Ver Feed RSS

kleberbrasil

Quebrando o mito de obter uma outorga SCM.

Avalie este Post de Blog
Muitas empresas Provedoras do Serviço de Conexão à Internet (PSCI) passaram por inúmeras dificuldades em manter suas operações devido a má interpretação ou desconhecimento do regulamento atual sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). É completamente compreensível essa confusão, basta analisar um pouco a história dos PSCI para entender.

Em 1995, o Ministério das Comunicações (MINICON), editou a Norma 004 deifinindo o USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA ACESSO À INTERNET, nesta época, os PSCI disponibilizam seus serviços utilizando a REDE PÚBLICA DE TELEFONIA como MEIO DE ACESSO, ou seja, o usuário (final) de internet precisava ter seu computador ligado em uma linha telefônica e discar ao PSCI, essa transação era possível graças ao Servidor de Acesso Remoto (RAS), que encaminhava todas as conexões discadas ao Backbone IP.

Iniciou em 1999 a comercialização da tecnologia IEEE 802.11, esse padrão propiciou os PSCI disponibilizar outro MEIO DE ACESSO aos seus usuários, era o início da Banda Larga e o fim do monopólio do MEIO DE ACESSO. A tecnologia 802.11 usava frequências ISM (definida no Brasil como Radiação Restrita), essas fazem parte de acordos internacionais (onde o Brasil é signatário) para uso gratuito e sem necessidade de licencia-las. A ANATEL em 2001 publicou a Resolução 272, sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que é definida como:
"um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios , a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço."
O pesadelo dos PSCI iniciou com essa resolução, a falta de entendimento por parte dos empresários e ações de fiscais da ANATEL, tornou essa atividade - sem outorga SCM - como clandestina, entretando foi assegurado nessa mesma resolução, que as redes SCM deverão dar suporte ao Serviço de Valor Adicionado (SVA), a Norma 004/95, define que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;

Sendo assim, existi duas possibilidades legais de um PSCI funcionar sem riscos de vir a ser lacrado pela Agência:

1 - Solicitar a um prestador SCM outorgado pela ANATEL o uso de sua rede como MEIO DE ACESSO aos seus usuários, ou;
2 - Requerer Autorização SCM Própria, porém três passos são requeridos:
Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Clique na imagem para uma versão maior

Nome:	         PSCI.gif
Visualizações:	1444
Tamanho: 	41,0 KB
ID:      	8366  

Atualizado 24-09-2009 em 16:21 por kleberbrasil

Categorias
Não Categorizado

Comentários

Página 3 de 3 PrimeiroPrimeiro 123
  1. Avatar de FabricioViana
    Olá a todos.

    Faz uns dias postei aqui num outro tópico sobre um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de outra que possui autorização para prestar o serviço.

    Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como "Parceria SCM".

    Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da "Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR"

    Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicações a curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá:

    V. Ações de Curto Prazo



    V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações – Curto Prazo


    A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicações, no sentido de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos Estratégicos citados.

    Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os serviços e em todo o território nacional.

    ...

    V.9



    V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.
    • STFC (revenda).
    • SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).
    • SCM (revenda).
    • Provimento de capacidade satelital (revenda).
    Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL em Brasília para tentar entender o que seria essa "revenda" de SCM. Resumindo o que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte:

    Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final.

    Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não "gosta" de parcerias estão pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras rígidas para que ela seja considerada legal.

    Assim, essa regulamentação da "revenda SCM" irá colocar limites e determinar regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa!

    Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM.

    Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição de vender para órgãos públicos.

    Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas!

    O link no site da ANATEL é: SACP - ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA - [SIS versão 2.2.1]

    Abraços!
    Fabrício
  2. Avatar de armc_2003
    Citação Postado originalmente por 1929
    Sabe quando tudo isso vai funcionar muito bem? Quando a maioria dos pequenos provedores tiverem acesso a redes independentes como Unotel e Anid, onde os preços para nós são mais próximos da realidade.
    Yuuuhoooooooooooooooooooooooooooooooo
    EU TÔ QUASE LÁ!!!!!!!!
    OBA, OBA!!!!!!!!!!!!!
  3. Avatar de 1929
    Citação Postado originalmente por armc_2003
    Yuuuhoooooooooooooooooooooooooooooooo
    EU TÔ QUASE LÁ!!!!!!!!
    OBA, OBA!!!!!!!!!!!!!
    E eu estou só agora começando a trilhar este caminho para escapar da dependencia e latência da OI.
  4. Avatar de armc_2003
    Citação Postado originalmente por 1929
    E eu estou só agora começando a trilhar este caminho para escapar da dependencia e latência da OI.
    Eu nunca tive problemas de latência com a BrT/OI. O meu problema com eles sempre foi o de contratar link, fazer upgrade e PREÇO, além do mais ... sou concorrente deles.
  5. Avatar de yesmicro1
    :boxing::rock:Amigos Hoje para um ´
    provedor de pequeno acesso começar com 1 link de 1 mg e uma licença propria scm , tem que ser filhinho de papai e infelismente nem todos nacem em berço de ouro, na verdade todos tem a vontade de ter sua propria scm e seu link mais por enquanto quem nao tem condiçao tem que levar do jeito que está, mas exitem muito provedores que compartilham adsl e garantem muito mais qualidade do que varios provedores que tem link e querem pegar mais q o link deles suporta ,,, mais a verdade é que quem começa ilegal seu maior sonho e legalizar sua estação e que com certeza que um dia conseguirem vao conseguir dar mais qualidade aos seus clientes q esses provedor q começa la de cima mais a verdade é tems que começa debaixo para cima , não de cima para baixo .. um abraço a todos ...
  6. Avatar de caxias
    olha meus amigos moro no rio acho que todos gostaria de ser legal tudo direitinho ten ho 160 clientes e estou tentando tir minha scm!
  7. Avatar de Nando
    caxias vc ja iniciou os procedimentos para tirar a sua scm?
  8. Avatar de newcenter
    Olá amigo Kleber, estou com toda papelada reunida e somente esperando a senha da ANATEL para poder ter acesso a todos os sistemas on-line e efetuar o cadastramento das estações ! no formulário de solicitação de serviços de telecomunicações me consegue um modelo para preencher o campo " OBJETO DA SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA " tenho dúvidas quanto ao preenchimento dele. Após isso junto tudo e envio via correspondência para a ANATEL de Brasília para ser protocolado o pedido e aguardo o retorno da resposta ?
Página 3 de 3 PrimeiroPrimeiro 123

+ Enviar Comentário