• TSE Decide que Manifestações Políticas via Twitter não são Passíveis de Denúncia

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite da última quinta-feira, dia 12 de setembro por maioria dos votos, que manifestações políticas feitas através do serviço de micro blog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. Esse entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho do PSDB-RN, contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte devido a mensagens publicadas por ele em sua conta do Twitter, na época que foi pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.


    Propaganda Eleitoral sem Restrição no Site Twitter

    De acordo com o relator, não existe nenhum tipo de problema em falar em propaganda eleitoral realizada através do site Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações que a partir dela são divulgadas. Na opinião dele, as mensagens publicadas no site Twitter possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários, que são previamente aceitos entre si.


    Restrição na Comunicação

    Além disso, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também ressaltou que no site Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. Como ele mesmo disse, nessa situação trata-se de uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser.


    Privacidade Invadida

    Na mesma linha de raciocínio, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do site Twitter, só recebe mensagens quem vai atrás da informação, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua, pela qual você vai passar é obrigado a ver aquela propaganda. O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, afirmou que o Twitter é muito diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens através de spam. Nesse contexto, ele diz que sua privacidade está sendo invadida, por não ter autorizado, não ter fornecido o e-mail e ser importunado, todos os dias, com propagandas desagradabilíssimas.


    A presidente Carmen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. Na opinião dela, o Twitter é apenas uma "mesa de bar virtual". Ela acrescentou ainda que a intenção de controlar as mensagens trocadas pelo Twitter representa uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de controlar esse tipo de situação.

    Houve divergências por parte da ministra Laurita Vaz e do ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825), realizado pelo TSE em março do ano de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político através do Twitter, antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.


    Promoção de Candidatura

    A juíza observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram, de forma bastante clara, a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012. Ela disse ainda que no julgamento da Representação 1825, do qual foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, porque é extensivamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral.


    Comunicação e Propaganda

    O ministro Marco Aurélio ressaltou a enorme necessidade de reconhecer a alta penetração da comunicação através da Internet, e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou fortemente a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter, apoiando à pré-candidatura de Rogério Marinho.


    Acusação

    Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por postar em sua conta no serviço de micro-blog Twitter, pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, sendo esses todos favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelos partidos PSDB e DEM, no dia 1º de junho de 2012.


    Saiba Mais:

    [1] Convergência Digital http://convergenciadigital.uol.com.b...4#.UjetRMY71ZY