PPPOE em Predios e Condominios
Um cliente me procurou essa semana para colocar PPPOE em um de seus condomínios, e eles queriam usar alguns links velox passando por um balance e distribuindo internet de 1MB para os apartamentos, já que la o uso realmente é mínimo, e todos os hospedes mostraram interesse, seria 58 apartamentos, e vários deles não querem contratar telefone fixo, e por ai vai.
Eles cobrariam acho que 10 ou 20 reais diretamente no valor do condomínio referente a internet.
Já vi isso em mais dois prédios recentemente um deles era ate comercial, onde a internet de 2MB ja era inclusa no condomínio por um valor mínimo, pois de acordo com o sindico eles estavam com muitos problemas com operadoras tentando passar fibra, passando cabos pra todo lado e resolveram passar uma rede só e pronto, com um valor simbólico.
E os links estavam realmente passando por balance, nos dois casos que vi eram 3 velox de 15 MB em Load Balance e no terceiro prédio eles tinham 3 links variados.
Mas me bateu aquela duvida, isso pode ser feito, ou daria problema na lei caso acontecesse alguma denuncia por exemplo ???
Re: PPPOE em Predios e Condominios
Depende qual o contrato tenha com as operadoras. Se o contrato é residencial pode ter problemas sim , e o condominio arcar com as consequencias pois vai perder na justiça.
Para poder distribuir Internet no predio teria que ser um contrato empresarial que NAO posua a clausula de proibiçao de distribuição.
Re: PPPOE em Predios e Condominios
A partir do momento que está sendo cobrado o acesso, você esta caracterizando serviço de comunicação multimídia (SCM),
sendo assim, o condomínio que está fazendo essa cobrança precisa tomar cuidado, pois se houver denúncia e a ANATEL fiscalizar,
com certeza levará multa e os equipamentos serão todos lacrados, por falta de SCM, mesmo se for equipamentos homologados.
Re: PPPOE em Predios e Condominios
Na minha opinião, não teria problema. Por ser um "adsl" EMPRESARIAL sendo contrata pelo condomínio (EMPRESA), isso, se o condomínio tiver CNPJ e tudo mais.
Re: PPPOE em Predios e Condominios
Mas como o condomínio esta cobrando uma taxa pelo acesso, ele esta revendendo o serviço, o que precisa ter scm.
O que o condomínio tem que fazer para sair dessa bucha??? duas opções: 1- não colocar taxa nesse produto, para que não tenha nenhuma forma da ANATEL comprovar que estão vendendo link de dados (mais viável na minha opinião). 2- condomínio tirar SCM (não acho que irão fazer isso)....
Re: PPPOE em Predios e Condominios
Citação:
Postado originalmente por
lucas.intervel
Mas como o condomínio esta cobrando uma taxa pelo acesso, ele esta revendendo o serviço, o que precisa ter scm.
O que o condomínio tem que fazer para sair dessa bucha??? duas opções: 1- não colocar taxa nesse produto, para que não tenha nenhuma forma da ANATEL comprovar que estão vendendo link de dados (mais viável na minha opinião). 2- condomínio tirar SCM (não acho que irão fazer isso)....
Não concordo. Quem compra o serviço é a figura juridica "Condominio" e repasa o serviço aos componentes da mesma figura juridica . Os usuarios pertencem ao "Condominio" nao sao tercerios. Nao carateriza e nem pode ser considerado dentro do SCM.
Da mesma forma se uma empresa compra o serviço e repassa para suas afiliadas Não precissa de SCM.
Ante a duvida pode consultar na ANATEL .
Re: PPPOE em Predios e Condominios
Resposta definitiva a sua pergunta:
11) Posso contratar acesso à internet - banda larga fixa e dividir com os meus vizinhos?
A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado, dependerá de uma autorização prévia da Anatel.
A única exceção a essa regra é a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel - caso em que independe de autorização.
Caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia da Anatel. Além disso, o assinante deve observar no contrato se existe cláusula contratual que vede esse compartilhamento.
Fundamentação Legal
- Artigos 75 e 131 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT)
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Resumo, você deve verificar o contrato com a operadora se ele restringe o compartilhamento de banda larga ou não.
(Geralmente eles restringem sim, se for esse caso, fica bem complicado...)
Fonte: site da Anatel - link: http://sistemas.anatel.gov.br/sacs/m...ba=1#questao11
Dá um joinha... ;)