Prezado, me da uma idéia do total apenas do PROVEDOR, pois o que for manutenção e venda de informática e kit de acesso é 100% do sr. não opinamos sobre isso.
O Sr. tem qtas torres?
Quais freqüências e equipamentos utilizados?
Versão Imprimível
Prezado, tenho uma longa história de discussão com a citada! Tudo que falei que faziam de errado se comprovou, mudaram e estão mudando sua metodologia de parceria desde 2007, acompanhe aí no fórum como era em 2007 e como ela esta agora.
Porem procure melhor na ANATEl que vera que a citada tem inúmeros PADOS e muitos por terceirização, uso de material não homologado(também puderam, ela não é dona da REDE, não tem nem idéia do que esta em uso na REDE que é do seu Parceiro SVA), recentemente tiveram a sansão de cassação de sua SCM decretada, isso é o que tenho a dizer.
Se o Sr. procurar direito no fórum, também vera diversos relatos de SVas que se lascaram com as mais diversas parcerias, basta procurar.
Muito boas as perguntas, pena que as respostas foram evasivas. ShTurbo a título de sugestão, deveria responder ao NFNetwork de forma ordenada, seguindo a numeração. Essas dúvidas ficariam mais claras não só para ele, mas para todos que estão acompanhando o fórum.
Sr. kleber segue respostas claras e sem delongas, leia.
Prezado Sr. NFnetwork, boa tarde;
Como dito a REDE e o(s) equipamento(os) é(são) da SHTURBO.
O Sr. recebera 65% do faturamento BRUTO e não liquido.
Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
A ShTurbo paga os 65% ao franqueado pelos serviços prestado a SHTURBO, ao uso da torre do Sr.(prestem atenção que não ao uso da rede do SVA, e sim apenas da torre, quando vamos instalar uma franquia, tiramos tudo do SVA desde o modem aos cabos e colocamos os nossos), ao suporte físico ao cliente e torre(quando necessário ), capitação do cliente e instalação do kit cliente.
Quanto a IE do estado, poderemos abrir sim, a ex. do Go e MT que abrimos, caso contrário recolhemos tudo no DF.
O s equipamentos a serem instalado no cliente a SHTURBO não exige que seja fornecido pela SHTURBO, pois às vezes o franqueado quer vender a um preço maior ou menor que o que a SHTURBO acha justo, então deixamos isso a critério do franqueado, pois ele pode querer abrir uma loja de venda e isso não tem nada a ver com o SCM.
180 clientes de acesso a internet.
1 Torre 30mt com 3 paineis e 1 omni (comecei com a omni)
dois servidor mikrotik.
APs SENAO SL-2611CB3 DELUXE
nos clientes: aps e placas pci e usb.
Meu medo de tirar a CSM propria é a seguiente:
aqui uso dois link,s adsl 4 e 8 MB, a ultima vez que cotei um dedicado estava R$ 2.500,00 o MB.
Com essa quantidade de clientes acho que preciso no minimo 2MB (R$5.000,00)
Ai que minha conta não fecha, tanto com licença propria ou com seu modelo de franquia.
Prezado amigo, boa tarde;
A SCM é o direito adquirido que o sr. tem de contrata qualquer que seja o lnk(adsl, xdsl, dedicado, discado, viasat) e compartilhá-lo(explorá-lo industrialmente).
O serviços que o sr. presta aos seus clientes não será menos clandestino (desculpe o termo) se o Sr. tiver um link dedicado e não tiver SCM!
Olha sua estrutura que comporta apenas uma torre, seria o ideal para iniciar na franquia SHTURBO, pois o investimento não seria tão oneroso. Iríamos até sua região, removeríamos seus equipamentos e instalaríamos os nossos equipamentos na torre.
1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
Re: ??????
Réplica: Aguardando reposta!E quero complementar essa pergunta. A oferta do SCM pela ShTurbo, conforme proposto, está condicionada por meio do sistema de franchising?
2 - Quem dará suporte na infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade, os funcionários do meu provedor ou terá um funcionário da ShTurbo por aqui?
Re ShTurbo: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
Réplica: Então a ShTurbo terceirizará o suporte técnico para uma empresa denominada franqueada?
3 - Caso seja meus funcionários, qual a remuneração que receberemos por isso?
4 - Sobre a tributação referente aos serviços de telecomunicações e à Internet, serão integralmente pagos pela ShTurbo e terei 65% do faturamento bruto para meu provedor?
Re: A ShTurbo paga os 65% ao franqueado pelos serviços prestado a SHTURBO, ao uso da torre do Sr.(prestem atenção que não ao uso da rede do SVA, e sim apenas da torre, quando vamos instalar uma franquia, tiramos tudo do SVA desde o modem aos cabos e colocamos os nossos), ao suporte físico ao cliente e torre(quando necessário ), capitação do cliente e instalação do kit cliente.
Réplica: Os 65% sobre o faturamento bruto do SCM e do SVA juntos?
5 - ShTurbo abrirá alguma inscrição estadual aqui para recolher o ICMS no meu estado ou esse tributo ficará no DF?
Re: Quanto a IE do estado, poderemos abrir sim, a ex. do Go e MT que abrimos, caso contrário recolhemos tudo no DF.
Réplica: Goiás e Mato Grosso já possui Inscrição Estadual? Que estranho, no SINTEGRA não consta cadastro da ShTurbo em ambos estados. Para o modelo ser consistente, a tributação precisa ser recolhida conforme a lei e pelo que parece, não vi transparência nesse ítem.
6 - A nota fiscal dos equipamentos instalados nos clientes, serão emitidas pela ShTurbo e quem dará a garantia desses?
Re: Os equipamentos a serem instalado no cliente a SHTURBO não exige que seja fornecido pela SHTURBO, pois às vezes o franqueado quer vender a um preço maior ou menor que o que a SHTURBO acha justo, então deixamos isso a critério do franqueado, pois ele pode querer abrir uma loja de venda e isso não tem nada a ver com o SCM.
Réplica: Então somente o SCM é franqueado?
Amigo , uma coisa é nao ter cliente (giro de capital ) ou é ter e ter medo , quem tem medo de cag... come gelo , um link pode ser trazidode outra localidade , aqui tenho um grande problema tb , mais graças aa minha procura consegui um provedor a radio mesmo um aparceiro aonde compro todos os meus equipamentos , eles sao provedor e revenda da aprouter , entao eles ofereceram 1 Mb por R$900,00 distancia da torre deles para ca 38Km em media , isso claro sem eu negociar , estou me preparando para outros projetos (legalizar)e por isso ainda nao fechei , cara tem muita empresa que distribui dedicado no brasil não so as operadoras conehcidas.
Vc ja tentou a interlig , gvt , embratel , Unotel, entre outros , fera vai que no seu caso esta muito mais facil de conseguir a propria licença .
Imagina vc ter ela e conseguir fazer uma propaganda no jornal local , radio panfleto sem medo algum , cara isso nao tem preço , teus clientes vao duplicar muito rapido.
Nao necessita vc trocar todo seu link por dedicado , pode manter as adsl , pelo menos aqiu vejo muita gente fazendo isso e acho que nao é erado , porque vc tambem tem uma loja de informatica e utiliza o mesmo link , a sei la eu começava a pensar em ser livre .Abraços.Parceria no seu caso acho que não é o caso.
A SCM é o direito adquirido que o sr. tem de contrata qualquer que seja o lnk(adsl, xdsl, dedicado, discado, viasat) e compartilhá-lo(explorá-lo industrialmente).
Pelo que entendi, posso fazer a franquia com link adsl.
Me corija se estiver errado.
o que eu intendi por farias lidas o problema não é a anatel e sim a operadora , ai vc estara quebrando o contrato pois nao pode compartilhar a conexão adsl, acho que é isso .
jmathayde:
Aqui a cidade mais perto que posso comprar o MB mais em conta e a 200KM em linha reta.
Já até pensei em fazer uma rede pra trazer até aqui, Mas não sei se compensaria.
Tenho considerações particulares a respeito das 'franquias'.
Eu comentei anteriormente que não concordava com o modelo de cobrança fixa mensal. Explico porque: 90% das empresas detentoras da licença SCM firmam um contrato de locação da estrutura do franqueado e não querem nem saber de cumprir com suas obrigações legais, seja uma simples emissão de nota fiscal de Telecom até o atendimento de uma chamada em seus 0800.
Digo isso com a autoridade de quem pesquisou empresas, muitas das quais oferecem seus serviços AQUI no UnderLinux. Então, não é especulação. Também não vou citar as empresas por motivos éticos, obviamente.
Penso eu que o modelo mais correto, legal e economicamente seria assim:
- celebra-se um contrato de locação de estrutura e direito de uso dessa estrutura entre ambas as empresas, SCM e SVA (tanto faz de quem é a estrutura, pois a lei diz claramente que o SCM pode locar equipamentos de terceiros, assumindo a responsabilidade pela fruição de serviços de telecomunicações nessa estrutura, ai que entra a questão legal, de CREA, TFI, equipamento homologados)
- a empresa detentora da licença SCM fruirá o serviço de telecomunicações através de uma estrutura que está alugando para prestar o serviço que lhe compete, telecomunicações (interconexão dos assinantes, seus clientes, desde suas casas até os equipamentos na sede do provedor); é SOMENTE isso que ela prestará, cobrará e pagará impostos
- a empresa que cede sua estrutura para o SCM trabalhar não lucra nada com isso?? Claro que deve lucrar... Ninguém é maluco de gastar 5 mil em infra-estrutura e não lucrar com isso. Pergunto: qual a forma mais correta da empresa lucrar com esse investimento?? R: vendendo um serviço através da rede de telecomunicações do SCM, o vulgo SVA
PS: a lei é clara nesse sentido. Diz: SVA é o serviço que AGREGA VALOR a uma rede de telecomunicações. Nem precisa ser muito inteligente para entender a lei. Significa que sem haver um SVA, uma rede de telecomunicações não tem valor. Basta lembrar: a empresa SCM presta interconexão da casa do assinante até a sua infraestrutura. OK, mas o que isso trás de benefício para o assinante? NADA, absolutamente NADA.
Então, se não há um outro serviço sendo prestado por meio dessa rede de telecomunicações, agregando valor e benefícios aos assinantes, qual o real valor do SCM, economicante falando? NENHUM...
O que não se entende é que sem as empresas prestadoras dos SVA's, não há crescimento das comunicações e da internet.
O ponto mais (como vou dizer...) chato é deparar-se diante da situação onde empresas detentoras de licença SCM não estão nem um pouco preocupadas com suas responsabilidade para com cada um dos clientes que atendem em suas redes. Não querem pagar os impostos referentes ao valor que cobram nas assinaturas, não atendem chamados de 0800 de seus assinantes (isso quando não exigem dos franqueados uma linha 0800), não fiscalizam a fruição e o nível de qualidade dos serviços prestados em sua própria rede. Enfim, oferecem franquias esperando apenas receber um valor fixo por mês, independentemente do que aconteça na rede e a satisfação dos seus assinantes.
Resumindo a conversa, eu penso que o correto é cada empresa prestar o serviço que lhe compete, lucrar sobre o serviço que presta e pagar os encargos referentes ao que oferece aos seus assinantes. Só assim teremos descanso, ao invés de calafrios quando se fala em legalidade.
Jadir é isso ai, basta ler os regulamentos da ANATEL atentamente para chegar a essa sua conclusão e vou mais além, qualquer coisa contrária as normas é puro oportunismo.
[QUOTE=kleberbrasil;533239]1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
Prezado Sr. Kleber o Sr. esta tentando destorcer o que disse e tentando denegri minha imagem?
Olha o Sr. não respondeu a pergunta que lhe fiz sobre suas parcerias, porque , o Sr. trabalha da mesma forma que todas as outras? Formatando contratos de forma a mascarar juridicamente uma parceria? Pelo que vejo o Sr. ficou bem irritado com a pergunta, o Sr. que bem conhece as leis sabe que o que o Sr. esta insinuando caracterizaria dano moral e a imagem.
Leia novamente o que respondi, na forma que o colega perguntou, uma vez que o Sr. não entendeu, ou fez-se de jogral.
Legenda:
RE: resposta apresentada anteriormente de forma clara e simples.
RE:RE: Resposta para os mais leigos
1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
-RE: Prezado Sr. NFnetwork, boa tarde;
Como dito a REDE e o(s) equipamento(os) é(são) da SHTURBO.
-RE:Re: Agora deixa-me ser mais claro, os equipamentos são da SHTURBO, então numa fatal quebra de contrato, sim vamos retira-los.
2 - Quem dará suporte na infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade, os funcionários do meu provedor ou terá um funcionário da ShTurbo por aqui?
-RE: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
-RE:RE: Olhem a pergunta do colega, e a respostas. Se a SHTURBO fosse pagar ao colega franqueado 65% do bruto arrecadado e ainda assim manter 01 funcionário por fora para prestar serviço a SHTURBO na cidade do franquaeado, para que e de que serviria o Franqueado se o sistema todo é da SHTURBO, bastaria a SHTURBO alugar um prédio ou torre, montar os equipamentos e pagar um (510) sálario para o tecnico prestar suporte FÍSICO ao cliente quando necessario e ficar com todo o RESTO do faturamento, prezado sr. Kleber, ficou claro para o sr. Agora?
3 - Caso seja meus funcionários, qual a remuneração que receberemos por isso?
-RE: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
-RE:RE: A SHTURBO passa ao franqueado 65% do bruto para que possa suprir seus custos, a SHTURBO vai usar do 35% para pagar os encargos como ICMS, PIS, CONFIG, IR, FUST, FUNTEL, 0800, ADMINISTRATIVO, JURIDICO, MARKTING e etc.., duvido que as parcerias o estejam fazendo isso!!!
4 - Sobre a tributação referente aos serviços de telecomunicações e à Internet, serão integralmente pagos pela ShTurbo e terei 65% do faturamento bruto para meu provedor?
-Re: A ShTurbo paga os 65% ao franqueado pelos serviços prestado a SHTURBO, ao uso da torre do Sr.(prestem atenção que não ao uso da rede do SVA, e sim apenas da torre, quando vamos instalar uma franquia, tiramos tudo do SVA desde o modem aos cabos e colocamos os nossos), ao suporte físico ao cliente e torre(quando necessário ), capitação do cliente e instalação do kit cliente.
-Re:RE: sim, seram pagos pela shturbo, ex. Se faturarmos 01(um)mil em determinanda região, a SHTURBO irá passar ao franqueado 65% (650,00) e reterá os 35% (350,00) para dedução dos encargos(que totalização qse 30% juntando icms, pis, confis, ir, fust, funtel e etc...) e gastos com taxas de boletos, corpo administrativo, juridico, call center e etc...
--*Obs: sem cobrar qualquer outro taxa fixa mensal e com a shturbo não tem essa de que senão pagar nos baixamos a estação, pois os clientes respondem direto a SHTURBO e isso seria um tiro no pé junta a anatel, contrariamente o que se faz com as parceirias!!!
5 - ShTurbo abrirá alguma inscrição estadual aqui para recolher o ICMS no meu estado ou esse tributo ficará no DF?
-RE: Quanto a IE do estado, poderemos abrir sim, a ex. do Go e MT que abrimos, caso contrário recolhemos tudo no DF.
-RE:RE: Caro sr. Kleber, não preciso mentir e nem sou tolo de mentir sobre tal assunto, o sr. Bem sabe que a sua e nossa SCM serve para se trabalhar em qualquer estado, pdemos recolher o ICMS aqui no DF ou se o estado solicitar (porque, logico que o estado pode não querer deixar para o DF e solicitar receber para ele) nos abrimos, assimo como ocorreu do GO e MT, porém isso não opotunisa nem caracterisa crime, apenas uma notificação da necessidade de recolhimento no estado.
6 - A nota fiscal dos equipamentos instalados nos clientes, serão emitidas pela ShTurbo e quem dará a garantia desses?
-Re: O s equipamentos a serem instalado no cliente a SHTURBO não exige que seja fornecido pela SHTURBO, pois às vezes o franqueado quer vender a um preço maior ou menor que o que a SHTURBO acha justo, então deixamos isso a critério do franqueado, pois ele pode querer abrir uma loja de venda e isso não tem nada a ver com o SCM.
-RE:RE: A SHTURBO deixa a critério do franqueado vender o kit ao cliente ao preço que ele achar atrativo, pois vender equipamento de telecom, qualquer bar pode vender, desde que o material seja homologado, pois até vender equipmaneto sem homologação é crime.
Espero ter conseguido esclarecer bem as resposta, de modo a ficar claro até para o sr. Kleber.
Sim e agora sr. Kleber, me responde sua metodologia de tributação já que o sr. Fez questão de nos criticar e irozinar-nos, explique sua metodologia de parceria, a rede é do SR. ou de seu parceiro, mais fale na real? Ou o sr. Faz um contrato de gaveta para ele apresentar ao fiscal quando fiscalizado?
[QUOTE=Jadir;533258]Tenho considerações particulares a respeito das 'franquias'.
Eu comentei anteriormente que não concordava com o modelo de cobrança fixa mensal. Explico porque: 90% das empresas detentoras da licença SCM firmam um contrato de locação da estrutura do
Prezado Jair, boa noite;
Concordo com o Sr. que a lei diz que a SCM pode contratar terceiro para prestar serviços de SVA em sua rede, claro concordo, é fato, esta na lei.
Agora o Sr. bem sabe que não é isso que acontece nessas parcerias(ainda mais essas que cobram valor fixo do SVA para ele suar a licença da estação , para ele mesmo prestar o SCM ao cliente), nas parcerias quem contrata quem, na real? Na real quem contrata é o SVA, o sva corre atrás de uma SCM e aluga o uso (o acobertamento) de sua licença para ele mesmo prestar tudo ao cliente.
Agora virem me falar e gritar aqui no fórum que a lei permite isso! É LOROTA, o pessoal esta a fazendo e formatando forma de ludibriar a lei e os fiscais, chegam a discutir forma de como documentar as coisa para apresentar no caso de uma fiscalização e não serem lacrados.
A forma é simples, a lei é clara, o SVA não pode deter nem manter uma rede de SCM, só quem pode e o próprio SCM e o SCM pode contratar 01, 2, 3 quantos provedores ela quiser para prestar SVA(autenticação, e-mail, hospedagem, conteúdo e só) em sua rede.
****Só corrigindo, uma rede SCM é tudo, mesmo sem o SVA, pois o SCM é quem fornece a banda e interconecta o cliente a rede mundial de computadores. O SCM pode prestar o SCM e o SVA ao seu cliente sem a necessidade de terceiros, assim como a NET e GVT presta e com isso baratear o custo do cliente, facilitar o suporte do cliente, pois dessa forma ele não tem que ficar no jogo de empurra empurra do SCM com o SVA quando da algum problema(como acontece direto com a OI e os provedores Terra, UOL e outros)
O Sr. concorda com essa metodologia de parceira que formata métodos de fazer parecer que não é terceirização ?
Prezado sr. sim pode!
A SHTURBO faz uma VPN do servidor instalar em sua cidade com Brasília, pois assim não estaríamos quebrando o contrato da operadora, pois ela permite usar seu link para criar vpn´s.
Caso contrario podemos pedir também a instalação de uma IELD que tem preços tabelado pela ANATEL, onde 2megas custa entorno de 828,00 reais.
Segue um presente para muitos colegas que tem SCM e não sabem de seus direitos
Art. 49 da res 272 de 2001, reg que:
Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de
outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação deinteresse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
Parágrafo único. Os recursos contratados em regime de exploração industrial serão
considerados parte da rede da prestadora contratante.
SHTurbo, a partir do momento que digo que discordo do modelo de preço fixo estou me opondo a muita coisa que acontece nesses modelos 'antigos' de franquias.
Sobre contratação de empresas, NINGUÉM contrata ninguém. Eu, como empresário do ramo de prestação de serviços (minha empresa faz implementação e suporte de redes de comunicação), posso construir uma rede completa e oferecer para uma operadora prestar serviços nela. Qual o problema? Nenhum, a lei permite isso.
Quanto a quem vai prestar o SCM, será o prestador do SCM, independente de quem faz os serviços. Você diz que o SVA não pode deter nem manter uma rede de SCM, que só quem pode é o próprio SCM. Em parte, discordo. Manter não pode mesmo, tanto que ela sede sua rede para a operadora. Afinal, ela não pode PRESTAR um serviço de telecomunicações. Agora, manter e dar suporte não tem problema algum.
Pergunto: qual o problema em minha empresa implementar uma rede de telecomunicações? Ora, se minha empresa tem registro CNAE para tal, porque não posso fazer? Se fosse assim, a TLSV não poderia montar e dar suporte toda a rede da GVT. A RM Telecom não poderia implementar e dar suporte a toda a rede da Oi (aqui na minha cidade, digo).
Se eu tenho uma operadora de Telecom, contrato quem eu quiser para montar e dar suporte à minha rede. No contrato celebrado entre a empresa que presta um SVA e a prestadora do SCM, há especificado que o SVA implementará e dará suporte à sua rede. Então, está CLARO por contrato que o SVA vai cobrar pra montar e manter as interfaces de telecomunicações do SCM. Algum problema legal nisso? Não que eu saiba.
Veja o exemplo: um cliente assina um plano de acesso de 500k por 50 reais mensais. São 50 reais COM IMPOSTOS. Na sua nota fiscal deverão aparecer descriminados os serviços prestados, dessa forma:
- Serviço de Comunicação Multimídia (Operadora X)
Descrição: interface de comunicação sem fios
Valor: 5 reais
Carga tributária: X reais (base de cálculo 5 reais)
- Serviço de Valor Adicionado (Empresa Y)
Descrição: suporte à rede de comunicação; serviço de autenticação a rede internet
Valor: 45 reais
Carga tributária: Y reais (base de cálculo 45 reais)
Nota como a nota fiscal discrimina dois serviços sendo prestados? Nota como a empresa SCM cobra pelo que lhe compete, ao passo que a empresa SVA cobra, também, pelo que lhe compete?
Nota como o SVA está cobrando pelo serviço de, mensalmente, oferecer suporte à interface de comunicação que aquele cliente utiliza? Ora, interface de comunicação é um serviço prestado pela empresa detentora da licença SCM, pois é um serviço de telecomunicação. Não há critérios legais que proíbam uma empresa de cobrar por serviços prestados, desde que tenha autorização para prestar o serviço.
Como cada empresa prestará o SEU SERVIÇO, não há o que falar.
Relaxa ShTurbo, estou tentando entender essa sua proposta, que é meio obscura, mas parece que vc se irrita quando questionam seu modelo.. O Atrito faz parte do encaixe... Vamos lá:
1 -Certo, então os 10.000,00 da taxa de franquia é para a implantação de equipamentos que será definitivamente da ShTurbo. Caso o franqueado venha cancelar perderá todo o investimento.
2 - Sim, ficou claro que as atividades inerentes,acessórias ou complementares ao serviço de comunicação multimídia serão executados pelo franqueado. Isso é terceirização.
4 - 65% do bruto e 35% de tributos, isso é 100%, ShTurbo é legal sim, no sentido de ser muito boazinha em ajudar o franqueado (ler-se provedor parceiro). Agora claro que as entrelinhas você nunca postará aqui, Na prática deve ser muito diferente, nenhuma empresa trabalha sem visar lucros.
5 - CONVÊNIO ICMS 126/98, Cláusula segunda: A empresa de telecomunicação, em cada unidade federada de sua área de atuação, deverá manter: I - apenas um de seus estabelecimentos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados dessa exigência os demais locais onde exercer sua atividade;
6 - Não entrei nesse post para fazer jabá do meu serviço, assim como vc, se quer saber mais sobre meu modelo de parceria, posta lá onde vc viu que presto esse serviço que te respondo.
[QUOTE=Jadir;533267]SHTurbo, a partir do momento que digo que discordo do modelo de preço fixo estou me opondo a muita coisa que acontece nesses modelos 'antigos' de franquias.
Prezado Jair, boa noite;
Concordo em parte, consulte a legislação e se o Sr. quiser uma resposta auditiva, ligue 61 -2312 2019 e fale com o ADV Thiago ou Maciel netto(Anatel) eles cuidam dessa área.
O Sr. pode montar uma rede de SCM e alugá-la se o Sr. não quiser prestar o SCM direto aos clientes, o Sr. pode alugar para outra empresa, como a Oi e etc... desde que sua empresa tenha SCM ou outra autorização da Anatel para TAL.
O Sr. pode montar redes de Telecom, desde que sua empresa tenha técnicos e engenheiros qualificados para tal, mais o Sr somente pode montar e vende-la, o Sr. de forma alguma pode montar e ALUGAR(se o Sr não tiver SCM), pois isso caracteriza crime. Montar para vender o Sr. e qualquer um qualificado pode.
Isso foi o que quis dizer, me desculpe me expressei mal.
AS empresas terceirizadas que prestam serviços para a GVT, oi , NET e d+, apenas prestam serviços a REDE que é das OPERADORAS, o Sr. pode apurar que as que montam e alugam também dentem algum tipo de outorga, a ex. a America Tower que tem SCM, STFC, porém ela apenas monta as redes(sites e fibra) e aluga para VIVO, GVT, OI e etc.... porém ela o faz com autorização.
[QUOTE=kleberbrasil;533268]Relaxa ShTurbo, estou tentando entender essa sua proposta, que é meio obscura, mas parece que vc se irrita quando questionam seu modelo.. O Atrito faz parte do encaixe... Vamos lá:
Prezado Kleber, me desculpe pelos ânimos.
A proposta da SHTURBO esta disponível no site, as claras, não escondemos nada, aprendemos há alguns anos com um grande fornecedor de INFORMATICA do centro oeste que mais vale 5% na mão do que tudo voado.
A SHTURBO faz tudo isso e consegue tirar de 4 a 5% liquido, para quem vai começar e pouco, mais para nós que já temos a infra é mais 4% ou 5% que vai entrar. Por isso instalamos tudo nosso, até para evitar problemas no cliente que venha a onerar a prestação do serviço.
Há sim... nosso contrato de franquia já roda na NET a alguns anos, pois distribuímos sem problemas(sem que seja necessário a assinatura de um contrato de silencio antes)
Final deste mês estarei indo a Santa Maria no RS, instalar uma nova franquia que vai começar do 0, tudo 100% legal, o franqueado não tem nada, ele apenas trabalha com Lan-house(tem umas 4 eu acho) e vai investir em INTERNET, pesquisou no mercado e fechou conosco, justamente pelo nossa metodologia de trabalho.
Vi no Easp que o Sr. tem diversas torres em diversa cidades e no seu site constava modulo sobre Parceria, o Sr. removeu?
Mais uma vez me desculpe.
[QUOTE=Jadir;533267]
- Serviço de Comunicação Multimídia (Operadora X)
Descrição: interface de comunicação sem fios
Valor: 5 reais
Carga tributária: X reais (base de cálculo 5 reais)
- Serviço de Valor Adicionado (Empresa Y)
Descrição: suporte à rede de comunicação; serviço de autenticação a rede internet
Valor: 45 reais
Carga tributária: Y reais (base de cálculo 45 reais)
Nota como a nota fiscal discrimina dois serviços sendo prestados? Nota como a empresa SCM cobra pelo que lhe compete, ao passo que a empresa SVA cobra, também, pelo que lhe compete?
Prezado Jair, só tenha a dizer que leia a pag anterior.
Isso se chama evasão fiscal, sonegação, pois não tem com um cliente que paga 50,00 ou 1000,00 reais de internet banda larga vc descriminar isso na nota, não desse jeito:
Dizer que o SCM que é o serviço mais oneroso custa apenas 10% dos serviços prestado ao cliente e que os outros 90% e o SVA que é livre de ICMS! Pois assim a parceira SCM estaria sonegando em cima do valor real e pagando somente em cima dos 10%.
O Sr. acha realmente que se alguém lhe denúncia na Anatel ou fisco eles vão aceita que de 10.000,00 reais faturados em sua rede, 100,00 reais era SCM e os outros 9.900,00 reais eram SVA, livre de 25% (2.500,00) de ICMS?
Se o Sr. acredita nisso, com todo respeito, bom para o Sr. pois acho que fiscal(sendo feita uma denúncia de evasão fiscal) nenhum acreditaria, ligue no telefone 61 2312-2019 e pergunte isso aos ADV da Anatel.
Como todo o respeito, mas quem te disse que Anatel fiscaliza impostos, carga tributária?
A propósito, onde está havendo sonegação? Estou prestando um serviço, cobrando por ele e PAGANDO IMPOSTOS referentes ao valor total do serviço cobrado. Indiferente do valor do serviço, se estou pagando impostos não há sonegação.
Agora, o ponto em questão é QUANTO paga-se em cada serviço. Em outras palavras, qual a porcentagem de cada. Ora, é certo o modelo da Oi, que cobra 90% do serviço de interconexão e o seus SVA, que ficam com os outros 10%? PORQUE?
Porque é assim que tem que ser?? Não vejo outro motivo além de especulação.
[QUOTE=Jadir;533272]Como todo o respeito, mas quem te disse que Anatel fiscaliza impostos, carga tributária?
Prezado a Jair.
A Anatel tem um departamento fiscal tributário sim, porém sua investigação é lenta e nada sai antes de 6 meses. Depois que ela faz a investigação e colhe provas ela entrega o processo a Receita Federal.
Nessa metodologia o Sr. esta pagando seus impostos? Sim esta!
Porém esta havendo evasão fiscal por que o SCM que é quem deve manter a REDE oferece o sCM ao cliente não tem como ser mais barato que o SVA que apenas precisaria de um servidor radius para prestar tal serviço.
Vamos aos custos de implantação e uma REDE SCM:
A OI, ela monta a rede, cabea a cidade, fornece a Banda ao cliente. Detalhe que a própria pode servir seu cliente com o SVA dentro de sua própria rede.
Essa implantação pode chegar na casa dos milhões.
Porém ela abre espaço para outras entrarem (terra, UOL, BLZ que também autentica ADSL, o provedor pulo, ps5 e etc...) para dar opções aos seus clientes de escolher o SVA mais barato.
O provedor só precisa ter um link com a OI pedir o apontamento para seu Radius( servidor Dell EDGE 710, uma puta maquina que custa apenas 5mil reais)
Quem esta prestando o serviço mais oneroso? O SVA ou o SCM?
Na conta de um link velox 1mega vem dizendo o seguinte:
Acesso banda larga 1 mega(SCM), valor R$ 79,90, ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
Seu provedor de escolha(SVA), de R$ 1,50 a R$ 24,90 o mais caro que conheço.
Assinatura básica, 31,00 ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
*Total com impostos = 110,90
Total de ICMS = 27,72 reais
Total fust e funtel = 1,66 reais
*Total sem impostos(SVA) de 1,5 a 24,90 reais vai depender do valor que o provedor cobrar.
***Na sua metodologia se fosse a Oi(se fosse legal por que a Oi e as demais não a usam, seria imensamente lucrativa) ficaria assim:
Acesso banda larga 1 mega(SCM), valor R$ 7,90, ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
Seu provedor de escolha(SVA), 103,00 o mais caro que conheço.
Assinatura básica, 31,00 ICMS 25%, fust e funtel 1,5%, ou poderia ser menor também.
*Total com impostos = 37,90 reais
Total de ICMS = 9,42 reais
Total fust e funtel = 0,56 (centavos)
*Total sem impostos(SVA) R$ 103,00 reais
Sinto muito meu amigo mais essa metodologia é no mínimo aleivosa.
Já te falei que não responderei nada sobre meu modelo de parceria aqui, porque esse post não é classificados e sinto-me no direito de te questionar porque vc está divulgando sua solução.
Agora vamos lá, já que você confirmou que repassa 65% do faturamento bruto para o franqueado e que você se encarrega de pagar os tributos e demais custos porque a ShTurbo é legal.
Levando em consideração isso e que sua empresa não está enquadrada no SIMPLES NACIONAL, a sua contabilidade ficará assim no Mato Grosso:
65% repasse para o franqueado;
30% de ICMS
0,75% de PIS
3% de Confins
1% FUST
0,5% FUNTTEL
Até agora deu 99,5%, falta ainda pagar o imposto de renda de 4,65% e 9% de contribuição social, ambos na base de cálculo.
Tem os custos como 0800, Responsável Técnico, Contabilista, etc.
ShTurbo é tão legal que trabalha no vermelho para ajudar os seus franqueados...
O caso das grandes operadoras se justifica porque o link de dados é da operadora, e não do SVA. Então, é óbvio que a operadora vai cobrar um valor alto pela interconexão. Veja bem, ela cobra INTERCONEXÃO, não acesso a internet. É verdade! Sabe porque? A partir do momento que ela cobrar por autenticação, acesso a internet, conteúdo, dados acessados, etc, ela passará a prestar um SVA...
Mas no caso do modelo das franquias, quem compra links para prestar um SVA é a própria empresa que presta o SVA. Tu quer dizer que o SVA deveria pagar 3 mil reais por 1 mega e cobrar menos que a empresa de SCM, que na prática apenas presta interconexão?? Poxa, se tiver alguma operadora disposta a pagar meu dedicado, eu alugo minha estrutura AGORA!
Repito: é uma questão de valores, nada mais que isso.
Em tempo: tu continua a dizer que o SCM é quem deve manter a REDE e oferecer o SCM ao cliente. Oferecer/ prestar tudo ok, mas IMPLEMENTAR e DAR SUPORTE qualquer empresa pode fazer.
Caros colegas: Este topico esta perdendo o sentido inicial. Esta virando discursão pessoal.
Para os "Rivais" pode ser que não tenha muita importancia, mas para nos que precisamos nos legalizar tem e muita.
Porque cada um não põe sua proposta sem questionar a do outro.
[QUOTE=Jadir;533278]O caso das grandes operadoras se justifica porque o link de dados é da operadora, e não do SVA. Então, é óbvio que a operadora vai cobrar um valor alto pela interconexão. Veja bem, ela cobra INTERCONEXÃO, não acesso a internet. É verdade! Sabe porque? A partir do momento que ela cobrar por autenticação, acesso a internet, conteúdo, dados acessados, etc, ela passará a prestar um SVA...
Prezado Jair, é exatamente o contrario!
O sva, não pode manter uma serviço de SCM(como Sr. mesmo descreveu).
Quem tem que manter esse link, a REDE(sinal emissor e receptor) é o SCM.
A Oi, pode prestar os 2 serviços, a lei não a impede de fazer isso, porem exige que ela abra espaço para outros também fazerem de modo a não deixá-la monopolizar o valor do SVA dentro de sua rede. Oi pode prestar o SVA ao cliente e cobra apenas 1,00 do cliente, ela já tem tudo.
Se a oi cobrar 50% de SCM e 50% de SVA(e prestar os 02) ela ganharia muito sonegando em cima do SCM, isso aumentaria seu faturamento em milhões!
Por que ela não o faz?
Todos sabemos que o custo do link é o que mais pesa na formação dos preços finais.
Como é isso tratado na Shturbo? Sai dos 65%?
Se saí, está ai mais um argumento em favor do SVA ser mais oneroso do que o SCM.
Ísto é relação comercial e não há tabelamento por parte da agência reguladora. Concordo que valores irrisórios seriam questionáveis, mas nada que uma planilha de custos não prove onde está a rubrica maior na formação dos preços.
Impostos são ponto pacífico. Tem que ser pagos mesmo.
0800, jurídico, etc etc, é algo que pode variar de SCM para SCM e devem se diluir com o aumento de assinantes, já que normalmente são custos fixos.
Aguiar,
Você está certíssimo, o tópico saiu de foco, o debate virou um ciclo vicioso, mas quero compartilhar minha última opinião sobre o assunto "tentando legalizar": O ideal é ter sua própria outorga, mas caso o faturamento da sua empresa não esteja em um ponto de equilíbrio compatível com esse investimento, procure trabalhar correto, a legislação prevê que um provedor pode solicitar o uso da rede de uma empresa de telecominucações para frui seus serviços de conexão à Internet... Trace metas, busque crescer e trabalha em cima de uma infraestrutura que permite "portabilidade" entre prestadoras e quando tiver chegado lá, solicite sua SCM própria.
Um abraço a todos!!!
Prezado Aguari2, o sr. tem razão!
Vou me calar, os fatos estão postandos no mesmo, existem diversos depoimentos no fórum de diversos ex. parceiros de diversas empresas diferentes. Hoje, mais precisamente as 20h recebi um email pedindo ajuda para se defender de um PADO por ter sido lacrado pela ANATEL, vou responde-lo e pedir autorização para postar seu pedido, caso deixe eu faço.
Acredito que muitos não postam as revoltas aqui no fórum, pois as vezes seus colegas concorrentes podem terminar de lascá-los e etc...
E os que postam são avacalhados, acho que deveriam ouvi-los e aprenderem com os erros deles.
Mais uma vez estou me desculpando por oportunizar uma zona de batalha num post "tão" importante aos colegas.
SHTurbo, meu nome é JADIR, não Jair.
Sobre tua postagem, Link é serviço, não infra-estrutura. Infra-estrutura é o que possibilita a fruição desse serviço. Infra-estrutura parada não se considera objeto de telecomunicações, só quando ela é assumida por uma prestadora autorizada e frui-se um serviço através dela. Então, não existe essa coisa de só o SCM pode manter um link dedicado... O que o SVA não pode fazer é vender interconexão, que é telecom. Vender acesso à internet por meio de uma rede de telecom pode.
E sobre isso, te pergunto: o SVA não pode vender acesso a internet? Pode né? Então ele está prestando SCI, serviço de conexão à internet. Não está vendendo telecomunicações.
Repito: é apenas uma questão de valores.
[QUOTE=Jadir;533287]SHTurbo, meu nome é JADIR, não Jair.
O Sr. esta comprando link dedicado(o que seja adsl não importa) e é o Sr. quem o esta vendendo ( e isso é exploração industrial de linhda dedicada) e não sua P. SCM(sinceramente todos sabemos como funciona), e isso que o Sr. esta fazendo é SIM TELECOMUNICAÇÕES, ligue no telefone que falei e pergunte.
Como disse o Aguiar2 o post acabou saindo do foco e por tanto não vou ficar respondendo essas indagações e formas de driblar uma fiscalização, prezado Jair, tais informações postadas pelo Sr. aqui nesse post pode até lhe prejudicar se algum fiscal da Anatel estiver participando do mesmo, sugiro que o Sr. as apegue, pelo menos os dados que se tratarem da forma de cobrança.
Com TODO O RESPEITO, também tenho sugestão: estude um pouco mais a legislação.
Quantas vezes ouvimos da PRÓPRIA ANATEL que a sua função não é fiscalizar links e seus usos, uma vez que NÃO se trata de serviço de telecomunicações?
Quantas vezes ouvimos da própria Anatel que a sua função é fiscalizar infra-estruturas de telecomunicações, e por esse mesmo motivo tanto faz o link que o PSCI utiliza para disponibilizar acesso web aos seus assinantes?
Repito o que eu disse: com todo o respeito, como quer um debate sério quando o senhor não domina o que afirma? Quem pode vir a se comprometer é o senhor, expondo coisas sérias de forma displicente. Não é nada pessoal, entenda. É uma questão profissional, porque este fórum é lido por INÚMERAS pessoas de todo Brasil. Então, pra se afirmar algo aqui nesse espaço sério o mínimo necessário é saber muito bem o que se está falando.
Encerro minha participação por aqui. Quando surgirem outros comentário que agreguem valor ao assunto eu retorno.
eu sinceramente nao acho que esta saindo do foco , estao sendo adcionados suas opnioes e relatos , pelo menos para min esta sendo de grande importancia este debate .
Esse foi o email que recebi de uma empresa que faz parceria:
From: [email protected]
To: [email protected]
Subject: Parceria SCM
Date: Mon, 13 Dec 2010 11:15:48 -0200
Olá,
Considerando o prazo para liberação que deve ocorrer de 20 a 60 dias com risco de 90 dias, entendemos que trata-se de um periodo complicado principalmente em relação aos custos a serem pagos num periodo muito curto.
Taxa inicial R$ 1.950,00
Mensalidade R$ 415,00
Taxa de Renovação R$ 770,00 + 415,00.
Apesar do prazo informado, ficamos dependendo das liberações por parte da ANATEL, e neste período tende a ser mais lento, também estamos focados no lançamento do programa Radius.
Sendo assim em reunião com o Sr. xxxxxxxx, optamos por comunicar que retornaremos as atividades e iniciando parcerias somente a partir de Janeiro de 2011.
A proposta em anexo poderá sofrer pequenas alterações, por favor nos retorne o contato em Janeiro, caso possa esperar para versão atualizada.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX
Essa foi a resposta hoje:
Olá,
No momento não tenho esta respostas uma vez que o processo esta suspenso para reformulação, retornaremos em +/- 30 dias.
Para o estado de São Paulo a suspensão é por tempo indeterminado.
xxxx
From: ANTONIO AGUIAR
Sent: Sunday, February 13, 2011 9:40 PM
To:
Subject: RE: Parceria SCM
Shturbo,
Muito legal seu sistema de franchising, gostaria que me enviasse uma circular de oferta de franquia, nos moldes da lei que regulamenta essa atividade L8955.
Mais uma pergunta, eu entendi bem que uma das atividades econômicas da Shturbo é franchising, mas porque motivo você não especificou isso no cartão CNPJ da empresa, estive dando uma "googlada" e vi que existe um CNAE específico para franquia e que toda empresa que opera dessa forma tem lá especificado CNAEweb algum equívoco ou existe alguma lei que permite ignorar esse detalhe?
Fico no aguardo da Circular...
E se possivel, desculpe a minha ignorancia, voce poderia ser mais claro com as respostas.
Fico no aguardo.
Todo essa minha preocupação e ref. a fiscalização furtura da Receita federal ou ate mesmo do municipio, questionando valores.
Prezado, prometi que não iria fazer deste post um a zona de batalha, mais não me deixam quieto!!!
Então vamos, lá.
Ao Sr. Kleber.
Prezado Sr. a SHTURBO não é tão boazinha assim, como qualquer empresa existente no mercado, estamos aí para ganhar dinheiro e crescer e só se cresce com solides se tiver uma boa estrutura familiar. O Sr. descreveu exatamente os custos de um SCM verdadeiro(100%), apenas se esqueceu dos incentivos fiscais que é uma das formas que usamos para ganhar dinheiro, sem isso realmente trabalharíamos no vermelho, bem pelo menos na franquia, já aqui no DF o faturamento é 70% da SHTURBO e usamos esse faturamento para cobrir quaisquer eventuais danos ou perdas numa franquia, como foi o caso de Mambai-Go que uma tempestade derrubou torres de clandestinos e nossa, felizmente pudemos reconstruímos tudo e financiar para o franqueado(investimento futuro).
Ao Sr. NFnetwok;
Prezado, boa noite;
Trabalhamos sim de acordo com as normas da LEI 8955, porém não necessariamente somos obrigados a ter no CNPJ o codgo CNAE, pois não muda a carga tributaria. Porém estamos providenciando isso e o registro no conselho nacional de franchising mais não por problemas ou cobranças e sim para podermos financiar a franquia direto pelo banco, recentemente recebemos uma proposta do bradesco para faze-lo de modo que os franquiados interessados teriam crédito pré aprovado de 50mil, somente por isso estamos tomando essas medidas.
Já fomos denúnciado no triagulo mineiro por conta destas alegações e não deu em nada, pois o departamento juridico da empresa provou para a prefeitura local que a lei não obriga, uma vez que a empresa já recolhe os tributos federais e estaduais e que apenas abririamos a local se tivessemos algum incetivo fiscal.(se fosse obrigatório, tadas essas PARCEIRAS SCM deveriam ter que reconher o ICMS local assim como a SHTURBO, muito me admira perguntarem isso e não questionarem isso ao outros, os que fazem PARCERIAS SCM, tem empresas alugarodas de Scm que detem 100, 200 e até 300 PROVEDORES SVA e elas, abrem as IEs em cada estado? Elas pelo menos recolhem o SCM sobre o valor real prestado ao CLIENTE? Será que elas tem o codgo CNAE? ....kkkkkkkkkkkkk.... ILARIO, kkkkkkkkkkk, de lascar mesmo....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, puta que pariu, me acho mesmo um estupido.......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)
Prezados a SHTURBo já sofreu todo tipo de denúncias, nenhuma vigou, pois trabalhamos de acordo com a lei e detro da lei. Nós não usamos contratos de gaveta nem formatamos formulas espetaculares de evasão fiscal, nem de ludribriar qualquer que seja o fiscal....
Acho engrassado o pessoal aqui questionar, achar que é caro(caro e ter os equipamentos apreendidos e se prezo), tentar achar alguma coisa para pegar no pé, quando sabem das profundas irregularidade que convivem diariamento.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Ao demais colegas, peço desculpas pelas informações um tanto agressivas e me retiro.
Sr. SHTURBO......
Obrigado pelas suas respostas, mas como um futuro cliente de sua empresa ( do seu sistema de trabalho), tenho todo o direito de fazer perguntas para dirimir minhas duvidas ou futuras duvidas.
O sr. como fornecedor de serviço tem como objetivo informar detalhadamente seus procedimento, pois como vou contratar um serviço sem saber o que estou contratando. O mercado e simples e nao tem misterio, niguem faz magica. Se sr. esta sendo bombardeado por perguntas te dou 2 alternativas.
1 - Ou o Sr responde a todos, com mais transparencia, e sem ironia, sem o tom de desavio, pois como outros ja falaram, este forum e pra dar ajuda a quem necessita.
2 - Ou o Sr. tira esse tipo de anuncio, nao oferece mais o serviço.
peço desculpa ao Srs.....mas temos que ser OBJETIVOS e CLAROS.....Ninguem faz milagre....
Caso tenha mais alguma duvida..... irei dirijir aos senhores......
Obrigado
Alguem que trabalhe com a empresa do sr shturbo poderia se pronunciar , escrever algo , bom ruin , sei la
As informações estão vagas , e sem muita logica para quem sabe pouco sobre o assunto legalidade perante a ANATEL.
Na minha opnião ate agora , sincerramente , acho que vou ficar mesmo no ilegalidade mais um pouco arranjar mais clientes e depois tirar minha propria licença .
1 - Pela shturbo , não achei muito interresante , parece que deixo de ser empresario e passo a ser funcionario , equipamentos que tenho vao pro lixo ou pra caveta e tenho que ter R$ ? para o contrato , entao vale mais apena guardar isso para possivel fiscalização e multa que nao deve ultrapassar isso , nome da empresa e da marca tb vao pro beleleu . Risco de quebra de contrato existe e depois complica mais ainda a situação para remontar tudo.Talves este modelo é util a pessoa que nao queira se emcomodar kkkk , brincadeirinha.
2 - modelo 2 acredito eu ser o melhor mais com poucas informações de quem usa e ficou livre de ser lacrado pela anatel apos fiscalização.Ele parece ser mais flexivel , ainde posso fazer da forma que sempre quis , sem necessidade de pedir a alguem para caad mudança que queira.
3 - Acho que risco de ser preso meio complexo , pois bandido não é imagine so uma pessoa de bem .
Amigo, você tem toda a razão. Este é um assunto muito conturbado e em outras ocasiões que foi abordado sempre trouxe antagonismos.
Agora que tudo ficou exposto, acho que cada um deve analisar o que foi colocado e tomar sua decisão sozinho.
SCM próprio pode ter uma vantagem adicional. Estamos na iminência da implantação do Plano Nacional de Banda Larga. Para aderir vai ter que ter SCM própria. Um dos beneficios prometidos é a compra de link a preço mais barato.
Quanto ao item 3, isso é realmente um absurdo. Qualquer outra atividade , quando constatada uma irregularidade a empresa é notificada e tem prazo para regularizar. As únicas exceções seriam os casos de perigo para a saúde pública, como um hospital, clinica, farmácia ou então algo que ponha em perigo a segurança de terceiros. São situações que pela lógica exigem uma intervenção imediata.
Porque então no caso de telecomunicações o tratamento é tão radical? Isto acho que se deve a uma herança do tempo militar, onde o Dentel ( hoje Anatel) era usado como meio de repressão nas comunicações para evitar a clandestinidade e conspiração contra o regime ou segurança nacional.
Por isso a lei foi criada tão dura. E com o retorno a democracia, o governo, seja la ele qual for, pretendeu manter uma mão de ferro sobre o setor.
Sei de vários que tiveram suas estações fiscalizadas e foram bem sucedidos. Não posso citar aqui, sem a autorização deles. Mas raramente quem é fiscalizado positivamente vem a público contar .
Tem pelo menos dois tipos de usuários do forum: aqueles que gostam de compartilhar informações e aqueles que só aparecem quando tem um problema e vem pedir ajuda. Por isso que alguns já chegam dizendo: fui lacrado, fui notificado, o que posso fazer agora?
Um desses que conheço, foi fiscalizado e lacrado. No outro dia abriu tudo de novo. Resultado: ele está até hoje pagando cestas básicas e tendo que se apresentar até hoje em Porto Alegre na Policia Federal. Mas ele simplesmente não tinha nada.
Depois disso ele se associou com um SCM. Foi fiscalizado novamente e passou tudo tranquilo. Mas ele tinha agora documentação, tinha boletos de cobrança constando os valores de cada parte, tinha contratos com os clientes, tinha equipamentos homologados. etc, etc.
é isso ae, eu era pirata até eu contratar a SHTURBO, onde os fiscais não me deram moleza qdo eu era pirata ok! eles fizeram uma checagem geral em tudo meus aparalhos e esquipmentos, graças a SHTURBO tudo deu certo, hoje aqui no RS a internet e o sitema esta bem representada em minha região.. apostei neles de tão longe e hoje durmo tranquilo e trabalho honestamente perante meus clientes...flw abraços 100% SHTURBO galera
certo aceito isso, mais pelo contrato aqui falado vc é funcionario e nam impressario , quero ver vc sair desta parceria
Sandro, você é responsável pelo pagamento do link?
Qualquer dia desses eu vou aí te visitar e poderemos conversar pessoalmente, não para criticar, mas trocarmos algumas idéias a respeito destes custos.
Amigo, vc se esquece que vc nao é pirata, nem tao pouco legalizado.
se for para dizer eu era pirata até contrat a SHTURBO, se disse isso em relacao a licença SCM, esta errado... a Licença nao é sua, nem mesmo a rede é sua.
Vc apenas presta um tipo de servico que a lei permite.
Em todo caso, em relacao a Suporte e Manutencao.
Fiz questao de ler tudinho e Nao vi diferenca entre a SHTURBO e as parcerias atuais.
No final, quem vai trocar aquele equipamento que queimou apos uma chuva, vai ser quem?
No final, quem vai subir la na torre para apertar a antena que virou por causa do vento, vai ser quem?
No final, quem vai ir no cliente atender sua reclamacao, vai ser quem?
Sobre o link, ja foi provado que o link pode sim ser em nome do SCM, do SVA ou de qualquer um.
A anatel nao fiscaliza isso.
É serviço dela fiscalizar apenas o meio, o transporte.
Logo, se o link esta em nome do SVA, esta ai uma outra explicacao do pq, no final, o valor desse é maior.
Sobre usar link via ADSL, Dedicado, Satelite, luz, agua, terra ou sinais de fumaça.
Nao importa, nao compete a um fiscal fiscalizar isso.
Vc pode ter o link que quiser, e pode usar como quiser... desde que nao tenha nenhuma clausula contratual te proibindo para esse uso... como por exemplo os ADSL tem (99% deles possuem essa clausula), na qual te proibe de alugar, ceder, compartilhar, vender, etc.
Nao importa se tem Licenca SCM ou nao, se o seu contrato tem essa clausula e vc usou para esse fim... esta quebrando contrato com a operadora que te fornece link e podera ter o link cortado, pegar uma multa e ainda sofrer ação judicial.
Sobre cobranca,
Ja foi dito pela anatel que pode sim ser tercerizada
tem que constar no campo de descricao do boletos os devidos valores que estao sendo cobrados e o cnpj de cada empresa.
Vale ressaltar que estamos falando apenas da cobranca... Nota Fiscal, impostos... é devido por cada parte (SCM e/ou SVA) de acordo com o valor cobrado.
Sobre aluguel de equipamentos e torres,
o Regulamento preve que um SCM pode usar equipamentos que nao lhe perteçam.
E que esse meio, entre um conteudo e o cliente final somente pode ser administrada por um SCM.
Logo, uma empresa qualquer pode levantar uma torre e alugar essa para o SCM administrar, e o SVA administrar a autenticacao, controle de banda (pois o conteudo que esta sendo vendido tbm é internet), webmail, disco virtual, etc.
OBS: Se a Torre foi levantado por um SCM ou nao, a mesma nao deixa de precisar de todas as licencas e projetos necessarios (CREA, prefeitura)
Segue um link contendo varios documentos/oficios da Anatel onde explica o que acabei de afirmar acima.
Multiupload.com - upload your files to multiple file hosting sites!
Primeiramente, gostaria de agradecer a todos os membros atuantes deste fórum.
Essa é minha primeira manifestação no fórum, já tenho lido o mesmo desde o ano passado,
quando comecei a buscar conhecimento para iniciar um pequeno provedor.
Assim como todos os outros tópicos nenhum deles deixa claro o que o "iniciante" deve fazer,
tirar sua SCM ou se faz parceria ou "franquia" ¬¬, eu no momento tenho condições financeiras de
tirar SCM, montar torre etc., estou com meus trocadinho guardados esperando decidir porém onde
pretendo iniciar o provedor, acredito que vou ter de início uns 50 clientes com muita fé uns 200 a 250
no futuro, então eu analiso a questão de impostos etc.
eu não quero abrir tópico nem nada, pois já existem inúmeros e nenhum deixa definido isso
eu sei que aqui SP o "buraco é mais embaixo" a fiscalização é mais intensa.
Algumas pessoas acharam que o tópico perdeu o rumo eu não acho pois no meio das "questões pessoais" surgiram
os principais esclarecimentos.
Espero um dia ter a luz de alguém quanto a isso.
Se existir alguém em sp que faça parceria eu agradeceria muito se pudesse entrar em contato.
[email protected]
Olá Pessoal!!
Faço consultoria, elaboro e envio as declarações do FUST e SICI da ANATEL. Contato: [email protected]
oa tarde pessoal do Forun.
Estou em processo de homologaçao perante a Anatel.
Mandei os documentos e chegaram um oficio deles, pedindo umas coisas,e umas exigencias, fiz como o oficio anexado aqui, e hj chegou novamente uma carta, me dando novo prazo para cumprimento de exifencia sob pena de arquivamento, dizendo que eu mandei documento que nao havia sido solicidado ha mim, mas o q mandei foi tudo o que esta na carta deles... O meu concorrente tem um contato na anatel em brasilia, será q podem ter trocado os documentos? ou colocado algo nada haver e por isso estao me solicitando novamente? aguardo uma dica pessoal ou um modelo destes documentos para comparar aos meus, fiz de acordo com o projeto do Kleber, e com engenheiro e tudo mais...
Obrigado pessoal mais uma vez.Anexo 27916Anexo 27915