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Ponto de Fixação dos Postes

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Tive a oportunidade de participar da elaboração da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 então muita coisa foi discutida entre os dois lados de interesse (CEE - Concessionárias de Energia Elétrica x Operadoras de Telecomunicações), na época eu estava representando as operadoras de pequeno porte pela ABRINT.

Quando a gente se envolve com um determinado assunto, que foi o caso na época, há um entendimento melhor dos vários motivos que levaram a ANATEL e a ANEEL em inserir e ou simplificar tantos termos. O mais polêmico dessa norma supracitada obviamente é o ponto de fixação.
Art. 1 .§1º Para fins desta Resolução, Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento.

Se a gente for tentar compreender essa resolução apenas lendo sua publicação, com certeza teremos desvantagens de interpretação e as CEE usarão essas lacunas para faturar ainda mais sobre nós (ISP).

Veja bem essa imagem:

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Nome:	         caixa.jpg
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ID:      	67870

Imagina isso como apenas de uma operadora ou ISP, veja que tem mais de uma caixa, não precisava necessariamente ter mais de uma caixa, mas apenas usar mais de um ponto de fixação no poste. Hoje ouvi de um amigo, que a CEE de sua cidade quer cobrar adicional pelos pontos de fixação extras usados no mesmo poste, isso inclui reservas técnicas, caixas de emenda, PTO, etc... Tal decisão é tão arbitrária que me fez publicar esse poste para esclarecer sobre o que a ementa dessa resolução fala sobre isso.
Limitação da cobrança de valor correspondente a um Ponto de Fixação por poste de cadaprestadora de serviços de telecomunicações, independente da quantidade de pontos de fixaçãoefetivamente ocupados; Fonte https://goo.gl/7WCy6Z

A melhor solução para isso é apresentar essa documentação contestando a cobrança extra e tentar acordar a isenção desses pontos. Se houver resistência da CEE basta acionar a Arbitragem da ANATEL.
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Comentários

  1. Avatar de Nilton Nakao
    Aqui existe uma certa discussão sobre o assunto. O provedor de torre, pagaria a locação por antena instalada ou por switch instalado, acredito que deveria ser por antena ou painel. Se um provedor tem 3 caixas, que pague pelas três, estando no piso da calçada acredito que pagaria taxas ou impostos de acordo com a área a ser ocupado.
    O que está complicado é a altura que tem ficado os cabos de telecom, alguns menos de 4,5 metros na parte mais baixa da linha( barriga do fio), se for cabo POE com 160 volts, pode incendiar o cabo, queimar os switchs e as portas LAN ou WAN do cliente.
  2. Avatar de samueligor
    Amigos, vendo a situação, vale salientar que não é "correto" instalar emendas e reservas nos postes, e sim nos vãos com cordoalha e "raquetes". Esses suportes em cintas/fitas diretamente no postes seriam irregulares, e ao meu ver usurpa os pontos de outros operadores e caberia cobrança, sendo que cada operador poderia instalar apenas um ponto. Sabemos que muitos utilizam vários pontos, e que não há fiscalização suficiente ou mesmo regulação para revisão desses casos, os operadores deveriam se fiscalizar mais e seguir à risca as normas vigentes, para depois ficar questionando se caberia ou não cobrança extra em pontos "irregulares", só de tratar de pontos irregulares, vejo desnecessário a discussão. Eu como profissional especializado em compartilhamento, digo com propriedade, pois vivo diariamente com dificuldades para aprovação de projetos por desleixo ou jeitinho brasileiro das operadores na construção de suas redes.

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