Por isso que eu gosto deo Pré pago, eu empresto equipamento e no valor da instalaçao está o primeiro mês de brinde. No proximo mês vc paga pra usar, por isso que bloqueio com 5 dias.
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Por isso que eu gosto deo Pré pago, eu empresto equipamento e no valor da instalaçao está o primeiro mês de brinde. No proximo mês vc paga pra usar, por isso que bloqueio com 5 dias.
vale a pena ler:
https://under-linux.org/showthread.php?t=172179
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
- Levando em consideração que não poderá existir pagamento antecipado a partir de 10/07/2014.Art. 2º O Regulamento mencionado no art. 1º entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Resolução
(...)
Art. 106. As Prestadoras cujos serviços são pagos antecipadamente à sua prestação devem adaptar a forma de cobrança até a entrada em vigor do presente Regulamento, quando então será vedada a cobrança antecipada pela Prestadora de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço.
- Que não se pode cobrar a taxa de Boleto ou Entrega do boleto... e que o periodo da fatura deve compreender 30 dias:Art. 73. A forma de pagamento pós-paga da prestação do serviço envolve a entrega sem ônus do documento de cobrança ao Consumidor referente ao período faturado que deve corresponder, em regra, a 30 (trinta) dias de prestação do serviço.
- Que o documento de cobrança deve ser entregue ao cliente com 05 dias de antecedência, e que deve ser oferecido pelo menos 06 opções de datas para pagamento:Art. 76. O documento de cobrança deve ser entregue ao Consumidor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
§ 3º A Prestadora deve oferecer ao Consumidor, no mínimo, 6 (seis) opções para a data de vencimento do seu documento de cobrança, distribuídas uniformemente entre os dias do mês.
- O Bloqueio Parcial do cliente só pode ocorrer 15 dias após ter informado o cliente que a fatura está em aberta... e que esse bloqueio Parcial consiste na redução da velocidade do cliente:Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.
(...)
Art. 92. A suspensão parcial caracteriza-se:
(...)
III - no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP, pela redução da velocidade contratada.
- O Bloqueio Total só poderá ocorrer 30 dias após o bloqueio Parcial:Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.
- Multa/Juros máximo permitido de 2% e juros de 1%:Art. 100. (...)
Parágrafo único. Sobre o valor devido por inadimplemento poderá incidir multa não superior a 2 (dois) pontos percentuais, correção monetária e juros de mora não superiores a 1 (um) ponto percentual ao mês pro rata die.
- Ainda estou em duvida, mas parece que não poderá consultar CPF:Art. 42. Nas ofertas de serviços de telecomunicações, é obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, mediante Plano de Serviço escolhido pela Prestadora.
Aproveitando o tópico,como vocês entregam os boletos ao cliente,e qual seria a legislação correta?
Aqui tenho dificuldades de gerir,correio alem de me custar R$1,20 não entrega e guando entrega é atrasado.
Para facilitar gero carne com 3 meses e entrego,meu técnicos entregam mas esta se tornando oneroso devido a quantidade.
Mensalmente onera muito os custos,então como os amigos tem gerido a questão de boletos?
Desde já grato a todos pelos futuros comentários.