Conversa entre FabricioViana e Hernesto

3 Mensagens de Visitantes

  1. Tem não. Só rádios mesmo. Servidor e link estão na base da Cidade anterior.

    Abraço amigo.
    Grato,

    Hernesto Viana
  2. Olá Fabrício. Mais uma vez tomo um tempinho do amigo para mais um pequeno esclarecimento:

    Tendo uma Base registrada em uma cidade de 100.000 habitantes (onde chega o link, tem servidor, roteador...), se implantar uma repetidora em uma cidadezinha (15.000 habitantes) que fica há uns 30 km, usando um enlace 5.8 e lá distribuindo em 2.4, com rádios homologados e em brigde (os clientes autenticam no servidor da Base que é registrada na cidade anterior), seria necessário registrar essa repetidora da outra Cidade?

    Antecipo meus agradecimentos e apreço ao amigo.

    Abraço,
    Hernesto Viana
  3. Olá Fabrício. Sempre vi você como grande conhecedor da Legislação do SCM. Gostaria que se possível, me tirasse uma dúvida: Existe alguma restrição quanto a colocar 1 antena Omni na minha torre? Elá é HOMOLOGADA, vou usar Mini PCI r52h homologado. Minha Cidade tem apenas 15 mil habitantes. Fiquei com essa dúvida porque um colega certa vez disse que a Anatel tinha mudado em uma resolução o uso de antena Omni, dizendo que somente pelo fato de ela estar na torre, mesmo homologada e tudo, teria que registrar o POP. Se puder tirar minha dúvida, agradeço muito.
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