• Anatel Concede à Polícia Federal Uso de Faixas de Radiofrequência

    Na última quarta-feira, dia 11 de abril, o Departamento de Polícia Federal recebeu autorização para o uso das faixas de radiofrequência de 380 MHz a 382 MHz e de 390 MHz a 392 MHz, com integração ao Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP). Essa autorização foi publicada no Diário Oficial da União através do Ato nº 1.692, de 23 de março de 2012, cuja validade vai até outubro de 2018. Entretanto, há uma grande possibilidade de prorrogação por mais 15 anos.



    Subfaixas de Radiofrequência Favorecerão o Atendimento à Áreas Rurais


    A Polícia Federal utilizava a faixa de 460MHz, mas com a com a nova outorga, as subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz ficam liberadas para o atendimento à áreas rurais e regiões remotas. Tais medidas fora tomadas em cumprimento ao Plano Geral de Metas para Universalização da telefonia fixa, aprovado pelo Decreto 7.512/2011. Todas as regras estabelecidas para a cobertura às áreas rurais e regiões remotas, serão definidas pelo edital de licitação para expedir autorizações de uso de radiofrequências na subfaixa 2.500 MHz a 2.690 MHz e/ou na subfaixa de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz. Essas concessões constam da pauta da reunião do Conselho Diretor da Anatel desta última quinta-feira, dia 12 de abril de 2012.


    Saiba Mais:

    [1] Convergência Digital - Internet Móvel 3G http://convergenciadigital.uol.com.b...d=30042&sid=17