Tem não. Só rádios mesmo. Servidor e link estão na base da Cidade anterior. Abraço amigo. Grato, Hernesto Viana
Olá Fabrício. Mais uma vez tomo um tempinho do amigo para mais um pequeno esclarecimento: Tendo uma Base registrada em uma cidade de 100.000 habitantes (onde chega o link, tem servidor, roteador...), se implantar uma repetidora em uma cidadezinha (15.000 habitantes) que fica há uns 30 km, usando um enlace 5.8 e lá distribuindo em 2.4, com rádios homologados e em brigde (os clientes autenticam no servidor da Base que é registrada na cidade anterior), seria necessário registrar essa repetidora da outra Cidade? Antecipo meus agradecimentos e apreço ao amigo. Abraço, Hernesto Viana
Olá Fabrício. Sempre vi você como grande conhecedor da Legislação do SCM. Gostaria que se possível, me tirasse uma dúvida: Existe alguma restrição quanto a colocar 1 antena Omni na minha torre? Elá é HOMOLOGADA, vou usar Mini PCI r52h homologado. Minha Cidade tem apenas 15 mil habitantes. Fiquei com essa dúvida porque um colega certa vez disse que a Anatel tinha mudado em uma resolução o uso de antena Omni, dizendo que somente pelo fato de ela estar na torre, mesmo homologada e tudo, teria que registrar o POP. Se puder tirar minha dúvida, agradeço muito.