Mas não me referi a SCM e sim a registro da base.
Versão Imprimível
E não deve ter mesmo, segundo os trechos da lei, mas as operadoras, e parecem estão obtendo o SCM e com isso se habilitam a prestar esse serviço.
Se bem me lembro, o escopo da questão é a necessidade de registro de cada base. Mas isso acho que é específico de equipamentos usando frequencias especificas e exclusivas de transmissão de internet, tais como 2.4 e 5.8 Ghz.
No caso dos celulares, eles usam frequencias de celulares com a regulamentação específica de celular. Nesse caso me parece que o registro da base não se aplicaria.
Por isso nas consultas, não se encontra essas bases no cadastro da anatel.
Apenas estou divagando sobre o assunto... :-)
Tive o desprazer de ser cliente de dois serviços: Provedor de internet que é lento e trava, e internet via celular. Aqui oferecem os serviços: Vivo, Claro e TIM. Um pior que o outro. O sinal da vivo é ótimo, concordo, mas a velocidade é menor do que a de uma internet discada. Aqui na minha região, claro e tim nem se fala, são piores que a vivo. Depois de tudo isso resolvi montar meu provedor, e confesso que meus clientes hoje nem cogitam a possibilidade de migrar pra um serviço desses.
Ja trabalhei idem com venda de planos de internet via vivo. O "modem" nada mais é do que um aparelho celular adaptado para poder conectar no computador. Pro que eles não precisam da SCM?? Pq continua sendo o serviço de distribuição de internet, mas, o meio de distribuição nada mais é do que um aparelho celular. Se vc pegar o seu celular que tem modem integrado, puxar um cabo USB e contratar o serviço na operadora, vai conectar como se fosse uma internet discada normal, como fazem pelo telefone fixo.
É de se preocupar a expansão? Pelo menos pra mim AINDA nao, e creio que vá continuar assim. Nosso público é bem distinto, e a pessoa que quer uma internet via celular já tem q ter um plano empresarial da operadora (todos os seus clientes tem CNPJ ou pessoa juridica constituída?), outro detalhe nao mencionado pelas empresas. Quem já tem um plano empresarial com todos seus beneficios não vai mudar só pra poder ter uma internet da outra operadora. Ao meu ponto de vista, é algo especifico. Se atrapalha a gente? Eu nao, não sei nos outros locais. Garanto que tanto em quanlidade quanto no corpo a corpo, os provedores wireless como eu e vc levamos vantagem de longe. Ah, propaganda maciça? Ainda assim, eles nao cumprem 10% do que prometem, se pra ligações de celular vc passa o que passa, imagina a credibilidade pra acessar internet via um meio que nao cumpre nem o que se propõe q eh fazer e receber ligações...
Mas isso é só minha opinião!
Abraços
É importante as colocações que postamos aqui. Dá para ver como o assunto é divergente e palpitante.
Não sou advogado, mas gosto de ler e por isso entendi na legislação que para ter distribuição de internet, por qualquer meio, diz a legislação, tem que ter SCM e base cadastrada. Veja a reprodução parcial que fiz mais acima.
E como exemplo a BrasilTelecom tem base cadastrada na minha cidade e por isso está apta a distribuir sinal de internet por qualquer meio, inclusive par metálico. Se não fosse assim, não teria porque ela cadastrar sua base na minha cidade.
Quanto a ter CNPJ não é necessário não. A propaganda da Claro ainda diz que não precisa nem ser cliente Claro.
O colega Horusosbourne pode sentir-se seguro, pois pelo relato já tem um quadro de associados bem atendidos e com certeza ísto já ajuda muito. É uma outra realidade e bem mais confortável.
Mas quem está começando vai ser muito difícil chegar lá com tanta concorrência. Temos que vender um produto onde a maioria dos consumidores são leigos para avaliar os prós e contras.
Vai exigir de cada um de nós muita determinação. Um verdadeiro corpo a corpo como disse o colega.