Postado originalmente por
1929
Entendido Carlos!
Então parece que o grande problema é escapar da tributação de 29% de icms, pelo menos esta é a alíquota no meu estado, já que um provedor não estaria em princípio enquadrado no supersimples.
Mas quando se contrata um link, é cobrado o icms.
Em qualquer outro ramo comercial existe a contrapartida em crédito de icms.
Comprou tem crédito. Vendeu tem débito. Paga a diferença.
Isto para o regime geral, não para supersimples.
Então vem a dúvida: caso se faça tudo como você esclareceu, como ficaria a tributação? A lei permite neste caso a compensação do icms pago na contratação do link?
Caso parecido ocorre com energia elétrica onde pagamos icms sobre icms, elevando a taxa a quase 40% na prática e não se pode compensar.