Residencial: (61)__________________ / Tel. Celular: (61)___________________
    E-Mail:________________________________________________________________

    Cláusula Primeira – Do Objeto
    Constituem objeto do presente contrato:
    1. Locação de espaço pelo LOCADOR ao PROVEDOR no terraço (parte superior do prédio residencial) localizado à Quadra XX, Lote XX, Setor, para a instalação de torre modulada com até 30 metros de altura.
    2. Esta torre modulada será utilizada exclusivamente pelo PROVEDOR para a repetição e emissão de radio-frequencia o qual os clientes do PROVEDOR tem acesso à Internet do tipo banda larga via radio-frequencia.

    Cláusula Segunda – Da Infra-Estrutura da torre
    1. A torre modulada assim como todos seus acessórios para instalação, fixação, sinalização e segurança é de propriedade e responsabilidade do PROVEDOR.
    2. Fica expressamente proibido a utilização da torre modulada por terceiros a titulo oneroso ou gratuito para qualquer fim sem a devida autorização por escrito do PROVEDOR.
    Cláusula Terceira – Das Obrigações
    I – Compete ao LOCADOR:
    1. Permitir a entrada de técnicos do PROVEDOR, devidamente uniformizados, 24 horas por dia, no local onde esteja instalada a torre modulada para poder realizar as devidas manutenções necessárias ao bom funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
    2. Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas ao PROVEDOR no local onde esteja instalado a torre modulada como também seus equipamentos necessários ao funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
    3. Manter sob total sigilo todas as informações inerentes ao PROVEDOR como também questões negociadas neste contrato.

    II - Compete ao PROVEDOR:
    1. Instalar e manter a torre modulada em perfeitas condições de uso e segurança.
    2. Encarregar-se da manutenção da torre modulada e efetuar todos e quaisquer reparos que se fizerem necessários durante os meses de vigência deste contrato.
    Cláusula Quarta – Da Vigência
    O presente contrato vigorará por tempo determinado, de 05 (cinco) anos, tendo início em 10 de Janeiro de 2007 e término em 10 de Janeiro de 2012, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do LOCADOR, efetivada por meio da assinatura neste contrato. Podendo ser renovado por igual período quantas vezes quiserem e estiverem de acordo as partes envolvidas nesse contrato.

    Cláusula Quinta – Dos Preços
    1. O PROVEDOR pagará ao LOCADOR o valor correspondente a 1/3 (um terço) do aluguel praticado no prédio residencial à época da assinatura desse contrato.
    2. O LOCADOR declara que só poderá efetuar reajustes (opcionais) após, no mínimo, 12 meses passados do último reajuste e de acordo com o reajuste praticado na locação doa apartamentos residenciais. Fica registrado entre as partes que o último reajuste foi efetuado em 01 de Janeiro de 2007.
    1. Os valores devidos ao LOCADOR deverão ser pagos pelo PROVEDOR mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês na forma e local onde o LOCADOR indicar.
    2. Se após a data de vencimento o PROVEDOR deixar de pagar ao LOCADOR os valores supra mencionados, incorrerá em multa por atraso de 2% (dois por cento), além dos juros de mora diária de 1% (um por cento).

    Cláusula Sexta – Da Quebra Contratual
    A parte que der causa à quebra contratual deverá ressarcir a outra parte em 10 (dez) salários mínimos vigentes à época da quebra contratual.

    Cláusula Sétima – Da aceitação
    E por estarem de pleno acordo com as condições supra mencionadas neste contrato, assinam o em duas vias de igual teor e forma.



    Local, ____/________________/2007 LOCADOR:_______________________________


    PROVEDOR:_________________________ Testemunha:______________________________

  2. #2

    Padrão muito bom...

    muito legal.
    so acho q vc paga meio caro, pow 1/3 é coisa...