Mau Pagador - O que pode e o que não pode na hora de cobrar?
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em 04-02-2009 às 01:59 (19602 Visualizações)
Esse negócio de cobrança de inadimplentes é um assunto bem delicado. Apesar de eu não poder falar muito sobre como cobrar ou como eu faço, já que não tenho uma empresa deste tipo, posso falar da parte jurídica da questão.
A Lei diz o seguinte:"Art. 42º Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Na prática isto quer dizer que:
Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Lei 8.078/90, CDC).
1 - colocar página de restrição pode ser interpretado como constrangimento, já que o usuário pode estar com uma visita em casa na hora que se deparar com ela;
2 - mensagem por msn, e-mail, telefonema e, principalmente, contato pessoal É considerado como constrangimento e/ou ameaça.
Também existe entendimento que nenhum serviço pode ser cancelado ou suspenso sem aviso prévio ao usuário de que ele encontra-se inadimplente e com o prazo adequando para que ele regularize a situação.
Como proceder então? Deixe bem claro no contrato os seus prazos.para recebimento e prazo para suspensão e cancelamento do contrato. A boa prática, utilizando como exemplo o vencimento no dia 05 de cada mês, é:
dia 25 do mês anterior, enviar a cobrança (boleto, carnê, e-mail, carta, etc)
05 dias úteis após o vencimento, envio de carta de cobrança de preferência com uma forma de comprovação de que o usuário recebeu a carta (AR, por exemplo), esta comprovação serve como subsídio jurídico no caso de uma cobrança judicial.
10 dias após o envio da carta de cobrança, suspensão ou restrição do serviço prestado (a exemplo das teles, depois de um prazo do vencimento você só consegue receber ligações)
30 dias após o vencimento, suspensão total do serviço prestado
60 ou 90 dias após o vencimento, cancelamento do serviço por quebra de contrato, vai depender do que estiver estipulado no contrato assinado pelo usuário.
A cobrança de taxa de religamento é abusiva, tomem muito cuidado com isso! Afinal, o usuário já tem o serviço ele apenas foi suspenso, portanto ele não pode ser cobrado por ter ficado adimplente com sua empresa. Você pode sim cobrar multa e juros de mora, mas fiquem atentos aos limites estabelecidos (2% de multa ao mês e juros de 0,33% ao dia) mais do que isso é abuso e o usuário tem direito a ressarcimento em dobro.
E os equipamentos em comodato?
Eles podem ser retirados após o cancelamento do contrato, mas tomem MUITO cuidado, vocês não podem, de forma alguma, invadir a residência do mal pagador! Se ele se recusar a devolver o equipamento, registre a ocorrência na delegacia mais próxima e apresente queixa de furto!"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Se vocês entrarem na residência do camarada sem o consentimento dele estarão incorrendo em crime de violação de domicílio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
...
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
...
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
..." (Código Penal Brasileiro)"Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:Quando forem buscar o equipamento, tenho a certeza de que o (ex)usuário assinou o termo de entrega/devolução dos equipamentos. Ele serve como garantia de que vocês não o forçaram a fazer nada.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa." (Código Penal Brasileiro)
Mesmo após o cancelamento do contrato, existem medidas judiciais que podem ser tomadas de forma a assegurar o recebimento do "dinheiro empatado em casa de enrolador".
1 - Se o contrato previa fidelização, que deve ser cobrada em troca de alguma vantagem para o usuário e ele foi quebrado antes do tempo estipulado, pode ser cobrada multa sobre o tempo restante para o final do contrato;
2 - Há a possibilidade de se cobrar o mês utilizado e não pago;
3 - Há a possibilidade de se cobrar "Lucros Cessantes" pelo tempo que o equipamento ficou parado na residência do usuário sem possibilidade de uso por outro usuário que pagaria pelo serviço;
As possibilidades são muitas! Mas, em resumo:
1 - Faça o seu contrato de adesão o mais claro possível e tome muito cuidado com as cláusulas que podem ser consideradas abusivas, elas são facilmente questionáveis e anuláveis judicialmente, na dúvida procure um advogado para te auxiliar na confecção do contrato, mas opte sempre por utilizar uma linguagem simples e de fácil acesso;
2 - Sempre que for fazer alguma coisa, comunique, documente e tenha anuência/ciência do seu usuário, mesmo que seja um serviço de melhoria na rede (por exemplo);
3 - Muito cuidado na forma como faz a cobrança do usuário e mais cuidado ainda no trato com usuários "problemáticos" na hora da retirada dos equipamentos;
4 - Faça valer os seus direitos tanto quanto os seus deveres;
5 (e mais importante) - Conheça o Código de Defesa do Consumidor!!!!
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