Interconexão, IP Transit e Peering.
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em 02-10-2009 às 14:32 (7839 Visualizações)
Tive a liberdade de postar sobre esse tema tão complexo, mas que ainda não tenho tanto conhecimento, o intuito é fomentar a discussão.
As pessoas já estão cansadas de ver tanta sacanagem por parte das operadoras, principalmente a "Oi", que vem tratando as empresas SCM de forma discriminatória, na qualidade técnica e nos valores dos "serviços". Tudo isso vem ocorrendo porque as empresas SCM não tem uma representatividade forte para brigar com estas gigantes monopolistas de Telecom.
A legislação de Telecom tem muita coisa que nos favorecem, então, antes do filho do presidente enviar um pedido para o Congresso Nacional, para suprimi-las, os SCM deveriam gozar desses direitos, se organizando e brigando (se for o caso) para o fazerem cumprir. O ponto mais ignorado pelas teles é a Interconexão, vejamos o que a Lei Geral de Telecomunição (LGT) define:Art. 146: § único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.A Resolução 272 da ANATEL, bem no início diz:
Art. 6º É obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado odisposto na Lei n.º 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução n.º 40, de 23 de julho de 1998.As prestadoras SCM em 99% dos casos, tiram suas outorgas para duas finalidades, vender Internet ou VoIP, nesse caso, as duas opções tem a ver com a Rede Mundial de Computadores. O Regulamento Geral de Interconexão, Anexo à Resolução 410:
Artigo 25: § 2º. A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V.Na mesma Resolução 410, define o que é Interconexão Classe V:
Interconexão de Redes de Telecomunicações de suporte a outros Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo.Ou seja, se a definição refere somente o STFC e o SMP, sobrou o SCM para fazer Interconexão ao Backbone Internet.
No meu sublime entendimento, os contratos entre operadoras de backbone IP e as pequenas prestadoras de SCM, independentemente do tráfego contratado, este contrato deveria ser de Interconexão e não de valor adicionado como vem sendo feito desde sempre. Se vai haver uma "ligação entre redes de telecomunicações", este deve ser estabelecido como Interconexão. Sobre o tratamento discriminatório, o regularmento Geral de Interconexão diz:
Art. 8º. Nas negociações destinadas a estabelecer os contratos de interconexão são coibidos os
comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço, no
regime público e privado, em especial:
I a prática de subsídios, para redução artificial de tarifas ou preços;
II o uso não autorizado de informações obtidas de concorrentes, decorrentes de contratos de
interconexão;
III a omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviço por outrem;
IV a exigência de condições abusivas para a celebração do contrato de interconexão;
V a obstrução ou demora intencional das negociações;
VI a coação visando à celebração do contrato de interconexão;
VII a imposição de condições que impliquem uso ineficiente das redes ou equipamentos
interconectados.
Se uma pequena prestadora SCM solicitar interconexão Classe V às Teles, elas vão impor a seguinte condição: O meio físico deve ser fibra ótica, bancada por ti, o tráfego mínimo contratado é de 155 Mbps. Isso é justa competição ou são condições abusivas?
Tudo isso descrito acima é a forma genérica da Interconexão, ela pode ser subdivida em duas definicões: Peering e o Transit IP. Não vou escrever muito, para este não ficar cansativo e difícel de ser entendido.
Transit IP - É o serviço convencional de Internet, conhecido popularmente como circuito dedicado IP, com este não há restrições de acesso, sendo o objeto principal o Backbone Internet e a velocidade contratada. É um serviço oneroso, mas ao contrário do que a Oi vem pregando, deve ter um valor diferenciado (inferior) para as prestadoras SCM, pelo simples fato de estar cumprindo o que as normas de telecom condicionam.
Peering - São acordos bilaterais ou multilaterais, que estabelecem troca de tráfego entre as redes, se a Embratel efetuar um acordo deste com a Oi, ambas poderão efetuar troca de tráfego com origem e destinação exclusivo para suas redes a custo relativamente baixo, geralmente não existe valores de remuneração.
http://directweb.com.br/web/images/peering_map.jpg
Não tenho certeza, mas parace que o papel da ANID vem sendo esse, ela tem corpo (volume alto) e vem efetuando acordos em pontos de tráfego PTT Metro
Espero um dia ver as SCM tendo faciliades em efetuar Interconexão, essa é a melhor forma de democratizar a Internet no Brasil, essa alternativa é mais viável do que a do presidente Lula de reestatizar a Eletronet.
Um abraço, espero que tenha ajudado em um pouco.!
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