amigo, me tira uma duvida
eu abri uma firma com as seguintes atividades:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
47.51-2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
e só depois que eu fui perceber que tinha quer ser limitada, para adquirir o scm,por que eu não tenho cadastro no crea, nesse caso, da pra mim operar com outra licença no caso a sua, pq eu posso deixar esse detalhe mais a frente quando tiver faturando, dou baixa nela e abro uma LTDA, para tirar o SCM, como e tinha que ter o CNPJ individual para compartinhar uma SCM, ou só precisa de CPF
pode me esclareer essa duvida ai em baixo
Citação:
Postado originalmente por
FabricioViana
Um paralelo:
No ADSL vc tem dois serviços: o da TELE e o provedor (nao vamos discutir venda casada ok? Vamos admitir que isso está certo...)
A TELE por ser empresa de telecomunicação precisa ter SCM e pagar ICMS.
O provedor que você contrata (terra, uol, etc) é o SVA (servico de valor agregado) e pela lei é um serviço que tem apenas como suporte a telecomunicação mas que com ela não se mistura e por isso não precisa pagar ICMS pois não faz serviço de telecom (por isso insisto que é melhor alguém ser parceiro do que ter scm própria, pois assim se livra do ICMS, mas isso é outra história...).
Outro aspecto agora é o SUPER SIMPLES:
Tanto o SVA (provedor de internet por exemplo) como o SCM (servico de telecomunicação) não foram incluídos, ou seja, não podem optar pelo SUPERSIMPLES.
Sobre o ISS: telecom nao paga. Já o SVA ainda há discussão jurídica, pois na lei do ISS nao existe a atividade provedor e, portanto, o fisco nao pode criar um imposto. Somente lei pode criar imposto.
Na lei do ISS, na hora em que lista todas as atividades, deveria colocar "provedor de acesso a internet", mas não coloca. Por isso é indevida a cobrança. Esse impasse está na justiça e daqui a pouco ja chega em Brasília e a gente vê o que acontece.
Meu palpite é que ganhemos essa batalha.
Resumindo:
Telecom (SCM) - paga ICMS
SVA (provedor) - nao paga ICMS (ja é questão pacífica) e não paga ISS (ainda em discussão na justiça mas já aceito em várias prefeituras)
SUPERSIMPLES: Tanto telecom. como SVA nao se enquadram.
É um começo de discussão.. :) espero ter ajudado um pouquinho...
Abraco
Fabricio
obrigado, bom dia