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  1. #1

    Padrão Fiscalização da ANATEL

    Pessoal, estou com uma duvida cruel e crucial. Moro em um bairro pequeno e que é distante de tudo, portanto nenhum tipo de acesso a internet em banda larga funciona, tendo somente dial-up. as duas empresas de acesso a internet via wireless da cidade não tem interesse em transmitir o sinal para o bairro, mesmo sendo viável técnicamente. a Telemar com o Velox ADSL também não se interessou, até gerar uma demanda de 70 clientes interessados não foi o suficiente para habilitar o velox no bairro. A minha ideia é a seguinte, montar uma repetidora do sinal ADSL da velox da casa de um amigo no centro da cidade para minha casa fazendo um ponto a ponto wireless e montar um provedor de acesso no bairro (a distribuidora de sinal e a empresa será na minha casa), abriria assim uma empresa de prestação de serviços de internet, um provedor Wireless para não ter problemas com os provedores wireless locais, a minha duvida é a seguinte:

    1°) Caso um desses provedores locais facam uma denuncia junto a ANATEL sobre a transmissão wireless o que a ANATEL questiona ?
    2°) Ela quer saber de onde eu estou comprando o meu link ??? tenho essa duvida porque estaria retransmitindo um sinal ADSL ou ela só se preocupa com o cadastro dos pontos wireless vendidos e o spectro de frequencia utilizado? como é feito essa auditoria da ANATEL? alguém aqui já passou por uma fiscalização ?
    3°) O provedor estaria trabalhando com as faixas de frequência permitidas que seriam 2.4Ghz para clientes e 5.8Ghz para o ponto a ponto do centro da cidade.
    4°) Tenho certeza que na cidade os outros dois provedores wireless não tem licença CSM da ANATEL para trabalharem. existe outro tipo de licensa para trabalhar vendendo acesso wireless?

    Bem pessoal, Obrigado pela atenção, vlw.

  2. #2
    Avatar de marcelomg
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    Para a ANATEL, o que importa é se sua base está registrada e devidamente licenciada, equipamentos, antenas e cabos homologados, eles não estão nem ai se o seu link é um lp, frame relay ou ADSL, ainda mais que eles não enchergaram.


    Citação Postado originalmente por leandrosleal Ver Post
    Pessoal, estou com uma duvida cruel e crucial. Moro em um bairro pequeno e que é distante de tudo, portanto nenhum tipo de acesso a internet em banda larga funciona, tendo somente dial-up. as duas empresas de acesso a internet via wireless da cidade não tem interesse em transmitir o sinal para o bairro, mesmo sendo viável técnicamente. a Telemar com o Velox ADSL também não se interessou, até gerar uma demanda de 70 clientes interessados não foi o suficiente para habilitar o velox no bairro. A minha ideia é a seguinte, montar uma repetidora do sinal ADSL da velox da casa de um amigo no centro da cidade para minha casa fazendo um ponto a ponto wireless e montar um provedor de acesso no bairro (a distribuidora de sinal e a empresa será na minha casa), abriria assim uma empresa de prestação de serviços de internet, um provedor Wireless para não ter problemas com os provedores wireless locais, a minha duvida é a seguinte:

    1°) Caso um desses provedores locais facam uma denuncia junto a ANATEL sobre a transmissão wireless o que a ANATEL questiona ?
    2°) Ela quer saber de onde eu estou comprando o meu link ??? tenho essa duvida porque estaria retransmitindo um sinal ADSL ou ela só se preocupa com o cadastro dos pontos wireless vendidos e o spectro de frequencia utilizado? como é feito essa auditoria da ANATEL? alguém aqui já passou por uma fiscalização ?
    3°) O provedor estaria trabalhando com as faixas de frequência permitidas que seriam 2.4Ghz para clientes e 5.8Ghz para o ponto a ponto do centro da cidade.
    4°) Tenho certeza que na cidade os outros dois provedores wireless não tem licença CSM da ANATEL para trabalharem. existe outro tipo de licensa para trabalhar vendendo acesso wireless?

    Bem pessoal, Obrigado pela atenção, vlw.

  3. #3

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    Bem nosso amigo marcelomg disse equivoco, sim a ANATEL fiscaliza sim o seu link, bem vamos lá as frequencias de 2.4 e 5.8 Ghz são livres desde que seu uso não seja comercial, use equipamentos homologados, siga algumas normas pra este tipo de aplicação, no caso de um provedor de acesso, o que importa pra ANATEL é o fato de ter a SCM que muitos pensam ser apenas pra porder ou não usar rádios, na verdade a SCM é destinada a sistema de comunicção multimidia, liberando a empresa que a possui, a usar vários meios pra distribui conteudo multimidia, cabo, rádio, dentro outros. Sobre o caso especifico do Velox, acredito que vc estaria infringindo várias leis, dentre elas posso citar o fato de estar usando link de uma operado licencia e o revendendo, neste caso irei citar o exemplo do ADSL no estado de São Paulo, no contrato do speedy é restringindo no planos home e business a localção e colocação, e no caso do planos home em expecial o compartilhamento da canexão, neste caso alem da multa de R$ 10000,00 e cancelamento do contrato, há tambem um crime.
    Então recomendo que tome muito cuidado, sobre o uso deste tipo de link pois neste caso a penalidade é de ate 5 anos de prisão, claro que muito usam ADSL em seus provedores, porem estamos aqui explanando o que pode acontecer, e não que realmente aconte, no caso de uma denuncia realmente a ANATEL verifica apenas alguns itens, dentre eles a legalidade da empresa, tipos de equipamento a ele solicitam ate nota fiscal e contrato pra analisarem.

    Aqui vai um link interessante
    Reportagem - DFTV - Rede Globo

    Falow

    Clecio

  4. #4
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    Brother, aonde cometi um equivoco? explica melhor isso!?
    em nenhum momento afirmei que compartilhar ADSL não era crime e que "não da nada!" bem pelo contrario.
    A ANATEL fiscaliza a legalidade de sua empresa, ela não é uma funcionaria da telefonica! para eles PHODA-SE se é ADSL ou não.
    Como já disse, sei que quem compartilha ADSL está cometendo um crime e está sujeito aos rigores da lei, mas a ANATEL não vai tomar partido nesta história ela fiscaliza quem usa o espectro para ganhar dinheiro e se está devidamente legalizado, regulamentado!
    Bom explica ae pq até agora o equivoco é VOCE!


    Citação Postado originalmente por cleciorodrigo Ver Post
    Bem nosso amigo marcelomg disse equivoco, sim a ANATEL fiscaliza sim o seu link, bem vamos lá as frequencias de 2.4 e 5.8 Ghz são livres desde que seu uso não seja comercial, use equipamentos homologados, siga algumas normas pra este tipo de aplicação, no caso de um provedor de acesso, o que importa pra ANATEL é o fato de ter a SCM que muitos pensam ser apenas pra porder ou não usar rádios, na verdade a SCM é destinada a sistema de comunicção multimidia, liberando a empresa que a possui, a usar vários meios pra distribui conteudo multimidia, cabo, rádio, dentro outros. Sobre o caso especifico do Velox, acredito que vc estaria infringindo várias leis, dentre elas posso citar o fato de estar usando link de uma operado licencia e o revendendo, neste caso irei citar o exemplo do ADSL no estado de São Paulo, no contrato do speedy é restringindo no planos home e business a localção e colocação, e no caso do planos home em expecial o compartilhamento da canexão, neste caso alem da multa de R$ 10000,00 e cancelamento do contrato, há tambem um crime.
    Então recomendo que tome muito cuidado, sobre o uso deste tipo de link pois neste caso a penalidade é de ate 5 anos de prisão, claro que muito usam ADSL em seus provedores, porem estamos aqui explanando o que pode acontecer, e não que realmente aconte, no caso de uma denuncia realmente a ANATEL verifica apenas alguns itens, dentre eles a legalidade da empresa, tipos de equipamento a ele solicitam ate nota fiscal e contrato pra analisarem.

    Aqui vai um link interessante
    Reportagem - DFTV - Rede Globo

    Falow

    Clecio

  5. #5

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    Bem não quero levantar polêmica mais pra mim foi neste trecho que nossas opiniões são contrarias "eles não estão nem ai se o seu link é um LP, frame relay ou ADSL, ainda mais que eles não enchergaram."

    Olha já tive duas visitas da ANATEL a primeira por acidente, e ainda não era licenciado, a segunda já tinha tudo regularizado e posso afirma tudo depende dos fiscais que te visitam pois as leis têm interpretações e alguns itens que verificam são:

    base e estações legalizadas,
    equipamentos homologados,
    contrato,
    se tem 0800 é obrigatório
    e ate mesmo o link

    São questões complexas por isso afirmar sobre a legislação da ANATEL é meio complicado pois ela esta sujeita a interpretações.
    Levo em conta a parte do link pois se vêem várias noticias de provedores lacrados por uso de ADSL, acesso rádio, sátelite.
    Não sou contra ninguém usar ADSL cada um faz aquilo que quiser.

    Abraços

    Clecio

  6. #6
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    Citação Postado originalmente por cleciorodrigo Ver Post
    Bem não quero levantar polêmica mais pra mim foi neste trecho que nossas opiniões são contrarias "eles não estão nem ai se o seu link é um LP, frame relay ou ADSL, ainda mais que eles não enchergaram."

    Olha já tive duas visitas da ANATEL a primeira por acidente, e ainda não era licenciado, a segunda já tinha tudo regularizado e posso afirma tudo depende dos fiscais que te visitam pois as leis têm interpretações e alguns itens que verificam são:

    base e estações legalizadas,
    equipamentos homologados,
    contrato,
    se tem 0800 é obrigatório
    e ate mesmo o link

    São questões complexas por isso afirmar sobre a legislação da ANATEL é meio complicado pois ela esta sujeita a interpretações.
    Levo em conta a parte do link pois se vêem várias noticias de provedores lacrados por uso de ADSL, acesso rádio, sátelite.
    Não sou contra ninguém usar ADSL cada um faz aquilo que quiser.

    Abraços

    Clecio
    Nunca vi noticia de niguem ser lacrado por denuncia das telecom, o que sempre vejo é a própria ANATEL fazer denuncia contra quem vende internet sem licensa SCM equipamentos homologados etc...

  7. #7

    Padrão

    Não vou nem entrar no meio dessa discussão doida, mesmo pq, isso já deu pano pra manga demais aqui no fórum. Só quero deixar alguns pontos.
    1-) O uso das frequencias citadas acima, não é livre, se teve espalhamento de espectro, chamem de sinal de rádio, ondas eletromagnéticas, qualquer coisa na frequencia de 2,4 ou 5,8, tem que estar autorizado. se vc subir uma omni, só para usar de enfeite de natal e deixar ela espalhando sinal, já pode ser enquadrado no artigo 183 se nao me engano da LGT, não lembro. segue abaixo, novamente..

    Voce deve pensar.. ai meu deus.. o que deve ser serviço de telecomunicações ??? Resposta abaixo
    TÍTULO I - Disposições Gerais
    Capítulo I - Das Definições
    Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

    § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

    § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

    Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.

    Ah, entendi, mas como nao vou vender nada, somente compartilhar a internet com uns amigos e ajudar a cidade crescer não vai ter problema... mas como estarei prestando um serviço de TELECOMUNICAÇÕES, mesmo que de graça, sem autorização, o que pode acontecer comigo ??? resposta abaixo !


    Capítulo II - Das Sanções Penais
    Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
    Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

    Alguma dúvida ??

    Abraços amigos, e boa sorte.
    Alam Dias

  8. #8
    Avatar de marcelomg
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    Agora sim, endoideceu de vez, hehehehe!
    Brother o adsl entrou na discussão e nem era o mais importante HAHAHAHAHAHA! Mas é isso ai brother, tem que ter licença da ANATEL para operar se não vc é clandestino!

    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Não vou nem entrar no meio dessa discussão doida, mesmo pq, isso já deu pano pra manga demais aqui no fórum. Só quero deixar alguns pontos.
    1-) O uso das frequencias citadas acima, não é livre, se teve espalhamento de espectro, chamem de sinal de rádio, ondas eletromagnéticas, qualquer coisa na frequencia de 2,4 ou 5,8, tem que estar autorizado. se vc subir uma omni, só para usar de enfeite de natal e deixar ela espalhando sinal, já pode ser enquadrado no artigo 183 se nao me engano da LGT, não lembro. segue abaixo, novamente..

    Voce deve pensar.. ai meu deus.. o que deve ser serviço de telecomunicações ??? Resposta abaixo
    TÍTULO I - Disposições Gerais
    Capítulo I - Das Definições
    Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

    § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

    § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

    Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.

    Ah, entendi, mas como nao vou vender nada, somente compartilhar a internet com uns amigos e ajudar a cidade crescer não vai ter problema... mas como estarei prestando um serviço de TELECOMUNICAÇÕES, mesmo que de graça, sem autorização, o que pode acontecer comigo ??? resposta abaixo !


    Capítulo II - Das Sanções Penais
    Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
    Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

    Alguma dúvida ??

    Abraços amigos, e boa sorte.
    Alam Dias

  9. #9

    Padrão

    é facil isso, o serviço de internet é VENDIDO para o cliente precisa da SCM e de todos os equipamentos devidamente homologados, seja por qualquer meio cabo, radio, eletricidade etc...etc...
    ADSL a mesma coisa...passou o serviços para terceiros ja era é crime.

    é claro isso, ja vi varios bate boca em relação a isso e sempre da na mesma, no final das contas vai entender...use link dedicado que so pode ser comprado com cnpj certinho e junto com SCM porque vai ta sendo vendido mutimidia e pronto.

  10. #10

    Padrão

    é verdade... não é na verdade resposabilidade da Anatel ver o que vc usa de link, mas depende do fiscal, se o cara for daqueles chatos, ele vai encrencar.. mas é melhor estar em dia mesmo.. mesmo pq eles que monitoram a qualidade de seus serviços etc.. pelo menos era pra ser.. eles não vao gostar de ver um provedor com ADSL hehehhe

    abraços

  11. #11

    Padrão licença scm

    Alguem sabe me dizer quanto custa a licença scm??

    Posso alugar essa licença de de alguem que ja tenha???

    Me de uma alternativa para legalizar meu provedor, pois estou comedo de alguma fiscalização!!!!

    Abraço a todos!!

  12. #12

    Padrão

    Amigo AlanDias .. vc poderia me mandar o link de onde pegou essa lei ? pois estou precisando mostrar ao sindico de meu prédio, pq estão fazendo a maior bagunça de tanto se compartilhar as adsl .

    Obrigado .

  13. #13

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    Citação Postado originalmente por FEenuX Ver Post
    Amigo AlanDias .. vc poderia me mandar o link de onde pegou essa lei ? pois estou precisando mostrar ao sindico de meu prédio, pq estão fazendo a maior bagunça de tanto se compartilhar as adsl .

    Obrigado .
    Lei Geral de Telecomunicações - Livro III

    Tem muita coisa nos livros, leia com atenção.
    Abraços