1 Anexo(s)
Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Para quem ainda tinha duvidas em relação ao uso da faixa 5.4, segue um oficio da anatel.
Para quem ainda nao sabe, para usar essa faixa é necessario que:
- A Potencia máxima do transmissor 250 mw (24 dBm).
- Potencia máxima EIRP 1 Watt (30 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 250 mw
- É necessário que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequência).
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Essa não é a frequencia das Canopy??? Elas se enquadram com essas caracteristicas???
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Essa não é a frequencia das Canopy??? Elas se enquadram com essas caracteristicas???
Se usa a faixa 5.4, logo elas tem que ter essas caracteristicas.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
mascaraapj
Para quem ainda tinha duvidas em relação ao uso da faixa 5.4, segue um oficio da anatel.
Para quem ainda nao sabe, para usar essa faixa é necessario que:
- A Potencia máxima do transmissor 250 mw (24 dBm).
- Potencia máxima EIRP 1 Watt (30 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 250 mw
- É necessário que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequência).
Andrio, como sempre as respostas da Ana são truncadas.
Estes dados com relação a potencia estão na resolução.
Mas eles nem entraram nestes aspectos que são tão importantes.
Só complicaram a resposta ao dizer que não pode se confundir com o serviço móvel, pois SCM é um serviço fixo.
Mas caramba, será que estes caras não conhecem notebook? Ou eles vão querer que o note fique preso a um cabo.
Se o cliente quiser passear pela área de cobertura, já seria móvel. Alguns dizem ser nomádico.
E quem vai impedir o consumidor de fazer isso?
Vamos imaginar uma situação hipotética:
A fiscalização passa e vê uma pessoa sentada num banco de praça e acessando a internet.
Daí vai indagar sobre que rede ele está usando. O cliente vai identificar a rede. E sSe for na faixa de 5.4?
Teoricamente a fiscalização poderia ir na base e exigir a suspenção do serviço. Pelo menos é o que dá a entender esta resposta da Anatel.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Intendo seu raciocionio
mas nao é bem assim.
o SCM presta um servico conexao fixa, ele tem uma area atendida, mas fixa.
ou seja, o cliente pode mover-se livremente "Dentro daquela Area atendida".
Se ele passar para outro local, ira desconectar e conectar novamente.
no servico movel isso nao acontece, o cliente move-se entre as areas livremente.
Citação:
Postado originalmente por
1929
Andrio, como sempre as respostas da Ana são truncadas.
Estes dados com relação a potencia estão na resolução.
Mas eles nem entraram nestes aspectos que são tão importantes.
Só complicaram a resposta ao dizer que não pode se confundir com o serviço móvel, pois SCM é um serviço fixo.
Mas caramba, será que estes caras não conhecem notebook? Ou eles vão querer que o note fique preso a um cabo.
Se o cliente quiser passear pela área de cobertura, já seria móvel. Alguns dizem ser nomádico.
E quem vai impedir o consumidor de fazer isso?
Vamos imaginar uma situação hipotética:
A fiscalização passa e vê uma pessoa sentada num banco de praça e acessando a internet.
Daí vai indagar sobre que rede ele está usando. O cliente vai identificar a rede. E sSe for na faixa de 5.4?
Teoricamente a fiscalização poderia ir na base e exigir a suspenção do serviço. Pelo menos é o que dá a entender esta resposta da Anatel.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Olá
Muito bom MASCARAAPJ!
E sobre as faixas 5180 até a 5320, como são as regras ?
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
Giovani.couto
Olá
Muito bom MASCARAAPJ!
E sobre as faixas 5180 até a 5320, como são as regras ?
**5150 a 5350 Mhz
- O uso dessa faixa deve ficar confinado ao interior de edificações, ou seja, independentemente de potencias e antenas, etc, qualquer uso outdoor dessa faixa está irregular.
- Mesmo internamente A potencia máxima EIRP (potencia do transmissor + ganho da antena) máxima permitida é de 200 mw (23 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 100 mw
- para um pedaço dessa faixa (5250 a 5350) é necessário ainda que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequencia).
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
mascaraapj
**5150 a 5350 Mhz
- O uso dessa faixa
deve ficar confinado ao interior de edificações, ou seja, independentemente de potencias e antenas, etc, qualquer uso
outdoor dessa faixa está irregular.
- Mesmo internamente A potencia máxima EIRP (potencia do transmissor + ganho da antena) máxima permitida é de 200 mw (23 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (
Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 100 mw
- para um pedaço dessa faixa (5250 a 5350) é necessário ainda que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequencia).
Muito Obrigado pelos esclarecimentos !
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Aqui não é diferente.
Como agente eu me preocupo. Mas tem um que tem SCM e não está nem aí. Ponto a ponto em 5.1 e xr2 nos painéis. Se lembrarmo-nos que a homologação do xr2 só saiu em outubro e até agora o homologante não tem aina para entrega, já viu como fica. O que mais revolta é que se acham o rei da cocada preta.
E se fiscalização chegar , como eles tem SCM, o máximo que vai dar é um pado e eles sabem disso, por isso abusam.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Olá a todos, muito bom esse tópico, esclareceu muitas duvidas. Mas e sobre os canais em 5.7, alguém tem algo concreto sobre a legislação e uso dessa frequência ? Abraço.