Olá Carlos, tudo bem?
Por acaso você chegou a ponderar com o fiscal sobre a resolução 365, 397 e a consulta pública, conforme mencionado pela colega Ryiades?
Qual o nome do funcionário da ANATEL que lhe atendeu? Foi em Brasília mesmo ou em seu estado?
Obrigado!
Fabricio
Boa noite caro Carlos Picioli;
Bom primeiro, seu post ficou muito bem esclarecido, a parte de venda e cobrança praticadas nas famosas parcerias e ou compartilhamento. A única forma que realmente a Anatel permite trabalhar legal e a empresa que tem a estação cadastrada em determinada região, vender, interligar e cobrar o scm.. se vc ver bem isso é uma franquia ou representação comercial(por que o provedor vai estar representando um marcar "nome"de uma determinada empresa. Ex. O empresa X detentora de scm contrato o provedor tal em tal região para dar o suporte no local e vender Internet em nome da empresa X e não em nome dele e ainda paga a ele por isso ao invés de cobra dele um valor mensal! . isso ela permite por que dessa forma quem tá arrecadando e repassando o devido imposto e a telecom e não o provedor que inclusive hj é isento de icms.
Valeu brow, quero agradecer por ter tomado a iniciativa de ligar na Anatel, se esclarecer e postar aqui o resultado.
Abraços.
Última edição por Shturbo Internet; 08-04-2008 às 22:26.
Relendo o Regulamento SCM encontrei lá no final este trecho:
DO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARAArt. 1º O requerimento de emissão de Licença para Funcionamento deve ser instruído por:
FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO
I - declaração de profissional habilitado responsável pela instalação de que esta foi executada de acordo com o Projeto de Instalação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis,
acompanhada da respectiva ART, com subscrição do representante legal da prestadora;
II - laudo de vistoria das instalações, elaborado por órgãos de fiscalização da Anatel ou
por responsável técnico, acompanhado da respectiva ART;
III - contrato de compartilhamento de infra-estrutura devidamente homologado, se for o caso.
Griifei o item III para que os colegas comentem o que entenderam.
Opa boa boite caro amigo;
"III - contrato de compartilhamento de infra-estrutura devidamente homologado, se for o caso."
Como ja comentei e postei em alguns outros post anteriores, inclusive temos 10 contratos desses. como funciona?
Sua empresa tem scm e vc vai alugar uma torre que a esta em uso por outra empresa q tem scm ou telecom, se vc conseguir fazer um contrato de compartilhamento de infra-estrutura com tal empresa vc não precisa paga a TFI em seu nome.. basta apresentar o contrato com a outra operadora.
Espero ter ajudado.... abraços...
Seria quando sua empresa utiliza/utilizará infra-estrutura de outras operadoras (torres, estações, postes, acesso compartilhado a rede externa etc) para consecução do serviço aos seus clientes.
Segue exemplo de uma operadora disponibilizando compartilhamento de sua infra-estrutura:
Telemar
Última edição por ryiades; 08-04-2008 às 23:11.
Opa Josue me desculpe pela demora em responde lo mais não vi seu post.... apenas a citação do colega em cima do mesmo...
No caso de fiscalização Josué a anatel ñ vai fiscaliza a empresa que nos representante e sim a nossa real estrutura pois da forma que adotamos pra trabalhar toda a responsabilidade da estações, servidor, antenas, inter-conexões, suporte gratuito ao cliente e etc.... fica por nossa conta como manda a anatel.
Ex: Vc tem um provedor de Internet e sua cidade, provedor de internet é classificado como uma empresa que presta um serviço de valor adicionado ao de telecom por isso o provedor é isento de icms etc.. atenção provedor não é o mesmo que scm ou telecoma anatel exigem de um provedor apenas um suporte 0800 ao seu cliente. Enquanto q scm paga icms absurdo, suporte 0800, esta sujeito a multas exorbitantes e etc...
Qualquer coisa estamos ai... abraços
Neste caso o interessado entra com toda a estrutura, link, etc...,mas o preço da assinatura é determinado por você?
Eu tenho liberdade de tocar o meu negócio como eu quiser? Me parece que não.
Existe uma tabela a ser seguida e assinante paga diretamente para sua empresa e eu sou ressarcido depois com parte deste faturamento.
Existe um custo de implantação de assinante a ser seguido conforme política de preços estabelecida por sua empresa. O provedor fica com os custos de mão de obra de instalação.
É mais ou menos isso, ou não?
Amigos,
A ANATEL está tentando e vai conseguir acabar com as parcerias!! Depois de 4 anos operando dos quais 3 como "parceira", umas 5 visitas dos ficais, dois lacres, essa ultima a menos de um mes me fez mudar de ideia. Aconte que cresci muiito nesses ultimos dois anos e incomodo bastante os caciques aqui da minha região e conseguiram por ate a policia federal na parada.
Fizeram uma denuncia na ANATEL de 4 dos meus POPs, que estão em predios aqui na minha cidade, isso a quase um ano atras, e entao agora vieram verificar, foram nos predios entraram, tiraram fotos de tudo, em um deles procuram clientes e pegaram inclusive um boleto de cobrança e dpois disso tudo é que foram ate o escritorio do provedor.Chegaram com tudo, dai começamos:
Estaçao cadastra na ANATEL ok;
Homologaçoes dos esquipamentos ok;
Link dedicado ok
Contratos dos clientes ok;
Mas
Disseram que iam ter de interromper o serviço pois tudo o apresentado demonstrava que quem estava oferecendo o serviço era a minha empresa e nao a que tinha o SCM, o link estava em meu nome, o boleto de cobrança ia para a minha conta, o contrato de clientes tambem demostrava isso e que portanto de acordo com as novas orientaçoes do orgao ele iriam lacrar!!!
Foi um apavoro... Dai ligamos para a parceira e pusemos o advogado da empresa pra falar com o fiscal, e ele inflexivel alegava que esse tipo de parceria nao sera mais tolerado etc, etc...
Depois de muita converssa o fiscal levando em conta o numero de clientes que temos e que estes iam ficar no prejuizo resolveu nao lacrar nada, mas me orientou a tirar minha propria SCM pois disse que o orgao precisa desse dinheiro e que ta crescendo muiiiito esse setor etc, etc.
Perguntei das repetidoras e isso ficou bem claro pra mim, inclusive por outros fiscalizaçoes que tive, cidades com menos de 500 mil habitantes e radios com menos de 400mw (que eu creio aqui ser irrelevante isso, ja que nunca verificam potencias de radios)desde que realmente nao façam roteamentoe e controle, NAO PRECISA CADASTRAR.
Agora se voce ligar la agencia e perguntar isso sem explicar, a resposta com certesa e que precisa cadatrar, pois a questao e que nao pode haver nada na repetidora a nao ser radios do enlace e radios que mandam direto para os clientes, ou seja nao pode haver um micro fazendo qualquer controle!!
Mas uma coisa é certa, e alias o fiscal ate me disse, se voce tem uma SCM a historia é outra, eles nem teria vindo me fiscalizar, ja seria descartado na hora a denuncia isso com as palavras dele.
Parceria é pra quem é bem pequenininho, e faz tudo no minimos detalhes e vai acabar.Ahh a ultimo que ele disse tambem que a REDE NETWORK de londrina esta lista de empresas que terao a sua SCM cassada por tantas "parcerias" e que tem outras na lista tambem!!
Opa 1929, bom dia...
É assim... antes de adquirir a franquia pedimos uma analize de mercado de sua região para sabermos preços de links e valor que possa ser vendido a mensalidade... com isso em mãos vamos determinar um valor em sua região que de lucro pra vc e que possamos pagar os impostos e suporte aos clientes.
A Shturbo arcando com todos os custos mensais para manter o provedor como por ex: links, alugueis de torres, atualizações na mesma.. ela lhe repassa apenas 30% do bruto faturado na região pela suporte local dos equipamentos e clientes mais comissão de venda, instalação e O.S.
Vc arcando com essas despesas ela lhe repassa 65% do lucro bruto mais comissão de venda, instalação e O.S.
Fica retido 35% onde 29% vai pro governo e a SHT fica com apenas 6% que serão despesas com suporte ao cliente, cobrança e regenciamento.
Na 2º forma a sht tambem estaria fazendo um contrato de aluguem dos seus equipamentos (vc alugando para a sht)"torres, servidores etc" para poder lher fazer o repasse.
Eu fico surpreso com certos cometarios de algumas pessoas aqui neste forum como este acima. Acha pouco 400mW, esse ai deve ser daqueles que acham que potencia é tudo e deve fazer uso de amplificador de sinal de 3 watts acima. Vai estuda amigo, vá ler um pouco sobre wireless pesquisa na internet pra vc ter uma minina noção de como se deve trabalhar.[/quote]
entao fica limitado em seus 400mW e seja feliz...
se vc acha q da...sua cidade deve ter so uma rua...
Olá Fabrício, boa tarde! Me desculpe pela demora em responder, a vida anda corrida.
Eu falei com o Sr. Carlos Evangelista, em Brasília.
Comentei com ele sim sobre as resoluções e sobre a consulta pública, mas ele foi taxativo nas respostas. Sempre muito educado e explicando em detalhes tudo o que me respondia. Confesso até que fiquei admirado pois, nada contra os funcionários públicos, mas não são todos que tem boa vontade de atender bem ao público.
Conforme o colega Karaketo disse, o foco das vistorias devem partir para o lado de quem pode ou não explorar o serviço, ou seja, se a empresa que vende o link para o cliente pode ou não fazer isso, e não se a torre onde o cliente se conecta está registrada ou não.
Infelizmente a legislação brasileira é falha e deixa muitas brechas em qualquer área de atuação e, na nossa área não é diferente. Isso é que possibilita, em alguns momentos, atitudes arbitrárias por parte de fiscais, pois a lei acaba sendo "interpretativa". As vezes até dá a impressão de que tudo é um grande jogo de futebol onde o árbitro interpreta as regras da maneira que melhor entender e pronto.
O ponto ruim desta história é que, mesmo sendo possível entrar com recursos na justiça, muita vezes o provedor que foi lacrado já não terá mais condições de voltar à ativa quando a sentença favorável sair pela justiça.
Eu acredito que a solução para o problema estaria na união de forças das empresas para pressionar a Anatel no sentido que sejam elaboradas resoluções mais claras e adequadas ao cotidiano vivido no país.
No meu ponto de vista é um absurdo pagar R$ 9.000,00 por uma licença que dá direito de explorar o serviço em todo o território nacional quando a maioria dos provedores são regionais, atendendo a poucas cidades. Talvez uma licença regional, ou mesmo por cidades, com preços mais accessíveis fosse uma solução muito mais interessante.
Por outro lado, como o brasileiro gosta de levar vantagem em tudo, ao invés de se unir e tentar melhorar as condições para todos, algumas empresas enchergam nestas brechas da legislação uma forma de ganhar dinheiro. Imagina uma empresa que faça "parceria" da licença SCM que possui com 50 provedores, ao custo de 1 salário mínimo por mês: 50 x 380,00 = R$ 19.000,00.
É uma quantia razoável, mesmo tirando custos mensais com engenheiros e tudo mais, ainda sobra muita grana. Desta forma, esta empresa lucra muito mais com as parcerias do que com a atividade de provedor de serviços de internet.
Com certeza vale muito mais a pena abrir uma empresa somente com escritório, tirar uma SCM e ficar vendendo parcerias sentado no conforto do escritório do que passar o dia sob o sol, subindo em torres e telhados para instalar antenas e tudo mais.
E o pior de tudo, o parceiro que está lá na ponta pagando esta mensalidade ainda depende da interpretação do fiscal para continuar trabalhando ou não. Ou seja, o cara paga uma mensalidade baixa, pensando que está lucrando com isso, mas não dorme tranquilo.
O assunto é polêmico e acredito que somente uma resolução mais precisa da Anatel sobre o que pode ou não pode resolveria de vez a questão.
Abraços
Carlos Picioli
Sim, puseram uma pressão enorme, e não lacraram nada, na condição de resolver as "irregularidades" que ele encontrou no contrato com os clientes, dai deixaram uma autuação com prazo de 30 dias.
Essa autuação é para a dona do SCM e não pra mim, mandei pra la e eles disserem que vão se defender e como das outras vezes depois que quase um ano vem alguma orientação nova... e afff desisto.
A questao é que nos contratos que temos nao fica explicito (como eles querem) que os clientes são na verdade da empreza que tem o SCM e não da parceira.
So que desta forma vai cair na questão de quem é a conta bancaria em que o cliente paga, pra que esse seja entendido quem é
o verdadeiro fornecedor do serviço.
Boa noite carlos... O Carlos evangelista seu chara o qual conheço pessoalmente é realmente é muito educado, direto e esclarecedor como havia citado em vários outros post no fórum... mais é isso tudo ai que vc disse.. mais lembrando que existe sim uma licença regional mais ela também custa 9.000,00, também lembrado que as parcerias não são irregulares perante a lei por conta da interpretação mais sim por conta da sonegação praticada nela.. a própria legislação detalha o que é telecom e o que é provedor são duas operações diferentes.. no caso de acesso a Internet a telecom faz a interconexão entre a estação e o cliente e o provedor faz um serviço de valor adicionado, um serviço agregado ao de telecom(pode ser provimento de conteúdo, email, autenticação discada, banda larga etc) menos interconectar o cliente a estação.
Ex: simples.
Provedor Terra começou com o discado hj é banda larga, mais quem faz a interconexão do cliente com o terra e telecom local o terra apenas prover o conteúdo, email, autenticação e etc(isso é uim serviço de valor adicionado ao de telecom "sva").
Obs: Hj o terra também tem scm depois de questionarmos na anatel o por que dele vender o terra wifi e voip a mais de um ano sem scm.
Abraços.....
Última edição por Shturbo Internet; 10-04-2008 às 22:58.
amigos, é verdade q uma das características do Direito brasileiro é a possibilidade de interpretação... vejam bem como nao conseguimos fechar esta questão.
da minha parte, continuo na dúvida se é legal ou não aderir a uma parceria de scm (só abro o meu qdo resolver esta pendência).. por enquanto o q eu vi é que a certeza só virá depois da visita do fiscal (fecha/numfecha)...
Bom dia amigo, tudo bem?
Bom, não sou nenhum expert em Direito mas vou tentar ajudar a esclarecer suas dúvidas. Claro, de acordo com o que entendi de tudo o que li e de conversas com alguns engenheiros.
A parceria, da forma como é feita, é ilegal.
Então porque acontece tudo isso?
A Anatel permite que uma empresa que explore serviços SCM, devidamente licenciada, terceirize serviços para outras empresas. Serviços estes referentes ao "meio", ou seja, a infra-estrutura necessária para esta empresa, licenciada, oferecer serviços aos seus clientes.
Não sei de que Estado o amigo escreve, eu moro no Estado de São Paulo e vou tomar como exemplo a Telefônica, que é minha prestadora de serviços telefônicos.
Quando eu tenho um problema com meu telefone, ou mesmo com o meu link adsl e abro um chamado técnico, a pessoa que vem me atender normalmente não é um profissional do quadro de pessoal da própria Telefônica, mas sim um funcionário de uma empresa terceirizada. Este profissional está prestando um serviço para mim, cliente da Telefônica, em nome da Telefônica. O meu contrato é com a Telefônica, a fatura que eu recebo é da Telefônica e os pagamentos que efetuo são para a Telefônica. Toda a estrutura utilizada para a prestação dos serviços é da Telefônica ou contratada por ela através de outras empresas que fornecem infra-estrutura.
A empresa para quem este funcionário trabalha tem um contrato com a Telefônica para prestação de serviços e recebe por estes serviços prestados conforme as cláusulas contratuais.
Nas "parcerias" SCM o que acontece é que você tem uma empresa legalmente constituída, você tem os seus clientes, a sua estrutura e seus funcionários, quando é o caso. A parceira apenas registra na Anatel sua estação como se fosse dela. No entanto, quem comprou os equipamentos que compõem esta Estação foi a sua empresa, e não a empresa detentora da licença SCM.
Quem recebe dos clientes é a sua empresa, e não a empresa detentora da licença SCM. Algumas empresas que oferecem parcerias orientam o parceiro a realizar alguns contratos com seus clientes em nome dela, da empresa detentora da SCM, para fins de camuflar alguma fiscalização.
No entanto, a questão da cobrança sempre acaba ficando nas suas mãos, pois se todos os seus clientes pagarem um boleto em nome da empresa detentora da SCM e esta lhe repassar o montante, ela teria sérios problemas com o pagamento de impostos. E aí, neste instante em que você recebe pelo serviço de prestação de serviços SCM é que é configurada a ilegalidade da coisa.
Fazendo uma comparação, no caso da Telefônica, a empresa terceirizada presta um serviço "para" a Telefônica e recebe "da" Telefônica por isso.
No caso da parceria SCM a empresa detentora da licença é quem está prestando um serviço (registrando sua Estação no nome dela) para a sua empresa e recebe da sua empresa por isso.
E sua empresa, que não tem licença SCM é quem está de fato explorando o serviço, ou seja, está ilegal.
Desculper ter colocado alguns termos entre aspas mas achei que ficaria melhor para compreender.
Isso é tudo o que eu pude entender com relação à Licença SCM e quem pode ou não explorar os serviços SCM.
Sobre qual Estação deve ou não ser registrada é um outro tipo de discussão.
Abraços
Carlos Picioli